Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), com o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade da realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos, prévios, para a construção de qualquer espécie de edificação em encostas de morros, montanhas, maciços, terrenos alagadiços ou sujeitos à inundação e em outras áreas do gênero, comprovadamente de risco.