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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826">Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003</span> (Estatuto do Desarmamento), para criar qualificadora do crime de disparo de arma de fogo, aumentar a pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e alterar causa de aumento de pena relativa ao comércio ilegal e ao tráfico internacional de arma de fogo proibida. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826">Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003</span> (Estatuto do Desarmamento), para criar qualificadora do crime de disparo de arma de fogo, aumentar a pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e alterar causa de aumento de pena relativa ao comércio ilegal e ao tráfico internacional de arma de fogo proibida. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826">Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003</span> (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com as seguintes alterações<b>:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art15" id="art2_cpt_alt1_art15" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 15.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art15_cpt" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt">
            
            
            
            <p>
    Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, exceto em locais legalmente autorizados, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art15_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art15_par1" id="art2_cpt_alt1_art15_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par2" id="art2_cpt_alt1_art15_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o crime for cometido com arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art16" id="art2_cpt_alt1_art16" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 16.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art16_cpt" id="art2_cpt_alt1_art16_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art16_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art16_par2" id="art2_cpt_alt1_art16_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se as condutas descritas no <i>caput</i> e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par3" id="art2_cpt_alt1_art16_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Consideram-se armas e munições de uso proibido: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art16_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art16_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art16_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art16_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art16_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art16_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    as munições classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art16_par3_inc4" id="art2_cpt_alt1_art16_par3_inc4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    as munições incendiárias ou químicas.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art19" id="art2_cpt_alt1_art19" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 19.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art19_cpt" id="art2_cpt_alt1_art19_cpt" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            
            <p>
    Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18 desta Lei, a pena é aplicada em dobro se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art35-1" id="art2_cpt_alt1_art35-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 35-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art35-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art35-1_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343--><!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69-->
            
            
            <p>
    O disposto nesta Lei aplica-se de forma independente e concomitante ao previsto na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343">Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006</span>, conforme o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69">art. 69 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal).

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>