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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987">Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079">11.079, de 30 de dezembro de 2004</span>, e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2017-06-05;13448">13.448, de 5 de junho de 2017</span>, e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848">Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal), para aperfeiçoar a legislação sobre concessão e permissão de serviços públicos; e revoga dispositivos das <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-07-07;9074">Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995</span>, e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605">9.605, de 12 de fevereiro de 1998</span> (Lei de Crimes Ambientais). 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-07-07;9074--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2017-06-05;13448--><!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987">Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079">11.079, de 30 de dezembro de 2004</span>, e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2017-06-05;13448">13.448, de 5 de junho de 2017</span>, e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848">Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal), para aperfeiçoar a legislação sobre concessão e permissão de serviços públicos, e revoga dispositivos das <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-07-07;9074">Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995</span>, e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605">9.605, de 12 de fevereiro de 1998</span> (Lei de Crimes Ambientais). 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987">Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único dos arts. 1º, 11, 23, 30 e 32 como § 1º: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art2_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2" id="art2_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art2_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    concessão de serviço público: a delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, com repartição objetiva de riscos entre as partes e por prazo determinado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, com repartição objetiva de riscos entre as partes, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, com repartição objetiva de riscos entre as partes. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art22-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A repartição objetiva de riscos de que trata este artigo deverá ser estabelecida pelo poder concedente em edital e será aplicada inclusive em casos de eventos supervenientes e de força maior posteriores à contratação, observado o disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art22">art. 22 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art4" id="art2_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art4_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133">Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) será aplicada subsidiariamente, no que couber, às licitações e aos contratos regidos por esta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art5" id="art2_cpt_alt1_art5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art5_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art5_par1" id="art2_cpt_alt1_art5_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A licitação da concessão poderá ter por objeto a prestação de serviços e a execução de obras conexos, assim entendidos aqueles cuja realização associada pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, pelos ganhos de escala, pela complementariedade de escopo ou pelo atendimento integrado aos interesses dos usuários, e poderá inclusive contemplar: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art5_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art5_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os serviços e as obras não afetos ao mesmo setor; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art5_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as obras que, após a entrega, não venham a ser geridas e exploradas pela concessionária. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art5_par2" id="art2_cpt_alt1_art5_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A aplicação do disposto no § 1º deste artigo deverá observar a legislação setorial específica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art9" id="art2_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art9_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art9_par6" id="art2_cpt_alt1_art9_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Reconhecida a ocorrência de evento que impacte o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o poder concedente poderá, de ofício ou a requerimento, estabelecer medidas que assegurem, em caráter cautelar, a redução do impacto à concessão, até a conclusão da apuração do valor a ser reequilibrado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art9_par7" id="art2_cpt_alt1_art9_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A implementação de novos benefícios tarifários previstos em lei ou em ato do poder concedente posteriores à fase de apresentação de propostas e de lances da licitação ficará condicionada à decisão cautelar ou definitiva do poder concedente estabelecendo as medidas para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art9_par8" id="art2_cpt_alt1_art9_par8" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A tarifa poderá remunerar serviços públicos divisíveis ou indivisíveis, prestados ao usuário ou postos à sua disposição.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art11" id="art2_cpt_alt1_art11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art11_cpt" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt">
            
            
            
            <p>
    O edital de licitação ou o contrato de concessão poderão prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas, complementares ou acessórias, observadas as seguintes condições: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art11_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o edital ou o contrato deverão especificar: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art11_cpt_inc1_ali1" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    se a realização do projeto ou a exploração das atividades serão feitas com exclusividade pela concessionária; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art11_cpt_inc1_ali2" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    se as receitas serão consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art11_cpt_inc1_ali3" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc1_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    se as receitas serão destinadas à modicidade tarifária, ainda que parcialmente; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art11_cpt_inc1_ali4" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc1_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente, ainda que parcialmente; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as receitas deverão ser destacadas das demonstrações financeiras da concessionária, com descrição das suas origens; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    poderá ser prevista a constituição de sociedade de propósito específico pela concessionária, destinada à realização do projeto ou exploração da atividade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o contrato de concessão poderá ser alterado para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas, complementares ou acessórias; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o prazo de vigência do contrato para a realização do projeto associado ou a exploração da atividade poderá ser superior ao prazo de vigência da concessão, mediante anuência prévia do poder concedente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art11_par1" id="art2_cpt_alt1_art11_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    (Revogado). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par2" id="art2_cpt_alt1_art11_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de que trata o inciso V do <i>caput</i> deste artigo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art11_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art11_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o poder concedente ou o sucessor da concessão sub-rogar-se-ão nos direitos e obrigações previstos no contrato pelo prazo remanescente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art11_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o contrato para a realização do projeto ou a exploração da atividade será mantido na hipótese de extinção antecipada do contrato de concessão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art11_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a negativa da anuência não ensejará, em qualquer hipótese, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par2_inc4" id="art2_cpt_alt1_art11_par2_inc4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a antecipação das receitas relativas ao período que extrapolar o prazo do contrato de concessão é, em qualquer hipótese, vedada.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art15" id="art2_cpt_alt1_art15" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 15.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art15_cpt" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt">
            
            
            
            <p>
    No julgamento das propostas, poderão ser adotados os seguintes critérios, isolada ou conjuntamente, de acordo com os pesos estabelecidos no edital: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    (revogado); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc3-1" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc3-1">
            
            
            <Rotulo>III-A –</Rotulo>
            <p>
    a melhor técnica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a melhor técnica, com preço fixado no edital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    (revogado); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    (revogado); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    (revogado); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    o menor aporte de recursos pelo poder concedente para a realização de obras ou a aquisição de bens reversíveis; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    o menor valor de receita auferida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    o menor prazo para a exploração do serviço público; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    a maior quantidade de obrigações de fazer, de acordo com a relação, os pesos e os critérios estabelecidos no edital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art15_cpt_inc12" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt_inc12">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    o maior percentual da receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art15_par1" id="art2_cpt_alt1_art15_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    (Revogado). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par1-1" id="art2_cpt_alt1_art15_par1-1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º-A.</Rotulo>
            <p>
    No julgamento por critérios combinados, será considerada a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos respectivos critérios adotados. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par2" id="art2_cpt_alt1_art15_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para fins de aplicação do disposto nos incisos III-A e IV do <i>caput</i> deste artigo, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art15_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art15_par5" id="art2_cpt_alt1_art15_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Será permitida a apresentação de lances sucessivos negativos quando adotados os critérios de julgamento previstos nos incisos I e VIII do <i>caput</i> deste artigo, hipótese em que o lance poderá ser convertido em oferta a ser paga pelo licitante vencedor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par6" id="art2_cpt_alt1_art15_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Quando adotado o critério de que trata o inciso IX do <i>caput</i> deste artigo, o contrato deverá prever a extinção da concessão em prazo não superior a 12 (doze) meses, contado da percepção da receita proposta pelo licitante. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par7" id="art2_cpt_alt1_art15_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Os critérios previstos nos incisos III-A e XI do <i>caput</i> deste artigo não poderão ser aplicados de forma isolada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par8" id="art2_cpt_alt1_art15_par8" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A adoção dos critérios previstos nos incisos III-A e IV do <i>caput</i> deste artigo estará restrita a hipóteses em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou que demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art17" id="art2_cpt_alt1_art17" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 17.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art17_cpt" id="art2_cpt_alt1_art17_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art17_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art17_par3" id="art2_cpt_alt1_art17_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste artigo não impedirá a implementação do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato mediante pagamento do poder concedente à concessionária ou oferecimento de vantagens ou subsídios não previstos à época da licitação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art18" id="art2_cpt_alt1_art18" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 18.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art18_cpt" id="art2_cpt_alt1_art18_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art18_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art18_cpt_inc15" id="art2_cpt_alt1_art18_cpt_inc15">
            
            
            <Rotulo>XV –</Rotulo>
            <p>
    nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, os dados relativos à obra, entre os quais os estudos de engenharia, em nível mínimo de anteprojeto, bem como as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art18_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art18_cpt_inc17" id="art2_cpt_alt1_art18_cpt_inc17">
            
            
            <Rotulo>XVII –</Rotulo>
            <p>
    a forma de pagamento pela outorga da concessão, quando for o caso, e se será realizada pelo licitante vencedor ou pela sociedade de propósito específico. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art18_par1" id="art2_cpt_alt1_art18_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali2--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali5--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali4--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali3--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali6--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali1-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os elementos mínimos que deverão compor o anteprojeto a que se refere o inciso XV do <i>caput</i> deste artigo deverão observar o disposto nas <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali1">alíneas </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali1">a</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali2">b</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali3">c</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali4">d</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali5">e</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali6">f</span></i> e <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7">g</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7"> do inciso XXIV do </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7">caput</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7"> do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a desconsideração de algum elemento deverá ser justificada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art18_par2" id="art2_cpt_alt1_art18_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado, considerado o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior, ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art18_par3" id="art2_cpt_alt1_art18_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na aferição da capacidade técnica de que trata o inciso V do <i>caput</i> deste artigo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art18_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art18_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o edital poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art18_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art18_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública não serão aceitos. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art18_par4" id="art2_cpt_alt1_art18_par4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira a que se refere o inciso V do <i>caput</i> deste artigo, deverão ser considerados as complexidades e as peculiaridades técnicas de cada projeto e do setor e o perfil dos licitantes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art20" id="art2_cpt_alt1_art20" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 20.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art20_cpt" id="art2_cpt_alt1_art20_cpt">
            
            
            
            <p>
    É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor constitua sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato, inclusive no caso de consórcio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art20_par1u" id="art2_cpt_alt1_art20_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art156-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso de constituição de sociedade de propósito específico, as sanções previstas no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art156">art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), poderão ser estendidas à sociedade controladora, direta ou indiretamente, caso comprovada sua influência ou benefício direto na prática de infrações administrativas, assegurado o direito de contraditório e ampla defesa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23" id="art2_cpt_alt1_art23" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23_cpt" id="art2_cpt_alt1_art23_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art23_cpt_inc4-1" id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_inc4-1">
            
            
            <Rotulo>IV-A –</Rotulo>
            <p>
    à repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23_cpt_inc4-2" id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_inc4-2">
            
            
            <Rotulo>IV-B –</Rotulo>
            <p>
    ao prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art23_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    aos bens reversíveis, inclusive a relação completa desses bens ou, na sua impossibilidade, as suas características e atributos; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_omi3"/><Inciso xlink:href="art23_cpt_inc14-1" id="art2_cpt_alt1_art23_cpt_inc14-1">
            
            
            <Rotulo>XIV-A –</Rotulo>
            <p>
    às condições ou aos requisitos para a celebração e a divulgação de transações com partes relacionadas à concessionária, quando for o caso; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art23_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art23_par1" id="art2_cpt_alt1_art23_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23_par2" id="art2_cpt_alt1_art23_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os contratos poderão prever adicionalmente: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art23_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art23_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    mecanismos de contas vinculadas para gestão de recursos oriundos de obrigações pecuniárias previstas em edital e de parcelas das receitas decorrentes da exploração da concessão e que estejam relacionados à execução, à fiscalização, à mitigação de riscos, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao pagamento de indenização ou à prestação de garantias, com regras de governança e de transparência definidas pelo poder concedente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art23_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de inadimplemento do poder concedente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23_par3" id="art2_cpt_alt1_art23_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O saldo das contas vinculadas de que trata o inciso I do § 2º deste artigo poderá ser revertido ao poder concedente ou ao concessionário ao fim da concessão, conforme estabelecido em contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23_par4" id="art2_cpt_alt1_art23_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária, observados os custos e as condições comerciais correspondentes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23_par5" id="art2_cpt_alt1_art23_par5" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os contratos em vigor poderão ser aditados para dispor sobre o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de que trata o inciso IV-B do <i>caput</i> deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23-1" id="art2_cpt_alt1_art23-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art23-1_cpt" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art153--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art151--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art154--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art152-->
            
            
            <p>
    Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e de resolução de controvérsias, nos termos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307">Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996</span>, e dos <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art151">arts. 151</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art152">152</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art153">153</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art154">154 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23-2" id="art2_cpt_alt1_art23-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art23-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de concessão poderá prever o aporte de recursos em favor da concessionária para a realização de obras e a aquisição de bens reversíveis, observadas as seguintes disposições: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art23-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art23-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o aporte de recursos poderá ocorrer durante a fase dos investimentos a cargo da concessionária ou na hipótese de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art23-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o aporte de recursos para a realização de obras ou aquisição de bens reversíveis deverá ser feito com adoção de sistemática de medição e de pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art23-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o aporte de recursos poderá ser realizado em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, aplicada para a avaliação de bens metodologia prevista em normas técnicas ou em regulamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-2_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art23-2_cpt_inc4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079!art6_par3--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079!art6_par12-->
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o disposto nos <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079!art6_par3">§§ 3º</span> a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079!art6_par12">12 do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004</span>, será aplicado ao aporte de recursos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-2_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art23-2_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079!art8-->
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    as obrigações de aporte de recursos poderão ser garantidas na forma do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079!art8">art. 8º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004</span>.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23-3" id="art2_cpt_alt1_art23-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art23-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá identificar precisamente o evento causador do desequilíbrio e estar fundamentado e acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do pleito. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art23-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art23-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Prescreverá em 5 (cinco) anos, contados do início do evento causador do desequilíbrio, a pretensão de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art23-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A apresentação de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro interromperá uma única vez a prescrição de que trata o § 1º deste artigo, a qual recomeçará a correr da data da decisão final do poder concedente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23-4" id="art2_cpt_alt1_art23-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art23-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    São deveres das partes, de seus representantes legais e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do respectivo procedimento: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art23-4_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art23-4_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    expor os fatos conforme a verdade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-4_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art23-4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-4_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art23-4_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários ao exame do pedido; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-4_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art23-4_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    não atribuir ao pedido valor expressivamente inferior ou superior ao devido. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art23-4_par1" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O descumprimento do disposto no <i>caput</i> deste artigo constitui violação aos princípios da probidade e da boa-fé, e a autoridade competente para decidir o pedido deverá, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com a gravidade da conduta, as peculiaridades do caso concreto e a reincidência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23-4_par2" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se não for paga no prazo fixado pela autoridade competente, a multa prevista no § 1º deste artigo, quando não aplicada ao poder concedente, será inscrita como dívida ativa da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23-4_par3" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A fim de subsidiar a análise do pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a autoridade competente poderá: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art23-4_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    contratar serviço técnico especializado, inclusive laudos técnicos ou econômicos específicos a ser elaborados por verificador independente; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-4_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    realizar, inclusive por intermédio de verificador independente, auditoria para constatação da situação que ensejou o pedido. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23-4_par4" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O órgão competente ou verificador independente, conforme o caso, terão livre acesso a informações, a bens e a instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para aferir o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23-4_par5" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O descumprimento do prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser justificado pelo poder concedente, que poderá especificar quais obrigações contratuais poderão ser suspensas até a conclusão do respectivo procedimento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art23-4_par6" id="art2_cpt_alt1_art23-4_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    O poder concedente divulgará e manterá à disposição do público em sítio eletrônico oficial a relação dos processos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro sob análise e dos concluídos e sua data de autuação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23-5" id="art2_cpt_alt1_art23-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt">
            
            
            
