Altera a redação do art. 40 da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), definindo-se o Plano Diretor como instrumento de desenvolvimento humano, econômico e social das cidades brasileiras, devendo estabelecer obrigatoriamente parâmetros para as políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação, e dá outras providências.