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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Dispõe sobre a atualização da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil), e da legislação correlata. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406-->
            
            
            <p>
    <b>Esta Lei dispõe sobre a atualização da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil), e da legislação correlata.</b> 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art2_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos termos dos tratados internacionais dos quais o País é signatário, reconhece-se personalidade internacional a todas as pessoas naturais em território nacional, garantindo-lhes direitos, deveres e liberdades fundamentais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art3" id="art2_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art3_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os que tenham menos de 16 (dezesseis) anos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    aqueles que por nenhum meio possam expressar sua vontade, em caráter temporário ou permanente.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art4" id="art2_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art4_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_inc1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    aqueles cuja autonomia estiver prejudicada por redução de discernimento, que não constitua deficiência, enquanto perdurar esse estado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_inc4" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As pessoas com deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 (dezoito) anos, têm assegurado o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, observando-se, quanto aos apoios e às salvaguardas de que eventualmente necessitarem para o pleno exercício dessa capacidade, o disposto nos arts. 1.767 a 1.783 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art4-1" id="art2_cpt_alt1_art4-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art4-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A deficiência física ou psíquica da pessoa, por si só, não afeta sua capacidade civil.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art5" id="art2_cpt_alt1_art5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    A incapacidade em razão da idade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática pessoal de todos os atos da vida civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art5_par1u" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Também cessará a incapacidade, para as pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos completos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art5_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pela concessão de emancipação pelos que tenham a autoridade parental, por instrumento público, independentemente de homologação judicial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    por sentença do juiz, ouvido o tutor ou guardião, se o adolescente tiver 16 (dezesseis) anos completos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pelo casamento ou constituição de união estável registrada na forma do inciso III do art. 9º deste Código, desde que com a autorização dos representantes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par1u_inc4" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    pelo exercício de emprego público efetivo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par1u_inc5" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    pela colação de grau em curso de ensino superior; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_par1u_inc6" id="art2_cpt_alt1_art5_par1u_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    pelo estabelecimento civil ou empresarial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o adolescente tenha economia própria.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art5-1" id="art2_cpt_alt1_art5-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art5-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição pelas mesmas causas que invalidam os negócios jurídicos em geral.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art6" id="art2_cpt_alt1_art6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A personalidade da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art8" id="art2_cpt_alt1_art8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art8_cpt" id="art2_cpt_alt1_art8_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se dois ou mais indivíduos, com vocação hereditária recíproca, falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art9" id="art2_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt">
            
            
            
            <p>
    Serão registrados ou averbados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art9_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os documentos comprobatórios de nascimento, casamento e óbito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a sentença ou o ato judicial proferido conforme o disposto no art. 503 e parágrafos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105">Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), que reconhecerem união estável; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a escritura pública de reconhecimento e de dissolução, o termo declaratório formalizado perante o oficial de registro civil, o distrato e a certificação eletrônica de união estável, firmada por maiores de dezoito anos ou por emancipados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a sentença ou a escritura pública de emancipação firmada pelos titulares da autoridade parental; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a sentença declaratória de ausência e a de morte presumida; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc6">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105-->
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a sentença ou o ato judicial proferido conforme o disposto no art. 503 e parágrafos, da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105">Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), que declararem a filiação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    a sentença, o testamento, o instrumento público ou a declaração prestada diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que reconhecer a filiação natural ou civil; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a sentença que reconhecer a filiação socioafetiva ou a adoção de crianças e de adolescentes e a escritura pública ou a declaração direta em cartório que reconhecer a filiação socioafetiva ou a adoção; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    a sentença de perda da nacionalidade brasileira, o ato de naturalização ou de opção de nacionalidade. 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    da escritura pública e termo declaratório públicos de declaração de família parental, nos termos do § 2º do art. 1.511-B e nos limites do § 1º do art. 10, ambos deste Código. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art9_par1" id="art2_cpt_alt1_art9_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os efeitos patrimoniais da união estável não registrada no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais não podem ser opostos a terceiros, a não ser que estes tenham conhecimento formal do fato, por declaração expressa de ambos os conviventes ou daquele com quem contratarem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art9_par2" id="art2_cpt_alt1_art9_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O reconhecimento de filiação socioafetiva de pessoa com menos de dezoito anos de idade será necessariamente feito por sentença judicial e levado a registro, nos termos deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art10" id="art2_cpt_alt1_art10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art10_cpt" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt">
            
            
            
            <p>
    Far-se-á também a averbação ou o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art10_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    das sentenças que reconhecerem a nulidade ou anularem o casamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    das sentenças ou da escritura pública de divórcio ou de dissolução da união estável; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    da escritura pública pela qual os cônjuges ou conviventes estabelecerem livremente sua separação consensual, ou o restabelecimento da sociedade conjugal; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    da sentença de separação de corpos em que ficar reconhecida a separação de fato do casal; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    da sentença ou da escritura pública que constituir representantes para o incapaz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    da sentença ou do ato judicial que excluírem a filiação, natural ou civil; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    da sentença que determina a perda ou a suspensão da autoridade parental; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    da escritura pública de adoção e dos atos judiciais que a dissolverem; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art10_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    da certidão de óbito dos cônjuges ou conviventes que viverem em união estável registrada. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art10_par1" id="art2_cpt_alt1_art10_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    No assento de nascimento da pessoa natural, nos termos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015">Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973</span>, será reservado espaço para averbações decorrentes de vontade expressa pelo interessado que permitam a identificação de fato peculiar de sua vida civil, sem que isto lhe altere o estado pessoal, familiar ou político. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10_par2" id="art2_cpt_alt1_art10_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A alteração judicial ou extrajudicial do nome civil da pessoa natural não induz, por si só, vínculo demonstrativo de conjugalidade, convivência, parentesco ou socioafetividade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art11" id="art2_cpt_alt1_art11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art11_cpt" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os direitos da personalidade se prestam à tutela da dignidade humana, protegendo a personalidade individual de forma ampla, em todas as suas dimensões. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art11_par1" id="art2_cpt_alt1_art11_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos e princípios expressos neste Código não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio e nos tratados internacionais dos quais o País é signatário, para a proteção de direitos nas relações privadas, e dos direitos de personalidade, inclusive em seus aspectos decorrentes do desenvolvimento tecnológico. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par2" id="art2_cpt_alt1_art11_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e a limitação voluntária de seu exercício, somente será admitida, quando não permanente e específica, respeitando à boa-fé objetiva e não baseada em abuso de direito de seu titular. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par3" id="art2_cpt_alt1_art11_par3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par2-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A aplicação dos direitos da personalidade deve ser feita à luz das circunstâncias e exigências do caso concreto, aplicando-se a técnica da ponderação de interesses, nos termos exigidos pelo <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par2">art. 489, § 2º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par4" id="art2_cpt_alt1_art11_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A tutela dos direitos de personalidade alcança, no que couber e nos limites de sua aplicabilidade, os nascituros, os natimortos e as pessoas falecidas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art12" id="art2_cpt_alt1_art12" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 12.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art12_cpt" id="art2_cpt_alt1_art12_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pode-se exigir que cessem a ameaça ou a lesão a direito de personalidade, e pleitear-se a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art12_par1" id="art2_cpt_alt1_art12_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Terão legitimidade para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge ou convivente sobreviventes ou parente do falecido em linha reta; na falta de qualquer um deles, passam a ser legitimados os colaterais de quarto grau. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art12_par2" id="art2_cpt_alt1_art12_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de falta de acordo entre herdeiros, cônjuge ou convivente do falecido, quanto à pertinência da pretensão indenizatória os legitimados podem assumir, na ação ou no procedimento em trâmite, a posição de parte que melhor lhes convier.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art13" id="art2_cpt_alt1_art13" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 13.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art13_cpt" id="art2_cpt_alt1_art13_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo para resguardar o bem-estar físico e psíquico de pessoa maior e capaz, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando gerar diminuição permanente da integridade física ou limitação que, mesmo provisória, importe violação da dignidade humana. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art13_par1u" id="art2_cpt_alt1_art13_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O ato previsto neste artigo será admitido, também, para fins de procedimento médico de transplante de órgãos, na forma estabelecida em lei especial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art14" id="art2_cpt_alt1_art14" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 14.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art14_cpt" id="art2_cpt_alt1_art14_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art14_par1" id="art2_cpt_alt1_art14_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Havendo, por escrito, disposição do próprio titular, não há necessidade de autorização familiar e, em não havendo, esta será dada conforme a ordem de sucessão legítima. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art14_par2" id="art2_cpt_alt1_art14_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art15" id="art2_cpt_alt1_art15" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 15.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art15_cpt" id="art2_cpt_alt1_art15_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art15_par1" id="art2_cpt_alt1_art15_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    É assegurada à pessoa natural a elaboração de diretivas antecipadas de vontade, indicando o tratamento que deseje ou não realizar, em momento futuro de incapacidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par2" id="art2_cpt_alt1_art15_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Também é assegurada a indicação de representante para a tomada de decisões a respeito de sua saúde, desde que formalizada em prontuário médico, instrumento público ou particular, datados e assinados, com eficácia de cinco anos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art15_par3" id="art2_cpt_alt1_art15_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A recusa válida a tratamento específico não exime o profissional de saúde da responsabilidade de continuar a prestar a melhor assistência possível ao paciente, nas condições em que ele se encontre ao exercer o direito de recusa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art15-1" id="art2_cpt_alt1_art15-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 15-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art15-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art15-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Plenamente informadas por médicos sobre os riscos atuais de morte e de agravamento de seu estado de saúde, as pessoas capazes para o exercício de atos existenciais da vida civil podem manifestar recusa terapêutica para não serem constrangidas a se submeter à internação hospitalar, a exame, a tratamento médico, ou à intervenção cirúrgica. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art15-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art15-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos termos do § 1º do art. 10 deste Código, toda pessoa tem o direito de fazer constar do assento de seu nascimento a averbação das declarações mencionadas neste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art16" id="art2_cpt_alt1_art16" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 16.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art16_cpt" id="art2_cpt_alt1_art16_cpt">
            
            
            
            <p>
    A identidade da pessoa natural se revela por seu estado individual, familiar e político, não se admitindo que seja vítima de qualquer discriminação, quanto a gênero, a orientação sexual ou a características sexuais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art16_par1" id="art2_cpt_alt1_art16_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O nome é expressão de individualidade e externa a maneira peculiar de alguém estar em sociedade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par2" id="art2_cpt_alt1_art16_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Sem autorização do seu titular, o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ou que tenham fins econômicos ou comerciais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par3" id="art2_cpt_alt1_art16_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O pseudônimo, o heterônimo, o nome artístico, as personas, os avatares digitais e outras técnicas de anonimização adotados para atividades lícitas gozam da mesma proteção que se dá ao nome. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par4" id="art2_cpt_alt1_art16_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins do parágrafo anterior, é vedada a adoção de técnicas ou estratégias de qualquer natureza que conduzam ao anonimato, que levem à impossibilidade de identificar agentes e lhes imputar responsabilidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par5" id="art2_cpt_alt1_art16_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em publicidade, em marca, logotipo ou em qualquer forma de identificação de produto, mercadoria ou de atividade de prestação de serviços, tampouco em manifestações de caráter religioso ou associativo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par6" id="art2_cpt_alt1_art16_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A mudança e a alteração do nome obedecerão à disciplina da legislação especial, sem que isso importe, por si só, alteração de estado civil. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art16_par7" id="art2_cpt_alt1_art16_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A modificação do sobrenome de criança ou de adolescente por força de novo casamento ou união estável de seus ascendentes só poderá ocorrer a partir dos 18 (dezoito) anos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art16-1" id="art2_cpt_alt1_art16-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 16-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art16-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art16-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A pessoa jurídica tem direito à igual proteção jurídica de seu nome e marca, bem como de toda forma de identificação de sua atividade, serviços e produtos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art17" id="art2_cpt_alt1_art17" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 17.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art17_cpt" id="art2_cpt_alt1_art17_cpt">
            
            
            
            <p>
    Toda pessoa tem direito ao reconhecimento e à preservação de sua identidade pessoal, composta pelo conjunto de atributos, características, comportamentos e escolhas que a distingam das demais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art17_par1" id="art2_cpt_alt1_art17_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Além do nome, imagem, voz, integridade psicofísica, compõem também a identidade pessoal os aspectos que envolvam orientação ou expressão de gênero, sexual, religiosa, cultural e outros aspectos que lhe sejam inerentes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art17_par2" id="art2_cpt_alt1_art17_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É ilícito o uso, a apropriação ou a divulgação não autorizada dos elementos de identidade da pessoa, bem como das peculiaridades capazes de identificá-la, ainda que sem se referir a seu nome, imagem ou voz.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art17-1" id="art2_cpt_alt1_art17-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 17-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art17-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art17-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O cerceamento abusivo da liberdade pessoal de ambulação, de expressão e de informação tem repercussão civil e enseja o exercício de pretensões de reparação por perdas e danos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art18" id="art2_cpt_alt1_art18" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 18.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art18_cpt" id="art2_cpt_alt1_art18_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa tem direito de conhecer as suas origens ancestrais, biológicas, étnicas, culturais e sociais por meio de dados e informações disponíveis em arquivos públicos ou em arquivos de interesse público, físicos ou virtuais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art18_par1u" id="art2_cpt_alt1_art18_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Compete à autoridade pública que tenha o dever legal de fiscalização, guarda e preservação de acervos físicos ou virtuais, estabelecer o modo como tal acesso será viabilizado e facilitado ao público.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art19" id="art2_cpt_alt1_art19" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 19.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art19_cpt" id="art2_cpt_alt1_art19_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art20" id="art2_cpt_alt1_art20" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 20.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art20_cpt" id="art2_cpt_alt1_art20_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de alguém, em ambiente físico ou virtual, poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art20_par1" id="art2_cpt_alt1_art20_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Quando houver ameaça ou lesão ao nome, à imagem e à privacidade de pessoa que exerça função pública, a aferição da potencialidade ofensiva da ameaça ou da lesão será definida, proporcionalmente, à autoridade que exerce, resguardado o direito de informação e de crítica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art20_par2" id="art2_cpt_alt1_art20_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As medidas de prevenção e de reparação de danos das pessoas que, voluntariamente, expuserem a sua imagem ou privacidade em público, inclusive em ambiente virtual, com relação a danos ou possíveis danos causados por outrem, deverão ser sopesadas levando-se em conta os limites e a amplitude da publicação, os direitos à informação e os de crítica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art20_par3" id="art2_cpt_alt1_art20_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Independentemente da fama, relevância política ou social da atividade desempenhada pela pessoa, lhe é reservado o direito de preservar a sua intimidade contra interferências externas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art25" id="art2_cpt_alt1_art25" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 25.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art25_cpt" id="art2_cpt_alt1_art25_cpt">
            
            
            
            <p>
    O cônjuge ou convivente do ausente que não esteja separado antes da declaração da ausência, será, preferentemente, o seu legítimo curador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art25_par1" id="art2_cpt_alt1_art25_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na falta do cônjuge ou convivente, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, desde que não haja impedimento que os iniba de desempenhar o encargo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art25_par2" id="art2_cpt_alt1_art25_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Entre os descendentes, os de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto, para os fins de nomeação do curador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art25_par3" id="art2_cpt_alt1_art25_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art26" id="art2_cpt_alt1_art26" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 26.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art26_cpt" id="art2_cpt_alt1_art26_cpt">
            
            
            
            <p>
    Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art26_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art26_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o cônjuge ou convivente não separados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art26_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art26_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art26_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art26_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art26_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art26_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art27" id="art2_cpt_alt1_art27" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 27.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art27_cpt" id="art2_cpt_alt1_art27_cpt">
            
            
            
            <p>
    Feita a arrecadação dos bens do ausente, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça em que permanecerão publicados por um ano ou, não havendo sítio, no órgão oficial ou na imprensa da comarca, durante um ano, reproduzida a publicação de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art27_par1u" id="art2_cpt_alt1_art27_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art29" id="art2_cpt_alt1_art29" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 29.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art29_cpt" id="art2_cpt_alt1_art29_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art29_par1u" id="art2_cpt_alt1_art29_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o bem móvel ostentar, comprovadamente, valor afetivo, não será aplicável a solução prevista no <i>caput</i>, cabendo ao juiz designar depositário para sua guarda e conservação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art30" id="art2_cpt_alt1_art30" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 30.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art30_cpt" id="art2_cpt_alt1_art30_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art30_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art30_par2" id="art2_cpt_alt1_art30_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os ascendentes, os descendentes, o cônjuge ou o convivente, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art31" id="art2_cpt_alt1_art31" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 31.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art31_cpt" id="art2_cpt_alt1_art31_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art31_par1u" id="art2_cpt_alt1_art31_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Quando o bem imóvel não for propriedade exclusiva do ausente e, desde que se deposite eventual quota parte em juízo, não será aplicável o previsto no <i>caput</i>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art33" id="art2_cpt_alt1_art33" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 33.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art33_cpt" id="art2_cpt_alt1_art33_cpt">
            
            
            
            <p>
    O descendente, ascendente, cônjuge ou convivente que forem sucessores provisórios farão seus todos os frutos e rendimentos que dos bens do ausente lhes advierem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, em conformidade com a manifestação expressa do representante do Ministério Público e prestar anualmente contas ao juiz competente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art33_par1u" id="art2_cpt_alt1_art33_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o ausente aparecer e ficar comprovado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e nos rendimentos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art34" id="art2_cpt_alt1_art34" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 34.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art34_cpt" id="art2_cpt_alt1_art34_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O excluído da posse provisória nos termos do art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios suficientes, requerer ao juízo da sucessão que, aquele a quem couber a posse do quinhão que lhe tocaria, entregue-lhe a metade dos rendimentos por ele gerados.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art38" id="art2_cpt_alt1_art38" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 38.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art38_cpt" id="art2_cpt_alt1_art38_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco anos datam as últimas notícias dele. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art38_par1u" id="art2_cpt_alt1_art38_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nesta hipótese, após arrecadados os bens, passar-se-á à sucessão definitiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art39" id="art2_cpt_alt1_art39" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 39.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art39_cpt" id="art2_cpt_alt1_art39_cpt">
            
            
            
            <p>
    O ausente que regressa ou o herdeiro ausente por ocasião da abertura da sucessão definitiva terão direito somente sobre os bens existentes no estado em que se acharem ou sobre os bens sub-rogados em seu lugar ou ao preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art39_par1u" id="art2_cpt_alt1_art39_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art41" id="art2_cpt_alt1_art41" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 41.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art41_cpt" id="art2_cpt_alt1_art41_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art41_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art41_cpt_inc4-1" id="art2_cpt_alt1_art41_cpt_inc4-1">
            
            
            <Rotulo>IV-A –</Rotulo>
            <p>
    as fundações públicas, quando assim definidas por lei; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art41_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art41_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art41_par1u" id="art2_cpt_alt1_art41_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art43" id="art2_cpt_alt1_art43" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 43.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art43_cpt" id="art2_cpt_alt1_art43_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civilmente responsáveis, independentemente de culpa, por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, por ação ou omissão, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art48" id="art2_cpt_alt1_art48" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 48.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art48_cpt" id="art2_cpt_alt1_art48_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art48_par1" id="art2_cpt_alt1_art48_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, havendo incapacidade relativa ou forem eivadas de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art48_par2" id="art2_cpt_alt1_art48_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O prazo previsto no parágrafo antecedente terá início, o que ocorrer primeiro, da publicação do ato de administração coletiva ou da sua ciência.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art50" id="art2_cpt_alt1_art50" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 50.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art50_cpt" id="art2_cpt_alt1_art50_cpt">
            
            
            
            <p>
    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens de propriedade de administradores, sócios ou associados da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art50_par1" id="art2_cpt_alt1_art50_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste artigo se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, com atividade civil ou empresária, mesmo que prestadoras de serviço público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par2" id="art2_cpt_alt1_art50_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica de associações, a responsabilidade patrimonial será limitada aos associados com poder de direção ou com poder capaz de influenciar a tomada da decisão que configurou o abuso da personalidade jurídica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par3" id="art2_cpt_alt1_art50_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    É cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, para alcançar bens de sócio, administrador ou associado que se valeram da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par4" id="art2_cpt_alt1_art50_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, inclusive a de abuso de direito. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par5" id="art2_cpt_alt1_art50_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação dos patrimônios, caracterizada: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art50_par5_inc1" id="art2_cpt_alt1_art50_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pela prática pelos sócios ou administradores de atos reservados à sociedade, ou pela prática de atos reservados aos sócios ou administradores pela sociedade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art50_par5_inc2" id="art2_cpt_alt1_art50_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pelo cumprimento repetitivo pela pessoa jurídica de obrigações do sócio, associados ou administradores, ou vice-versa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art50_par5_inc3" id="art2_cpt_alt1_art50_par5_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art50_par5_inc4" id="art2_cpt_alt1_art50_par5_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    por outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par6" id="art2_cpt_alt1_art50_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    <i>Aos sócios e aos administradores da pessoa jurídica também se aplicam o que dispõem o caput e os §§ 1º e 2º deste artigo.</i> 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par7" id="art2_cpt_alt1_art50_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos de que trata o <i>caput</i> deste artigo não justifica a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art50_par8" id="art2_cpt_alt1_art50_par8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art53" id="art2_cpt_alt1_art53" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 53.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art53_cpt" id="art2_cpt_alt1_art53_cpt">
            
            
            
            <p>
    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art53_par1u" id="art2_cpt_alt1_art53_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art54" id="art2_cpt_alt1_art54" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 54.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art54_cpt" id="art2_cpt_alt1_art54_cpt">
            
            
            
            <p>
    ..................................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art54_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art54_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art54_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos e os termos inicial e final dos mandatos de seus dirigentes; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art54_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art55" id="art2_cpt_alt1_art55" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 55.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art55_cpt" id="art2_cpt_alt1_art55_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aos associados de uma mesma categoria deverão ser assegurados pelo estatuto direitos iguais, sendo vedada a atribuição de vantagens especiais a um associado individualmente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art55_par1u" id="art2_cpt_alt1_art55_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Admite-se a atribuição de pesos diferentes para a valoração de voto de associados de categorias distintas, ressalvado o disposto no § 1º do art. 59 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art59" id="art2_cpt_alt1_art59" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 59.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art59_cpt" id="art2_cpt_alt1_art59_cpt">
            
            
            
            <p>
    ..................................................................................: 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art59_par1" id="art2_cpt_alt1_art59_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo, os votos de todos os associados terão o mesmo peso. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art59_par2" id="art2_cpt_alt1_art59_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo, é exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art60" id="art2_cpt_alt1_art60" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 60.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art60_cpt" id="art2_cpt_alt1_art60_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art60_par1" id="art2_cpt_alt1_art60_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Reunidos com poderes para votar, um quinto dos associados que participaram da última assembleia, documentada em ata registrada, poderão convocar nova assembleia para nomear administrador provisório para as providências do § 2º deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art60_par2" id="art2_cpt_alt1_art60_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O administrador provisório atuará pelo prazo máximo de noventa dias, para reativar as atividades da associação e submeter à assembleia reunida nos termos do § 1º, os atos de gestão realizados no período de vacância da administração.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art66" id="art2_cpt_alt1_art66" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 66.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art66_cpt" id="art2_cpt_alt1_art66_cpt">
            
            
            
            <p>
    O velamento do Ministério Público destina-se a garantir o cumprimento da finalidade e das demais regras de natureza procedimental do estatuto da fundação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art66_par1" id="art2_cpt_alt1_art66_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O velamento não alcança o mérito das decisões de natureza operacional, fruto de juízos de conveniência e oportunidade, como: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art66_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art66_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a definição, a escolha de instalação, de sede ou filiais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art66_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art66_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as opções de alocação de recursos nas estratégias para cumprimento das finalidades institucionais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art66_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art66_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a atos jurídicos destinados ao cumprimento e relacionados à execução das opções de que tratam os incisos I e II, como contratos com prestadores de serviço, locação de imóveis, alienação de bens móveis ou imóveis e outros; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art66_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art66_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    as questões relativas a judicialização de questões, como a propositura de ações, a realização de acordos em juízo, os temas que se encontrem em análise pelo judiciário, entre outros; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art66_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art66_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    outras questões referentes à gestão. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art66_par2" id="art2_cpt_alt1_art66_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O instituidor da fundação pode dispensar o velamento do Ministério Público mediante previsão expressa no ato de instituição. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art66_par3" id="art2_cpt_alt1_art66_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste artigo não afasta a aplicação das leis especiais que respaldem a fiscalização, pelo Ministério Público ou por outro órgão competente, em relação ao cumprimento de deveres legais ou negociais de fundação em relação a contratos firmados com o Poder Público.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art77" id="art2_cpt_alt1_art77" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 77.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art77_cpt" id="art2_cpt_alt1_art77_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O agente diplomático do Brasil tem domicílio legal no último ponto do território brasileiro onde teve aquele domicílio.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art79" id="art2_cpt_alt1_art79" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 79.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art79_cpt" id="art2_cpt_alt1_art79_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente, excetuadas as pertenças.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art82" id="art2_cpt_alt1_art82" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 82.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art82_cpt" id="art2_cpt_alt1_art82_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art83" id="art2_cpt_alt1_art83" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 83.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art83_cpt" id="art2_cpt_alt1_art83_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art83_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art83_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art83_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os conteúdos digitais dotados de valor econômico, tornados disponíveis, independentemente do seu suporte material.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art90" id="art2_cpt_alt1_art90" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 90.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art90_cpt" id="art2_cpt_alt1_art90_cpt">
            
            
            
            <p>
    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, titularizados pela mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art90_par1u" id="art2_cpt_alt1_art90_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art90-1" id="art2_cpt_alt1_art90-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 90-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art90-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art90-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Também constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que tenham destinação funcional unitária, ainda que titularizados por pessoas distintas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art91" id="art2_cpt_alt1_art91" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 91.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art91_cpt" id="art2_cpt_alt1_art91_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, dotadas de valor econômico, experimentadas por uma ou mais pessoas, conforme assim se tenha estabelecido.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Secao xlink:href="sec6" id="art2_cpt_alt1_sec6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Animais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_sec6_omi1"/><Artigo xlink:href="art91-1" id="art2_cpt_alt1_art91-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 91-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art91-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art91-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art91-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art91-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A proteção jurídica prevista no <i>caput</i> será regulada por lei especial, a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequado aos animais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art91-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art91-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Até que sobrevenha lei especial, são aplicáveis, subsidiariamente, aos animais as disposições relativas aos bens, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza, considerando a sua sensibilidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art92" id="art2_cpt_alt1_art92" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 92.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art92_cpt" id="art2_cpt_alt1_art92_cpt">
            
            
            
            <p>
    Principal é o bem que existe em si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art92_par1u" id="art2_cpt_alt1_art92_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Salvo disposição em contrário, o bem acessório segue o principal.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art93" id="art2_cpt_alt1_art93" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 93.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art93_cpt" id="art2_cpt_alt1_art93_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São pertenças as coisas que, não constituindo partes integrantes, essenciais ou não essenciais, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao embelezamento de outro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art104" id="art2_cpt_alt1_art104" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 104.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art104_cpt" id="art2_cpt_alt1_art104_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art104_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art104_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art104_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    conformidade com as normas de ordem pública.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art107" id="art2_cpt_alt1_art107" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 107.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art107_cpt" id="art2_cpt_alt1_art107_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A validade da exteriorização de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei a exigir expressamente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art108" id="art2_cpt_alt1_art108" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 108.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art108_cpt" id="art2_cpt_alt1_art108_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art108_par1" id="art2_cpt_alt1_art108_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os emolumentos de escrituras públicas de negócios que tenham por objeto imóvel com valor venal inferior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País, terão os seus custos reduzidos em cinquenta por cento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art108_par2" id="art2_cpt_alt1_art108_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de dúvida e para as finalidades deste artigo, o valor do imóvel é aquele fixado pelo Poder Público, para os fins fiscais ou tributários.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art109" id="art2_cpt_alt1_art109" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 109.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art109_cpt" id="art2_cpt_alt1_art109_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se as partes acordarem forma específica de como deva ser celebrado negócio jurídico, para cujo ato a lei não prescreva ou proíba determinada forma, a escolhida será a da substância do ato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art110" id="art2_cpt_alt1_art110" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 110.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art110_cpt" id="art2_cpt_alt1_art110_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A exteriorização de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que exteriorizou; sendo nula essa exteriorização se dela o destinatário tinha conhecimento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art116" id="art2_cpt_alt1_art116" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 116.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art116_cpt" id="art2_cpt_alt1_art116_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art116_par1u" id="art2_cpt_alt1_art116_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A manifestação de vontade proveniente de representante aparente pode ser considerada eficaz com relação a terceiros de boa-fé, desde que existam elementos razoáveis para se concluir pela legitimidade do signatário, agindo em nome de outrem.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art117" id="art2_cpt_alt1_art117" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 117.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art117_cpt" id="art2_cpt_alt1_art117_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo ou com empresa na qual figure como sócio administrador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art117_par1" id="art2_cpt_alt1_art117_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele a quem os poderes houverem sido subestabelecidos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art117_par2" id="art2_cpt_alt1_art117_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É de um ano, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art119" id="art2_cpt_alt1_art119" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 119.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art119_cpt" id="art2_cpt_alt1_art119_cpt">
            
            
            
            <p>
    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento da outra parte com quem o representante tratou. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art119_par1u" id="art2_cpt_alt1_art119_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    É de um ano, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art126" id="art2_cpt_alt1_art126" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 126.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art126_cpt" id="art2_cpt_alt1_art126_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer novas disposições quanto àquela, estas serão ineficazes, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art127" id="art2_cpt_alt1_art127" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 127.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art127_cpt" id="art2_cpt_alt1_art127_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se for resolutiva a condição, enquanto não realizada, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se, desde sua conclusão, o direito por ele estabelecido.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art138" id="art2_cpt_alt1_art138" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 138.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art138_cpt" id="art2_cpt_alt1_art138_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as exteriorizações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, sendo irrelevante ser o erro escusável ou não.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art141" id="art2_cpt_alt1_art141" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 141.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art141_cpt" id="art2_cpt_alt1_art141_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A transmissão errônea da vontade por meios interpostos, físicos ou virtuais, é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art152" id="art2_cpt_alt1_art152" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 152.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art152_cpt" id="art2_cpt_alt1_art152_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    No apreciar a coação, ter-se-ão em conta as condições e características pessoais do coato, que possam ter influído na gravidade dela, levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art156" id="art2_cpt_alt1_art156" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 156.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art156_cpt" id="art2_cpt_alt1_art156_cpt">
            
            
            
            <p>
    Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art156_par1" id="art2_cpt_alt1_art156_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Tratando-se de pessoa não pertencente à família daquele que assumiu a obrigação, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art156_par2" id="art2_cpt_alt1_art156_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O negócio jurídico será revisto e não anulado, se a parte beneficiada pelo estado de perigo oferecer suplemento compensatório suficiente ou concordar com a redução do proveito ou benefício.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art157" id="art2_cpt_alt1_art157" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 157.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art157_cpt" id="art2_cpt_alt1_art157_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art157_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art157_par2" id="art2_cpt_alt1_art157_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em casos de patente vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte, presume-se a existência de premente necessidade ou de inexperiência do lesado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art157_par3" id="art2_cpt_alt1_art157_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art157_par4" id="art2_cpt_alt1_art157_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Pode o lesado ingressar diretamente com ação visando à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito da parte contrária ou do complemento do preço. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art157_par5" id="art2_cpt_alt1_art157_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Para a caracterização da lesão não se exige dolo de aproveitamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art166" id="art2_cpt_alt1_art166" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 166.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art166_cpt" id="art2_cpt_alt1_art166_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art166_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art166_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art166_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o motivo determinante for ilícito; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art166_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art166_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art166_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    fraudar lei imperativa ou norma de ordem pública; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art166_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art167" id="art2_cpt_alt1_art167" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 167.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art167_cpt" id="art2_cpt_alt1_art167_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art167_par1" id="art2_cpt_alt1_art167_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    ..................................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art167_par1_omi1"/><Inciso xlink:href="art167_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art167_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeiras; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art167_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art167_par2" id="art2_cpt_alt1_art167_par2" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art167_par3" id="art2_cpt_alt1_art167_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art167_par4" id="art2_cpt_alt1_art167_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art167_par5" id="art2_cpt_alt1_art167_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O reconhecimento da simulação prescinde de ação judicial própria, mas a decisão incidental que a reconhecer fará coisa julgada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art169" id="art2_cpt_alt1_art169" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 169.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art169_cpt" id="art2_cpt_alt1_art169_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art169_par1" id="art2_cpt_alt1_art169_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Prescrevem conforme as regras deste Código as pretensões fundadas em consequências patrimoniais danosas decorrentes do negócio jurídico nulo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art169_par2" id="art2_cpt_alt1_art169_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A previsão contida no <i>caput</i> não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos decorrentes da boa-fé, ao menos de uma das partes, a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art171" id="art2_cpt_alt1_art171" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 171.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art171_cpt" id="art2_cpt_alt1_art171_cpt">
            
            
            
            <p>
    ................................................................................: 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art171_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art171_par1" id="art2_cpt_alt1_art171_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, caso demonstrada a preexistência de incapacidade relativa, a anulabilidade pode ser arguida, mesmo que o ato tenha sido realizado antes da sentença de interdição ou da instituição de curatela parcial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art171_par2" id="art2_cpt_alt1_art171_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Subsiste o negócio jurídico, se ficar demonstrado que não era razoável exigir que a outra parte soubesse do estado de incapacidade relativa daquele com quem contratava.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art178" id="art2_cpt_alt1_art178" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 178.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art178_cpt" id="art2_cpt_alt1_art178_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art178_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art178_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art178_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art178_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art178_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    no caso de terem sido celebrados por incapazes, do dia em que cessar a incapacidade; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art178_par1u" id="art2_cpt_alt1_art178_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em se tratando de anulabilidade de atos ou negócios jurídicos que admitam registro, o prazo decadencial será contado deste ou de sua ciência, o que ocorrer primeiro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art179" id="art2_cpt_alt1_art179" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 179.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art179_cpt" id="art2_cpt_alt1_art179_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato, do seu eventual registro ou da sua ciência, o que ocorrer primeiro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art180" id="art2_cpt_alt1_art180" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 180.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art180_cpt" id="art2_cpt_alt1_art180_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O adolescente, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade, se dolosamente a ocultou, quando inquirido pela outra parte ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Titulo xlink:href="tit2" id="art2_cpt_alt1_tit2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA LICITUDE DOS ATOS E DAS ATIVIDADES JURÍDICAS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit2_omi1"/><Artigo xlink:href="art185" id="art2_cpt_alt1_art185">
            
            
            <Rotulo>Art. 185.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art185_cpt" id="art2_cpt_alt1_art185_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couberem, as disposições do Título anterior.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art185-1" id="art2_cpt_alt1_art185-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 185-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art185-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art185-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A atividade decorrente de série de atos coordenados sob um fim comum será considerada lícita se lícitos forem os atos praticados e o fim visado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art186" id="art2_cpt_alt1_art186" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 186.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art186_cpt" id="art2_cpt_alt1_art186_cpt">
            
            
            
            <p>
    A ilicitude civil decorre de violação a direito. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art186_par1u" id="art2_cpt_alt1_art186_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, responde civilmente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art189" id="art2_cpt_alt1_art189" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 189.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art189_cpt" id="art2_cpt_alt1_art189_cpt">
            
            
            
            <p>
    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão que se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art189_par1" id="art2_cpt_alt1_art189_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art189_par2" id="art2_cpt_alt1_art189_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Ressalvado o previsto na legislação especial, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que o titular do direito tem conhecimento ou deveria ter, do dano sofrido e de quem o causou. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art189_par3" id="art2_cpt_alt1_art189_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses do § 2º, quando o dano, por sua natureza, só puder ser conhecido em momento futuro, o prazo contar-se-á do momento em que dele, e de seu autor, tiver ciência o lesado, observado que, independentemente do termo inicial, o termo final da prescrição não excederá o prazo máximo de 10 anos, contados da data da violação do direito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art193" id="art2_cpt_alt1_art193" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 193.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art193_cpt" id="art2_cpt_alt1_art193_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A prescrição pode ser alegada pela parte a quem aproveita e será conhecida a qualquer tempo pelo julgador, nas instâncias ordinária ou extraordinária, respeitado o contraditório.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art197" id="art2_cpt_alt1_art197" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 197.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art197_cpt" id="art2_cpt_alt1_art197_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não corre a prescrição entre: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art197_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art197_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os cônjuges ou conviventes, na constância da conjugalidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art197_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art197_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    ascendentes e descendentes, durante a autoridade parental; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art197_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art197_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    tutelados, curatelados ou sob guarda e seus tutores, curadores, ou guardiães, durante a tutela, curatela ou guarda.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art198" id="art2_cpt_alt1_art198" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 198.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art198_cpt" id="art2_cpt_alt1_art198_cpt">
            
            
            
            <p>
    Também não corre a prescrição em detrimento: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art198_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art198_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes, estes últimos enquanto não lhes for dado assistente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art198_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art200" id="art2_cpt_alt1_art200" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 200.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art200_cpt" id="art2_cpt_alt1_art200_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art200_par1u" id="art2_cpt_alt1_art200_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se o disposto no <i>caput</i> somente após a instauração do inquérito policial ou com o recebimento da denúncia ou da queixa, retroagindo seus efeitos à data do ato, desde que não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art201" id="art2_cpt_alt1_art201" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 201.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art201_cpt" id="art2_cpt_alt1_art201_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, dela só aproveitam os outros, se o objeto da prestação for indivisível.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art202" id="art2_cpt_alt1_art202" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 202.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art202_cpt" id="art2_cpt_alt1_art202_cpt">
            
            
            
            <p>
    A interrupção da prescrição dar-se-á: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art202_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art202_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pelo despacho que ordenar a citação, retroagindo seus efeitos para a data da propositura da ação, mesmo que incompetente o juiz ou o árbitro para o exame do mérito, e desde que o autor a promova no prazo e na forma da lei processual; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art202_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art202_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    por qualquer outra forma de interpelação judicial ou extrajudicial, como a notificação do devedor ou o protesto de documentos que contenham obrigação exigível; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art202_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art202_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pela apresentação do título da dívida em juízo de inventário, em procedimento de concurso de credores, em procedimentos de arrecadação de bens ou em protesto no rosto dos autos de processo judicial ou arbitral; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art202_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art202_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    por qualquer ato judicial ou extrajudicial que constitua em mora o devedor; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art202_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art202_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, inclusive pela propositura de ação revisional. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art202_par1" id="art2_cpt_alt1_art202_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do expediente ou do procedimento destinado a interrompê-la. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art202_par2" id="art2_cpt_alt1_art202_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez, salvo na hipótese do inciso I deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art205" id="art2_cpt_alt1_art205" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 205.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art205_cpt" id="art2_cpt_alt1_art205_cpt">
            
            
            
            <p>
    A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art205_par1u" id="art2_cpt_alt1_art205_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se o prazo geral do <i>caput</i> deste artigo para a pretensão de reparação civil, derivada da responsabilidade contratual ou extracontratual, e para a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art206" id="art2_cpt_alt1_art206" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 206.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art206_cpt" id="art2_cpt_alt1_art206_cpt">
            
            
            
            <p>
    Prescreve: 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art206_par1" id="art2_cpt_alt1_art206_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Em um ano: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art206_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão dos hospedeiros ou dos fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou o dos alimentos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão do segurado contra o segurador ou a deste contra aquele, contado o prazo: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art206_par1_inc2_ali1" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art206_par1_inc2_ali2" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão para o dono da mercadoria postular indenização sobre perdas e avarias das coisas transportadas, a contar de 60 (sessenta) dias após o desembarque; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par1_inc7" id="art2_cpt_alt1_art206_par1_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    para o transportador indenizar-se pelos prejuízos que sofrer, em decorrência de informação inexata ou falsa descrição aposta no conhecimento de transporte, a contar de 60 (sessenta) dias após o desembarque; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art206_par2" id="art2_cpt_alt1_art206_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art206_par3" id="art2_cpt_alt1_art206_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em três anos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art206_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, inclusive aqueles devidos em virtude de contratos nas locações celebradas com a Administração Pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc4" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc5" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc6" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão contra as pessoas indicadas a seguir, por violação da lei ou do estatuto, contado o mesmo prazo deste parágrafo: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art206_par3_inc6_ali1" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc6_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art206_par3_inc6_ali2" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc6_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    para os administradores ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada ou da reunião ou da assembleia geral que dela deva tomar conhecimento; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art206_par3_inc6_ali3" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc6_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação legal ou estatutária; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc7" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão para haver o pagamento de títulos de crédito, a contar dos seus vencimentos, ressalvadas as disposições de lei especial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc8" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão do beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório a contar do sinistro; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc9" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art206_par3_inc10" id="art2_cpt_alt1_art206_par3_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    a pretensão para exigir a recompensa estipulada, contado o prazo do preenchimento da condição ou da realização do serviço referido no art. 855. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art206_par4" id="art2_cpt_alt1_art206_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art206_par5" id="art2_cpt_alt1_art206_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art207" id="art2_cpt_alt1_art207" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 207.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art207_cpt" id="art2_cpt_alt1_art207_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art207_par1u" id="art2_cpt_alt1_art207_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se o disposto no <i>caput</i> aos prazos decadenciais previstos na legislação especial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art209" id="art2_cpt_alt1_art209" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 209.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art209_cpt" id="art2_cpt_alt1_art209_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É nula a renúncia à decadência fixada em lei; a decadência convencional pode ser renunciada pela parte a quem aproveita, na forma do art. 191 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art210" id="art2_cpt_alt1_art210" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 210.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art210_cpt" id="art2_cpt_alt1_art210_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, seja ela legal ou convencional, respeitado o contraditório.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art211" id="art2_cpt_alt1_art211" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 211.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art211_cpt" id="art2_cpt_alt1_art211_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A decadência legal ou convencional pode ser alegada pela Parte a quem aproveita ou conhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art212" id="art2_cpt_alt1_art212" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 212.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art212_cpt" id="art2_cpt_alt1_art212_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fato jurídico pode ser provado por qualquer meio lícito de prova, inclusive por documentos digitais, desde que assegurada sua integridade e autenticidade, por meios tecnológicos atuais e idôneos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art212_par1" id="art2_cpt_alt1_art212_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A utilização de tecnologia digital para a emissão de documentos contratuais deverá garantir a viabilidade de seu arquivamento ou a de sua impressão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art212_par2" id="art2_cpt_alt1_art212_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As partes, em negócios jurídicos paritários, podem convencionar sobre fontes, meios, procedimento e valoração da prova, observadas as normas gerais sobre a validade dos negócios jurídicos previstas neste Código desde que a convenção não cuide de provas legais, mormente as enumeradas nos arts. 9º e 10 e as legalmente prescritas para a forma de atos e de negócios jurídicos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art212-1" id="art2_cpt_alt1_art212-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 212-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art212-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art212-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O estado da pessoa somente se prova, nos termos dos arts. 9º e 10 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art215" id="art2_cpt_alt1_art215" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 215.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art215_cpt" id="art2_cpt_alt1_art215_cpt">
            
            
            
            <p>
    A escritura pública lavrada em notas de tabelião, inclusive a eletrônica, é documento dotado de fé pública, fazendo prova com presunção relativa de existência e validade do que nela estiver declarado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art215_par1" id="art2_cpt_alt1_art215_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    ..................................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art215_par1_omi1"/><Inciso xlink:href="art215_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art215_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    reconhecimento da identidade e da capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art215_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art215_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessária, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge ou do convivente; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art215_par1_omi2"/><Inciso xlink:href="art215_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art215_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais, inerentes à legitimidade do ato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art215_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art215_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    declaração de ter sido lida na presença das partes e dos demais comparecentes ou declaração de que todos a leram; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art215_par1_inc7" id="art2_cpt_alt1_art215_par1_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou de seu substituto legal, encerrando o ato. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art215_par2" id="art2_cpt_alt1_art215_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, sem prejuízo de o tabelião providenciar-lhe assinatura eletrônica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art215_par3" id="art2_cpt_alt1_art215_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A escritura será redigida em língua portuguesa, idioma oficial da República Federativa do Brasil. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art215_par4" id="art2_cpt_alt1_art215_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete ou, não o havendo na localidade, de outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art215_par5" id="art2_cpt_alt1_art215_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato, pelo menos, duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade, advertidas na forma da lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art219" id="art2_cpt_alt1_art219" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 219.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art219_cpt" id="art2_cpt_alt1_art219_cpt">
            
            
            
            <p>
    As declarações constantes de documentos assinados, inclusive por meio digital e na forma prevista neste Código, presumem-se relativamente verdadeiras em relação aos signatários. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art219_par1u" id="art2_cpt_alt1_art219_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados do ônus da prova de sua veracidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art222" id="art2_cpt_alt1_art222" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 222.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art222_cpt" id="art2_cpt_alt1_art222_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art224" id="art2_cpt_alt1_art224" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 224.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art224_cpt" id="art2_cpt_alt1_art224_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os documentos redigidos em língua estrangeira, para produzir efeitos jurídicos no País, serão traduzidos para a língua portuguesa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art224_par1u" id="art2_cpt_alt1_art224_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos em que, em processo judicial, for possível a completa compreensão do documento pelas partes, por seus procuradores e pelo juiz, estes podem concordar com a dispensa da tradução, prevista no <i>caput</i>, para evitar custos que as partes não possam suportar.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art227" id="art2_cpt_alt1_art227" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 227.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art227_cpt" id="art2_cpt_alt1_art227_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art227_par1u" id="art2_cpt_alt1_art227_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art228" id="art2_cpt_alt1_art228" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 228.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art228_cpt" id="art2_cpt_alt1_art228_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não podem ser admitidos como testemunhas: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art228_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art228_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art228_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art228_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art228_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os cônjuges, os conviventes, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por parentesco natural ou civil, bem como por afinidade. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art228_par1" id="art2_cpt_alt1_art228_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo, para a prova de fatos que só elas conheçam. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art228_par2" id="art2_cpt_alt1_art228_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    À pessoa capaz, com deficiência, que necessite de cuidados especiais, serão assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva para sua oitiva. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art228_par3" id="art2_cpt_alt1_art228_par3" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art699--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art699-1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O depoimento de crianças e adolescentes observará o disposto nos <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art699">arts. 699</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art699-1">699-A da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span>, e na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431">Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017</span>, no que couberem.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art232" id="art2_cpt_alt1_art232" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 232.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art232_cpt" id="art2_cpt_alt1_art232_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art242-1" id="art2_cpt_alt1_art242-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 242-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art242-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art242-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aquele que se obriga pessoalmente a dar coisa certa, sabendo não ser titular ao tempo do negócio, fica obrigado a adquirir a coisa para transferi-la.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art262" id="art2_cpt_alt1_art262" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 262.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art262_cpt" id="art2_cpt_alt1_art262_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art262_par1u" id="art2_cpt_alt1_art262_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art263" id="art2_cpt_alt1_art263" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 263.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art263_cpt" id="art2_cpt_alt1_art263_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art263_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art263_par2" id="art2_cpt_alt1_art263_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros quanto às perdas e danos, respondendo todos pelo equivalente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art282" id="art2_cpt_alt1_art282" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 282.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art282_cpt" id="art2_cpt_alt1_art282_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art282_par1" id="art2_cpt_alt1_art282_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, ela subsistirá para os demais obrigados, abatendo-se do débito a parte correspondente a dos devedores beneficiados pela renúncia. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art282_par2" id="art2_cpt_alt1_art282_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Poderá o credor, porém, cobrar daquele liberado da solidariedade a quota por ele devida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art284" id="art2_cpt_alt1_art284" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 284.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art284_cpt" id="art2_cpt_alt1_art284_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art284_par1u" id="art2_cpt_alt1_art284_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O disposto no <i>caput</i> não se aplica aos beneficiados pela remissão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art290" id="art2_cpt_alt1_art290" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 290.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art290_cpt" id="art2_cpt_alt1_art290_cpt">
            
            
            
            <p>
    A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, declarou-se ciente da cessão feita. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art290_par1u" id="art2_cpt_alt1_art290_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para os fins do disposto no art. 288, não se considera terceiro o devedor do crédito cedido, mas a sua notificação será feita por instrumento particular, com as exigências do art. 654.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art300" id="art2_cpt_alt1_art300" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 300.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art300_cpt" id="art2_cpt_alt1_art300_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias por ele originariamente dadas ao credor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art300_par1u" id="art2_cpt_alt1_art300_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ficam extintas todas as garantias prestadas por terceiros se eles não as ratificarem expressamente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art301" id="art2_cpt_alt1_art301" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 301.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art301_cpt" id="art2_cpt_alt1_art301_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a substituição do devedor vier a ser invalidada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se estes conheciam o vício que inquinava a obrigação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art303" id="art2_cpt_alt1_art303" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 303.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art303_cpt" id="art2_cpt_alt1_art303_cpt">
            
            
            
            <p>
    O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art303_par1u" id="art2_cpt_alt1_art303_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ao cessionário do crédito garantido por propriedade fiduciária, aplica-se o disposto no <i>caput</i>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Capitulo xlink:href="tit2_cap3" id="art2_cpt_alt1_tit2_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit2_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art303-1" id="art2_cpt_alt1_art303-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 303-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art303-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art303-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Qualquer uma das partes pode ceder sua posição contratual, desde que haja concordância do outro contraente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art303-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art303-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o outro contraente houver concordado previamente com a cessão, esta somente lhe será oponível quando dela for notificado ou, por outra forma, tomar ciência expressa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art303-2" id="art2_cpt_alt1_art303-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 303-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art303-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art303-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A cessão da posição contratual transfere ao cessionário todos os direitos e deveres, objetos da relação contratual, inclusive os acessórios da dívida e os anexos de conduta, salvo expressa disposição em sentido contrário.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art303-3" id="art2_cpt_alt1_art303-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 303-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art303-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art303-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O cedente garante ao cessionário a existência e a validade do contrato, mas não o cumprimento dos seus deveres e obrigações.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art303-4" id="art2_cpt_alt1_art303-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 303-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art303-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art303-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Com a cessão da posição contratual, o cedente libera-se de seus deveres e de suas obrigações e extinguem-se as garantias por ele prestadas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art303-4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art303-4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Com relação às garantias prestadas por terceiros, extinguem-se aquelas as dadas para garantir prestações do cedente, mas não aquelas que garantem prestações do cedido.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art303-5" id="art2_cpt_alt1_art303-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 303-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art303-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art303-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Uma vez cientificado da cessão da posição contratual, o cedido pode opor ao cessionário as exceções que, em razão do contrato cedido, contra ele dispuser.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art304" id="art2_cpt_alt1_art304" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 304.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art304_cpt" id="art2_cpt_alt1_art304_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art304_par1u" id="art2_cpt_alt1_art304_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art306" id="art2_cpt_alt1_art306" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 306.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art306_cpt" id="art2_cpt_alt1_art306_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O pagamento feito por terceiro, interessado ou não, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, desde que o devedor tivesse meios para ilidir a ação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art307" id="art2_cpt_alt1_art307" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 307.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art307_cpt" id="art2_cpt_alt1_art307_cpt">
            
            
            
            <p>
    Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art307_par1" id="art2_cpt_alt1_art307_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art307_par2" id="art2_cpt_alt1_art307_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se pactuada obrigação de dar coisa certa, sabendo não ser dela titular ao tempo do negócio, será o obrigado considerado inadimplente tão logo expire o prazo avençado para o pagamento, podendo o credor reclamar-lhe a devolução do preço, além de perdas e danos, salvo tenha, até então, adquirido a coisa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art308" id="art2_cpt_alt1_art308" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 308.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art308_cpt" id="art2_cpt_alt1_art308_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só ser eficaz depois de por ele ratificado ou tanto quanto reverter em seu proveito.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art309" id="art2_cpt_alt1_art309" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 309.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art309_cpt" id="art2_cpt_alt1_art309_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é eficaz, ainda provado depois que não era credor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art310" id="art2_cpt_alt1_art310" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 310.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art310_cpt" id="art2_cpt_alt1_art310_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É ineficaz o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que, em benefício dele, efetivamente reverteu.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art317" id="art2_cpt_alt1_art317" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 317.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art317_cpt" id="art2_cpt_alt1_art317_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se, em decorrência de eventos imprevisíveis, houver alteração superveniente das circunstâncias objetivas que serviram de fundamento para a constituição da obrigação e que isto gere onerosidade excessiva, excedendo os riscos normais da obrigação, para qualquer das partes, poderá o juiz, a pedido do prejudicado, corrigi-la, de modo que assegure, tanto quanto possível, o valor real da prestação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art317_par1u" id="art2_cpt_alt1_art317_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para os fins deste artigo devem ser também considerados os eventos previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art319" id="art2_cpt_alt1_art319" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 319.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art319_cpt" id="art2_cpt_alt1_art319_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O devedor que paga tem direito à quitação regular, ainda que por meio digital, e pode reter o pagamento, enquanto aquela não lhe seja dada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art320" id="art2_cpt_alt1_art320" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 320.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art320_cpt" id="art2_cpt_alt1_art320_cpt">
            
            
            
            <p>
    A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, poderá designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, física ou digital ou a do seu representante. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art320_par1u" id="art2_cpt_alt1_art320_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo, será́ eficaz a quitação, se de seus termos e circunstâncias resultar haver sido paga a dívida

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art324" id="art2_cpt_alt1_art324" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 324.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art324_cpt" id="art2_cpt_alt1_art324_cpt">
            
            
            
            <p>
    A entrega do título ao devedor firma a presunção relativa do pagamento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art324_par1u" id="art2_cpt_alt1_art324_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento, ressalvado ao devedor o direito de demonstrar ter-se tratado de remissão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art329" id="art2_cpt_alt1_art329" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 329.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art329_cpt" id="art2_cpt_alt1_art329_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art329_par1u" id="art2_cpt_alt1_art329_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o motivo do não pagamento decorrer de razão objetiva, os custos lhes serão divididos igualmente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art333" id="art2_cpt_alt1_art333" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 333.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art333_cpt" id="art2_cpt_alt1_art333_cpt">
            
            
            
            <p>
    ................................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art333_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art333_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art333_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    cessadas ou tornadas insuficientes as garantias do débito, fidejussórias ou reais, e o devedor, intimado, negar-se a reforçá-las; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art333_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art333_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    nas hipóteses convencionadas entre as partes para a antecipação do pagamento; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art333_par1u" id="art2_cpt_alt1_art333_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos deste artigo, a dívida solidária não se considera vencida quanto aos outros solventes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art335" id="art2_cpt_alt1_art335" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 335.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art335_cpt" id="art2_cpt_alt1_art335_cpt">
            
            
            
            <p>
    A consignação, judicial ou extrajudicial, tem lugar: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art335_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art335_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar-se a receber o pagamento ou dar quitação na devida forma; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art335_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art335_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, no tempo e na condição devidos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art335_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art335_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou em de acesso perigoso ou difícil; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art335_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art335_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art335_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    se pender litígio sobre o objeto do pagamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art335_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art335_cpt_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    se o devedor que cumpriu a obrigação, recusar-se a receber a coisa que deixou em garantia com o credor.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art336" id="art2_cpt_alt1_art336" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 336.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art336_cpt" id="art2_cpt_alt1_art336_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para que a consignação tenha força de extinguir a obrigação, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, ao modo e ao tempo, todos os requisitos sem os quais não é eficaz o pagamento ou a desoneração do obrigado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art338" id="art2_cpt_alt1_art338" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 338.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art338_cpt" id="art2_cpt_alt1_art338_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento do dinheiro ou o assenhoramento da coisa, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art339" id="art2_cpt_alt1_art339" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 339.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art339_cpt" id="art2_cpt_alt1_art339_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Julgado procedente o depósito, o consignante já não mais poderá levantá-lo, embora o credor o consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art340" id="art2_cpt_alt1_art340" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 340.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art340_cpt" id="art2_cpt_alt1_art340_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O credor que, depois de contestar a ação consignatória ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os codevedores e fiadores que não tenham anuído.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art341" id="art2_cpt_alt1_art341" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 341.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art341_cpt" id="art2_cpt_alt1_art341_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o consignante citar o consignatário para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art342" id="art2_cpt_alt1_art342" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 342.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art342_cpt" id="art2_cpt_alt1_art342_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito, bem como ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art343" id="art2_cpt_alt1_art343" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 343.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art343_cpt" id="art2_cpt_alt1_art343_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do consignatário e, no caso contrário, à conta do devedor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art344" id="art2_cpt_alt1_art344" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 344.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art344_cpt" id="art2_cpt_alt1_art344_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art345" id="art2_cpt_alt1_art345" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 345.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art345_cpt" id="art2_cpt_alt1_art345_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Vencendo a dívida e pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art345-1" id="art2_cpt_alt1_art345-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 345-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art345-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art345-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A consignação de quantia ou de coisa pode ser feita extrajudicialmente, em tabelionato de notas, procedida de notificação do consignatário.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art345-2" id="art2_cpt_alt1_art345-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 345-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art345-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art345-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O depósito extrajudicial se dará no lugar do pagamento, do cumprimento da obrigação, da devolução da coisa ou do domicílio do consignatário, conforme fixado em contrato, determinado por lei ou decorrente das circunstâncias do caso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art345-2_par1u" id="art2_cpt_alt1_art345-2_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se notificado, extrajudicialmente, por tabelião de notas, o consignatário não for encontrado, não responder, não impugnar ou não aceitar o depósito, o valor ou a coisa consignados serão devolvidos ao consignante, após o pagamento das despesas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art346" id="art2_cpt_alt1_art346" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 346.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art346_cpt" id="art2_cpt_alt1_art346_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art346_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art346_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art346_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    do adquirente do imóvel hipotecado e do cessionário do crédito garantido por propriedade fiduciária que paga a credor, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art346_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art346_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art350" id="art2_cpt_alt1_art350" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 350.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art350_cpt" id="art2_cpt_alt1_art350_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art350_par1u" id="art2_cpt_alt1_art350_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O disposto no <i>caput</i> não se aplica à sub-rogação convencional.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art355" id="art2_cpt_alt1_art355" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 355.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art355_cpt" id="art2_cpt_alt1_art355_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar; sendo todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art355_par1u" id="art2_cpt_alt1_art355_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Sendo as dívidas da mesma data e de igual onerosidade, entende-se feito o pagamento por conta de todas em devida proporção.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art371" id="art2_cpt_alt1_art371" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 371.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art371_cpt" id="art2_cpt_alt1_art371_cpt">
            
            
            
            <p>
    O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art371_par1u" id="art2_cpt_alt1_art371_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O fiador pode alegar, em seu favor, a compensação que o devedor afiançado poderia arguir perante o credor, mas deixou de fazê-lo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art376" id="art2_cpt_alt1_art376" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 376.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art376_cpt" id="art2_cpt_alt1_art376_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aquele que se obrigou em favor de terceiro, não pode compensar essa obrigação com outra que o credor do terceiro lhe dever.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art378" id="art2_cpt_alt1_art378" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 378.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art378_cpt" id="art2_cpt_alt1_art378_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Duas dívidas não pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar, sem dedução das despesas necessárias ao pagamento daquela que havia de ser satisfeita em lugar diverso do domicílio do devedor ou do lugar da compensação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art389" id="art2_cpt_alt1_art389" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 389.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art389_cpt" id="art2_cpt_alt1_art389_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art389_par1" id="art2_cpt_alt1_art389_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os honorários de advogado previstos no <i>caput</i> são os contratualmente fixados entre as partes, desde que haja efetiva prova do seu prévio pagamento e que conste da ação ajuizada a específica pretensão de reembolso da despesa efetivamente realizada pelo credor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art389_par2" id="art2_cpt_alt1_art389_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os honorários contratuais previstos neste artigo não excluem os honorários sucumbenciais tratados na lei processual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art391" id="art2_cpt_alt1_art391" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 391.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art391_cpt" id="art2_cpt_alt1_art391_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Pelo inadimplemento das obrigações, respondem todos os bens do devedor, suscetíveis de penhora.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art391-1" id="art2_cpt_alt1_art391-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 391-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art391-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art391-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo para cumprimento de obrigação alimentar, o patrimônio mínimo existencial da pessoa, da família e da pequena empresa familiar é intangível por ato de excussão do credor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art391-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art391-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Além do salário-mínimo, a qualquer título recebido, bem como dos valores que a pessoa recebe do Estado, para os fins de assistência social, considera-se, também, patrimônio mínimo, guarnecido por bens impenhoráveis: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art391-1_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art391-1_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a casa de morada onde habitam o devedor e sua família, se única em seu patrimônio; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art391-1_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art391-1_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o módulo rural, único do patrimônio do devedor, onde vive e produz com a família; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art391-1_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art391-1_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a sede da pequena empresa familiar, guarnecida pelos bens que a lei processual considera como impenhoráveis, se coincidir com o único local de morada do devedor ou de sua família; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art391-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art391-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Considera-se bem componente do patrimônio mínimo da pessoa deficiente ou incapaz, além dos mencionados nas alíneas do parágrafo anterior, também aqueles que viabilizarem sua acessibilidade e superação de barreiras para o exercício pleno de direitos, em posição de igualdade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art391-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art391-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A casa de morada de alto padrão pode vir a ser excutida pelo credor, até a metade de seu valor, remanescendo a impenhorabilidade sobre a outra metade, considerado o valor do preço de mercado do bem, a favor do devedor executado e de sua família.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art394" id="art2_cpt_alt1_art394" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 394.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art394_cpt" id="art2_cpt_alt1_art394_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o receber no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art394_par1u" id="art2_cpt_alt1_art394_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nas obrigações negativas, o devedor incorre em mora desde o dia em que executou o ato em que devia se abster.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art395" id="art2_cpt_alt1_art395" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 395.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art395_cpt" id="art2_cpt_alt1_art395_cpt">
            
            
            
            <p>
    Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários contratuais de advogado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art395_par1" id="art2_cpt_alt1_art395_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se a prestação, devido à mora, tornar-se inútil ao credor, este poderá rejeitá-la e exigir a resolução da obrigação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art395_par2" id="art2_cpt_alt1_art395_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A inutilidade da prestação não será aferida por critérios subjetivos do credor mas, objetivamente, consoante os princípios da boa-fé e da conservação do negócio jurídico.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art396" id="art2_cpt_alt1_art396" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 396.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art396_cpt" id="art2_cpt_alt1_art396_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art396_par1u" id="art2_cpt_alt1_art396_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A mora do credor independe de culpa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art397" id="art2_cpt_alt1_art397" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 397.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art397_cpt" id="art2_cpt_alt1_art397_cpt">
            
            
            
            <p>
    O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo final, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art397_par1" id="art2_cpt_alt1_art397_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não havendo termo final, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art397_par2" id="art2_cpt_alt1_art397_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se as partes não fixarem termo para o adimplemento, o devedor se considera em mora desde sua interpelação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art397_par3" id="art2_cpt_alt1_art397_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As partes podem admitir, por escrito, que a interpelação possa ser feita por meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, após ciência inequívoca da mensagem pelo interpelado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art398" id="art2_cpt_alt1_art398" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 398.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art398_cpt" id="art2_cpt_alt1_art398_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Nas obrigações provenientes de ato ilícito extracontratual, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art399" id="art2_cpt_alt1_art399" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 399.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art399_cpt" id="art2_cpt_alt1_art399_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo demonstrado que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art404" id="art2_cpt_alt1_art404" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 404.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art404_cpt" id="art2_cpt_alt1_art404_cpt">
            
            
            
            <p>
    As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários contratuais de advogado efetivamente pagos, sem prejuízo da pena convencional. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art404_par1" id="art2_cpt_alt1_art404_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art404_par2" id="art2_cpt_alt1_art404_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art405" id="art2_cpt_alt1_art405" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 405.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art405_cpt" id="art2_cpt_alt1_art405_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Contam-se os juros de mora, desde a citação inicial, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 397 e 398 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art406" id="art2_cpt_alt1_art406" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 406.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art406_cpt" id="art2_cpt_alt1_art406_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando os juros moratórios não forem convencionados ou assim forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa mensal de 1% (um por cento) ao mês. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art406_par1u" id="art2_cpt_alt1_art406_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os juros moratórios, quando convencionados, não poderão exceder o dobro da taxa prevista no <i>caput</i>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art412" id="art2_cpt_alt1_art412" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 412.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art412_cpt" id="art2_cpt_alt1_art412_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art412_par1u" id="art2_cpt_alt1_art412_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A limitação prevista no <i>caput</i> não se aplica à multa cominatória.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art413" id="art2_cpt_alt1_art413" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 413.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art413_cpt" id="art2_cpt_alt1_art413_cpt">
            
            
            
            <p>
    A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art413_par1u" id="art2_cpt_alt1_art413_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em contratos paritários e simétricos, o juiz não poderá reduzir o valor da cláusula penal sob o fundamento de ser manifestamente excessiva, mas as partes, contudo, podem estabelecer critérios para a redução da cláusula penal.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art416" id="art2_cpt_alt1_art416" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 416.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art416_cpt" id="art2_cpt_alt1_art416_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art416_par1" id="art2_cpt_alt1_art416_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não foi convencionado; contudo, se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art416_par2" id="art2_cpt_alt1_art416_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos de adesão, independentemente de convenção, poderá o aderente pleitear perdas e danos complementares, desde que comprove prejuízos que excedam ao previsto na cláusula penal.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421" id="art2_cpt_alt1_art421" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art421_par1" id="art2_cpt_alt1_art421_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos civis e empresariais, paritários, prevalecem o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art421_par2" id="art2_cpt_alt1_art421_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A cláusula contratual que violar a função social do contrato é nula de pleno direito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421-1" id="art2_cpt_alt1_art421-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As regras deste Título a respeito dos contratos, não afastam o disposto em leis especiais e consideram as funções desempenhadas pelos tipos contratuais, cada um com suas peculiaridades.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421-2" id="art2_cpt_alt1_art421-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Deve-se levar em conta para o tratamento legal e para a identificação das funções realizadas pelos diversos tipos contratuais, a circunstância de disponibilizarem: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art421-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art421-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    bens e serviços ligados à atividade de produção e de intermediação das cadeias produtivas, típicos dos contratos celebrados entre empresas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art421-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    bens e serviços terminais das cadeias produtivas ao consumidor final, marca dos contratos de consumo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art421-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    força de trabalho a uma cadeia produtiva, característica dos contratos de trabalho; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-2_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art421-2_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    bens e serviços independentemente de sua integração a qualquer cadeia produtiva, como se dá com os contratos civis.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421-3" id="art2_cpt_alt1_art421-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, se não houver elementos concretos que justifiquem o afastamento desta presunção, e assim interpretam-se pelas regras deste Código, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art421-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para sua interpretação, os contratos empresariais exigem os seguintes parâmetros adicionais de consideração e análise: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art421-3_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os tipos contratuais que são naturalmente díspares ou assimétricos, próprios de algumas relações empresariais, devem receber o tratamento específico que consta de leis especiais, assim como os contratos que decorram da incidência e da funcionalidade de cláusulas gerais próprias de suas modalidades; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-3_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a boa-fé empresarial mede-se, também, pela expectativa comum que os agentes do setor econômico de atividade dos contratantes têm, quanto à natureza do negócio celebrado e quanto ao comportamento leal esperado de cada parte; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-3_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    na falta de redação específica de cláusulas necessárias à execução do contrato, o juiz valer-se-á dos usos e dos costumes do lugar de sua celebração e do modo comum adotado pelos empresários para a celebração e para a execução daquele específico tipo contratual; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-3_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    são lícitas em geral as cláusulas de não concorrência pós-contratual, desde que não violem a ordem econômica e sejam coerentemente limitadas no espaço e no tempo, por razoáveis e fundadas cláusulas contratuais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-3_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a atipicidade natural dos contratos empresariais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-3_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    o sigilo empresarial deve ser preservado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art421-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art421-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos empresariais, quando houver flagrante disparidade econômica entre as partes, não se aplicará o disposto neste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421-4" id="art2_cpt_alt1_art421-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo nos contratos de adesão ou por cláusulas predispostas em formulários, as partes podem, para a garantia da paridade contratual, sem prejuízo dos princípios e das normas de ordem pública, prever, fixar e dispor a respeito de: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art421-4_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art421-4_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    parâmetros objetivos para a interpretação e para a revisão de cláusulas negociais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-4_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art421-4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    hipóteses e pressupostos para a revisão ou resolução contratual; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-4_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art421-4_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    alocação de riscos e seus critérios, definida pelas partes, que deve ser observada e respeitada; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-4_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art421-4_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    glossário com o significado de termos e de expressões utilizados pelas partes na redação do contrato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-4_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art421-4_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    interpretação de texto normativo.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421-5" id="art2_cpt_alt1_art421-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421-5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Devem ser interpretados, a partir do exame conjunto de suas cláusulas contratuais, de forma a privilegiar a finalidade negocial que lhes é comum, os contratos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art421-5_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art421-5_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    coligados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-5_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art421-5_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    firmados com unidade de interesses; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-5_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art421-5_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    celebrados pelas partes de forma a torná-los estrutural e funcionalmente reunidos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-5_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art421-5_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    cujos efeitos pretendidos pelas partes dependam da celebração de mais de um tipo contratual; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art421-5_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art421-5_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    que se voltem ao fomento de vários negócios comuns às mesmas partes.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art421-6" id="art2_cpt_alt1_art421-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 421-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art421-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art421-6_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aos contratos empresariais aplicam-se os princípios que estão na descritos no art. 966-A deste Código, no que couber.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art422" id="art2_cpt_alt1_art422" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 422.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art422_cpt" id="art2_cpt_alt1_art422_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade e da boa-fé nas tratativas iniciais, na conclusão e na execução do contrato, bem como na fase de sua eficácia pós-contratual.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art422-1" id="art2_cpt_alt1_art422-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 422-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art422-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art422-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os princípios da confiança, da probidade e da boa-fé são de ordem pública e sua violação gera o inadimplemento contratual.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art423" id="art2_cpt_alt1_art423" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 423.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art423_cpt" id="art2_cpt_alt1_art423_cpt">
            
            
            
            <p>
    A expressão “contrato de adesão” engloba tanto aqueles cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente, como aqueles em que as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente por um dos contratantes, sem que o aderente possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art423_par1" id="art2_cpt_alt1_art423_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As cláusulas postas para adesão, no contrato escrito ou disponibilizado em espaço virtual, serão redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a sua compreensão pelo aderente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art423_par2" id="art2_cpt_alt1_art423_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os contratos de adesão serão interpretados de maneira mais favorável ao aderente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art426" id="art2_cpt_alt1_art426" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 426.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art426_cpt" id="art2_cpt_alt1_art426_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art426_par1" id="art2_cpt_alt1_art426_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não são considerados contratos tendo por objeto herança de pessoa viva, os negócios: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art426_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art426_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    firmados, em conjunto, entre herdeiros necessários, descendentes, que disponham diretivas sobre colação de bens, excesso inoficioso, partilhas de participações societárias, mesmo estando ainda vivo o ascendente comum; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art426_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art426_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    que permitam aos nubentes ou conviventes, por pacto antenupcial ou convivencial, renunciar à condição de herdeiro. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art426_par2" id="art2_cpt_alt1_art426_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os nubentes podem, por meio de pacto antenupcial ou por escritura pública pós-nupcial, e os conviventes, por meio de escritura pública de união estável, renunciar reciprocamente à condição de herdeiro do outro cônjuge ou convivente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art426_par3" id="art2_cpt_alt1_art426_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A renúncia pode ser condicionada, ainda, à sobrevivência ou não de parentes sucessíveis de qualquer classe, bem como de outras pessoas, nos termos do art. 1.829 deste Código, não sendo necessário que a condição seja recíproca. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art426_par4" id="art2_cpt_alt1_art426_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A renúncia não implica perda do direito real de habitação previsto o no art. 1.831 deste Código, salvo expressa previsão dos cônjuges ou conviventes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art426_par5" id="art2_cpt_alt1_art426_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    São nulas quaisquer outras disposições contratuais sucessórias que não as previstas neste código, sejam unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art426_par6" id="art2_cpt_alt1_art426_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A renúncia será ineficaz se, no momento da morte do cônjuge ou convivente, o falecido não deixar parentes sucessíveis, segundo a ordem de vocação hereditária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art426-1" id="art2_cpt_alt1_art426-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 426-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art426-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art426-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É admitido o fideicomisso por ato entre vivos, desde que não viole normas cogentes ou de ordem pública.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art428" id="art2_cpt_alt1_art428" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 428.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art428_cpt" id="art2_cpt_alt1_art428_cpt">
            
            
            
            <p>
    Respeitados os casos disciplinados em lei especial, deixa de ser obrigatória a proposta, se: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art428_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art428_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    feita sem prazo à pessoa presente, não for imediatamente aceita; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art428_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art428_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    feita sem prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao proponente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art428_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art428_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    feita à pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo definido pelo proponente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art428_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art428_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    antes dela ou simultaneamente, chegar à outra parte a retratação do proponente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art428_par1" id="art2_cpt_alt1_art428_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A proposta realizada por correio eletrônico, por outro aplicativo digital ou por ferramenta de envio de mensagens que, por sua natureza, admita que o conhecimento da proposta ocorra de modo assíncrono à sua remessa, gera a contratação entre ausentes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art428_par2" id="art2_cpt_alt1_art428_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Considera-se presente a pessoa que contrata por telefone, videoconferência, aplicativos digitais de comunicação instantânea ou síncrona ou por qualquer outro meio de comunicação semelhante, em que os contratantes também permaneçam simultaneamente conectados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art429" id="art2_cpt_alt1_art429" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 429.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art429_cpt" id="art2_cpt_alt1_art429_cpt">
            
            
            
            <p>
    A oferta ao público equivale à proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se resultar das circunstâncias ou dos usos e costumes entendimento contrário. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art429_par1" id="art2_cpt_alt1_art429_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Respeitados os casos disciplinados em lei especial, pode-se revogar a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que a possibilidade de sua revogação conste aposta claramente no mesmo texto da oferta realizada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art429_par2" id="art2_cpt_alt1_art429_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As regras previstas neste artigo têm aplicação aos ambientes virtuais e aos aplicativos digitais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art429_par3" id="art2_cpt_alt1_art429_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A oferta ao público, suficientemente precisa, além de obrigar o ofertante que a veicular ou dela se utilizar, integra o contrato a ser celebrado, salvo estipulação específica em sentido contrário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art430" id="art2_cpt_alt1_art430" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 430.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art430_cpt" id="art2_cpt_alt1_art430_cpt">
            
            
            
            <p>
    Será considerada ineficaz a aceitação que, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, gerando a confiança legítima de que o contrato não foi celebrado, por não ser possível ou razoável exigir-se do proponente o cumprimento da proposta. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art430_par1u" id="art2_cpt_alt1_art430_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Recebida a resposta de forma tardia, deve o proponente comunicar o fato imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art433" id="art2_cpt_alt1_art433" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 433.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art433_cpt" id="art2_cpt_alt1_art433_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Considera-se ineficaz a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante, hipótese em que o contrato não será considerado como formado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art434" id="art2_cpt_alt1_art434" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 434.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art434_cpt" id="art2_cpt_alt1_art434_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que expedida a aceitação, exceto: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art434_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art434_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art434_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    se o proponente, sem designar prazo, se houver comprometido a esperar resposta, hipótese em que tem-se o contrato formado a partir do momento em que recebê-la; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art434_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art434_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    se a resposta não chegar no prazo convencionado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art434_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art434_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    no caso de o proponente indicar na proposta forma diversa como ela deva ser aceita. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art434_par1" id="art2_cpt_alt1_art434_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Uma vez recebida a aceitação, tem-se o contrato por formado desde o momento em que foi expedida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art434_par2" id="art2_cpt_alt1_art434_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o proponente não receber a aceitação por fato alheio à sua vontade será considerada ineficaz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art434_par3" id="art2_cpt_alt1_art434_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos celebrados entre ausentes por correio eletrônico, por aplicativo de mensagens ou por outro meio de comunicação semelhante, comprova-se a recepção da aceitação pela resposta do proponente ou por ferramenta de identificação de recebimento de mensagens, independentemente da confirmação da efetiva leitura.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art435-1" id="art2_cpt_alt1_art435-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 435-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art435-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art435-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A proposta pode ser oferecida para aceitação por aplicativos digitais interativos ou autoexecutáveis no ambiente da internet e sua existência, validade e eficácia dependem dos seguintes requisitos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art435-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art435-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    que seja completa e clara; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art435-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art435-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    plena clareza das informações prestadas ao oblato quanto ao manejo da sequência de assentimentos da cadeia de blocos posta para a aceitação da proposta; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art435-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art435-1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    forma clara e de fácil acesso, para que seja procedida a verificação da interrupção do processo de aceitação da proposta; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art435-1_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art435-1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    plena clareza acerca do mecanismo que autentica a veracidade dos dados externalizados como elementos integrantes da futura contratação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art435-1_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art435-1_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    plena clareza das condições de sua celebração e dos seus riscos, no momento da manifestação inicial do aderente; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art435-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art435-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A proposta e a aceitação realizadas pela forma prevista no <i>caput</i> deste artigo vinculam a parte que, em nome próprio ou representada por outrem, realizou ou autorizou a sequência de assentimentos da cadeia proposta para a realização dessa específica contratação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art435-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art435-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os contratos autoexecutáveis dependem de prévia e plena clareza das condições de sua celebração e dos seus riscos, no momento da manifestação inicial do aderente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art435-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art435-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para a plena clareza das informações de que trata o § 2º deste artigo, a proposta deverá conter informações que permitam ao oblato verificar a autenticidade de dados externos ser expressada por escrito, ainda que em meio virtual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Secao xlink:href="tit2_cap3_sec5" id="art2_cpt_alt1_tit2_cap3_sec5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Vícios Ocultos 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit2_cap3_sec5_omi1"/><Artigo xlink:href="art441" id="art2_cpt_alt1_art441">
            
            
            <Rotulo>Art. 441.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art441_cpt" id="art2_cpt_alt1_art441_cpt">
            
            
            
            <p>
    A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser rejeitada por vícios ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art441_par1" id="art2_cpt_alt1_art441_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A disposição deste artigo é aplicável às doações onerosas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art441_par2" id="art2_cpt_alt1_art441_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os vícios ocultos de que trata o <i>caput</i> já devem ser ao menos existentes ao tempo da aquisição da coisa, não sendo necessário que estejam manifestados nessa ocasião.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art441-1" id="art2_cpt_alt1_art441-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 441-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art441-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art441-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O transmitente não será responsável por qualquer vício do bem se, no momento da conclusão do contrato, o adquirente sabia ou não podia ignorar a sua existência, considerados as circunstâncias do negócio e os usos e os costumes do lugar da sua celebração. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art441-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art441-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se a identificação do vício demandar preparação científica ou técnica, deve-se levar em consideração se, diante da qualificação do adquirente, de sua atividade profissional, ou da natureza do negócio, era seu ônus buscar elementos técnicos que permitissem aferir a presença ou não de vícios.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art442" id="art2_cpt_alt1_art442" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 442.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art442_cpt" id="art2_cpt_alt1_art442_cpt">
            
