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      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer as sanções aplicáveis às instituições de ensino no caso de recusa injustificada de matrícula de alunos de todos os níveis e modalidades de ensino. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art7-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art7">art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art7" id="art1_cpt_alt1_art7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art7_cpt" id="art1_cpt_alt1_art7_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art7_par1" id="art1_cpt_alt1_art7_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A recusa injustificada de matrícula de alunos de todos os níveis e modalidades, ou a reiteração dessa prática, nos termos de regulamento do respectivo sistema de ensino, implicará, de forma gradativa, entre outras medidas: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art7_par1_inc1" id="art1_cpt_alt1_art7_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    advertência; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art7_par1_inc2" id="art1_cpt_alt1_art7_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    suspensão temporária de admissão de novos alunos; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art7_par1_inc3" id="art1_cpt_alt1_art7_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    suspensão do ato autorizativo de funcionamento ou de credenciamento da instituição de ensino. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art7_par2" id="art1_cpt_alt1_art7_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A instituição de ensino deverá apresentar, por escrito, as razões da recusa de matrícula.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>