            <p>
    O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser implementado pelas seguintes medidas: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art23-5_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pagamento de uma parte para a outra; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-5_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    ajuste do valor da tarifa cobrada do usuário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-5_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    extensão ou redução do prazo da concessão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-5_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    ajuste das obrigações contratuais das partes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-5_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    utilização de recursos de contas vinculadas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art23-5_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art23-5_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    outra forma definida em comum acordo entre as partes. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art23-5_par1u" id="art2_cpt_alt1_art23-5_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A extensão do prazo de que trata o inciso III do <i>caput</i> deste artigo não será considerada prorrogação do contrato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art27" id="art2_cpt_alt1_art27" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 27.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art27_cpt" id="art2_cpt_alt1_art27_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art27_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art27_par5" id="art2_cpt_alt1_art27_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Ao analisar o pedido de transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, o poder concedente poderá: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art27_par5_inc1" id="art2_cpt_alt1_art27_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    alterar ou dispensar as exigências de capacidade técnica e financeira do pretendente, caso os serviços que exijam a qualificação já tenham sido concluídos, ou, no caso de alteração do controle societário, tais exigências já sejam atendidas pela própria concessionária; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27_par5_inc2" id="art2_cpt_alt1_art27_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária, vedadas a remissão de dívida ou a redução de obrigações; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27_par5_inc3" id="art2_cpt_alt1_art27_par5_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    conferir prazo adicional para adimplemento integral das obrigações contratuais pelo pretendente, durante o qual estará suspensa a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27_par6" id="art2_cpt_alt1_art27_par6" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    É vedado ao poder concedente exigir do pretendente outras condições além das previstas no § 1º deste artigo para a obtenção da anuência, exceto se previamente estabelecidas no contrato de concessão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art27-1" id="art2_cpt_alt1_art27-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 27-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art27-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art27-1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art27-1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art27-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do <i>caput</i> deste artigo não são causa de suspensão, de interrupção ou de alteração das obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art27-1_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art27-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A administração temporária autorizada na forma deste artigo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art27-1_par5_inc1" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    não acarretará responsabilidade aos financiadores e aos garantidores em relação a tributos, encargos, ônus, sanções, obrigações, passivos de natureza contábil-financeira ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou os empregados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-1_par5_inc2" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    não impedirá a transferência onerosa da concessão ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de aditivo contratual ou de qualquer outro instrumento apto a alterar o contrato de concessão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-1_par5_inc3" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par5_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    será admitida em caso de descumprimento do contrato de financiamento ou do contrato de concessão pela concessionária. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art27-1_omi3"/><Paragrafo xlink:href="art27-1_par7" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    O procedimento e os direitos conferidos aos financiadores e aos garantidores deverão constar como anexo do contrato de concessão e serão formalizados por acordo direto, acordo tripartite ou outro instrumento contratual congênere. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-1_par8" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    Os contratos em vigor poderão ser aditados para contemplar os instrumentos previstos no § 7º deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-1_par9" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par9">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    Celebrado o instrumento contratual previsto no § 7º deste artigo e cumpridos os requisitos nele estabelecidos, ficará dispensada a anuência do poder concedente com a administração temporária a que se refere o <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-1_par10" id="art2_cpt_alt1_art27-1_par10" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 10.</Rotulo>
            <p>
    Durante o período de exercício da administração temporária, o administrador poderá, em nome da concessionária, contratar profissionais ou empresas especializadas para auxiliar na gestão da sociedade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art27-2" id="art2_cpt_alt1_art27-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 27-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art27-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art27-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de concessão poderá facultar aos financiadores ou aos garantidores a celebração de acordo tripartite, em que também figurarão como partes o poder concedente e a concessionária, com o objetivo de assegurar a plena execução do contrato e a preservação dos interesses dos financiadores ou dos garantidores. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art27-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O acordo tripartite poderá dispor sobre: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o acompanhamento permanente da concessão e a troca de informações entre as partes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os eventos que ensejarão a comunicação entre as partes ou a notificação por inadimplemento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os direitos e deveres conferidos às partes por ocasião da ocorrência de eventos predefinidos, tais como: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art27-2_par1_inc3_ali1" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc3_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    descumprimento pela concessionária de qualquer obrigação ou conjunto de obrigações previstas no contrato de concessão que possa dar ensejo ao acionamento das garantias de execução do contrato; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art27-2_par1_inc3_ali2" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc3_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    instauração de processo administrativo para declaração de caducidade ou de intervenção na concessão; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art27-2_par1_inc3_ali3" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc3_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    descumprimento pela concessionária das obrigações financeiras contraídas com financiadores e com garantidores ou outras obrigações que possam resultar na aceleração do pagamento de dívida ou no vencimento antecipado de dívida; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a forma e o prazo conferido à concessionária para sanar os eventos previstos no inciso III deste parágrafo e regularizar a execução do contrato de concessão ou de financiamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o estabelecimento das condições em que poderão ocorrer a administração temporária ou a assunção de controle da concessionária por seus financiadores e garantidores ou a transferência da concessão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    os períodos em que não terão efeito as decisões do poder concedente relacionadas à intervenção na concessão ou à declaração de caducidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art27-2_par1_inc7" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par1_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    o período em que estará suspenso o acionamento das garantias de execução do contrato. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses previstas no acordo tripartite e desde que cumpridos os requisitos nele estabelecidos, bem como realizada a devida comunicação das alterações à Administração Pública, ficará dispensada a anuência do poder concedente com a administração temporária ou a assunção de controle da concessionária por seus financiadores e garantidores ou a transferência da concessão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Observado o disposto nesta Lei, a assinatura do acordo tripartite representará a anuência do poder concedente às garantias oferecidas pela concessionária aos credores na forma prevista no acordo, dispensada anuência adicional ou complementar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-2_par4" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária a título de indenizações e de compensações serão efetuados diretamente aos financiadores ou aos garantidores, hipótese em que implicarão plena quitação das obrigações do poder concedente perante a concessionária. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art27-2_par5" id="art2_cpt_alt1_art27-2_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de o acordo tripartite não ser celebrado, permanecerá assegurado aos financiadores ou aos garantidores o exercício dos direitos previstos no art. 27-A desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art28-2" id="art2_cpt_alt1_art28-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 28-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art28-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art28-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    As concessionárias poderão oferecer em garantia bens da concessão imprescindíveis à continuidade, à qualidade e à atualidade dos serviços nas hipóteses permitidas em contrato ou se houver autorização prévia do poder concedente, que disporá sobre a substituição do bem em caso de execução da garantia. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art28-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art28-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, nos limites do valor não amortizado, sob pena de ter o seu valor considerado no momento da apuração e compensação de haveres e deveres de cada parte ao final do contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art28-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art28-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O contrato ou o regulamento poderão dispensar, para determinadas categorias de bens, a autorização prévia de que trata o <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art28-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art28-2_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, a concessionária deverá comunicar ao poder concedente a realização da operação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art28-3" id="art2_cpt_alt1_art28-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 28-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art28-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art28-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço ou de evitar grave prejuízo, o poder concedente poderá, em caráter excepcional devidamente justificado, prorrogar o contrato de concessão pelo prazo necessário à conclusão do processo licitatório e assunção do serviço pela nova concessionária. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art28-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art28-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A prorrogação do contrato não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art28-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art28-3_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A concessionária deverá ser notificada da prorrogação do contrato de concessão em até 90 (noventa) dias antes do término previsto para o contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art28-3_par3" id="art2_cpt_alt1_art28-3_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Caso não ocorra a notificação de que trata o § 2º deste artigo no prazo estabelecido, a prorrogação do contrato dependerá de anuência da concessionária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art28-4" id="art2_cpt_alt1_art28-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 28-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art28-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art28-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os projetos de engenharia, a execução das obras e do contrato e a prestação dos serviços poderão ser objeto de avaliação de conformidade ou de desempenho por verificador independente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art28-4_par1" id="art2_cpt_alt1_art28-4_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins desta Lei, considera-se verificador independente a pessoa jurídica, preferencialmente acreditada por entidade nacional de acreditação, incumbida da realização de atividades de inspeção, de ensaio, de auditoria, de certificação ou de qualquer outra forma de avaliação de conformidade e de desempenho, com a finalidade de verificar o atendimento a requisitos técnicos, normativos, contratuais ou legais previamente estabelecidos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art28-4_par2" id="art2_cpt_alt1_art28-4_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A contratação e o pagamento dos serviços do verificador independente poderão ser realizados pelo poder concedente ou pela concessionária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art29" id="art2_cpt_alt1_art29" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 29.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art29_cpt" id="art2_cpt_alt1_art29_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art29_par1" id="art2_cpt_alt1_art29_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de reajuste das tarifas baseado em índices e em fórmulas matemáticas, caso o poder concedente não proceda à homologação ou não publique razões fundamentadas na lei ou no contrato para a não homologação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data-base prevista no contrato de concessão para a sua realização, a concessionária poderá efetuar o reajuste das tarifas, dispensada a homologação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art29_par2" id="art2_cpt_alt1_art29_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art29_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art29_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    inadimplemento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, a desocupação, a desapropriação ou a instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou da obra pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art29_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art29_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    inadimplemento pecuniário pelo poder concedente superior a 2 (dois) meses; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art29_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art29_par2_inc3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art30" id="art2_cpt_alt1_art30" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 30.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art30_cpt" id="art2_cpt_alt1_art30_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art30_par1" id="art2_cpt_alt1_art30_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art30_par2" id="art2_cpt_alt1_art30_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Poderá ser contratado serviço de apoio à fiscalização, inclusive realizado por verificador independente, cuja remuneração poderá ser feita pela concessionária ou pelo poder concedente, conforme definido no contrato de concessão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art32" id="art2_cpt_alt1_art32" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 32.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art32_cpt" id="art2_cpt_alt1_art32_cpt">
            
