Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 14, de 2010

Institui no Senado Federal a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. É instituída a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos humanos no Brasil.

Art. A Comenda será conferida a 5 (cinco) personalidades, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de dezembro.

Art. A indicação de candidato, acompanhada do respectivo curriculum vitae e justificativa, deverá ser encaminhada à Mesa até o dia 1º de agosto.

Parágrafo único. Poderão indicar candidatos à Comenda:

I - entidades governamentais e não governamentais de âmbito nacional que desenvolvam atividades relacionadas à defesa e promoção dos direitos humanos;

II - Senadores;

III - Deputados Federais.

Art. Para proceder à apreciação das indicações à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

§ O Conselho a que se refere o caput será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros.

§ O Conselho escolherá, anualmente, entre os seus integrantes, seu Presidente.

Art. Os nomes dos agraciados deverão ser encaminhados à Mesa do Senado Federal até o dia 5 de novembro e serão publicamente divulgados.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de maio de 2010.

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência