Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro – Oeste – FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Pela aprovação do Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, na forma da Emenda nº 2-CDR (Substitutivo) com a Subemenda que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto, com acolhimento parcial da Emenda 1-T, na forma da Emenda 2-CDR-CRA (Substitutivo) com a Subemenda 1-CRA.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômios para prosseguimento de tramitação.