            
            
            <p>
    Caracterizado o vício oculto, o adquirente pode, à sua escolha: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art442_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art442_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    rejeitar a coisa, resolvendo o contrato, sem prejuízo das perdas e danos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art442_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art442_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    reclamar o abatimento no preço ou; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art442_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art442_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    salvo pacto em contrário, exigir seja sanado o vício da coisa, mediante o custeio de reparos, salvo se o alienante dispuser -se a realizá-los diretamente ou por terceiro. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art442_par1u" id="art2_cpt_alt1_art442_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Quando os reparos ficarem a cargo do alienante e não forem realizados no prazo de até trinta dias ou prazo superior que tenha sido pactuado pelas partes, o adquirente poderá optar pela resolução do contrato ou pelo abatimento no preço.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art445" id="art2_cpt_alt1_art445" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 445.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art445_cpt" id="art2_cpt_alt1_art445_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os prazos de garantia legal contra vícios ocultos, contados da data da entrega efetiva do bem, são de: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art445_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art445_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    sessenta dias, se a coisa for móvel e tiver sido adquirida por valor inferior a dez salários mínimos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art445_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art445_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    um ano, se a coisa for móvel e tiver sido adquirida por valor igual ou superior a dez salários mínimos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art445_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art445_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    dois anos, se a coisa for imóvel. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art445_par1" id="art2_cpt_alt1_art445_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se o adquirente já estava na posse da coisa, os prazos de garantia contam-se da data do contrato e serão reduzidos à metade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art445_par2" id="art2_cpt_alt1_art445_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Transcorridos os prazos previstos neste artigo, cessa a garantia legal por vícios ocultos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art445_par3" id="art2_cpt_alt1_art445_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O adquirente tem o prazo decadencial de sessenta dias, tratando-se de bem móvel, e de um ano, tratando-se de bem imóvel, para o exercício dos direitos previstos no art. 442, contado da data final do prazo de garantia, desde que o vício tenha aparecido antes de findo esse prazo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art446" id="art2_cpt_alt1_art446" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 446.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art446_cpt" id="art2_cpt_alt1_art446_cpt">
            
            
            
            <p>
    A garantia contratual é complementar à garantia legal e será conferida mediante termo escrito. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art446_par1" id="art2_cpt_alt1_art446_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Esse termo deve esclarecer, de maneira adequada e clara, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do adquirente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art446_par2" id="art2_cpt_alt1_art446_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não correrão os prazos de garantia legal por vícios ocultos na constância de cláusula de garantia, mas o adquirente deve denunciar o vício ao alienante no prazo de trinta dias, sob pena de perda da garantia contratual. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art446_par3" id="art2_cpt_alt1_art446_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Cessada a garantia contratual, nos termos do parágrafo anterior, inicia-se o prazo de decadência da garantia legal, nos termos do art. 445.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art447" id="art2_cpt_alt1_art447" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 447.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art447_cpt" id="art2_cpt_alt1_art447_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, garantia que subsiste ainda que a aquisição tenha sido realizada em hasta pública. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art447_par1" id="art2_cpt_alt1_art447_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A evicção pode decorrer de decisão judicial ou de ato administrativo de apreensão que tenham por fundamento fato anterior à alienação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art447_par2" id="art2_cpt_alt1_art447_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Também ocorre evicção quando a decisão judicial ou administrativa anteriores à alienação impuserem gravame que limite consideravelmente os direitos do adquirente sobre a coisa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art449" id="art2_cpt_alt1_art449" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 449.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art449_cpt" id="art2_cpt_alt1_art449_cpt">
            
            
            
            <p>
    A plena eficácia da cláusula de exclusão da garantia pela evicção depende da assunção, pelo adquirente, do risco específico que ensejou a perda da coisa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art449_par1u" id="art2_cpt_alt1_art449_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção ou, dele informado, expressamente não o assumiu.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art450" id="art2_cpt_alt1_art450" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 450.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art450_cpt" id="art2_cpt_alt1_art450_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do valor da coisa ao tempo em que se perdeu: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art450_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art450_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir ao terceiro evictor; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art450_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art450_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art450_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art450_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    às custas judiciais e aos honorários contratuais do advogado por ele constituído, nos termos do art. 389 deste Código. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art450_par1u" id="art2_cpt_alt1_art450_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso de evicção parcial, o valor a ser pago ao evicto será proporcional ao desfalque sofrido.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art455" id="art2_cpt_alt1_art455" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 455.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art455_cpt" id="art2_cpt_alt1_art455_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ainda que parcial, sendo considerável a evicção, poderá o evicto optar entre a resolução do contrato e o pagamento do valor da coisa ao tempo em que se perdeu, de modo proporcional ao desfalque sofrido; caso contrário, caberá somente o direito à indenização pela parte perdida. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art455_par1u" id="art2_cpt_alt1_art455_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Considerável é a evicção quando supera a metade do valor do bem ou, não a superando, demonstrar-se a essencialidade da parte perdida em relação ao uso ou à fruição do bem ou, ainda, às finalidades sociais e econômicas do contrato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art461" id="art2_cpt_alt1_art461" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 461.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art461_cpt" id="art2_cpt_alt1_art461_cpt">
            
            
            
            <p>
    A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente, poderá ser anulada pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco a que se considerava exposta a coisa no contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art461_par1u" id="art2_cpt_alt1_art461_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O prazo para o ingresso da ação anulatória referida no <i>caput</i> é decadencial, de quatro anos, contado da celebração do contrato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art462" id="art2_cpt_alt1_art462" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 462.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art462_cpt" id="art2_cpt_alt1_art462_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O contrato preliminar, exceto quanto à solenidade, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art463" id="art2_cpt_alt1_art463" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 463.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art463_cpt" id="art2_cpt_alt1_art463_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art463_par1u" id="art2_cpt_alt1_art463_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O contrato preliminar poderá ser levado ao registro competente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art464" id="art2_cpt_alt1_art464" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 464.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art464_cpt" id="art2_cpt_alt1_art464_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esgotado o prazo fixado para a celebração do contrato definitivo, poderá o interessado, ao seu exclusivo critério, resolver o contrato ou pedir ao juiz ou ao tabelião de notas que ateste o cumprimento das obrigações contratadas e confira caráter definitivo ao contrato preliminar, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art464_par1u" id="art2_cpt_alt1_art464_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se a natureza da obrigação obstar que a vontade do inadimplente seja suprida, a obrigação se resolverá em perdas e danos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art465" id="art2_cpt_alt1_art465" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 465.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art465_cpt" id="art2_cpt_alt1_art465_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art470" id="art2_cpt_alt1_art470" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 470.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art470_cpt" id="art2_cpt_alt1_art470_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art470_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art470_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art470_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    se a pessoa nomeada era insolvente ou incapaz no momento da nomeação.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art471" id="art2_cpt_alt1_art471" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 471.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art471_cpt" id="art2_cpt_alt1_art471_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art473" id="art2_cpt_alt1_art473" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 473.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art473_cpt" id="art2_cpt_alt1_art473_cpt">
            
            
            
            <p>
    A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permita, opera mediante notificação, judicial ou extrajudicial, da outra parte. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art473_par1" id="art2_cpt_alt1_art473_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a resilição unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art473_par2" id="art2_cpt_alt1_art473_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A suspensão dos efeitos da resilição levará em consideração o prazo razoável para que uma pessoa diligente, no mesmo ramo e porte da atividade do contratante, possa recuperar os custos estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art473_par3" id="art2_cpt_alt1_art473_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Essa suspensão não pode importar sacrifício excessivo ao contratante que pretende realizar a resilição. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art473_par4" id="art2_cpt_alt1_art473_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Quando a resilição unilateral se destinar a extinguir contrato celebrado por tempo determinado, o prazo de suspensão dos seus efeitos não poderá ser superior ao próprio prazo remanescente originalmente pactuado pelas partes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art473_par5" id="art2_cpt_alt1_art473_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A constatação, em concreto, da ausência de recuperação dos custos estritamente necessários ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato, após transcorrido o prazo de suspensão da eficácia da resilição, não autoriza a sua extensão nem impõe ao contratante que o extinguiu o dever de indenizar a outra parte.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art474" id="art2_cpt_alt1_art474" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 474.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art474_cpt" id="art2_cpt_alt1_art474_cpt">
            
            
            
            <p>
    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita, depende de interpelação judicial ou extrajudicial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art474_par1" id="art2_cpt_alt1_art474_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art474_par2" id="art2_cpt_alt1_art474_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O beneficiário poderá afastar o efeito da cláusula resolutiva expressa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art475" id="art2_cpt_alt1_art475" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 475.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art475_cpt" id="art2_cpt_alt1_art475_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A parte lesada pelo inadimplemento pode resolver o contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art475-1" id="art2_cpt_alt1_art475-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 475-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art475-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art475-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O adimplemento substancial do contrato pelo devedor pode ser oposto ao credor, evitando a resolução, observando-se especialmente: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art475-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art475-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a proporção da prestação satisfeita em relação à parcela inadimplida; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art475-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art475-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o interesse útil do credor na efetivação da prestação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art475-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art475-1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a tutela da confiança legítima gerada pelos comportamentos das partes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art475-1_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art475-1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a possibilidade de conservação do contrato, em prol de sua função social e econômica. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art475-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art475-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste artigo não afasta eventual pretensão do credor pela reparação por perdas e danos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="tit2_cap3_sec3" id="art2_cpt_alt1_tit2_cap3_sec3" abreAspas="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Exceção de Contrato não Cumprido, da Exceção de Inseguridade e da Quebra Antecipada do Contrato

  </NomeAgrupador>
            <Artigo xlink:href="art477" id="art2_cpt_alt1_art477" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 477.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art477_cpt" id="art2_cpt_alt1_art477_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se, depois de concluído o contrato, a parte tornar-se insolvente ou lhe sobrevier grave insuficiência em sua capacidade de cumprir as obrigações, a ponto de tornar duvidoso o cumprimento das prestações pelas quais se obrigou, pode a outra parte recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a obrigação que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art477_par1u" id="art2_cpt_alt1_art477_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o devedor não satisfizer a prestação devida nem oferecer garantia bastante de satisfazê-la após interpelação judicial ou extrajudicial, o credor poderá resolver antecipadamente o contrato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art477-1" id="art2_cpt_alt1_art477-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 477-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art477-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art477-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A resolução antecipada é admitida quando, antes de a obrigação tornar-se exigível, houver evidentes elementos indicativos da impossibilidade do cumprimento da obrigação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art478" id="art2_cpt_alt1_art478" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 478.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art478_cpt" id="art2_cpt_alt1_art478_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos contratos de execução continuada ou diferida, havendo alteração superveniente das circunstâncias objetivas que serviram de fundamento para a celebração do contrato, em decorrência de eventos imprevisíveis que gerem onerosidade excessiva para um dos contratantes e que excedam os riscos normais da contratação, o devedor poderá pedir a sua revisão ou a sua resolução. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art478_par1" id="art2_cpt_alt1_art478_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para a identificação dos riscos normais da contratação, deve-se considerar a sua alocação, originalmente pactuada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art478_par2" id="art2_cpt_alt1_art478_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Há imprevisibilidade do evento quando a alteração superveniente das circunstâncias ou dos seus efeitos não poderiam ser razoavelmente previstos por pessoa de diligência normal ou com a mesma qualificação da parte prejudicada pela onerosidade excessiva e diante das circunstâncias presentes no momento da contratação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art478_par3" id="art2_cpt_alt1_art478_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A revisão se limitará ao necessário para eliminar ou mitigar a onerosidade excessiva, observadas a boa-fé, a alocação de riscos originalmente pactuada pelas partes e a ausência de sacrifício excessivo às partes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art478_par4" id="art2_cpt_alt1_art478_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Não se aplica o disposto neste artigo para a mera impossibilidade econômica de adimplemento decorrente de fato pertinente à esfera pessoal ou subjetiva de um dos contratantes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art478_par5" id="art2_cpt_alt1_art478_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O disposto nesta seção não se aplica aos contratos de consumo, cuja revisão e resolução se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art479" id="art2_cpt_alt1_art479" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 479.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art479_cpt" id="art2_cpt_alt1_art479_cpt">
            
            
            
            <p>
    A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art479_par1u" id="art2_cpt_alt1_art479_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese em que o devedor tenha optado por pedir a revisão do contrato, nos termos deste artigo, poderá a outra parte, em resposta ao pedido, requerer a sua resolução, cabendo-lhe demonstrar, nesse caso, que, nos termos do artigo antecedente, a revisão: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art479_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art479_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    não é possível ou não é razoável a sua imposição em razão das funções social e econômica do contrato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art479_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art479_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    viola a boa-fé; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art479_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art479_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    acarreta sacrifício excessivo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art479_par1u_inc4" id="art2_cpt_alt1_art479_par1u_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    não é eficaz, pois, a alteração superveniente das circunstâncias frustrou a finalidade do contrato.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art480" id="art2_cpt_alt1_art480" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 480.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art480_cpt" id="art2_cpt_alt1_art480_cpt">
            
            
            
            <p>
    As partes podem estabelecer que, na hipótese de eventos supervenientes que alterem a base objetiva do contrato, negociarão a sua repactuação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art480_par1u" id="art2_cpt_alt1_art480_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O disposto no <i>caput</i> não afasta eventual direito à revisão ou resolução do contrato no caso de frustração da negociação, desde que atendidos aos requisitos legais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art480-1" id="art2_cpt_alt1_art480-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 480-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art480-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art480-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de execução continuada ou diferida poderá ser resolvido por iniciativa de qualquer uma das partes, quando frustrada a finalidade contratual. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art480-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art480-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Dá-se a frustração da finalidade do contrato por fatos supervenientes quando deixa de existir o fim comum que justificou a contratação, desde que isso ocorra por motivos alheios ao controle das partes e não integre os riscos normais do negócio ou os que tenham sido alocados pelas partes no momento da celebração do contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art480-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art480-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A resolução por frustração do fim do contrato não depende da demonstração dos requisitos do art. 478 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art488" id="art2_cpt_alt1_art488" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 488.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art488_cpt" id="art2_cpt_alt1_art488_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art488_par1" id="art2_cpt_alt1_art488_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Havendo diversidade de preços habitualmente praticados pelo vendedor, prevalecerá o termo médio, conforme apurado em processo judicial ou arbitral. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art488_par2" id="art2_cpt_alt1_art488_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Têm-se por não concluídas a compra e venda quando, na hipótese descrita no <i>caput</i>, não houver preços habitualmente praticados pelo vendedor quanto ao objeto da prestação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art492" id="art2_cpt_alt1_art492" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 492.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art492_cpt" id="art2_cpt_alt1_art492_cpt">
            
            
            
            <p>
    Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os riscos do preço por conta do comprador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art492_par1" id="art2_cpt_alt1_art492_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art492_par2" id="art2_cpt_alt1_art492_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Correrão também por conta do comprador os riscos da coisa, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art494" id="art2_cpt_alt1_art494" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 494.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art494_cpt" id="art2_cpt_alt1_art494_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem deva transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art494_par1" id="art2_cpt_alt1_art494_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não se aplica a regra do <i>caput</i> se o próprio vendedor estiver obrigado a entregar a coisa em local determinado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art494_par2" id="art2_cpt_alt1_art494_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O fato de o vendedor estar autorizado a reter os documentos representativos das mercadorias em nada prejudica a transferência do risco. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art494_par3" id="art2_cpt_alt1_art494_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese do § 2º deste artigo, o risco não se transferirá ao comprador até que a coisa esteja claramente identificada, para os efeitos do contrato, pelos documentos de expedição, por comunicação enviada ao comprador ou por qualquer outro modo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art495" id="art2_cpt_alt1_art495" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 495.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art495_cpt" id="art2_cpt_alt1_art495_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não obstante o prazo ajustado no contrato, a obrigação de entrega da coisa vendida antes de efetuado o pagamento do preço pode ser sobrestada pelo vendedor, se, entre o ato da venda e o da entrega da coisa, o comprador der mostras de que lhe sobreveio grave insuficiência da sua capacidade de cumprir obrigações e, mesmo assim, não prestar garantia idônea de pagar no tempo ajustado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art495_par1u" id="art2_cpt_alt1_art495_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O pedido de recuperação judicial, a falência e a insolvência civil são indicadores seguros da mudança do estado de solvabilidade do devedor, além de outros fatos comprovados que evidenciem que se tornou notoriamente duvidoso o cumprimento das prestações pelas quais o devedor se obrigou.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art496" id="art2_cpt_alt1_art496" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 496.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art496_cpt" id="art2_cpt_alt1_art496_cpt">
            
            
            
            <p>
    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge ou o convivente do alienante expressamente houverem consentido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art496_par1" id="art2_cpt_alt1_art496_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Dispensa-se o consentimento do cônjuge ou do convivente se o regime de bens for o da separação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art496_par2" id="art2_cpt_alt1_art496_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de venda que tenha por objeto bens imóveis, o oficial não poderá proceder ao registro da compra e venda na matrícula do bem, se não constar da escritura o grau de parentesco e a existência ou não, do consentimento a que aludem o <i>caput</i> e § 1º deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art496_par3" id="art2_cpt_alt1_art496_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A anulação da venda deverá ser pleiteada no prazo de dois anos, contados da data da ciência do negócio ou do registro no órgão registral competente, o que ocorrer primeiro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art496_par4" id="art2_cpt_alt1_art496_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A anulação de que trata este artigo não prejudicará direitos de terceiros, adquiridos onerosamente e de boa-fé.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art497" id="art2_cpt_alt1_art497" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 497.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art497_cpt" id="art2_cpt_alt1_art497_cpt">
            
            
            
            <p>
    Sob pena de nulidade absoluta, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art497_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art497_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou à sua administração; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art497_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art497_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art497_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art497_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art497_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art497_par1u" id="art2_cpt_alt1_art497_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As proibições deste artigo estendem-se à cessão onerosa de crédito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art498" id="art2_cpt_alt1_art498" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 498.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art498_cpt" id="art2_cpt_alt1_art498_cpt">
            
            
            
            <p>
    A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre coerdeiros, ou em pagamento de dívida ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art498_par1u" id="art2_cpt_alt1_art498_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Essa proibição somente gera a nulidade absoluta da compra e venda se o serventuário estiver diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar algum proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art499" id="art2_cpt_alt1_art499" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 499.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art499_cpt" id="art2_cpt_alt1_art499_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É lícita a compra e venda, entre cônjuges ou conviventes, que tenham por objeto bens excluídos da comunhão, desde que sobre a coisa não paire a cláusula de incomunicabilidade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art503" id="art2_cpt_alt1_art503" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 503.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art503_cpt" id="art2_cpt_alt1_art503_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nas coisas vendidas conjuntamente, o vício oculto de uma não autoriza a rejeição de todas, salvo se afetar a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade ou a durabilidade das outras coisas vendidas ou do próprio conjunto. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art503_par1u" id="art2_cpt_alt1_art503_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se o disposto no <i>caput</i> no caso de prestação conjunta de serviços digitais ou com conteúdos eletrônicos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art504" id="art2_cpt_alt1_art504" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 504.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art504_cpt" id="art2_cpt_alt1_art504_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto, podendo o condômino, a quem não se der conhecimento da venda, depositar o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência, a contar do registro da venda ou da ciência do negócio, o que ocorrer primeiro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art504_par1" id="art2_cpt_alt1_art504_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior, não se admitindo a inclusão de benfeitorias de valor irrisório para se obter vantagem indevida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art504_par2" id="art2_cpt_alt1_art504_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses do § 1º, se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art519" id="art2_cpt_alt1_art519" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 519.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art519_cpt" id="art2_cpt_alt1_art519_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art526" id="art2_cpt_alt1_art526" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 526.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art526_cpt" id="art2_cpt_alt1_art526_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Verificado o inadimplemento do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art528" id="art2_cpt_alt1_art528" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 528.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art528_cpt" id="art2_cpt_alt1_art528_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de seu crédito, excluída a concorrência de qualquer outro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art532" id="art2_cpt_alt1_art532" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 532.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art532_cpt" id="art2_cpt_alt1_art532_cpt">
            
            
            
            <p>
    Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde, em se tratando de contrato paritário e simétrico. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art532_par1u" id="art2_cpt_alt1_art532_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário a efetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art533" id="art2_cpt_alt1_art533" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 533.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art533_cpt" id="art2_cpt_alt1_art533_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art533_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art533_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art533_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes, do cônjuge ou convivente do alienante, aplicando-se o prazo decadencial de dois anos, a contar do registro da venda ou da ciência do negócio, o que ocorrer primeiro.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art538" id="art2_cpt_alt1_art538" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 538.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art538_cpt" id="art2_cpt_alt1_art538_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por ato de liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art541" id="art2_cpt_alt1_art541" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 541.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art541_cpt" id="art2_cpt_alt1_art541_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art541_par1" id="art2_cpt_alt1_art541_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, ou de bens móveis de uso pessoal, se lhe seguir incontinenti a tradição. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art541_par2" id="art2_cpt_alt1_art541_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para a aferição do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do § 1º deste artigo, deve-se levar em conta o patrimônio do doador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art541_par3" id="art2_cpt_alt1_art541_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    É válida a doação de valores pecuniários empregados pelo donatário para o pagamento do preço ao alienante na compra de bens, ainda que não declarada expressamente a liberalidade no instrumento contratual e ainda que o pagamento tenha sido feito diretamente ao alienante.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art543" id="art2_cpt_alt1_art543" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 543.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art543_cpt" id="art2_cpt_alt1_art543_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura, mas pode seu representante justificar a não aceitação, se houver justa causa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art543_par1u" id="art2_cpt_alt1_art543_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se com encargo, caberá ao representante do incapaz aceitá-la ou não, justificando sua decisão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art544" id="art2_cpt_alt1_art544" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 544.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art544_cpt" id="art2_cpt_alt1_art544_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A doação de ascendente a descendente importa adiantamento de legítima, respeitadas as exigências legais para a dispensa de colação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art546" id="art2_cpt_alt1_art546" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 546.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art546_cpt" id="art2_cpt_alt1_art546_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art547" id="art2_cpt_alt1_art547" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 547.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art547_cpt" id="art2_cpt_alt1_art547_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art547_par1u" id="art2_cpt_alt1_art547_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art549" id="art2_cpt_alt1_art549" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 549.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art549_cpt" id="art2_cpt_alt1_art549_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo na hipótese do art. 544, é ineficaz a doação quanto à parte que exceder à de que o doador poderia dispor em testamento, no momento da liberalidade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art549_par1" id="art2_cpt_alt1_art549_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O cálculo da parte a ser restituída considerará o valor nominal do excesso ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da restituição, ainda que o objeto da doação não tenha sido dinheiro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art549_par2" id="art2_cpt_alt1_art549_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em casos de doações realizadas de forma sucessiva, o excesso levará em conta todas as liberalidades efetuadas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art549_par3" id="art2_cpt_alt1_art549_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não sendo proposta a ação de reconhecimento da ineficácia no prazo de cinco anos, a doação considerar-se-á eficaz desde a data em que foi realizada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art550" id="art2_cpt_alt1_art550" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 550.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art550_cpt" id="art2_cpt_alt1_art550_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A doação de pessoa casada ou em união estável a terceiro com quem mantenha relação na forma do art. 1.564-D pode ser anulada pelo outro cônjuge ou convivente, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal ou a união estável.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art551" id="art2_cpt_alt1_art551" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 551.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art551_cpt" id="art2_cpt_alt1_art551_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art551_par1" id="art2_cpt_alt1_art551_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se os donatários, em tal caso, forem casados entre si ou viverem em união estável, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge ou convivente sobrevivos, desde que haja estipulação expressa nesse sentido. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art551_par2" id="art2_cpt_alt1_art551_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se os doadores indicarem como donatários mais de uma pessoa, e pretenderem que, na falta de uma, os donatários remanescentes recebam a parte que ao outro cabia, devem expressamente fazer constar da escritura pública disposição fixando o direito de acrescer.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art552" id="art2_cpt_alt1_art552" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 552.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art552_cpt" id="art2_cpt_alt1_art552_cpt">
            
            
            
            <p>
    O doador não é obrigado a pagar juros moratórios nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício oculto. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art552_par1u" id="art2_cpt_alt1_art552_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nas doações com encargo, o doador ficará sujeito à garantia legal por evicção e por vício oculto, até o valor do cumprimento do encargo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art553" id="art2_cpt_alt1_art553" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 553.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art553_cpt" id="art2_cpt_alt1_art553_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art553_par1" id="art2_cpt_alt1_art553_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir a sua execução, depois da morte do doador, se este a não tiver feito, sob pena de revogação da doação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art553_par2" id="art2_cpt_alt1_art553_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nas duas últimas hipóteses do <i>caput</i> deste artigo, caberá a revogação da doação pelo Ministério Público ou pelo terceiro beneficiado, e o bem doado será revertido ao fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, nos termos da lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art557" id="art2_cpt_alt1_art557" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 557.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art557_cpt" id="art2_cpt_alt1_art557_cpt">
            
            
            
            <p>
    Entre outras hipóteses de especial gravidade, podem ser revogadas por ingratidão as doações, se o donatário: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art557_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art557_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art557_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art557_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    cometeu contra ele ofensa física ou contra algum membro de sua família; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art557_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art557_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    cometeu contra o doador crime contra a honra, inclusive em meio virtual; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art557_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art557_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    podendo, recusou ao doador ajuda patrimonial em situação de necessidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art557_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art557_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    incorrer em uma das causas de deserdação prevista neste Código.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art559" id="art2_cpt_alt1_art559" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 559.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art559_cpt" id="art2_cpt_alt1_art559_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A revogação da doação por ingratidão do donatário deverá ser pleiteada dentro do prazo decadencial de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorize.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art564" id="art2_cpt_alt1_art564" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 564.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art564_cpt" id="art2_cpt_alt1_art564_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não se revogam por ingratidão: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art564_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art564_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    as doações remuneratórias; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art564_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art564_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as oneradas com encargo já cumprido, total ou parcialmente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art564_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art564_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural, como nos casos de gorjetas ou remunerações graciosas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art564_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art564_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art564_par1u" id="art2_cpt_alt1_art564_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, a revogação é admitida apenas no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art582" id="art2_cpt_alt1_art582" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 582.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art582_cpt" id="art2_cpt_alt1_art582_cpt">
            
            
            
            <p>
    O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art582_par1" id="art2_cpt_alt1_art582_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel-pena pelo uso da coisa que for arbitrado pelo comodante. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art582_par2" id="art2_cpt_alt1_art582_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o aluguel-pena arbitrado unilateralmente pelo comodante for manifestamente excessivo, deverá o julgador reduzi-lo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, bem como o seu caráter de penalidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art584" id="art2_cpt_alt1_art584" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 584.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art584_cpt" id="art2_cpt_alt1_art584_cpt">
            
            
            
            <p>
    O comodatário não poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art584_par1u" id="art2_cpt_alt1_art584_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O comodatário não tem direito a indenização por benfeitorias realizadas sem o expresso consentimento do comodante, salvo as que forem necessárias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art588" id="art2_cpt_alt1_art588" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 588.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art588_cpt" id="art2_cpt_alt1_art588_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O mútuo feito à criança ou ao adolescente que não tenha tido sua maioridade antecipada, sem prévia autorização daquele sob cuja autoridade estiver, não pode ser reavido nem do mutuário nem de seus fiadores ou outros garantidores.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art589" id="art2_cpt_alt1_art589" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 589.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art589_cpt" id="art2_cpt_alt1_art589_cpt">
            
            
            
            <p>
    Cessa a disposição do artigo antecedente, se: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art589_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art589_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, ratificá-lo posteriormente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art589_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art589_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a criança ou o adolescente, estando ausente seu representante, viram-se obrigados a contrair o empréstimo para a sua subsistência; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art589_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art589_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a criança ou o adolescente tiverem bens ganhos com o seu trabalho, hipótese em que a execução do credor não lhes poderá ultrapassar a força do trabalho ou dos ganhos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art589_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art589_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o empréstimo reverteu em benefício da criança ou do adolescente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art589_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art589_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a criança ou o adolescente obtiveram o empréstimo maliciosamente.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art592" id="art2_cpt_alt1_art592" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 592.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art592_cpt" id="art2_cpt_alt1_art592_cpt">
            
            
            
            <p>
    ................................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art592_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art592_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art592_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro, observado que, após esse prazo, o credor deverá constituir o devedor em mora, nos termos do parágrafo único do art. 397 deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art592_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art595" id="art2_cpt_alt1_art595" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 595.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art595_cpt" id="art2_cpt_alt1_art595_cpt">
            
            
            
            <p>
    No contrato de prestação de serviço entre pessoas naturais, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, tendo que ser lido e explicado à pessoa analfabeta, antes da referida assinatura. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art595_par1u" id="art2_cpt_alt1_art595_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    De forma semelhante, quando qualquer das partes for pessoa com deficiência, a outra deve encetar esforços para lhe informar o conteúdo do contrato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art598" id="art2_cpt_alt1_art598" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 598.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art598_cpt" id="art2_cpt_alt1_art598_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando o prestador for pessoa natural, a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de cinco anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra; dar-se-á por ineficaz o contrato, decorridos cinco anos, ainda que não concluída a obra. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art598_par1u" id="art2_cpt_alt1_art598_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se os serviços prestados não foram suficientes para pagar a dívida ou para que a obra seja concluída, o tomador de serviços terá direito a cobrar o saldo da dívida ou a exigir perdas e danos pela inexecução da obra.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art599" id="art2_cpt_alt1_art599" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 599.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art599_cpt" id="art2_cpt_alt1_art599_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não havendo prazo estipulado para o contrato nem se podendo inferi-lo da sua natureza ou dos usos e costumes do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resilir unilateralmente o contrato, mediante notificação judicial ou extrajudicial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art599_par1" id="art2_cpt_alt1_art599_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos deste artigo, não havendo prazo fixado para o contrato, dar-se-á o aviso para a resilição unilateral com antecedência de quinze dias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art599_par2" id="art2_cpt_alt1_art599_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O contrato paritário de prestação de serviços admite cláusula de resilição unilateral, mesmo quando fixado sem tempo determinado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art602" id="art2_cpt_alt1_art602" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 602.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art602_cpt" id="art2_cpt_alt1_art602_cpt">
            
            
            
            <p>
    O prestador de serviço contratado por tempo certo ou para obra determinada, não se pode ausentar ou denunciar imotivadamente o contrato, antes de preenchido o tempo ou concluída a obra. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art602_par1u" id="art2_cpt_alt1_art602_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Vigente o prazo do contrato, se o prestador denunciar imotivamente o contrato, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos, ocorrendo o mesmo se denunciado motivadamente, pela outra parte.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art603" id="art2_cpt_alt1_art603" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 603.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art603_cpt" id="art2_cpt_alt1_art603_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se denunciado imotivadamente o contrato pelo tomador, este será obrigado a pagar ao prestador do serviço por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria ao termo legal do contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art603_par1u" id="art2_cpt_alt1_art603_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em se tratando de contrato de prestação de serviços, paritário e simétrico, é lícito às partes pactuarem, para a hipótese de denúncia imotivada do contrato, penalidades superiores àquelas previstas no <i>caput</i>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art604" id="art2_cpt_alt1_art604" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 604.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art604_cpt" id="art2_cpt_alt1_art604_cpt">
            
            
            
            <p>
    Encerrado o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte declaração que ateste o seu fim, salvo estipulação em contrário entre as partes paritárias e simétricas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art604_par1u" id="art2_cpt_alt1_art604_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Igual direito lhe cabe, se houver denúncia imotivada do contrato ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art606" id="art2_cpt_alt1_art606" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 606.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art606_cpt" id="art2_cpt_alt1_art606_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao serviço prestado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art606_par1" id="art2_cpt_alt1_art606_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se deste serviço resultar benefício para a outra parte, o julgador atribuirá a quem o prestou compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art606_par2" id="art2_cpt_alt1_art606_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não se aplica o parágrafo anterior quando a proibição da prestação de serviço resultar de norma de ordem pública.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art607" id="art2_cpt_alt1_art607" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 607.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art607_cpt" id="art2_cpt_alt1_art607_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de prestação de serviço, celebrado por pessoas naturais, termina com a morte de qualquer das partes, salvo estipulação em contrário. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art607_par1u" id="art2_cpt_alt1_art607_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Também se encerra o contrato de prestação de serviços, com o seu cumprimento, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela resilição unilateral do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por caso fortuito ou por força maior.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609" id="art2_cpt_alt1_art609" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A alienação do prédio em que a prestação dos serviços se opera não importa a extinção do contrato, podendo o prestador optar entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="tit2_cap7-1" id="art2_cpt_alt1_tit2_cap7-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VII-A</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO ACESSO A CONTEÚDOS DIGITAIS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit2_cap7-1_omi1"/><Artigo xlink:href="art609-1" id="art2_cpt_alt1_art609-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A prestação digital de serviço ou de acesso a seus conteúdos digitais é composta por um conjunto de prestações de fazer, economicamente relevantes, que permitam ao usuário criar, tratar, armazenar ou ter acesso a dados em formato digital, assim como partilhar, efetivar mudanças ou qualquer outra interação com dados em formato digital e no ambiente virtual. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art609-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art609-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A presença de bens imateriais, registrados ou não, que permitam a funcionalidade conjunta ou a interoperabilidade com o serviço digital não descaracteriza a prestação de serviço e conteúdos digitais, mesmo que de simples intermediação ou de busca na Internet ou em ambiente digital.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609-2" id="art2_cpt_alt1_art609-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os prestadores de serviços e de conteúdos digitais, em especial os de intermediação e de busca na internet, devem agir conforme a boa-fé, permitindo o armazenamento, de forma duradoura, dos contratos e mantendo a transparência nos negócios e na elaboração das cláusulas contratuais gerais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art609-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art609-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Caracteriza-se o vício do serviço se o contrato não contiver cláusulas contratuais gerais que permitam a informação do usuário, de maneira clara e suficiente, sobre as características de compatibilidade, de funcionalidade, de durabilidade e de interoperabilidade do serviço. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art609-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art609-2_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Tratando-se de relação de consumo e presentes vícios do serviço, aplicam-se, no que couber, as mesmas regras previstas para os vícios ocultos, sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609-3" id="art2_cpt_alt1_art609-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os prestadores de serviços digitais devem notificar os usuários, mesmo que empresários, em sistema de suporte claro e duradouro, sobre quaisquer propostas de alteração das suas cláusulas contratuais gerais, dando-lhes prazo razoável para recusarem o negócio ou alternativas para a continuação do vínculo, em caso de dependência tecnológica ou de grave prejuízo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art609-3_par1u" id="art2_cpt_alt1_art609-3_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ficam proibidas, por abusivas e nulas de pleno direito, as cláusulas que imponham unilateralmente alterações aos contratos ou extensão de efeitos retroativos a cláusulas contratuais, exceto se mais benéficas para os usuários, mesmo que empresários.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609-4" id="art2_cpt_alt1_art609-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de prestação de serviço pode ser celebrado por tempo determinado e renovável, mantendo-se ao menos pelo tempo necessário para a compensação dos investimentos realizados pelas partes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art609-4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art609-4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os motivos para tomar decisões relativas à suspensão, à cessação ou à imposição de restrições ao contrato ou ao usuário não podem derivar de constrangimento discriminatório, podendo o prejudicado exigir a necessária explicação sobre as condutas tomadas pela parte contrária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609-5" id="art2_cpt_alt1_art609-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os prestadores de serviços digitais tomarão medidas para salvaguardar a segurança esperada e necessária para o meio digital e a natureza do contrato, em especial contra fraudes, contra programas informáticos maliciosos, contra violações de dados ou contra a criação de outros riscos em matéria de cibersegurança. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art609-5_par1u" id="art2_cpt_alt1_art609-5_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os prestadores de serviços digitais são civilmente responsáveis, na forma prevista neste Código e pelo Código de Defesa do Consumidor, pelos vazamentos de informações e de dados dos usuários ou de terceiros.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609-6" id="art2_cpt_alt1_art609-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-6_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A utilização de inteligência artificial na prestação do serviço digital deve ser identificada de forma clara e seguir os padrões éticos necessários, segundo os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art609-7" id="art2_cpt_alt1_art609-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 609-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art609-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art609-7_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As regras desta seção não excluem a aplicação de outras, mormente as do Código do Consumidor, bem como de princípios constantes de convenções de que País seja signatário, envolvendo, direta ou indiretamente, os serviços prestados no ambiente digital.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art618" id="art2_cpt_alt1_art618" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 618.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art618_cpt" id="art2_cpt_alt1_art618_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução estará sujeito ao regime dos vícios ocultos, durante o prazo irredutível de cinco anos, respondendo pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art618_par1" id="art2_cpt_alt1_art618_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Decairá do direito à garantia assegurada no <i>caput</i> dono de obra que não notificar o empreiteiro, judicial ou extrajudicialmente, no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contados do aparecimento do vício. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art618_par2" id="art2_cpt_alt1_art618_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A decadência do direito à garantia legal prevista neste artigo não extingue a pretensão de reparação de danos em face do empreiteiro, sujeita ao prazo geral previsto neste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art620" id="art2_cpt_alt1_art620" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 620.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art620_cpt" id="art2_cpt_alt1_art620_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superiores a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art620_par1u" id="art2_cpt_alt1_art620_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em contrato simétrico e paritário que tratar de empreitada de edifícios, de construções consideráveis ou de obras complexas de engenharia, poderão as partes afastar o disposto no <i>caput</i>, contanto que o façam expressamente e por escrito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art622" id="art2_cpt_alt1_art622" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 622.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art622_cpt" id="art2_cpt_alt1_art622_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de vícios previstos no art. 618 e seus parágrafos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art629" id="art2_cpt_alt1_art629" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 629.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art629_cpt" id="art2_cpt_alt1_art629_cpt">
            
            
            
            <p>
    O depositário é obrigado a ter, na guarda e conservação da coisa depositada, o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art629_par1u" id="art2_cpt_alt1_art629_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em contratos paritários e simétricos, é válida a cláusula de limitação ou de exclusão da responsabilidade do depositário, sendo nulas, de pleno direito, em contratos de adesão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art652" id="art2_cpt_alt1_art652" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 652.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art652_cpt" id="art2_cpt_alt1_art652_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será interpelado a fazê-lo e a ressarcir os prejuízos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art655" id="art2_cpt_alt1_art655" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 655.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art655_cpt" id="art2_cpt_alt1_art655_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular, se a forma pública não era da substância do ato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art661" id="art2_cpt_alt1_art661" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 661.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art661_cpt" id="art2_cpt_alt1_art661_cpt">
            
            
            
            <p>
    O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art661_par1" id="art2_cpt_alt1_art661_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para alienar, hipotecar, transigir, firmar compromisso ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem os de administração ordinária, o mandatário depende da investidura de poderes especiais e expressos, constantes claramente do instrumento de procuração. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art661_par2" id="art2_cpt_alt1_art661_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para os casos do parágrafo anterior, em que se exigem poderes especiais, a procuração deve conter a identificação precisa sobre seu objeto.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art681" id="art2_cpt_alt1_art681" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 681.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art681_cpt" id="art2_cpt_alt1_art681_cpt">
            
            
            
            <p>
    O mandatário tem direito de retenção sobre a coisa de que tenha a posse em virtude de mandato, até se reembolsar do que, no desempenho do encargo, despendeu. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art681_par1u" id="art2_cpt_alt1_art681_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art684" id="art2_cpt_alt1_art684" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 684.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art684_cpt" id="art2_cpt_alt1_art684_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de outro negócio bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art684-1" id="art2_cpt_alt1_art684-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 684-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art684-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art684-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Ocorrendo a morte do mandante, o mandatário com poderes para alienar e adquirir bens, poderá assinar escrituras de transmissão ou aquisição de bens para a conclusão de negócios jurídicos, perfeitos e acabados, que foram quitados enquanto vivo o mandante, salvo se houver sido por este resilido o mandato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art694" id="art2_cpt_alt1_art694" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 694.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art694_cpt" id="art2_cpt_alt1_art694_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art694_par1u" id="art2_cpt_alt1_art694_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O contrato de comissão tratado por este Código tem aplicação exclusiva para os negócios jurídicos que envolvam bens móveis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art696" id="art2_cpt_alt1_art696" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 696.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art696_cpt" id="art2_cpt_alt1_art696_cpt">
            
            
            
            <p>
    No desempenho das suas incumbências, o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art696_par1" id="art2_cpt_alt1_art696_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Responderá o comissário, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, por qualquer dano que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art696_par2" id="art2_cpt_alt1_art696_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Salvo proibição expressa no contrato, o comissário poderá adquirir a coisa que lhe tenha sido entregue para venda, abatido do preço final o valor que lhe seria devido a título de comissão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art698" id="art2_cpt_alt1_art698" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 698.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art698_cpt" id="art2_cpt_alt1_art698_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se do contrato de comissão constar a cláusula <i>del credere</i>, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, se tiver cedido seus direitos ao comitente, nos termos da parte final do art. 694 deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art698_par1" id="art2_cpt_alt1_art698_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A cláusula <i>del credere</i>, de que trata o <i>caput</i> deste artigo, poderá ser convencionada com previsão de responsabilidade parcial ou fracionada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art698_par2" id="art2_cpt_alt1_art698_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Salvo disposição em contrário no contrato, o comissário terá direito a uma remuneração mais elevada, se do contrato de comissão constar a cláusula <i>del credere</i>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art699" id="art2_cpt_alt1_art699" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 699.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art699_cpt" id="art2_cpt_alt1_art699_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo prova em contrário de usos e costumes do lugar, presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, se não houver instruções diversas do comitente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art699_par1u" id="art2_cpt_alt1_art699_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Vencidos os prazos concedidos para o pagamento dos bens vendidos a prazo, o comissário é obrigado a efetivar a sua cobrança, sob pena de responder por perdas e danos supervenientes perante o comitente, em caso de omissão dolosa ou culposa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art701" id="art2_cpt_alt1_art701" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 701.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art701_cpt" id="art2_cpt_alt1_art701_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Não sendo estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo o grau de complexidade do negócio realizado e dos usos correntes do lugar da sua celebração.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art703" id="art2_cpt_alt1_art703" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 703.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art703_cpt" id="art2_cpt_alt1_art703_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Ainda que tenha dado motivo à resolução do contrato, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir os prejuízos sofridos, ainda que exclusivamente imateriais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art704" id="art2_cpt_alt1_art704" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 704.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art704_cpt" id="art2_cpt_alt1_art704_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art704_par1u" id="art2_cpt_alt1_art704_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As alterações determinadas pelo comitente não poderão aumentar o grau de complexidade para a sua realização ou tornar o negócio inviável, hipóteses em que o comissário poderá pleitear a resolução do contrato cumulada com perdas e danos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art705" id="art2_cpt_alt1_art705" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 705.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art705_cpt" id="art2_cpt_alt1_art705_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se o contrato de comissão for denunciado imotivadamente, o comissário terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser reparado pelos danos resultantes da resilição.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art708" id="art2_cpt_alt1_art708" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 708.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art708_cpt" id="art2_cpt_alt1_art708_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O comissário tem direito de reter do objeto da operação tudo o que lhe for devido em virtude do contrato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art710" id="art2_cpt_alt1_art710" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 710.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art710_cpt" id="art2_cpt_alt1_art710_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art710_par1u" id="art2_cpt_alt1_art710_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art713" id="art2_cpt_alt1_art713" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 713.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art713_cpt" id="art2_cpt_alt1_art713_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art714" id="art2_cpt_alt1_art714" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 714.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art714_cpt" id="art2_cpt_alt1_art714_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Salvo ajuste entre as partes, o agente terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art715" id="art2_cpt_alt1_art715" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 715.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art715_cpt" id="art2_cpt_alt1_art715_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O agente tem direito à indenização, se o proponente, sem justa motivação, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-las tanto que se torne antieconômica a continuação do contrato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art718" id="art2_cpt_alt1_art718" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 718.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art718_cpt" id="art2_cpt_alt1_art718_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se a denúncia do contrato se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art718_par1u" id="art2_cpt_alt1_art718_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O montante da indenização deverá ser apurado com base nas comissões recebidas durante o período em que o agente exerceu sua atividade para o proponente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art720" id="art2_cpt_alt1_art720" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 720.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art720_cpt" id="art2_cpt_alt1_art720_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resili-lo ou denunciá-lo, mediante aviso prévio de pelo menos noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos exigidos pelas partes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art720_par1u" id="art2_cpt_alt1_art720_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso de divergência entre as partes, o julgador decidirá sobre o prazo e o valor devido.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721" id="art2_cpt_alt1_art721" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aplicam-se ao contrato de agência, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="tit2_cap12-1" id="art2_cpt_alt1_tit2_cap12-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO XII-A</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do contrato de distribuição empresarial 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit2_cap12-1_omi1"/><Artigo xlink:href="art721-1" id="art2_cpt_alt1_art721-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pelo contrato de distribuição empresarial, o concedente obriga-se à venda reiterada de bens ou de serviços ao distribuidor, para que este os revenda, tendo como proveito econômico a diferença entre o preço de aquisição e de revenda e assumindo obrigações voltadas à satisfação das exigências do sistema de distribuição do qual participa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art721-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art721-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O concedente e o distribuidor são empresas independentes, cabendo a cada qual os riscos, despesas, investimentos, responsabilidades e proveitos de sua própria atividade, salvo os casos expressamente previstos em legislação específica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-2" id="art2_cpt_alt1_art721-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O distribuidor deve empregar em seu negócio a diligência do empresário ativo e probo, de forma a não comprometer a reputação e a imagem do concedente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-3" id="art2_cpt_alt1_art721-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para a eficiência do sistema de distribuição, o contrato de distribuição pode estabelecer que o distribuidor siga as orientações e padrões de atuação impostos pelo concedente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-4" id="art2_cpt_alt1_art721-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Salvo ajuste das partes em sentido contrário e respeitada a legislação específica, ao distribuidor compete fixar os preços de revenda a seus clientes.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-5" id="art2_cpt_alt1_art721-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Salvo ajuste das partes em sentido contrário, o distribuidor poderá utilizar gratuitamente os sinais distintivos do concedente, desde que não comprometa a sua imagem.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-6" id="art2_cpt_alt1_art721-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-6_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O concedente não pode exercer seus direitos contratuais com o escopo exclusivo de prejudicar o distribuidor, sob pena de resolução do contrato com perdas e danos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-7" id="art2_cpt_alt1_art721-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-7_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O concedente não poderá alterar, abruptamente e sem justo motivo, as condições de fornecimento ao distribuidor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-8" id="art2_cpt_alt1_art721-8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-H.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-8_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-8_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São nulas de pleno direito as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do distribuidor à indenização garantida por lei ou a direito resultante da natureza do negócio.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art721-9" id="art2_cpt_alt1_art721-9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 721-I.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art721-9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art721-9_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aplica-se o art. 720 à denúncia imotivada do contrato de distribuição celebrado por tempo indeterminado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art722" id="art2_cpt_alt1_art722" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 722.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art722_cpt" id="art2_cpt_alt1_art722_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art722_par1u" id="art2_cpt_alt1_art722_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não constitui contrato de corretagem o serviço de mera indicação de bens para aquisição, inclusive em ambiente virtual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art725" id="art2_cpt_alt1_art725" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 725.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art725_cpt" id="art2_cpt_alt1_art725_cpt">
            
            
            
            <p>
    A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado útil previsto no contrato, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art725_par1" id="art2_cpt_alt1_art725_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Salvo disposição das partes em sentido contrário, em contrato paritário, a obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que, comprovadamente, contratou o corretor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art725_par2" id="art2_cpt_alt1_art725_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Havendo dúvidas sobre quem contratou o corretor, há presunção relativa de ter sido contratado por aquele que ofertou o produto ou serviço.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art726" id="art2_cpt_alt1_art726" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 726.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art726_cpt" id="art2_cpt_alt1_art726_cpt">
            
            
            
            <p>
    Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua atuação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art726_par1" id="art2_cpt_alt1_art726_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A exclusividade deverá ser prevista por escrito e por tempo determinado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art726_par2" id="art2_cpt_alt1_art726_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na falta de previsão expressa quanto ao tempo da exclusividade, esta será de cinco anos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art732-1" id="art2_cpt_alt1_art732-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 732-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art732-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art732-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros serão aplicados exclusivamente aos danos materiais decorrentes de transporte internacional de pessoas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art733" id="art2_cpt_alt1_art733" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 733.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art733_cpt" id="art2_cpt_alt1_art733_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos contratos de transporte cumulativo unimodal ou multimodal, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo todos de forma solidária pelos danos causados a pessoas e coisas. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art733_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art733_par2" id="art2_cpt_alt1_art733_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se houver substituição de algum dos transportadores, no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art734" id="art2_cpt_alt1_art734" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 734.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art734_cpt" id="art2_cpt_alt1_art734_cpt">
            
            
            
            <p>
    O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, sendo nula de pleno direito qualquer cláusula excludente da responsabilidade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art734_par1u" id="art2_cpt_alt1_art734_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em contratos paritários, é lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem, a fim de fixar o limite da indenização.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art735" id="art2_cpt_alt1_art735" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 735.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art735_cpt" id="art2_cpt_alt1_art735_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é afastada por culpa ou fato de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art736" id="art2_cpt_alt1_art736" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 736.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art736_cpt" id="art2_cpt_alt1_art736_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art736_par1" id="art2_cpt_alt1_art736_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos do <i>caput</i>, a responsabilidade daquele que transportou outrem somente se dá nos casos de dolo ou culpa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art736_par2" id="art2_cpt_alt1_art736_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas, como nos casos de programas de incentivo, realizados inclusive em meios virtuais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art737" id="art2_cpt_alt1_art737" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 737.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art737_cpt" id="art2_cpt_alt1_art737_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de caso fortuito ou força maior.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art738" id="art2_cpt_alt1_art738" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 738.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art738_cpt" id="art2_cpt_alt1_art738_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art738_par1" id="art2_cpt_alt1_art738_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá, equitativamente, a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art738_par2" id="art2_cpt_alt1_art738_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o prejuízo sofrido for atribuível, exclusivamente, à pessoa transportada, não caberá qualquer reparação de danos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art742" id="art2_cpt_alt1_art742" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 742.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art742_cpt" id="art2_cpt_alt1_art742_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso, exceção feita aos seus documentos, pertences de higiene pessoal, medicamentos e outros pertences necessários para garantia do bem-estar do passageiro inadimplente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art743" id="art2_cpt_alt1_art743" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 743.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art743_cpt" id="art2_cpt_alt1_art743_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado pelo nome e endereço ou outro sistema definido entre as partes contratantes, inclusive na forma eletrônica.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art744" id="art2_cpt_alt1_art744" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 744.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art744_cpt" id="art2_cpt_alt1_art744_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ao receber a coisa, o transportador emitirá, físico ou digital, conhecimento de transporte, com a menção de dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art744_par1" id="art2_cpt_alt1_art744_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias físicas, e uma das quais, por ele devidamente autenticada, fará parte integrante do conhecimento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art744_par2" id="art2_cpt_alt1_art744_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Dispensa-se a formalidade prevista no parágrafo anterior nos casos de conhecimento de transporte digital, cabendo apenas aquilo que as partes pactuaram como necessário para a sua comprovação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art745" id="art2_cpt_alt1_art745" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 745.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art745_cpt" id="art2_cpt_alt1_art745_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art746" id="art2_cpt_alt1_art746" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 746.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art746_cpt" id="art2_cpt_alt1_art746_cpt">
            
            
            
            <p>
    Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, o meio ambiente ou que possa danificar o veículo e outros bens. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art746_par1u" id="art2_cpt_alt1_art746_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em nenhum caso, o transportador poderá aceitar o transporte de mercadoria com embalagem inadequada, se o conteúdo da coisa transportada colocar em risco a salubridade de pessoas ou o meio ambiente ou se o poder público fixar normas específicas de como devam ser transportadas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art748" id="art2_cpt_alt1_art748" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 748.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art748_cpt" id="art2_cpt_alt1_art748_cpt">
            
            
            
