Requerimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária n° 36, de 2025
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art.216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004, por ano e em moeda constante.
Entenda-se, por “gastos” do Governo Federal, o somatório, ano a ano, das despesas orçamentárias, renúncia fiscal e subsídios concedidos (diferença entre juros calculados sobre a Selic e os juros efetivamente cobrados) em todas as operações de renegociação de dívidas rurais nesse período, lembrando, uma vez mais, que os valores devem ser fornecidos em moeda constante.