Reconhece como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro a castanha-do-pará, fruto típico da cultura dos Estados Amazônicos.
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável com a Emenda 1-CRA.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.