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1 - PL 2093/2025 - 29ª Reunião, Extraordinária - CRA

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Comissão Permanente
01/10/2025 às 14h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Projeto de Lei n° 2093, de 2025

Ementa
Reconhece como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro a castanha-do-pará, fruto típico da cultura dos Estados Amazônicos.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável com a Emenda 1-CRA. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.7