            <p>
    Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, inclusive com desembarque imediato ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em todos os casos, os acréscimos de despesas decorrentes da contraordem, mais perdas e danos se houver. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art748_par1u" id="art2_cpt_alt1_art748_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As condições para desembarque imediato da coisa a ser transportada deve especificamente constar do conhecimento de transporte, fixando-se o prazo até quando a providência possa vir a ser reclamada pelo proprietário da mercadoria.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art750" id="art2_cpt_alt1_art750" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 750.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art750_cpt" id="art2_cpt_alt1_art750_cpt">
            
            
            
            <p>
    A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa quando ele ou seus prepostos recebam a coisa; termina quando é entregue ao destinatário ou depositada, judicial ou extrajudicialmente, se aquele não for encontrado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art750_par1u" id="art2_cpt_alt1_art750_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o conhecimento não estiver preenchido com o valor da carga transportada, caberá ao embarcador a prova do valor da mercadoria, para os fins de responsabilização civil do transportador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art752" id="art2_cpt_alt1_art752" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 752.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art752_cpt" id="art2_cpt_alt1_art752_cpt">
            
            
            
            <p>
    As partes deverão definir previamente o endereço e o prazo de entrega da mercadoria e qualquer alteração deverá ser informada pelos meios habituais de comunicação entre elas, inclusive digitais e virtuais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art752_par1u" id="art2_cpt_alt1_art752_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Devem constar do conhecimento de embarque, ainda que por forma abreviada, conhecida e estabelecida pelo usos e costumes, as cláusulas relativas ao aviso de desembarque, ao local da entrega da coisa ou pessoa ou quanto à sua entrega em domicílio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art754" id="art2_cpt_alt1_art754" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 754.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art754_cpt" id="art2_cpt_alt1_art754_cpt">
            
            
            
            <p>
    As mercadorias devem ser entregues ao destinatário ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver de imediato, tendo início a partir deste momento o prazo prescricional para reparação dos danos se constatados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art754_par1u" id="art2_cpt_alt1_art754_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Igual pretensão indenizatória tem o dono da mercadoria ou o destinatário delas, em caso de perda parcial ou de avaria da coisa transportada, não perceptíveis à primeira vista.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art757" id="art2_cpt_alt1_art757" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 757.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art757_cpt" id="art2_cpt_alt1_art757_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art757_par1" id="art2_cpt_alt1_art757_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim, legalmente autorizada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art757_par2" id="art2_cpt_alt1_art757_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Todas as entidades organizadas para proteção de riscos de danos ou de pessoas deverão ser autorizadas previamente pelo órgão regulador e atenderão às exigências técnicas, administrativas, jurídicas e financeiras aplicáveis ao segurador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art757-1" id="art2_cpt_alt1_art757-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 757-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art757-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art757-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os contratos de seguro de grandes riscos, que se presumem paritários e simétricos, serão definidos a partir do valor da garantia contratada, do porte econômico do tomador ou segurado e de outros critérios definidos pelo órgão regulador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art757-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art757-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nesses casos, as partes terão ampla liberdade para a elaboração de cláusulas, para a escolha dos meios de prevenção destinados a evitar e a conter o aumento do risco segurado, bem como para solução de conflitos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art758" id="art2_cpt_alt1_art758" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 758.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art758_cpt" id="art2_cpt_alt1_art758_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro, em suporte físico ou virtual, que permitam o arquivamento pelo segurado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art758_par1u" id="art2_cpt_alt1_art758_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na falta da apólice ou do bilhete, qualquer documento comprobatório do pagamento do valor do prêmio será eficaz para provar a existência do contrato de seguro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art759" id="art2_cpt_alt1_art759" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 759.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art759_cpt" id="art2_cpt_alt1_art759_cpt">
            
            
            
            <p>
    A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita, no formato físico ou digital, com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco segurado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art759_par1" id="art2_cpt_alt1_art759_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As condições contratuais do seguro deverão estar à disposição do proponente, previamente à contratação, por meio físico ou digital. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art759_par2" id="art2_cpt_alt1_art759_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A utilização de tecnologia digital para a emissão de documentos contratuais deverá garantir a viabilidade de seu arquivamento ou de sua impressão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art760" id="art2_cpt_alt1_art760" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 760.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art760_cpt" id="art2_cpt_alt1_art760_cpt">
            
            
            
            <p>
    A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos ou à ordem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art760_par1u" id="art2_cpt_alt1_art760_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A apólice ou o bilhete de seguro mencionarão, obrigatoriamente, os riscos predeterminados objeto da garantia, o início e o fim da vigência, o limite de garantia na cobertura contratada, o prêmio devido, o nome do segurado e do segurador e, se houver, dos cosseguradores, do estipulante e do beneficiário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art762" id="art2_cpt_alt1_art762" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 762.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art762_cpt" id="art2_cpt_alt1_art762_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de representante de um ou de outro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art762_par1u" id="art2_cpt_alt1_art762_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para fins do <i>caput</i> deste artigo, nos contratos simétricos e paritários, a culpa grave se equipara ao dolo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art763" id="art2_cpt_alt1_art763" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 763.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art763_cpt" id="art2_cpt_alt1_art763_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora quanto ao pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação, exceto nos casos em que tiver adimplido substancialmente o contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art763_par1u" id="art2_cpt_alt1_art763_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para os fins deste artigo, a resolução do contrato depende de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art765" id="art2_cpt_alt1_art765" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 765.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art765_cpt" id="art2_cpt_alt1_art765_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O segurado e o segurador são obrigados a guardar, nas tratativas iniciais, na conclusão e na execução do contrato, bem como na fase de sua eficácia pós-contratual, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do interesse legítimo segurado como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art766" id="art2_cpt_alt1_art766" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 766.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art766_cpt" id="art2_cpt_alt1_art766_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ressalvado o disposto em leis especiais, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art766_par1" id="art2_cpt_alt1_art766_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art766_par2" id="art2_cpt_alt1_art766_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos de seguro paritários e simétricos, o segurado tem o dever de indicar, no questionário de avaliação de risco a ele submetido pelo segurador, as circunstâncias e fatos que ele sabe ou deveria saber que têm potencial de agravar o risco segurado, sob pena de perder o direito à garantia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art768" id="art2_cpt_alt1_art768" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 768.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art768_cpt" id="art2_cpt_alt1_art768_cpt">
            
            
            
            <p>
    O segurado perderá o direito à garantia, se agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art768_par1" id="art2_cpt_alt1_art768_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Será relevante o agravamento que aumente de forma significativa a probabilidade de realização do risco ou a severidade de seus efeitos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art768_par2" id="art2_cpt_alt1_art768_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos paritários e simétricos, o agravamento intencional de que trata o <i>caput</i> deste artigo pode ser afastado como causa de perda da garantia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art769" id="art2_cpt_alt1_art769" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 769.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art769_cpt" id="art2_cpt_alt1_art769_cpt">
            
            
            
            <p>
    O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, no prazo máximo de quinze dias, contado da data de sua ciência inequívoca, todo incidente novo suscetível de agravar considerável e gravemente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provado o silêncio de má-fé. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art769_par1" id="art2_cpt_alt1_art769_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O incidente a que se refere o <i>caput</i> deste artigo, para provocar o efeito previsto, há de ter sido percebido pelo segurado e efetivamente ocorrido após a contratação, e não ter sido derivado de fato preexistente à contratação, já de conhecimento pleno do segurador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art769_par2" id="art2_cpt_alt1_art769_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na proposta de seguro e no contrato, virá em destaque a necessidade da comunicação, com suas consequências e com o endereço completo, físico e eletrônico, para onde será enviada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art769_par3" id="art2_cpt_alt1_art769_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao do recebimento do aviso da agravação do risco, sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resilir o contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art769_par4" id="art2_cpt_alt1_art769_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A resilição só será eficaz trinta dias após a notificação judicial ou extrajudicial, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art771" id="art2_cpt_alt1_art771" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 771.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art771_cpt" id="art2_cpt_alt1_art771_cpt">
            
            
            
            <p>
    Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, no prazo de quinze dias de sua ciência inequívoca, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art771_par1" id="art2_cpt_alt1_art771_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na proposta de seguro e no contrato, virá em destaque a necessidade da comunicação no prazo referido, com suas consequências e com o endereço completo, físico e eletrônico, para onde será enviada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art771_par2" id="art2_cpt_alt1_art771_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A ausência do aviso do sinistro não implicará perda do direito à indenização, se o segurado provar que não tinha razoáveis condições de tê-lo feito, situação que não poderá superar o prazo de sessenta dias, contados da data da ciência inequívoca do sinistro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art771_par3" id="art2_cpt_alt1_art771_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Transcorrido o prazo de sessenta dias da data da ciência inequívoca do sinistro, sem comunicação ao segurador, o segurado perderá o direito à indenização. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art771_par4" id="art2_cpt_alt1_art771_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Correm à conta do segurador, dentro dos limites fixados para as coberturas contratadas, as despesas de contenção e salvamento empregadas para evitar o sinistro iminente ou atenuar os seus efeitos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art771_par5" id="art2_cpt_alt1_art771_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos de seguro paritários e simétricos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art771_par5_inc1" id="art2_cpt_alt1_art771_par5_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o segurado, dentro de suas possibilidades, deverá cooperar com o segurador durante as medidas de salvamento e mitigação dos danos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art771_par5_inc2" id="art2_cpt_alt1_art771_par5_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    não constituem despesas de salvamento as realizadas para prevenção ordinária de acidentes ou de manutenção de bens; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art771_par5_inc3" id="art2_cpt_alt1_art771_par5_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a seguradora não está obrigada ao pagamento de despesas consideradas, do ponto de vista técnico, totalmente inadequadas, observada a garantia contratada para o tipo de sinistro iminente ou ocorrido.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art771-1" id="art2_cpt_alt1_art771-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 771-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art771-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art771-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Compete ao segurador realizar o trabalho de regulação do sinistro para aferir os fatos, as causas, a cobertura do risco, a extensão dos danos e a possibilidade de ressarcimento ao fundo mutual. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art771-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art771-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A regulação do sinistro poderá ser feita diretamente pelo segurador ou por terceiros contratados, inclusive por peritos e por empresas especializadas nessa atividade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art771-2" id="art2_cpt_alt1_art771-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 771-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art771-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art771-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A provocação dolosa de sinistro gera a perda do direito à garantia, sem prejuízo do prêmio vencido e da obrigação de ressarcir as despesas feitas pela seguradora.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art771-3" id="art2_cpt_alt1_art771-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 771-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art771-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art771-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos casos de negativa de cobertura parcial ou total, o relatório final de regulação do sinistro, quando solicitado, deve ser compartilhado com o segurado ou com o beneficiário do seguro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art771-3_par1u" id="art2_cpt_alt1_art771-3_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos contratos paritários e simétricos, os documentos que compõem o processo de regulação e liquidação do sinistro são confidenciais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art771-4" id="art2_cpt_alt1_art771-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 771-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art771-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art771-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O regulador do sinistro deve agir conforme os deveres de boa-fé e de probidade, atuando sempre com correção, com imparcialidade e com a esperada celeridade no cumprimento de suas obrigações e de suas atividades.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art772" id="art2_cpt_alt1_art772" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 772.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art772_cpt" id="art2_cpt_alt1_art772_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A mora do segurador, no cumprimento da obrigação de pagar a indenização ou o capital segurado, gera a incidência de correção monetária no valor devido, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros moratórios desde a data em que a indenização ou o capital deveriam ter sido pagos e honorários contratuais do advogado, além de eventual responsabilidade por perdas e danos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art776" id="art2_cpt_alt1_art776" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 776.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art776_cpt" id="art2_cpt_alt1_art776_cpt">
            
            
            
            <p>
    O segurador é obrigado a pagar, conforme pactuado no contrato e na apólice, o prejuízo resultante dos riscos assumidos, nos limites da garantia contratada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art776_par1u" id="art2_cpt_alt1_art776_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Caso o contrato não contenha regra específica a respeito da forma do pagamento, este será feito em dinheiro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art778" id="art2_cpt_alt1_art778" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 778.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art778_cpt" id="art2_cpt_alt1_art778_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos seguros de dano, a garantia contratada não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766 deste Código, sem prejuízo da ação penal que no caso couber. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art778_par1u" id="art2_cpt_alt1_art778_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O seguro contra risco de morte ou o seguro por perda de integridade física de pessoas, que tenham por objeto garantir o direito patrimonial de terceiro ou que tenham finalidade indenizatória, submetem-se às regras do seguro de dano, mas o valor remanescente, quando houver, será destinado ao segurado, ao beneficiário indicados ou aos seus sucessores.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art779" id="art2_cpt_alt1_art779" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 779.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art779_cpt" id="art2_cpt_alt1_art779_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, até o limite da garantia contratada pelo tomador ou segurado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art785" id="art2_cpt_alt1_art785" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 785.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art785_cpt" id="art2_cpt_alt1_art785_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro, por meio físico ou digital, com a alienação ou cessão do interesse segurado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art785_par1" id="art2_cpt_alt1_art785_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se o instrumento contratual, físico ou digital, é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito, assinado pelo cedente e pelo cessionário. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art785_par2" id="art2_cpt_alt1_art785_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A apólice ou o bilhete à ordem, em meio físico ou digital, só se transferem por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art786" id="art2_cpt_alt1_art786" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 786.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art786_cpt" id="art2_cpt_alt1_art786_cpt">
            
            
            
            <p>
    Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, automaticamente e nos limites do valor respectivo, com todos os seus acessórios, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art786_par1" id="art2_cpt_alt1_art786_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Salvo dolo ou culpa grave, a sub-rogação não tem lugar, se o dano foi causado pelo cônjuge ou convivente do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art786_par2" id="art2_cpt_alt1_art786_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em contratos paritários e simétricos, é dever do segurado colaborar no exercício dos direitos decorrentes da sub-rogação legal securitária, respondendo pelos prejuízos que causar ao segurador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art786_par3" id="art2_cpt_alt1_art786_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em contratos paritários e simétricos, a sub-rogação mencionada no <i>caput</i> deste artigo abrange a cláusula de eleição de foro e a convenção de arbitragem, quando houver sua ciência pelo segurador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art787" id="art2_cpt_alt1_art787" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 787.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art787_cpt" id="art2_cpt_alt1_art787_cpt">
            
            
            
            <p>
    O seguro de responsabilidade civil garante proteção patrimonial ao segurado e indenização aos terceiros prejudicados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art787_par1" id="art2_cpt_alt1_art787_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O segurado, ao tomar conhecimento das consequências de seus atos, suscetíveis de gerar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará de imediato o segurador e prestará as informações necessárias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art787_par2" id="art2_cpt_alt1_art787_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É vedado ao segurado reconhecer a procedência do pedido, transigir com terceiro ou indenizá-lo diretamente, sem a anuência expressa do segurador, sob pena de perda do direito à indenização, salvo se comprovadas a necessidade e a adequação das medidas tomadas para a mitigação do prejuízo comum. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art787_par3" id="art2_cpt_alt1_art787_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nos termos do § 2º, a transação, o reconhecimento da responsabilidade, a confissão da ação não retiram do segurado, por si só e automaticamente, o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a seguradora. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art787_par4" id="art2_cpt_alt1_art787_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Na ação ajuizada por terceiro, o segurado deve informar imediatamente a seguradora sobre a existência da demanda, podendo tomar as medidas processuais cabíveis, respeitados os limites e as condições estipulados na apólice. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art787_par5" id="art2_cpt_alt1_art787_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    É cabível a ação direta do terceiro contra a seguradora e o segurado conjuntamente, respeitados os limites e as condições estipulados na apólice.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art789" id="art2_cpt_alt1_art789" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 789.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art789_cpt" id="art2_cpt_alt1_art789_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art789_par1u" id="art2_cpt_alt1_art789_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art790" id="art2_cpt_alt1_art790" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 790.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art790_cpt" id="art2_cpt_alt1_art790_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art790_par1u" id="art2_cpt_alt1_art790_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, convivente, ascendente ou descendente do proponente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art791" id="art2_cpt_alt1_art791" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 791.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art791_cpt" id="art2_cpt_alt1_art791_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art791_par1" id="art2_cpt_alt1_art791_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á, pagando o capital segurado ao antigo beneficiário. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art791_par2" id="art2_cpt_alt1_art791_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de premoriência de um dos beneficiários indicados, se o segurado falecer antes de promover a substituição do beneficiário pré-morto, o capital segurado deverá ser pago aos demais beneficiários indicados ou, inexistindo outros beneficiários indicados, na forma prevista no art. 792 deste Código. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art791_par3" id="art2_cpt_alt1_art791_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de comoriência de um dos beneficiários indicados, o capital segurado será pago aos demais beneficiários indicados ou, inexistindo outros beneficiários indicados, na forma prevista no art. 792 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art792" id="art2_cpt_alt1_art792" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 792.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art792_cpt" id="art2_cpt_alt1_art792_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou em razão da nulidade absoluta da previsão, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge ou ao convivente do segurado e o restante aos demais herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária prevista no art. 1.829 deste Código, salvo em caso de testamento que contenha previsão específica a respeito do seguro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art792_par1u" id="art2_cpt_alt1_art792_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na falta de sucessores testamentários e legítimos, serão beneficiários do seguro os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art793" id="art2_cpt_alt1_art793" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 793.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art793_cpt" id="art2_cpt_alt1_art793_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É válida a instituição do convivente como beneficiário se, ao tempo da designação, o segurado já se encontrava separado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art797" id="art2_cpt_alt1_art797" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 797.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art797_cpt" id="art2_cpt_alt1_art797_cpt">
            
            
            
            <p>
    No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art797_par1u" id="art2_cpt_alt1_art797_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso deste artigo, o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada, nas modalidades de seguro em que houver.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art799" id="art2_cpt_alt1_art799" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 799.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art799_cpt" id="art2_cpt_alt1_art799_cpt">
            
            
            
            <p>
    O segurador não pode eximir-se do pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provierem da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade, até mesmo heroicos, em auxílio de outrem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art799_par1u" id="art2_cpt_alt1_art799_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não incide a proibição do <i>caput</i>, se o segurado não descreveu a modalidade de esporte de alto risco praticado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art801" id="art2_cpt_alt1_art801" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 801.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art801_cpt" id="art2_cpt_alt1_art801_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art801_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art801_par2" id="art2_cpt_alt1_art801_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo, apenas quando as modificações impuserem ônus aos segurados ou restringirem seus direitos na apólice em vigor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art801_par3" id="art2_cpt_alt1_art801_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art807" id="art2_cpt_alt1_art807" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 807.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art807_cpt" id="art2_cpt_alt1_art807_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O contrato de constituição de renda, quando relacionado a rendas sobre imóvel, requer escritura pública, na forma do art. 108 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art817-1" id="art2_cpt_alt1_art817-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 817-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art817-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art817-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os jogos e apostas efetuados em meio digital ou eletrônico estão sujeitos à legislação especial, aplicando-se o presente capítulo apenas naquilo em que essas normas forem omissas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art818" id="art2_cpt_alt1_art818" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 818.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art818_cpt" id="art2_cpt_alt1_art818_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art818_par1u" id="art2_cpt_alt1_art818_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O contrato de seguro-fiança e a fiança bancária são celebrados entre o credor e o fiador, aplicando-se os dispositivos a seguir apenas no que couber.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art823" id="art2_cpt_alt1_art823" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 823.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art823_cpt" id="art2_cpt_alt1_art823_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas e, quando exceder o valor da dívida ou for mais onerosa que ela, não será eficaz senão até ao limite da obrigação afiançada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art823-1" id="art2_cpt_alt1_art823-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 823-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art823-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art823-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os contratantes podem fixar sobre que parte do patrimônio do fiador recairá o poder de excussão do credor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art824" id="art2_cpt_alt1_art824" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 824.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art824_cpt" id="art2_cpt_alt1_art824_cpt">
            
            
            
            <p>
    As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art824_par1" id="art2_cpt_alt1_art824_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a criança ou adolescente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art824_par2" id="art2_cpt_alt1_art824_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As obrigações oriundas da invalidação ou da declaração de ineficácia da obrigação podem ser objeto de fiança, desde que haja estipulação expressa que indique o valor máximo a ser garantido.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art825" id="art2_cpt_alt1_art825" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 825.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art825_cpt" id="art2_cpt_alt1_art825_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo, se não for pessoa idônea, domiciliada no território nacional em que tenha de prestar a fiança nem poderá aceitar a garantia dada por quem, comprovadamente, o credor sabia ou deveria saber, não possuía bens penhoráveis suficientes para cumprir a obrigação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art827" id="art2_cpt_alt1_art827" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 827.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art827_cpt" id="art2_cpt_alt1_art827_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiramente executados os bens do devedor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art827_par1u" id="art2_cpt_alt1_art827_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art828" id="art2_cpt_alt1_art828" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 828.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art828_cpt" id="art2_cpt_alt1_art828_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não aproveita este benefício ao fiador, se: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art828_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art828_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ele o renunciou expressamente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art828_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art828_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    obrigou-se como principal pagador ou devedor solidário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art828_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art828_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o devedor for insolvente ou falido. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art828_par1u" id="art2_cpt_alt1_art828_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em contratos de adesão, são nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao benefício de ordem ou de imposição de solidariedade ao fiador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art829" id="art2_cpt_alt1_art829" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 829.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art829_cpt" id="art2_cpt_alt1_art829_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art831" id="art2_cpt_alt1_art831" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 831.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art831_cpt" id="art2_cpt_alt1_art831_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art831_par1" id="art2_cpt_alt1_art831_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros fiadores. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art831_par2" id="art2_cpt_alt1_art831_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O fiador só poderá voltar-se contra cada um dos outros fiadores na proporção de suas respectivas quotas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art831_par3" id="art2_cpt_alt1_art831_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    No caso de a obrigação principal ser solidária, o fiador pode voltar-se contra cada um dos codevedores solidários pela dívida inteira. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art831_par4" id="art2_cpt_alt1_art831_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, preferencialmente, situados no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art835" id="art2_cpt_alt1_art835" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 835.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art835_cpt" id="art2_cpt_alt1_art835_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art835_par1" id="art2_cpt_alt1_art835_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A renúncia pelo fiador do direito de que trata este artigo é nula de pleno direito 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art835_par2" id="art2_cpt_alt1_art835_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Permite-se às partes estipularem prazo superior ao indicado no <i>caput</i> deste artigo, desde que não ultrapasse cento e vinte dias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art836-1" id="art2_cpt_alt1_art836-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 836-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art836-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art836-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    No prazo máximo de noventa dias do inadimplemento da dívida ou de parcela desta, o credor é obrigado: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art836-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art836-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a comunicar o fato ao fiador, admitido o uso de canal eletrônico de comunicação indicado no contrato de fiança; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art836-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art836-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a adotar medidas efetivas de cobrança da dívida. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art836-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art836-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso de descumprimento ao disposto no <i>caput</i> deste artigo, o fiador ficará exonerado dos encargos acessórios incidentes após o transcurso do prazo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art836-2" id="art2_cpt_alt1_art836-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 836-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art836-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art836-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Constitui direito do fiador agir em seu nome próprio mas no interesse do credor, na cobrança da dívida, desde que o credor não tenha iniciado nenhum procedimento contra o devedor, após noventa dias do inadimplemento da dívida. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art836-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art836-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O credor será intimado, no início do procedimento de cobrança, antes da citação do devedor, sendo admitido que ingresse como parte ao lado do autor, ou se este consentir, em seu lugar independentemente do consentimento da parte contrária. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art836-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art836-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O fiador deverá levantar os valores obtidos no procedimento de cobrança, na hipótese de inércia do credor, situação em que se sub-rogará nos deveres do devedor, até o limite do valor levantado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art836-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art836-2_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Entende-se por procedimento de cobrança previsto neste artigo qualquer medida que siga as vias judiciais ou extrajudiciais admitidas pelo ordenamento para a expropriação de bens do devedor, com finalidade de solver a dívida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art838" id="art2_cpt_alt1_art838" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 838.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art838_cpt" id="art2_cpt_alt1_art838_cpt">
            
            
            
            <p>
    ................................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art838_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art838_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art838_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    nos casos de dação em pagamento, ainda que a coisa dada depois venha a ser perdida por evicção judicial ou extrajudicial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art838_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art838_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    se o credor violar dever legal impositivo na oferta e na concessão do crédito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art838_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art838_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    se houver alteração da obrigação principal sem consentimento do fiador. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art838_par1u" id="art2_cpt_alt1_art838_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A extinção da fiança nas hipóteses deste artigo é automática e prevalece sobre qualquer prazo legal ou contratual de sua subsistência após a resilição unilateral.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art844" id="art2_cpt_alt1_art844" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 844.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art844_cpt" id="art2_cpt_alt1_art844_cpt">
            
            
            
            <p>
    A transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art844_par1" id="art2_cpt_alt1_art844_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador e gerará a extinção de outras obrigações acessórias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art844_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art844_par3" id="art2_cpt_alt1_art844_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art849" id="art2_cpt_alt1_art849" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 849.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art849_cpt" id="art2_cpt_alt1_art849_cpt">
            
            
            
            <p>
    A transação será anulada nas mesmas hipóteses de anulação do negócio jurídico, previstas no art. 171 deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art849_par1u" id="art2_cpt_alt1_art849_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Como exceção à regra do <i>caput</i>, a transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art851" id="art2_cpt_alt1_art851" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 851.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art851_cpt" id="art2_cpt_alt1_art851_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis entre pessoas que podem contratar.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art852" id="art2_cpt_alt1_art852" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 852.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art852_cpt" id="art2_cpt_alt1_art852_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São vedados compromisso e cláusula compromissória para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que sejam relativas a direitos patrimoniais indisponíveis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art853" id="art2_cpt_alt1_art853" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 853.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art853_cpt" id="art2_cpt_alt1_art853_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São admitidos, nos negócios jurídicos em geral, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, judicial ou extrajudicial, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art855" id="art2_cpt_alt1_art855" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 855.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art855_cpt" id="art2_cpt_alt1_art855_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quem fizer o serviço ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá, nos termos do artigo anterior, exigir a recompensa estipulada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art862" id="art2_cpt_alt1_art862" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 862.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art862_cpt" id="art2_cpt_alt1_art862_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando que teriam sobrevindo, independentemente de sua gestão.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art884" id="art2_cpt_alt1_art884" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 884.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art884_cpt" id="art2_cpt_alt1_art884_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que, sem justa causa, enriquecer-se à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art884_par1" id="art2_cpt_alt1_art884_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Também se justifica a pretensão restitutória quando a causa do enriquecimento deixar de existir, for ilícita ou não se verificar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art884_par2" id="art2_cpt_alt1_art884_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A obrigação de restituir o lucro da intervenção, assim entendida como a vantagem patrimonial auferida a partir da exploração não autorizada de bem ou de direito alheio, fundamenta-se na vedação do enriquecimento sem causa e rege-se pelas normas deste Capítulo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art885" id="art2_cpt_alt1_art885" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 885.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art885_cpt" id="art2_cpt_alt1_art885_cpt">
            
