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Requerimentos, da CRA

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Comissão Permanente
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  • Situação: Em tramitação
  • Data inicial: 01/01/2025
  • Data final: 31/12/2025
18 requerimento(s) encontrado(s)
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Requerimentos, da CRA
Matéria
Ementa
Informações
Autor
REQ 28/2025 - CRA
Em 27/05/2025
Requeiro, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Fernando Haddad, Ministro de Estado da Fazenda, para que compareça a esta Comissão, a fim de esclarecer as razões do não cumprimento das medidas prometidas para a prorrogação das operações de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul.
Ementa
Requeiro, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Fernando Haddad, Ministro de Estado da Fazenda, para que compareça a esta Comissão, a fim de esclarecer as razões do não cumprimento das medidas prometidas para a prorrogação das operações de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul.
Autor
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
REQ 30/2025 - CRA
Em 02/07/2025
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, informações sobre a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025 (publicada no DOU de 10/06/2025), que instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins.
Ementa
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, informações sobre a Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025 (publicada no DOU de 10/06/2025), que instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins.
Autor
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
REQ 36/2025 - CRA
Em 24/09/2025
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art.216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004, por ano e em moeda constante. Entenda-se, por “gastos” do Governo Federal, o somatório, ano a ano, das despesas orçamentárias, renúncia fiscal e subsídios concedidos (diferença entre juros calculados sobre a Selic e os juros efetivamente cobrados) em todas as operações de renegociação de dívidas rurais nesse período, lembrando, uma vez mais, que os valores devem ser fornecidos em moeda constante.
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art.216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004, por ano e em moeda constante. Entenda-se, por “gastos” do Governo Federal, o somatório, ano a ano, das despesas orçamentárias, renúncia fiscal e subsídios concedidos (diferença entre juros calculados sobre a Selic e os juros efetivamente cobrados) em todas as operações de renegociação de dívidas rurais nesse período, lembrando, uma vez mais, que os valores devem ser fornecidos em moeda constante.
Autor
Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
REQ 38/2025 - CRA
Em 24/09/2025
Requeiro, nos termos regimentais do Senado Federal, que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária delibere pela expedição de ofício ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ao Ministério da Agricultura e Pecuária, para que sejam disponibilizadas, de forma imediata e atualizada, em seus respectivos portais eletrônicos, as informações previstas no § 2º do inciso I do art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, relativas à identificação dos municípios que: 1 - decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, no mínimo em dois anos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, em decorrência de fenômenos climáticos reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 2 - registraram perdas mínimas de 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, apurados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Ementa
Requeiro, nos termos regimentais do Senado Federal, que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária delibere pela expedição de ofício ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ao Ministério da Agricultura e Pecuária, para que sejam disponibilizadas, de forma imediata e atualizada, em seus respectivos portais eletrônicos, as informações previstas no § 2º do inciso I do art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, relativas à identificação dos municípios que: 1 - decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, no mínimo em dois anos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, em decorrência de fenômenos climáticos reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 2 - registraram perdas mínimas de 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, apurados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Autor
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
REQ 39/2025 - CRA
Em 24/09/2025
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater com o atual e ex-presidentes e coordenadores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a percepção destes sobre a Política Nacional da Reforma Agrária e colher propostas de melhorias na gestão do programa. Para o debate, sugerimos que sejam convidados: Sr. César Aldrighi (Atual Presidente do Incra); Sr. Geraldo Melo (Ex-Presidente do Incra); Sr. Xico Graziano (Ex-Presidente do Incra); Sr. Assis Canuto (ex - Coordenador regional do Incra para a Amazônia Ocidental nos anos 1970, engenheiro-agrônomo e ex-deputado federal).
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater com o atual e ex-presidentes e coordenadores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a percepção destes sobre a Política Nacional da Reforma Agrária e colher propostas de melhorias na gestão do programa. Para o debate, sugerimos que sejam convidados: Sr. César Aldrighi (Atual Presidente do Incra); Sr. Geraldo Melo (Ex-Presidente do Incra); Sr. Xico Graziano (Ex-Presidente do Incra); Sr. Assis Canuto (ex - Coordenador regional do Incra para a Amazônia Ocidental nos anos 1970, engenheiro-agrônomo e ex-deputado federal).
Autor
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
REQ 44/2025 - CRA
Em 14/10/2025
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, por Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre as despesas do Governo Federal com subvenções decorrentes das renegociações de dívidas rurais ao amparo do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, do art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.
Ementa
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, por Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre as despesas do Governo Federal com subvenções decorrentes das renegociações de dívidas rurais ao amparo do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, do art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.
Autor
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
REQ 47/2025 - CRA
Em 29/10/2025
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as Propostas de Fortalecimento das Políticas Públicas para o Setor Agropecuário Brasileiro. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: - representante do Ministério da Fazenda (MF); - representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); - representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); - o Senhor Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr, Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA 2026).
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as Propostas de Fortalecimento das Políticas Públicas para o Setor Agropecuário Brasileiro. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: - representante do Ministério da Fazenda (MF); - representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); - representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); - o Senhor Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr, Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA 2026).
Autor
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
REQ 51/2025 - CRA
Em 18/11/2025
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações a respeito da tramitação, da análise e do efetivo cumprimento da Lei nº 14.701/2023 nos processos administrativos que embasaram a edição das Portarias nºs 1.070/2025, 1.071/2025, 1.072/2025, 1.073/2025, 1.074/2025, 1.075/2025, 1.076/2025, 1.077/2025, 1.078/2025, 1.079/2025 e os Decretos nºs 12.720/2025, 12.721/2025, 12.722/2025 e 12.723/2025, recentemente editados. Requer-se, de forma objetiva: Em cada uma das portarias mencionadas, quais foram os critérios e fundamentos adotados pelo Ministério para assegurar sua compatibilidade com a Lei nº 14.701/2023, considerando especialmente os arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 11, 13 e 14.
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações a respeito da tramitação, da análise e do efetivo cumprimento da Lei nº 14.701/2023 nos processos administrativos que embasaram a edição das Portarias nºs 1.070/2025, 1.071/2025, 1.072/2025, 1.073/2025, 1.074/2025, 1.075/2025, 1.076/2025, 1.077/2025, 1.078/2025, 1.079/2025 e os Decretos nºs 12.720/2025, 12.721/2025, 12.722/2025 e 12.723/2025, recentemente editados. Requer-se, de forma objetiva: Em cada uma das portarias mencionadas, quais foram os critérios e fundamentos adotados pelo Ministério para assegurar sua compatibilidade com a Lei nº 14.701/2023, considerando especialmente os arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 11, 13 e 14.
Autor
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12