Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução Nº 14, de 2010
Institui no Senado Federal a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos humanos no Brasil.
Art. 2º A Comenda será conferida a 5 (cinco) personalidades, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de dezembro.
Art. 3º A indicação de candidato, acompanhada do respectivo curriculum vitae e justificativa, deverá ser encaminhada à Mesa até o dia 1º de agosto.
Parágrafo único. Poderão indicar candidatos à Comenda:
I - entidades governamentais e não governamentais de âmbito nacional que desenvolvam atividades relacionadas à defesa e promoção dos direitos humanos;
II - Senadores;
III - Deputados Federais.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.
§ 1º O Conselho a que se refere o caput será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho escolherá, anualmente, entre os seus integrantes, seu Presidente.
Art. 5º Os nomes dos agraciados deverão ser encaminhados à Mesa do Senado Federal até o dia 5 de novembro e serão publicamente divulgados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 2010.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência