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SIMBA

O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) foi desenvolvido pelo Ministério Público Federal para viabilizar o tráfego de dados bancários, após o afastamento do respectivo sigilo, entre instituições financeiras e órgãos públicos. A ferramenta possibilita coletar, processar e analisar dados de forma padronizada e segura pela internet.

A instalação do SIMBA no Senado Federal se deu a partir da celebração do Acordo de Cooperação Técnica com o MPF n° 20230137, publicado no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2023. O sistema pode ser utilizado pelas comissões parlamentares de inquérito do Senado Federal (CPIs) e pelas comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional (CPMIs) para envio de ordens de transferência de sigilos bancários às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional e para recebimento dos respectivos dados.

O acordo prevê o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os participantes, sendo o MPF responsável por transferir tecnologia e fornecer suporte técnico para o recebimento e processamento de informações por meio do SIMBA. Já o Senado Federal deve fornecer, se houver, acesso a sistemas de informações e extrações periódicas de bases de informações estruturadas contendo dados de interesse finalístico, ressalvadas as informações sigilosas submetidas a reserva de jurisdição e as consideradas de caráter confidencial.

Órgão Gestor

Segundo o Ato da Comissão Diretora n° 1, de 2025, publicado em 12 de Agosto de 2025 , que normatiza o uso do SIMBA no âmbito do Senado Federal, a Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito (COCETI) é o Órgão Gestor e responsável pela operação do SIMBA no Senado e no Congresso Nacional.

Além do uso do SIMBA em CPIs e CPMIS, o ato prevê que a Secretaria de Polícia do Senado Federal (SPOL), quando obtiver autorização judicial para transferência de sigilo bancário, utilize a ferramenta para recebimento dos respectivos dados, mediante abertura de perfil de utilização específico para seus operadores pelo Órgão Gestor.

Tal previsão se aplica também aos casos em que for concedida autorização judicial para transferência de sigilo bancário em sindicância, processo administrativo disciplinar ou quaisquer outras hipóteses, cabendo à SPOL prestar todo o apoio operacional à autoridade administrativa ou à comissão responsável.

Acesso aos programas

As instituições financeiras que tenham de prestar informações ao Senado Federal por meio do SIMBA podem obter acesso ao validador e transmissor bancário no seguinte link:

Mais informações

Se houver dúvidas, entre em contato diretamente com o Órgão Gestor em +55 61 3303 3490.

Mais informações sobre o Simba podem ser encontradas em:

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12