            
            
            <p>
    O valor da restituição será atualizado, monetariamente, desde o enriquecimento e acrescido de juros de mora, desde a citação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art885_par1" id="art2_cpt_alt1_art885_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restitui-la. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art885_par2" id="art2_cpt_alt1_art885_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Caso a coisa a ser restituída não mais exista, a restituição se fará pelo valor que tinha à época em que exigida sua devolução. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art885_par3" id="art2_cpt_alt1_art885_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se o enriquecido tiver agido de má-fé, o valor da restituição será considerado o maior entre o benefício por ele auferido e o valor de mercado do bem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art885_par4" id="art2_cpt_alt1_art885_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Também é obrigado à restituição o terceiro que receber gratuitamente o bem objeto do enriquecimento ou, tendo agido de má-fé, recebe-o onerosamente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art887" id="art2_cpt_alt1_art887" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 887.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art887_cpt" id="art2_cpt_alt1_art887_cpt">
            
            
            
            <p>
    Título de crédito é o documento, cartular ou eletrônico ou registrado em sistema eletrônico de escrituração, necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, que somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art887_par1" id="art2_cpt_alt1_art887_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Todo título de crédito é título executivo extrajudicial, e sujeita-se aos preceitos da lei especial que o tiver criado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art887_par2" id="art2_cpt_alt1_art887_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O título de crédito emitido sob a forma escritural poderá ser executado com base em certidão, emitida pelo sistema eletrônico de escrituração, de inteiro teor dos dados informados no registro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art889" id="art2_cpt_alt1_art889" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 889.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art889_cpt" id="art2_cpt_alt1_art889_cpt">
            
            
            
            <p>
    Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art889_par1" id="art2_cpt_alt1_art889_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    É à vista o título de crédito que não contenha indicação da data de vencimento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art889_par2" id="art2_cpt_alt1_art889_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicados no título, o domicílio do emitente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art889_par3" id="art2_cpt_alt1_art889_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O título de crédito poderá ser emitido sob a forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração legalmente autorizado a funcionar.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art897" id="art2_cpt_alt1_art897" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 897.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art897_cpt" id="art2_cpt_alt1_art897_cpt">
            
            
            
            <p>
    O pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinada pode ser garantido por aval. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art897_par1u" id="art2_cpt_alt1_art897_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art898" id="art2_cpt_alt1_art898" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 898.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art898_cpt" id="art2_cpt_alt1_art898_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art898_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art898_par3" id="art2_cpt_alt1_art898_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O sistema eletrônico de escrituração fará constar o aval prestado nos títulos de crédito emitidos sob a forma escritural.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art903" id="art2_cpt_alt1_art903" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 903.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art903_cpt" id="art2_cpt_alt1_art903_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os títulos de crédito regem-se por lei especial, aplicando-se-lhes, nos casos omissos, as disposições deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art910" id="art2_cpt_alt1_art910" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 910.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art910_cpt" id="art2_cpt_alt1_art910_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art910_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art910_par4" id="art2_cpt_alt1_art910_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O sistema eletrônico de escrituração fará constar o endosso e a respectiva cadeia de endossos, se houver, nos títulos de crédito emitidos sob a forma escritural.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art912" id="art2_cpt_alt1_art912" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 912.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art912_cpt" id="art2_cpt_alt1_art912_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se não escrita a condição a que o endosso fique condicionado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art912_par1u" id="art2_cpt_alt1_art912_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    É ineficaz o endosso parcial, que se terá por não escrito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art914" id="art2_cpt_alt1_art914" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 914.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art914_cpt" id="art2_cpt_alt1_art914_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art914_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art921" id="art2_cpt_alt1_art921" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 921.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art921_cpt" id="art2_cpt_alt1_art921_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente ou, quando emitido sob a forma escritural, em sistema eletrônico de escrituração.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art922" id="art2_cpt_alt1_art922" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 922.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art922_cpt" id="art2_cpt_alt1_art922_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente ou em sistema eletrônico de escrituração, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Titulo><Titulo xlink:href="tit9" id="art2_cpt_alt1_tit9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO IX</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Responsabilidade Civil 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="tit9_cap1" id="art2_cpt_alt1_tit9_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Disposições gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit9_cap1_omi1"/><Artigo xlink:href="art927" id="art2_cpt_alt1_art927">
            
            
            <Rotulo>Art. 927.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art927_cpt" id="art2_cpt_alt1_art927_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art927_par1u" id="art2_cpt_alt1_art927_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    : Haverá dever de reparar o dano daquele: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art927_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art927_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    cujo ato ilícito o tenha causado, nos termos do parágrafo único do art. 186 deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art927_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art927_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    que desenvolve atividade de risco especial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art927_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art927_par1u_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    responsável indireto por ato de terceiro a ele vinculado, por fato de animal, coisa ou tecnologia a ele subordinado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art927-1" id="art2_cpt_alt1_art927-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 927-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art927-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art927-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Todo aquele que crie situação de risco, ou seja responsável por conter os danos que dela advenham, obriga-se a tomar as providências para evitá-los. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art927-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art927-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Toda pessoa tem o dever de adotar, de boa-fé e de acordo com as circunstâncias, medidas ao seu alcance para evitar a ocorrência de danos previsíveis que lhe seriam imputáveis, mitigar a sua extensão e não agravar o dano, caso este já tenha ocorrido. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art927-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art927-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Aquele que, em potencial estado de necessidade e sem dar causa à situação de risco, evita ou atenua suas consequências, tem direito a ser reembolsado das despesas que efetuou, desde que se revelem absolutamente urgentes e necessárias, e seu desembolso tenha sido providenciado pela forma menos gravosa para o patrimônio do responsável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art927-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art927-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo do previsto na legislação especial, a tutela preventiva do ilícito é destinada a inibir a prática, a reiteração, a continuação ou o agravamento de uma ação ou omissão contrária ao direito, independentemente da concorrência do dano, ou da existência de culpa ou dolo. Verificado o ilícito, pode ainda o interessado pleitear a remoção de suas consequências e a indenização pelos danos causados. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art927-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art927-1_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Para a tutela preventiva dos direitos são admissíveis todas as espécies de ações e de medidas processuais capazes de propiciar a sua adequada e efetiva proteção, observando-se os critérios da menor restrição possível e os meios mais adequados para garantir a sua eficácia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="tit9_cap2" id="art2_cpt_alt1_tit9_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Obrigação de Indenizar 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit9_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art927-2" id="art2_cpt_alt1_art927-2">
            
            
            <Rotulo>Art. 927-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art927-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art927-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art927-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art927-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A regra do <i>caput</i> se aplica à atividade que, mesmo sem defeito e não essencialmente perigosa, induza, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos direitos de outrem. São critérios para a sua avaliação, entre outros, a estatística, a prova técnica e as máximas de experiência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art927-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art927-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para a responsabilização objetiva do causador do dano, bem como para a ponderação e a fixação do valor da indenização deve também ser levada em conta a existência ou não de classificação do risco da atividade pelo poder público ou por agência reguladora, podendo ela ser aplicada tanto a atividades desempenhadas em ambiente físico quanto digital. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art927-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art927-2_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O caso fortuito ou a força maior somente exclui a responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida pelo autor do dano.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art928" id="art2_cpt_alt1_art928" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 928.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art928_cpt" id="art2_cpt_alt1_art928_cpt">
            
            
            
            <p>
    O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art928_par1u" id="art2_cpt_alt1_art928_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A indenização prevista neste artigo não terá lugar, se ocorrerem as hipóteses previstas no art. 391-A, deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art929" id="art2_cpt_alt1_art929" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 929.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art929_cpt" id="art2_cpt_alt1_art929_cpt">
            
            
            
            <p>
    No caso de dano causado sob estado de necessidade, se a vítima não for responsável pela situação de perigo, assistir-lhe-á direito à indenização do prejuízo que sofreu. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art929_par1" id="art2_cpt_alt1_art929_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Caso a situação de perigo tenha sido criada por fato de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art929_par2" id="art2_cpt_alt1_art929_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Também cabe ação de regresso para aquele que, em legítima defesa, provocar danos a terceiro não responsável pela agressão repelida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art929_par3" id="art2_cpt_alt1_art929_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Aquele que voluntariamente se expõe à situação de perigo para salvar alguém ou bens alheios tem direito de ser indenizado por quem criou essa situação, ou pelo beneficiado pelo ato de abnegação, na medida da vantagem por esse obtida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art930" id="art2_cpt_alt1_art930" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 930.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art930_cpt" id="art2_cpt_alt1_art930_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O agente da ação repelida, atual e iminente, é responsável pelo prejuízo a que se refere o inciso II do art. 188 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art931" id="art2_cpt_alt1_art931" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 931.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art931_cpt" id="art2_cpt_alt1_art931_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, o fabricante responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos nos produtos postos em circulação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art931_par1u" id="art2_cpt_alt1_art931_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera no momento em que é posto em circulação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art932" id="art2_cpt_alt1_art932" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 932.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art932_cpt" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt">
            
            
            
            <p>
    Responderão independentemente de culpa, ressalvadas as hipóteses previstas em leis especiais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art932_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os pais, por fatos dos filhos, crianças e adolescentes, que estiverem sob sua autoridade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o tutor, por fatos dos tutelados que se acharem nas mesmas condições; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o curador por fatos dos curatelados, adstrita a responsabilidade ao âmbito de incidência da curatela e sua finalidade de proteção do curatelado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os guardiões, por fatos das pessoas sob sua guarda; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o empregador, o comitente e o tomador de serviços, por fatos daqueles que estiverem sob suas ordens, no exercício do ofício que lhes competir ou em razão deles; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    ressalvada a incidência da legislação consumerista, os donos de estabelecimentos educacionais e de hospedagem, pelos danos causados por seus educandos e hóspedes, no período em que se encontrarem sob seus cuidados e vigilância; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    os que gratuitamente houverem participado dos produtos do crime, até a concorrente quantia; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art932_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art932_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    aqueles que desenvolverem e coordenarem atividades ilícitas ou irregulares, no ambiente físico, virtual ou com o uso de tecnologias, por quaisquer danos sofridos por outrem em consequência dessas atividades. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art932_par1u" id="art2_cpt_alt1_art932_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses dos incisos II, III e IV, ao fixar o valor da indenização por danos, o juiz levará em consideração o grau da contribuição causal do tutor, do curador ou do guardião, para a sua ocorrência.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art932-1" id="art2_cpt_alt1_art932-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 932-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art932-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art932-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para ressarcirem-se do que pagaram à vítima do dano, os responsáveis apontados nos incisos I a IV do artigo antecedente podem se voltar contra aqueles em cuja companhia estava o incapaz, se provada culpa grave ou dolo para a ocorrência do fato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art933" id="art2_cpt_alt1_art933" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 933.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art933_cpt" id="art2_cpt_alt1_art933_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art933-1" id="art2_cpt_alt1_art933-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 933-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art933-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art933-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa jurídica é responsável por danos causados por aqueles que a dirigem ou administram no exercício de suas funções. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art933-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art933-1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O administrador responde regressivamente nos casos em que agir: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art933-1_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art933-1_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art933-1_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art933-1_par1u_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    em violação legal ou estatutária.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art934" id="art2_cpt_alt1_art934" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 934.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art934_cpt" id="art2_cpt_alt1_art934_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art934_par1u" id="art2_cpt_alt1_art934_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O empregador, o comitente e o tomador de serviços poderão agir regressivamente contra o empregado, preposto ou prestador de serviços, mediante a comprovação de dolo ou culpa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art935" id="art2_cpt_alt1_art935" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 935.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art935_cpt" id="art2_cpt_alt1_art935_cpt">
            
            
            
            <p>
    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art935_par1" id="art2_cpt_alt1_art935_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A fixação, na esfera penal, de indenização civil mínima ao ofendido e à sua família não obsta a reparação civil integral dos lesados a ser fixada em processo autônomo movido contra o condenado ou contra aqueles que civilmente responderem por seus atos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art935_par2" id="art2_cpt_alt1_art935_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A sentença penal condenatória servirá para instruir pretensão cível de reparação integral dos danos contra o condenado e terceiros responsáveis, facultando-lhes ampla defesa, sem que possam contrapor-se à existência do fato e de sua autoria, causas da pretensão indenizatória. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art935_par3" id="art2_cpt_alt1_art935_par3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_cpt_inc4-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A sentença, prolatada nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_cpt_inc4">inciso IV do art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941</span> (Código de Processo Penal), tem eficácia civil contra o condenado, para a execução do valor indenizatório mínimo fixado no juízo criminal. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art935_par4" id="art2_cpt_alt1_art935_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O valor da indenização mínima, fixado no juízo criminal, e recebido pelo ofendido, não será repetido, mesmo se procedente a revisão criminal, nem abatido da indenização final fixada no juízo cível.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art936" id="art2_cpt_alt1_art936" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 936.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art936_cpt" id="art2_cpt_alt1_art936_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O proprietário, o guardião ou o detentor do animal será responsável, independentemente de culpa, pelo dano por este causado, salvo se provar fato exclusivo da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art936-1" id="art2_cpt_alt1_art936-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 936-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art936-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art936-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário ou o guardião será responsável, independentemente de culpa, pelo dano causado pela coisa, salvo se demonstrado que ela foi usada contra a sua vontade, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art936-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art936-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Considera-se guardião, para os fins do disposto no <i>caput</i>, quem exerce, por si ou por terceiros, o uso, a direção e o controle da coisa, ou quem dela obtém um proveito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art937" id="art2_cpt_alt1_art937" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 937.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art937_cpt" id="art2_cpt_alt1_art937_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O titular do prédio ou do edifício, o dono da construção, bem como os titulares de direito real de uso, habitação e usufruto respondem objetiva e solidariamente pelos danos que resultarem de sua ruína, total ou parcial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art938" id="art2_cpt_alt1_art938" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 938.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art938_cpt" id="art2_cpt_alt1_art938_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que habitar ou ocupar prédio ou parte dele, será responsável, independentemente de culpa, pelos danos provenientes das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art938_par1u" id="art2_cpt_alt1_art938_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se a coisa cair ou for lançada de prédio com muitas habitações, sem que se possa identificar de onde proveio, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art938-1" id="art2_cpt_alt1_art938-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 938-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art938-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art938-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quem ocupa imóvel, situado em logradouro público ou inserido como unidade de condomínio edilício, loteamento ou condomínio de lotes, responde pelos danos ao sossego, à segurança e à saúde da vizinhança.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art939" id="art2_cpt_alt1_art939" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 939.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art939_cpt" id="art2_cpt_alt1_art939_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O credor que cobrar ou demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, ainda que estipulados e a pagar as custas em dobro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art940" id="art2_cpt_alt1_art940" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 940.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art940_cpt" id="art2_cpt_alt1_art940_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aquele que demandar por dívida inexistente ou já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, sem prejuízo de arbitramento de valor compensatório complementar, caso as quantias cobradas sejam de módico valor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art941" id="art2_cpt_alt1_art941" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 941.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art941_cpt" id="art2_cpt_alt1_art941_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não se aplicarão as penas previstas nos arts. 939 e 940 quando o autor desistir da ação antes de oferecida a contestação, ressalvado o direito do réu de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art941_par1u" id="art2_cpt_alt1_art941_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A desistência da ação não afasta o direito do demandado de exigir, por ação própria, a imputação de dano por exercício abusivo do direito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art942" id="art2_cpt_alt1_art942" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 942.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art942_cpt" id="art2_cpt_alt1_art942_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art942_par1" id="art2_cpt_alt1_art942_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas nos incisos V a VIII do art. 932. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art942_par2" id="art2_cpt_alt1_art942_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Havendo solidariedade, aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, na proporção da sua participação para a causa do evento danoso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art943" id="art2_cpt_alt1_art943" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 943.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art943_cpt" id="art2_cpt_alt1_art943_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O direito de exigir indenização, por danos de qualquer natureza, e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, ainda que a ação não tenha sido proposta pela vítima.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="tit9_cap3" id="art2_cpt_alt1_tit9_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Indenização 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_tit9_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art944" id="art2_cpt_alt1_art944">
            
            
            <Rotulo>Art. 944.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art944_cpt" id="art2_cpt_alt1_art944_cpt">
            
            
            
            <p>
    A indenização mede-se pela extensão do dano. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art944_par1" id="art2_cpt_alt1_art944_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se houver excessiva desproporção entre a conduta praticada pelo agente e a extensão do dano dela decorrente, segundo os ditames da boa-fé e da razoabilidade, ou se a indenização prevista neste artigo privar do necessário o ofensor ou as pessoas que dele dependam, poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização, tanto em caso de responsabilidade objetiva quanto subjetiva. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944_par2" id="art2_cpt_alt1_art944_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em alternativa à reparação de danos patrimoniais, a critério do lesado, a indenização compreenderá um montante razoável correspondente à violação de um direito ou, quando necessário, a remoção dos lucros ou vantagens auferidos pelo lesante em conexão com a prática do ilícito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art944-1" id="art2_cpt_alt1_art944-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 944-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art944-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art944-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A indenização compreende também todas as consequências da violação da esfera moral da pessoa natural ou jurídica. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art944-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na quantificação do dano extrapatrimonial, o juiz observará os seguintes critérios, sem prejuízo de outros: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art944-1_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    quanto à valoração do dano, a natureza do bem jurídico violado e os parâmetros de indenização adotados pelos Tribunais, se houver, em casos semelhantes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art944-1_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    quanto à extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, em confronto com outros julgamentos que possam justificar a majoração ou a redução do valor da indenização. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    No caso do inciso II do parágrafo anterior, podem ser observados os seguintes parâmetros: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art944-1_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    nível de afetação em projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito familiar ou social; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art944-1_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    grau de reversibilidade do dano; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art944-1_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    grau de ofensa ao bem jurídico. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Ao estabelecer a indenização por danos extrapatrimoniais em favor da vítima, o juiz poderá incluir uma sanção pecuniária de caráter pedagógico, em casos de especial gravidade, havendo dolo ou culpa grave do agente causador do dano ou em hipóteses de reiteração de condutas danosas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O acréscimo a que se refere o § 3º será proporcional à gravidade da falta e poderá ser agravado até o quádruplo dos danos fixados com base nos critérios do §§ 1º e 2º, considerando-se a condição econômica do ofensor e a reiteração da conduta ou atividade danosa, a ser demonstrada nos autos do processo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Na fixação do montante a que se refere o § 3º, o juiz levará em consideração eventual condenação anterior do ofensor pelo mesmo fato, ou imposição definitiva de multas administrativas pela mesma conduta. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-1_par6" id="art2_cpt_alt1_art944-1_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Respeitadas as exigências processuais e o devido processo legal, o juiz poderá reverter parte da sanção mencionada no § 3º em favor de fundos públicos destinados à proteção de interesses coletivos ou de estabelecimento idôneo de beneficência, no local em que o dano ocorreu.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art944-2" id="art2_cpt_alt1_art944-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 944-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art944-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art944-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A indenização será concedida, se os danos forem certos, sejam eles diretos, indiretos, atuais ou futuros. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art944-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art944-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A perda de uma chance, desde que séria e real, constitui dano reparável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art944-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A indenização relativa à perda de uma chance deve ser calculada levando-se em conta a fração dos interesses que essa chance proporcionaria, caso concretizada, de acordo com as probabilidades envolvidas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art944-2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O dano patrimonial será provado de acordo com as regras processuais gerais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art944-2_par4" id="art2_cpt_alt1_art944-2_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Em casos excepcionais, de pouca expressão econômica, pode o juiz calcular o dano patrimonial por estimativa, especialmente quando a produção da prova exata do dano se revele demasiadamente difícil ou onerosa, desde que não haja dúvidas da efetiva ocorrência de danos emergentes ou de lucros cessantes, diante das máximas de experiência do julgador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art945" id="art2_cpt_alt1_art945" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 945.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art945_cpt" id="art2_cpt_alt1_art945_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se a vítima tiver concorrido para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a sua participação para o resultado em comparação com a participação do autor e de eventuais coautores do dano. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art945_par1" id="art2_cpt_alt1_art945_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos deste artigo, todas as circunstâncias do caso concreto devem ser levadas em consideração, em particular a conduta de cada uma das partes, inclusive nas hipóteses de responsabilidade objetiva ou subjetiva. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art945_par2" id="art2_cpt_alt1_art945_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Quando a conduta da vítima se limitar à circunstância em que agiu para evitar ou minorar o próprio dano, serão levados em conta os critérios previstos neste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art946" id="art2_cpt_alt1_art946" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 946.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art946_cpt" id="art2_cpt_alt1_art946_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a obrigação de reparar o dano for indeterminada e não houver no contrato disposição fixando a indenização devida pelo agente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei determinar.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art946-1" id="art2_cpt_alt1_art946-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 946-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art946-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art946-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Em contratos paritários e simétricos, é lícita a estipulação de cláusula que previamente exclua ou limite o valor da indenização por danos patrimoniais, desde que não viole direitos indisponíveis, normas de ordem pública, a boa-fé ou exima de indenização danos causados por dolo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art946-2" id="art2_cpt_alt1_art946-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 946-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art946-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art946-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os benefícios advindos para a vítima como resultado do evento lesivo não devem ser levados em consideração na fixação da indenização. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art946-2_par1u" id="art2_cpt_alt1_art946-2_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A regra do <i>caput</i> não se aplica aos casos em que os benefícios tenham a mesma natureza do dano causado à vítima, decorram do mesmo evento lesivo, seja justo e razoável levá-los em consideração para a fixação da indenização, conforme a natureza do dano sofrido e, quando conferidos por um terceiro, conforme a finalidade subjacente à concessão desses benefícios.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art947" id="art2_cpt_alt1_art947" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 947.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art947_cpt" id="art2_cpt_alt1_art947_cpt">
            
            
            
            <p>
    A reparação dos danos deve ser integral com a finalidade de restituir o lesado ao estado anterior ao fato danoso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art947_par1" id="art2_cpt_alt1_art947_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A indenização será fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art947_par2" id="art2_cpt_alt1_art947_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos de dano extrapatrimonial, admite-se, a critério da vítima, a reparação in natura, na forma de retratação pública, por meio do exercício do direito de resposta, da publicação de sentença ou de outra providência específica que atendam aos interesses do lesado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art947_par3" id="art2_cpt_alt1_art947_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses do parágrafo anterior, a reparação in natura pode ser efetivada por meio analógico ou digital, alternativa ou cumulativamente com a reparação pecuniária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art948" id="art2_cpt_alt1_art948" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 948.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art948_cpt" id="art2_cpt_alt1_art948_cpt">
            
            
            
            <p>
    No caso de morte, a indenização abrange, sem a exclusão de outras reparações: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art948_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art948_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o ressarcimento de despesas relativas aos cuidados com a vítima no período entre a lesão e o seu enterro, despesas com o seu funeral, além da indenização dos lucros cessantes e pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo falecido antes da sua morte; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art948_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art948_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a repercussão patrimonial do dano, na esfera das pessoas a quem o morto devia alimentos, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima e a manutenção da situação de dependência econômica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art948_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art948_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os danos extrapatrimoniais indiretos ou reflexos sofridos pelos familiares, com precedência do direito à indenização ao cônjuge ou convivente e aos filhos do falecido, sem excluir aqueles que mantinham comprovado vínculo afetivo com a vítima, o que deve ser apurado pelo julgador no caso concreto. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art948_par1" id="art2_cpt_alt1_art948_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo, a prestação dos alimentos corresponderá a dois terços dos rendimentos da vítima, divididos per capita entre o cônjuge ou convivente sobrevivente e os filhos com menos de dezoito anos de idade do falecido, nesta hipótese até a data em que estes completarem vinte e cinco anos; depois, somente ao cônjuge ou convivente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art948_par2" id="art2_cpt_alt1_art948_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    No caso de morte de filho, criança ou adolescente, que não tinha rendimentos fixos, em família de baixa renda, a indenização será fixada em dois terços de um salário-mínimo para o período de catorze aos vinte e cinco anos do falecido, quando, então, será reduzida para um terço do salário-mínimo, salvo comprovação de rendimentos maiores, a serem divididos entre os pais ou entre outros parentes do falecido com quem ele vivia, se for o caso. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art948_par3" id="art2_cpt_alt1_art948_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em todas as hipóteses previstas neste artigo, a duração do pensionamento levará em conta a tabela de expectativa de vida fixada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existente ao tempo do dano.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art949" id="art2_cpt_alt1_art949" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 949.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art949_cpt" id="art2_cpt_alt1_art949_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    No caso de lesão ou outra ofensa à integridade física, psíquica ou psicológica do ofendido, o ofensor indenizará o ofendido das despesas de consultas e tratamentos prescritos e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de outros danos reparáveis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art950" id="art2_cpt_alt1_art950" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 950.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art950_cpt" id="art2_cpt_alt1_art950_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se da ofensa física ou psicológica resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu, além de outros danos reparáveis. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art950_par1u" id="art2_cpt_alt1_art950_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art951" id="art2_cpt_alt1_art951" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 951.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art951_cpt" id="art2_cpt_alt1_art951_cpt">
            
            
            