            
            
            <p>
    O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos casos de risco aos usuários ou ao meio ambiente ou de descumprimento grave do contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art32_par1" id="art2_cpt_alt1_art32_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A intervenção far-se-á por ato do chefe do Poder Executivo, permitida a delegação, que conterá a designação do interventor, o valor da sua remuneração e o responsável pelo pagamento, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par2" id="art2_cpt_alt1_art32_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A intervenção não é causa de suspensão ou de interrupção de qualquer obrigação da concessionária perante terceiros, inclusive financiadores ou garantidores. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par3" id="art2_cpt_alt1_art32_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Ao decidir sobre a intervenção, o poder concedente deverá observar o disposto no acordo tripartite, caso celebrado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par4" id="art2_cpt_alt1_art32_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A intervenção na concessão implica a suspensão do mandato dos administradores e dos membros do conselho fiscal, assegurados ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da concessionária e a prerrogativa exclusiva de convocar a assembleia geral nos casos em que julgar conveniente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par5" id="art2_cpt_alt1_art32_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O interventor poderá ser servidor público dos quadros do poder concedente, pessoa física, órgão colegiado ou pessoa jurídica especificamente nomeada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par6" id="art2_cpt_alt1_art32_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    O interventor prestará contas ao órgão competente sempre que requerido e responderá civil, administrativa e criminalmente por seus atos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par7" id="art2_cpt_alt1_art32_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Os acionistas ou os sócios da concessionária sob intervenção terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contado do ato que a determinou, para apresentar plano de recuperação, que conterá, no mínimo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art32_par7_inc1" id="art2_cpt_alt1_art32_par7_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art32_par7_inc2" id="art2_cpt_alt1_art32_par7_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    demonstração de sua viabilidade econômico-financeira; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art32_par7_inc3" id="art2_cpt_alt1_art32_par7_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    proposta de regime excepcional de sanções regulatórias para o período de recuperação; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art32_par7_inc4" id="art2_cpt_alt1_art32_par7_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    prazo necessário para o alcance dos objetivos, que não poderá ultrapassar o termo final da concessão. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par8" id="art2_cpt_alt1_art32_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A aprovação do plano de recuperação pelo poder concedente cessará a intervenção, e a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida da prestação de contas pelo interventor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par9" id="art2_cpt_alt1_art32_par9">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, a concessionária deverá enviar trimestralmente ao poder concedente relatório sobre o cumprimento do plano de recuperação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art32_par10" id="art2_cpt_alt1_art32_par10" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 10.</Rotulo>
            <p>
    Caso o plano de recuperação seja rejeitado ou não seja apresentado no prazo previsto no § 7º deste artigo, o poder concedente poderá instaurar processo administrativo para declarar a caducidade da concessão, dispensado o prazo para correção de falhas e transgressões de que trata o § 3º do art. 38 desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art34" id="art2_cpt_alt1_art34" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 34.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art34_cpt" id="art2_cpt_alt1_art34_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art34_par1" id="art2_cpt_alt1_art34_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A advocacia pública deverá, a critério do interventor, representá-lo nas esferas administrativa, controladora ou judicial pelos atos praticados durante a intervenção. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art34_par2" id="art2_cpt_alt1_art34_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não se aplicará o disposto no § 1º deste artigo quando provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem dos autos do processo administrativo ou judicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art35" id="art2_cpt_alt1_art35" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 35.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art35_cpt" id="art2_cpt_alt1_art35_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art35_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art35_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art35_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    relicitação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art35_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art35_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    acordo entre as partes, nas hipóteses expressamente previstas no contrato. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art35_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art35_par5" id="art2_cpt_alt1_art35_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A relicitação compreenderá a extinção da concessão por acordo entre as partes e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, e terá por objetivo assegurar a continuidade da prestação dos serviços quando o contrato de concessão não estiver sendo atendido ou quando a concessionária demonstrar incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art35_par6" id="art2_cpt_alt1_art35_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Ato do Poder Executivo disporá sobre os serviços públicos cujos contratos poderão ser relicitados. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art35_par7" id="art2_cpt_alt1_art35_par7" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A extinção da concessão por acordo entre as partes será obrigatoriamente precedida de justificação que demonstre o atendimento ao interesse público.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art36" id="art2_cpt_alt1_art36" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 36.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art36_cpt" id="art2_cpt_alt1_art36_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art36_par1" id="art2_cpt_alt1_art36_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O poder concedente poderá renunciar à reversão de bens considerados inservíveis para a prestação de serviço público, e os recursos obtidos com a eventual alienação desses bens serão deduzidos do valor da indenização devida à concessionária. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art36_par2" id="art2_cpt_alt1_art36_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de valor incontroverso referente à indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, o referido valor poderá ser pago antes da conclusão do respectivo procedimento de apuração de haveres e deveres. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art36_par3" id="art2_cpt_alt1_art36_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O edital da nova licitação poderá prever o pagamento da indenização de que trata o <i>caput</i> deste artigo diretamente pelo sucessor da concessão à concessionária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art38" id="art2_cpt_alt1_art38" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 38.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art38_cpt" id="art2_cpt_alt1_art38_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art38_par1" id="art2_cpt_alt1_art38_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art38_par1_omi1"/><Inciso xlink:href="art38_par1_inc8" id="art2_cpt_alt1_art38_par1_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a concessionária não cumprir o plano de recuperação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art38_par1_inc9" id="art2_cpt_alt1_art38_par1_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária ocorrer sem prévia anuência do poder concedente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art38_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art39" id="art2_cpt_alt1_art39" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 39.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art39_cpt" id="art2_cpt_alt1_art39_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial ou procedimento arbitral especialmente intentados para esse fim. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art39_par1u" id="art2_cpt_alt1_art39_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese prevista no <i>caput</i> deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado ou arbitral definitiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art39-1" id="art2_cpt_alt1_art39-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 39-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art39-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art39-1_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101-->
            
            
            <p>
    A admissão das concessionárias de serviços públicos aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101">Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005</span>, não afastará a possibilidade da intervenção na concessão de que trata o art. 32 desta Lei.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art39-2" id="art2_cpt_alt1_art39-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 39-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art39-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art39-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Extinta a concessão, o poder concedente poderá prestar temporariamente o serviço ou celebrar contrato de prestação temporária com pessoa jurídica especificamente contratada para esse fim, inclusive com a antiga concessionária, até que nova concessionária seja contratada por licitação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art39-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A prestação temporária de serviços pela antiga concessionária na forma de que trata o <i>caput</i> deste artigo não será regida pelo contrato de concessão extinto. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art39-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não recairá sobre o poder concedente ou sobre a pessoa jurídica contratada para prestar o serviço temporariamente qualquer espécie de responsabilidade em relação a tributos, encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados referentes ao período anterior à declaração da extinção da concessão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art39-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para assegurar a continuidade do serviço, o órgão ou a entidade responsável pela administração temporária poderão: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art39-2_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    realizar a contratação temporária de pessoal imprescindível à prestação do serviço público, nos termos da legislação específica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39-2_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    receber recursos financeiros do poder concedente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art39-2_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    aplicar os resultados homologados das revisões e dos reajustes tarifários. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art39-2_par4" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O poder concedente poderá condicionar o encerramento do contrato de concessão e das atividades da concessionária ao início das operações pelo prestador temporário de que trata o <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art39-2_par5" id="art2_cpt_alt1_art39-2_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A prestação temporária terá prazo máximo de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079">Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art3" id="art3_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art3_cpt_alt1_art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987-->
            
            
            <p>
    As concessões patrocinadas e as administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente, no que couber, o disposto na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987">Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>, e nas leis que lhe são correlatas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art3_par1" id="art3_cpt_alt1_art3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    (Revogado). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art3_cpt_alt1_art3_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art3_par3" id="art3_cpt_alt1_art3_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Continuam regidos exclusivamente pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133">Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art5" id="art3_cpt_alt1_art5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5_cpt" id="art3_cpt_alt1_art5_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art5_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art5_cpt_inc9" id="art3_cpt_alt1_art5_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    (revogado); 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art5_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art5_par2" id="art3_cpt_alt1_art5_par2" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art5_par2_omi1"/><Inciso xlink:href="art5_par2_inc4" id="art3_cpt_alt1_art5_par2_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público, após prévio aviso, e que não caracterizarão descontinuidade do serviço; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par2_inc5" id="art3_cpt_alt1_art5_par2_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os mecanismos de contas vinculadas para gestão de recursos relacionados à execução, à fiscalização, à mitigação de riscos, ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao pagamento de indenização ou à prestação de garantias, com regras de governança e de transparência definidas pelo poder concedente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art5_par3" id="art3_cpt_alt1_art5_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O saldo das contas vinculadas de que trata o inciso V do § 2º deste artigo poderá ser revertido ao parceiro público ou ao parceiro privado ao fim da parceria, conforme estabelecido em contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art5_par4" id="art3_cpt_alt1_art5_par4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O prazo máximo de que trata o inciso I do <i>caput</i> deste artigo não compreenderá eventual extensão de prazo necessária ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art6" id="art3_cpt_alt1_art6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art6_cpt" id="art3_cpt_alt1_art6_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art6_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art6_cpt_inc2" id="art3_cpt_alt1_art6_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    cessão de créditos não tributários, inclusive de tarifas e de preços públicos devidos por outros entes federativos e suas entidades; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art6_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art6_par13" id="art3_cpt_alt1_art6_par13" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 13.</Rotulo>
            <p>
    O aporte previsto no § 2º deste artigo poderá ser realizado em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, aplicada para a avaliação de bens metodologia prevista em regulamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art8" id="art3_cpt_alt1_art8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art8_cpt" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art8_cpt_inc1" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art167_cpt_inc4-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    vinculação de receitas, inclusive por intermédio da sua cessão fiduciária em garantia, observado o disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art167_cpt_inc4">inciso IV do </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art167_cpt_inc4">caput</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art167_cpt_inc4"> do art. 167 da Constituição Federal</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art8_cpt_inc5-1" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_inc5-1">
            
            
            <Rotulo>V-A –</Rotulo>
            <p>
    depósitos em conta vinculada à concessão com a finalidade de garantia, incluídos os realizados pelo parceiro público ou pelo parceiro privado; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art8_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art10" id="art3_cpt_alt1_art10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art10_cpt" id="art3_cpt_alt1_art10_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art10_cpt_inc1" id="art3_cpt_alt1_art10_cpt_inc1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art10_cpt_inc1_omi1"/><Alinea xlink:href="art10_cpt_inc1_ali2" id="art3_cpt_alt1_art10_cpt_inc1_ali2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art4_par1-->
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    que as despesas criadas ou aumentadas sejam compatíveis com as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais referido no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art4_par1">§ 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000</span> (Lei de Responsabilidade Fiscal); e 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art10_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art10_par2" id="art3_cpt_alt1_art10_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Sempre que a assinatura do contrato ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação do edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e das demonstrações a que se referem os incisos I, II, III e IV do <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10_par3" id="art3_cpt_alt1_art10_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As concessões patrocinadas em que mais de 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art3_cpt_alt1_art10_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art10_par5" id="art3_cpt_alt1_art10_par5" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali2--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali5--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali4--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali3--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali6--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali1-->
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os elementos mínimos que deverão compor o anteprojeto a que se refere o § 4º deste artigo deverão observar o disposto nas <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali1">alíneas </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali1">a</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali2">b</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali3">c</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali4">d</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali5">e</span></i>, <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali6">f</span></i> e <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7">g</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7"> do inciso XXIV do </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7">caput</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art6_cpt_inc24_ali7"> do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021</span> (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e deverá ser justificada a desconsideração de algum elemento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art12" id="art3_cpt_alt1_art12" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 12.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art12_cpt" id="art3_cpt_alt1_art12_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art12_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art12_cpt_inc2" id="art3_cpt_alt1_art12_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art15-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o julgamento poderá adotar, de forma isolada ou combinada, os critérios previstos no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art15">art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>, no que couber, bem como o critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art12_cpt_inc2_ali1" id="art3_cpt_alt1_art12_cpt_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    (revogada); 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art12_cpt_inc2_ali2" id="art3_cpt_alt1_art12_cpt_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    (revogada); 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art12_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art22" id="art3_cpt_alt1_art22" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 22.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art22_cpt" id="art3_cpt_alt1_art22_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art22_par1u" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A soma das despesas de caráter continuado de que trata o <i>caput</i> deste artigo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art22_par1u_inc1" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    incluirá: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art22_par1u_inc1_ali1" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    a parcela de contraprestação pecuniária destinada a amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou a realização de obras objeto de parceria público-privada; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art22_par1u_inc1_ali2" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da parceria público-privada que foram efetivamente gerados pela concessão; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art22_par1u_inc2" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    não incluirá: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art22_par1u_inc2_ali1" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    as despesas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos que serão objeto da parceria público-privada; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art22_par1u_inc2_ali2" id="art3_cpt_alt1_art22_par1u_inc2_ali2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e a aquisição de bens reversíveis.

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art28" id="art3_cpt_alt1_art28" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 28.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art28_cpt" id="art3_cpt_alt1_art28_cpt">
            
            
            
            <p>
    A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 10% (dez por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 10% (dez por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art28_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art28_par4" id="art3_cpt_alt1_art28_par4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 22 desta Lei ao cálculo da soma de despesas de caráter continuado de que trata o <i>caput</i> deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2017-06-05;13448-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2017-06-05;13448">Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2017-06-05;13448" id="art4_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art17" id="art4_cpt_alt1_art17" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 17.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art17_cpt" id="art4_cpt_alt1_art17_cpt">
            
            
            
            <p>
    O órgão ou a entidade competente ou a concessionária interessada no acordo de relicitação contratará o estudo técnico necessário de forma precisa, clara e suficiente para subsidiar a relicitação dos contratos de parceria, visando a assegurar sua viabilidade econômico-financeira e operacional. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art4_cpt_alt1_art17_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art17_par5" id="art4_cpt_alt1_art17_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A contratação dos estudos pela concessionária observará o seguinte: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art17_par5_inc1" id="art4_cpt_alt1_art17_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para contratação do estudo técnico e o seu respectivo relatório final; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17_par5_inc2" id="art4_cpt_alt1_art17_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a concessionária custeará o estudo técnico e poderá ser ressarcida pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão no edital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17_par5_inc3" id="art4_cpt_alt1_art17_par5_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a concessionária não será ressarcida dos custos decorrentes do estudo técnico na hipótese de rejeição do seu relatório final pela autoridade competente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17_par5_inc4" id="art4_cpt_alt1_art17_par5_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o contratado, para realizar os estudos técnicos, deverá possuir comprovada capacidade técnica e atuar com imparcialidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17_par5_inc5" id="art4_cpt_alt1_art17_par5_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os estudos técnicos não vincularão a Administração Pública. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art17_par6" id="art4_cpt_alt1_art17_par6" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    O órgão ou a entidade competente poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária, nos termos do § 5º deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1">§ 1º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848" id="art5_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art327" id="art5_cpt_alt1_art327" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 327.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art327_cpt" id="art5_cpt_alt1_art327_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art327_par1" id="art5_cpt_alt1_art327_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Equipara-se a funcionário público quem: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art327_par1_inc1" id="art5_cpt_alt1_art327_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art327_par1_inc2" id="art5_cpt_alt1_art327_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art327_par1_inc3" id="art5_cpt_alt1_art327_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    desempenha a função de verificador independente, de conciliador, de mediador ou de árbitro ou é membro de comitê de resolução de disputas em contrato celebrado por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive contrato de concessão de serviços públicos. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art5_cpt_alt1_art327_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ficam revogados: 

  </p>
            <Inciso id="art6_cpt_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os seguintes dispositivos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987">Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995</span>: 

  </p>
            <Alinea id="art6_cpt_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    § 1º do art. 11; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art6_cpt_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    incisos III, V, VI e VII do <i>caput</i> e § 1º do art. 15; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-07-07;9074!art2_cpt-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o <i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-07-07;9074!art2_cpt">caput</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-07-07;9074!art2_cpt"> do art. 2º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art67_par1u-->
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art67_par1u">parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998</span> (Lei de Crimes Ambientais); e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079-->
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os seguintes dispositivos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11079">Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004</span>: 

  </p>
            <Alinea id="art6_cpt_inc4_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    § 1º do art. 3º; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art6_cpt_inc4_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    inciso IX do <i>caput</i> do art. 5º; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art6_cpt_inc4_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    alíneas <i>a</i> e <i>b</i> do inciso II do <i>caput</i> do art. 12; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art6_cpt_inc4_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    § 1º e inciso I do § 3º do art. 14. 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>