Autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, por doze meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta Lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União.
Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, para prosseguimento da tramitação.