LEI N. 813 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 704, de 14 de maio de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações adicionais devidas aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no período de 3 de março a 31 de dezembro de 1948, por fôrça do artigo 1º da Lei número 264, de 25 de fevereiro do mesmo ano”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições, em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128 da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira