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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Acrescenta dispositivo à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146">Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015</span> (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir à pessoa com deficiência acesso à mediação e à arbitragem como formas de solução consensual de conflitos. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146-->
            
            
            <p>
    Esta Lei acrescenta o art. 83-A à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146">Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015</span> (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir à pessoa com deficiência acesso à mediação e à arbitragem como formas de solução consensual de conflitos. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146">Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015</span> (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 83-A: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art83-1" id="art2_cpt_alt1_art83-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 83-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art83-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art83-1_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-06-26;13140--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307-->
            
            
            <p>
    A pessoa com deficiência poderá valer-se da mediação e da arbitragem, de que tratam, respectivamente, as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-06-26;13140">Leis nºs 13.140, de 26 de junho de 2015</span>, e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307">9.307, de 23 de setembro de 1996</span>, como formas de solução consensual de conflitos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantidos, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>