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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11771">Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008</span>, para estabelecer o regime de tributação das organizadoras de eventos de formatura que atuam sob o formato de agenciamento e intermediação. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11771-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11771">Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008</span>, para estabelecer o regime de tributação a ser aplicado às organizadoras de eventos de formatura quando atuarem como agências e intermediadoras. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11771!art30-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11771!art30">art. 30 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008</span>, passa a vigorar com a seguinte redação: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2008-09-17;11771" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art30" id="art2_cpt_alt1_art30" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 30.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art30_cpt" id="art2_cpt_alt1_art30_cpt">
            
            
            
            <p>
    Consideram-se organizadoras de eventos as pessoas jurídicas que exercem atividade econômica de prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção, intermediação e assessoria de eventos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art30_par1" id="art2_cpt_alt1_art30_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As organizadoras de eventos poderão prestar serviços nas categorias de organização de feiras, exposições, congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social e de interesse profissional, associativo e institucional, incluídos <i>shows</i>, festas, festivais, espetáculos em geral, simpósios e eventos de formatura. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art30_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art30_par3" id="art2_cpt_alt1_art30_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O preço do serviço das organizadoras de eventos de formatura, quando atuarem como intermediadoras, é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultado à empresa cobrar taxa de intermediação dos formandos pelos serviços prestados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>