Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, que altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).