            <p>
    O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, em conformidade com protocolos, técnicas reconhecidas ou adotadas pela profissão, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art951_par1" id="art2_cpt_alt1_art951_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Reconhecida a culpa do profissional, a entidade com a qual possua algum vínculo de emprego ou de preposição, responde objetivamente pelos danos por ele causados. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art951_par2" id="art2_cpt_alt1_art951_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos em que a lesão ou morte resultar de falha de equipamentos de manuseio médico-hospitalar, a responsabilidade civil será regida pela legislação específica, para que fabricantes, distribuidores e instituições de saúde envolvidas na adoção, utilização ou administração desses aparelhos respondam objetiva e solidariamente pelos danos causados. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art951_par3" id="art2_cpt_alt1_art951_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses do parágrafo anterior, fica excluída a responsabilidade do profissional liberal, quando chamado em regresso pelo responsável e não ficar demonstrada a sua culpa por lesão ou morte.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art952" id="art2_cpt_alt1_art952" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 952.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art952_cpt" id="art2_cpt_alt1_art952_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art952-1" id="art2_cpt_alt1_art952-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 952-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art952-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art952-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    As pessoas naturais ou jurídicas, de Direito Público ou Direito Privado, terão a obrigação de reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente, por sua atividade, independentemente da existência de culpa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art952-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art952-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A responsabilidade prevista neste artigo pode ser afastada em caso de fato exclusivo de terceiro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art952-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art952-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A responsabilidade prevista no <i>caput</i> deste artigo tem caráter solidário, devendo ser atribuída a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para o evento danoso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art953" id="art2_cpt_alt1_art953" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 953.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art953_cpt" id="art2_cpt_alt1_art953_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art953-1" id="art2_cpt_alt1_art953-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 953-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art953-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art953-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O membro da advocacia pública ou privada será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções e atividades profissionais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art954" id="art2_cpt_alt1_art954" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 954.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art954_cpt" id="art2_cpt_alt1_art954_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art966" id="art2_cpt_alt1_art966" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 966.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art966_cpt" id="art2_cpt_alt1_art966_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se empresa a organização profissional de fatores de produção que, no ambiente de mercado, exerce atividade de circulação de riquezas, com escopo de lucro, em prestígio aos valores sociais do trabalho e do capital humano. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art966_par1" id="art2_cpt_alt1_art966_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Exercem atividade empresarial o empresário e a sociedade empresária. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art966_par2" id="art2_cpt_alt1_art966_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não se considera atividade empresarial o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se requerida a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ressalvadas as obrigações assumidas perante terceiros antes de registrada a empresa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art966-1" id="art2_cpt_alt1_art966-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 966-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art966-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    As disposições deste Livro devem ser interpretadas e aplicadas visando ao estímulo do empreendedorismo e ao incremento de um ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios no país, observados os seguintes princípios: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    da liberdade de iniciativa e da valorização e aperfeiçoamento do capital humano; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    da liberdade de organização e livre concorrência, da atividade empresarial, nos termos da lei; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    da autonomia privada, que somente será afastada se houver violação de normas legais de ordem pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    da autonomia patrimonial, das pessoas jurídicas, conforme seu tipo societário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    da limitação da responsabilidade dos sócios, conforme o tipo societário adotado, nos termos legais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    da deliberação majoritária do capital social, salvo se o contrário for previsto no contrato social; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    da força obrigatória das convenções, desde que não violem normas de ordem pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    da preservação da empresa, de sua função social e de estímulo à atividade econômica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    da observância dos usos, práticas e costumes quando a lei e os interessados se refiram a eles ou em situações não reguladas legalmente, sempre que não sejam contrários ao direito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art966-1_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art966-1_cpt_inc10" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    da simplicidade e instrumentalidade das formas.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art968" id="art2_cpt_alt1_art968" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 968.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art968_cpt" id="art2_cpt_alt1_art968_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...............................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art968_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art968_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o seu nome, nacionalidade, domicílio, dois endereços eletrônicos, estado civil e, se casado ou viver em união estável devidamente comprovada, o regime de bens; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art968_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art971" id="art2_cpt_alt1_art971" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 971.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art971_cpt" id="art2_cpt_alt1_art971_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art971_par1u" id="art2_cpt_alt1_art971_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art972" id="art2_cpt_alt1_art972" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 972.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art972_cpt" id="art2_cpt_alt1_art972_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Podem ser empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art974" id="art2_cpt_alt1_art974" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 974.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art974_cpt" id="art2_cpt_alt1_art974_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art974_par1" id="art2_cpt_alt1_art974_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais da pessoa com menos de dezoito anos ou da pessoa sujeita à curatela, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art974_par2" id="art2_cpt_alt1_art974_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão, da interdição ou da instituição da curatela, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art974_par3" id="art2_cpt_alt1_art974_par3" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            
            <Inciso xlink:href="art974_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art974_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade, mas fica ressalvada a hipótese de eventual cessação da incapacidade, nos termos e circunstâncias considerados no inciso III do parágrafo único do art. 5º deste Código. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art974_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art976" id="art2_cpt_alt1_art976" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 976.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art976_cpt" id="art2_cpt_alt1_art976_cpt">
            
            
            
            <p>
    A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974 e a prova de eventual revogação daquela autorização, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art976_par1u" id="art2_cpt_alt1_art976_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art977" id="art2_cpt_alt1_art977" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 977.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art977_cpt" id="art2_cpt_alt1_art977_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Faculta-se aos cônjuges ou conviventes em união estável contratar sociedade, entre si ou com terceiros, independentemente do regime de bens adotado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art978" id="art2_cpt_alt1_art978" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 978.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art978_cpt" id="art2_cpt_alt1_art978_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O empresário casado ou que viva em união estável pode, sem necessidade de outorga do cônjuge ou do convivente, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art979" id="art2_cpt_alt1_art979" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 979.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art979_cpt" id="art2_cpt_alt1_art979_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Além de arquivados e averbados no Registro Civil das Pessoas Naturais, serão também arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como a escritura de compra e venda entre cônjuges ou conviventes, de bens, excluídos da comunhão, conforme a permissão contida no art. 499 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art980" id="art2_cpt_alt1_art980" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 980.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art980_cpt" id="art2_cpt_alt1_art980_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A escritura pública ou a sentença que, levadas ao registro público das pessoas naturais, alterarem o estado de família do empresário não podem ser opostas a terceiros que contrataram com a sociedade de que ele faz parte, antes de arquivadas e averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art982" id="art2_cpt_alt1_art982" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 982.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art982_cpt" id="art2_cpt_alt1_art982_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo as exceções expressas neste Código ou em lei especial, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade empresarial (art. 966), e as demais, consideradas civis. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art982_par1u" id="art2_cpt_alt1_art982_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Independentemente de seu objeto, é empresária a sociedade por ações.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art983" id="art2_cpt_alt1_art983" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 983.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art983_cpt" id="art2_cpt_alt1_art983_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.052 a 1.089 deste Código; a sociedade civil pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas da sociedade simples. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art983_par1u" id="art2_cpt_alt1_art983_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art985" id="art2_cpt_alt1_art985" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 985.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art985_cpt" id="art2_cpt_alt1_art985_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no Registro Público de Empresas Mercantis e, na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art997" id="art2_cpt_alt1_art997" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 997.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art997_cpt" id="art2_cpt_alt1_art997_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art997_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art997_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais ou jurídicas, e o nome empresarial, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas, o método e os parâmetros de apuração de haveres, o prazo se demais condições de pagamento dos haveres; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art997_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art997_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    nome empresarial, objeto, sede e prazo da sociedade; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art997_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art997_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art997_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    se as disputas entre sócios e entre sócios e a sociedade serão decididas por arbitragem 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art997_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art997_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    endereços eletrônicos para efetivação das comunicações sociais, incluindo mas não se limitando às convocações para os atos societários, sendo certo que as comunicações efetuadas através desses endereços serão consideradas válidas e eficazes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art997_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art997_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    se for o caso, sítio eletrônico da empresa no qual serão realizadas as publicações exigidas pela legislação, na forma do disposto no Art. 1.152 deste Código. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art997_par1u" id="art2_cpt_alt1_art997_par1u" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art35-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os órgãos de registro de sociedades não levarão a registro, na forma do disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art35">art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994</span>, os contratos sociais que não contenham os requisitos constantes dos incisos I, II, III, IV, VI, VII e X deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1003" id="art2_cpt_alt1_art1003" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.003.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1003_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1003_cpt">
            
            
            
            <p>
    A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1003_par1" id="art2_cpt_alt1_art1003_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato ou até eventual citação do cedente em processo judicial ou arbitral, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1003_par2" id="art2_cpt_alt1_art1003_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A contagem do prazo, prevista no § 1º, não é suspensa nem interrompida pelo ajuizamento de ação em desfavor da pessoa jurídica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1003_par3" id="art2_cpt_alt1_art1003_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O prazo é contado da averbação da modificação do contrato social para a retirada do sócio até a efetiva citação do cedente, em processo judicial ou arbitral. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1003_par4" id="art2_cpt_alt1_art1003_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Expirado o biênio sem que o cedente tenha sido citado, o credor decai do direito de exigir a corresponsabilidade do cedente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1003_par5" id="art2_cpt_alt1_art1003_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de óbito do cedente, o prazo se conta do falecimento e não da averbação superveniente a qualquer título.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1008" id="art2_cpt_alt1_art1008" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.008.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1008_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1008_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É nula de pleno direito a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1010" id="art2_cpt_alt1_art1010" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.010.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1010_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1010_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1010_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1010_par2" id="art2_cpt_alt1_art1010_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    No caso de empate, se o contrato social não estabelecer a solução que deva prevalecer nem indicar que o impasse seja superado por decisão arbitral, caberá ao Poder Judiciário decidir, sempre no interesse da sociedade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1010_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art1010_par4" id="art2_cpt_alt1_art1010_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    É anulável a deliberação aprovada por voto maculado por interesse contrário ao da sociedade, nos termos do parágrafo anterior, caso em que será de dois anos, a contar do registro da deliberação, ou de sua ciência, o que ocorrer primeiro, o prazo para ajuizamento de ação anulatória.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1011" id="art2_cpt_alt1_art1011" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.011.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1011_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1011_cpt">
            
            
            
            <p>
    O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1011_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1011_par2" id="art2_cpt_alt1_art1011_par2" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404-->
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Aplicam-se à atividade, deveres e responsabilidades dos administradores, no que couber, as disposições da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404">Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976</span>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1013" id="art2_cpt_alt1_art1013" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.013.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1013_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1013_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1013_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1013_par2" id="art2_cpt_alt1_art1013_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo que estava agindo em desacordo com a maioria.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1017" id="art2_cpt_alt1_art1017" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.017.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1017_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1017_cpt">
            
            
            
            <p>
    O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes e, se houver prejuízo, por este também responderá. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1017_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1017_par1u" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Fica sujeito às sanções previstas na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404">Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976</span>, bem como àquelas previstas no contrato social, o administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, participe do ato ou tome parte na correspondente deliberação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1024" id="art2_cpt_alt1_art1024" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.024.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1024_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1024_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais, salvo nos casos de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos previstos no art. 50 deste Código e em leis especiais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1026" id="art2_cpt_alt1_art1026" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.026.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1026_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1026_cpt">
            
            
            
            <p>
    O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade ou na parte que lhe tocar em liquidação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1026_par1" id="art2_cpt_alt1_art1026_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, mediante pedido de dissolução parcial, sub-rogando-se automaticamente e de pleno direito nos direitos do devedor, com todos os acessórios da dívida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1026_par2" id="art2_cpt_alt1_art1026_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O valor será apurado na forma do art. 1.031 deste Código, e será depositado, em dinheiro, em até noventa dias após a liquidação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1027" id="art2_cpt_alt1_art1027" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.027.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1027_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1027_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os herdeiros do cônjuge ou do convivente de sócio, ou o cônjuge ou convivente que dele se separou, divorciou, ou dissolveu a união estável, caso não venham a integrar a sociedade, concorrerão à divisão periódica dos lucros, até que se opere a dissolução parcial ou total da sociedade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1027_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1027_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os lucros recebidos não serão considerados adiantamento dos haveres correspondentes à sua participação na quota social, aplicando-se o art. 1.031 para se proceder à determinação do valor das quotas por perícia, considerada a data da separação de fato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1028" id="art2_cpt_alt1_art1028" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.028.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1028_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1028_cpt">
            
            
            
            <p>
    No caso de morte de sócio, observar-se-á, quanto à transmissão das quotas sociais, substituição do sócio e pagamento de haveres aos herdeiros, o que dispuser o contrato social. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1028_par1" id="art2_cpt_alt1_art1028_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na ausência de previsão em contrário no contrato, podem os sócios remanescentes optar pela dissolução total ou parcial da sociedade, com o pagamento aos sucessores dos haveres que couberem ao falecido. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1028_par2" id="art2_cpt_alt1_art1028_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Podem os sócios remanescentes, por acordo com todos os herdeiros ou com aqueles a quem couber a quota social, como resultado da partilha, regular a substituição do sócio falecido. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1028_par3" id="art2_cpt_alt1_art1028_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não havendo previsão no contrato social sobre o procedimento de avaliação e sobre as modalidades de pagamentos dos haveres, aplica-se o art. 1.031, procedendo-se a determinação do valor das quotas por perícia feita com base na situação patrimonial da sociedade na data da abertura da sucessão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1028_par4" id="art2_cpt_alt1_art1028_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A sucessão contratual dos sócios ou administradores, quando expressamente regulada nos instrumentos societários, far-se-á automaticamente após a abertura da sucessão, independentemente de autorização judicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1029" id="art2_cpt_alt1_art1029" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.029.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1029_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1029_cpt">
            
            
            
            <p>
    Além dos casos previstos na lei ou no contrato, para o exercício do direito de retirada, o sócio deve: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1029_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1029_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    interpelar, judicial ou extrajudicialmente, os demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias, se a sociedade for constituída por tempo indeterminado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1029_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1029_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    provar justa causa, em processo judicial ou arbitral, se constituída por tempo determinado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1029_par1" id="art2_cpt_alt1_art1029_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Salvo outra disposição do contrato social, nos trinta dias subsequentes à interpelação judicial ou extrajudicial, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, ainda que constituída por tempo determinado, ressalvados os direitos de terceiros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1029_par2" id="art2_cpt_alt1_art1029_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A declaração de vontade pela qual o sócio exerce o seu direito de retirada é eficaz e torna-se irrevogável e irretratável sessenta dias depois da ciência do primeiro sócio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1029_par3" id="art2_cpt_alt1_art1029_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Perante terceiros, a retirada do sócio opera seus efeitos a partir da averbação, no Registro Público empresarial, do contrato social refeito, mas a sociedade ou o sócio retirante podem solicitar que se averbem no mesmo registro, desde logo, os termos da interpelação para exercício do direito de retirada ou da existência de ação ajuizada para esse fim.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1030" id="art2_cpt_alt1_art1030" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.030.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1030_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1030_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa dos sócios que representem a maioria do capital social, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou, ainda, por incapacidade superveniente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1030_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1030_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1.026.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1031" id="art2_cpt_alt1_art1031" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.031.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1031_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1031_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á conforme determinado no contrato social. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1031_par1" id="art2_cpt_alt1_art1031_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os haveres serão calculados, em regra, de acordo com os critérios fixados no contrato social. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1031_par2" id="art2_cpt_alt1_art1031_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de omissão do contrato social, o juiz observará, como critério de apuração de haveres, o valor apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se, a preço de saída, os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, inclusive os gerados internamente, além do passivo, a ser apurado de igual forma. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1031_par3" id="art2_cpt_alt1_art1031_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O critério de determinação do valor das quotas para fins de apuração de haveres estabelecidos no contrato social será observado, mesmo que resulte em valor inferior ao apurado em qualquer outro método de avaliação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1031_par4" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A data da resolução da sociedade será: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1031_par4_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    no caso de falecimento do sócio, a do óbito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1031_par4_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no caso de divórcio ou de dissolução de união estável, a data da separação de fato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1031_par4_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1031_par4_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    no caso de recesso, o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1031_par4_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    na retirada por justa causa de sociedade por tempo determinado e na exclusão judicial de sócio, a do trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1031_par4_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1031_par4_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    na exclusão extrajudicial, a data da reunião de sócios que a tiver deliberado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1031_par5" id="art2_cpt_alt1_art1031_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1031_par6" id="art2_cpt_alt1_art1031_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A quota liquidada será paga em conformidade com o disposto no contrato social e, sendo ele omisso, o pagamento será feito em dinheiro, no prazo de noventa dias contados a partir da liquidação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1032" id="art2_cpt_alt1_art1032" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.032.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1032_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1032_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A retirada, a exclusão ou a morte do sócio não o eximem a ele ou a seus herdeiros, até dois anos após averbada a resolução da sociedade, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores; tampouco em caso de retirada ou de exclusão de sócio responde este pelas obrigações posteriores, em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1032-1" id="art2_cpt_alt1_art1032-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.032-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1032-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1032-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Após interpelação judicial ou extrajudicial dos demais sócios e da sociedade sobre a sua intenção de desligamento, deverá o sócio e poderá a sociedade requerer a averbação dessa interpelação perante o Registro Público das Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1034" id="art2_cpt_alt1_art1034" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.034.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1034_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1034_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade deve ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1034_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1034_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    anulada a sua constituição; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1034_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1034_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1038" id="art2_cpt_alt1_art1038" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.038.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1038_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1038_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se não estiver designado, no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa física ou jurídica estranhas à sociedade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1038_par1" id="art2_cpt_alt1_art1038_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O liquidante pode ser destituído, a qualquer tempo: 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1038_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Titulo><Livro xlink:href="liv2" id="art2_cpt_alt1_liv2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>LIVRO II</Rotulo>
            
            <Titulo xlink:href="liv2_tit2" id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO II</Rotulo>
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_omi1"/><Subtitulo xlink:href="liv2_tit2_stt2" id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_stt2">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO II</Rotulo>
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_stt2_omi1"/><Capitulo xlink:href="liv2_tit2_stt2_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_stt2_cap2">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Sociedade em Nome Coletivo 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_stt2_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1039" id="art2_cpt_alt1_art1039">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.039.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1039_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1039_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1040" id="art2_cpt_alt1_art1040" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.040.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1040_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1040_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1041" id="art2_cpt_alt1_art1041" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.041.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1041_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1041_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1042" id="art2_cpt_alt1_art1042" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.042.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1042_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1042_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1043" id="art2_cpt_alt1_art1043" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.043.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1043_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1043_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1044" id="art2_cpt_alt1_art1044" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.044.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1044_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1044_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv2_tit2_stt2_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_stt2_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Sociedade em Comandita Simples 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv2_tit2_stt2_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1045" id="art2_cpt_alt1_art1045">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.045.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1045_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1045_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1046" id="art2_cpt_alt1_art1046" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.046.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1046_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1046_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1047" id="art2_cpt_alt1_art1047" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.047.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1047_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1047_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1048" id="art2_cpt_alt1_art1048" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.048.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1048_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1048_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1049" id="art2_cpt_alt1_art1049" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.049.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1049_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1049_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1050" id="art2_cpt_alt1_art1050" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.050.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1050_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1050_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1051" id="art2_cpt_alt1_art1051" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.051.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1051_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1051_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1052-1" id="art2_cpt_alt1_art1052-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.052-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1052-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1052-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade limitada, se unipessoal, será constituída por pessoa natural, com as mesmas vedações constitucionais e legais que a pessoa do sócio único tem contra si. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1052-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1052-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As decisões do sócio único serão tomadas a termo, em documento arquivado e divulgado física ou virtualmente, gerando documento com efeito de ata, para fins de registro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1053" id="art2_cpt_alt1_art1053" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.053.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1053_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1053_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato social é o instrumento de regência da sociedade limitada cujo teor somente poderá ser afastado em caso de violação da lei. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1053_par1" id="art2_cpt_alt1_art1053_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples, ressalvada a restrição de que trata o <i>caput</i> do art. 1052. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1053_par2" id="art2_cpt_alt1_art1053_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O contrato social poderá prever que a sociedade limitada seja regida por, além das normas da sociedade simples, também pelas normas da sociedade anônima, naquilo que lhes for compatível.  

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1053_par3" id="art2_cpt_alt1_art1053_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não se aplica a regência das sociedades anônimas à sociedade unipessoal.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1054" id="art2_cpt_alt1_art1054" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.054.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1054_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1054_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997 deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1054_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1054_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os sócios poderão celebrar acordo de quotistas que será observado pela sociedade quando arquivado em sua sede; e será oponível a terceiros quando arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1055" id="art2_cpt_alt1_art1055" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.055.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1055_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1055_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo nas sociedades limitadas unipessoais, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1055_par1" id="art2_cpt_alt1_art1055_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1055_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1055_par3" id="art2_cpt_alt1_art1055_par3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    São admitidas quotas preferenciais, nas proporções e condições definidas no contrato social, que atribuam aos seus titulares direitos econômicos e políticos diversos, podendo ser suprimido ou delimitado o direito de voto pelo sócio titular de quota preferencial respectiva, observados os limites da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404">Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976</span>, ainda que o contrato social não preveja a sua aplicação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1055_par4" id="art2_cpt_alt1_art1055_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Consideram-se apenas as quotas com direito a voto, para os efeitos de cálculo dos quóruns de deliberação e instalação das reuniões que dizem respeito à sociedade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1057" id="art2_cpt_alt1_art1057" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.057.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1057_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1057_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, em até trinta dias depois de cientes da cessão. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1057_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1057_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Independentemente de alteração contratual, a cessão terá eficácia quanto à sociedade e a terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003 deste Código, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes, no Registro Público de Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1060" id="art2_cpt_alt1_art1060" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.060.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1060_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1060_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo no caso de constituir-se por única pessoa, a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, designadas no contrato social ou em ato separado averbado no Registro Público de Empresas Mercantis. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1060_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1060_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende automaticamente aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1061" id="art2_cpt_alt1_art1061" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.061.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1061_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1061_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1063" id="art2_cpt_alt1_art1063" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.063.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1063_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1063_cpt">
            
            
            
            <p>
    O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1063_par1" id="art2_cpt_alt1_art1063_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1063_par2" id="art2_cpt_alt1_art1063_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado pelo administrador afastado ou por qualquer sócio, nos dez dias seguintes ao da ocorrência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1063_par3" id="art2_cpt_alt1_art1063_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Independentemente de alteração contratual, a renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante, e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação no Registro Público de Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1064" id="art2_cpt_alt1_art1064" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.064.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1064_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1064_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A representação da sociedade limitada é privativa dos administradores que tenham os necessários poderes, na forma estabelecida no contrato social.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1066" id="art2_cpt_alt1_art1066" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.066.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1066_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1066_cpt">
            
            
            
            <p>
    Sem prejuízo dos poderes da reunião dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, pessoas físicas ou jurídicas, sócios ou não, residentes ou sediados no País, eleitos na reunião anual prevista no art. 1.078. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1066_par1" id="art2_cpt_alt1_art1066_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1º do art. 1.011 deste Código, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1066_par2" id="art2_cpt_alt1_art1066_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1067" id="art2_cpt_alt1_art1067" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.067.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1067_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1067_cpt">
            
            
            
            <p>
    O membro ou suplente eleitos, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencionem o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência ou sede e a data da escolha, ficarão investidos nas suas funções, que exercerão, salvo cessação anterior, até a subsequente reunião anual. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1067_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1067_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1071" id="art2_cpt_alt1_art1071" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.071.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1071_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1071_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1071_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1071_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1071_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a designação dos administradores; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1071_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1071_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1071_cpt_inc8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    o pedido de recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial ou autofalência.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1072" id="art2_cpt_alt1_art1072" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.072.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1072_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1072_cpt">
            
            
            
            <p>
    As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010 deste Código, serão tomadas em reunião, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos sócios ou administradores nos casos previstos em lei ou no contrato social. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1072_par1" id="art2_cpt_alt1_art1072_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O contrato social dispõe sobre a forma e a periodicidade de realização das reuniões e demais atos societários. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072_par2" id="art2_cpt_alt1_art1072_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na ausência de disposição no contrato social, as reuniões e demais atos societários serão realizados preferencialmente em ambiente virtual, facultada a realização em formato híbrido, de modo síncrono ou assíncrono, sempre respeitados os direitos contratual ou legalmente previstos, de participação e de manifestação dos sócios. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072_par3" id="art2_cpt_alt1_art1072_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Ficam dispensadas as formalidades de convocação previstas no § 3º do art. 1.152 deste Código, quando todos os sócios comparecerem ou quando se declararem, por escrito, cientes da forma de realização, local, data, hora e ordem do dia. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072_par4" id="art2_cpt_alt1_art1072_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Ressalvados os atos realizados com a finalidade de exclusão de sócio, a reunião torna-se dispensável quando os sócios representativos da maioria do capital social decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072_par5" id="art2_cpt_alt1_art1072_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    No caso do inciso VIII do art. 1.071 deste Código, os administradores, se houver urgência e com autorização de sócios titulares de quotas com direito a voto correspondente a mais da metade do capital social, podem requerer a recuperação judicial da sociedade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072_par6" id="art2_cpt_alt1_art1072_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072_par7" id="art2_cpt_alt1_art1072_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato social, o mesmo disposto que se aplica às reuniões.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1072-1" id="art2_cpt_alt1_art1072-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.072-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1072-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1072-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    As convocações para as reuniões e demais atos societários serão dirigidas, por duas vezes, em dias sequenciais, para, ao menos, dois endereços, físicos ou eletrônicos, fornecidos pelos sócios e constantes do contrato social. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1072-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1072-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As comunicações efetuadas na forma do <i>caput</i> geram a presunção absoluta de validade e eficácia do ato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1072-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O sócio poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração dos endereços para recebimento das comunicações societárias, devendo fazê-lo por escrito, sendo imperativo que tal alteração seja registrada em ata, para ciência de todos os administradores e sócios. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1072-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Até que a alteração prevista no § 2º deste artigo seja registrada em ata, as comunicações enviadas para os endereços constantes do contrato social serão consideradas válidas e eficazes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1072-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1072-1_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os endereços fornecidos pelo sócio e constantes do contrato social também poderão ser utilizados, quando cabível, em conformidade com a legislação processual aplicável, para efetivação de citações ou interpelações judiciais, arbitrais ou extrajudiciais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1074" id="art2_cpt_alt1_art1074" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.074.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1074_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1074_cpt">
            
            
            
            <p>
    A reunião dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares que representem, no mínimo, mais da metade do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1074_par1" id="art2_cpt_alt1_art1074_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O sócio pode ser representado na reunião mediante outorga de mandato a outro sócio ou a terceiro, ainda que não sócio, com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1074_par2" id="art2_cpt_alt1_art1074_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que diretamente lhe diga respeito, ou votar diretamente matéria que diga respeito a seu representado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1075" id="art2_cpt_alt1_art1075" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.075.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1075_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1075_cpt">
            
            
            
            <p>
    A reunião será presidida e secretariada por sócios, por seus procuradores ou por administradores da sociedade que, presentes à reunião, tenham sido escolhidos para esta função pelos sócios participantes da reunião, realizada sob quaisquer das formas autorizadas pelo art. 1080-A deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1075_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1075_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Cópia da ata, autenticada pelos administradores ou pela mesa, será apresentada para arquivo no Registro Público de Empresas Mercantis, nos trinta dias subsequentes à reunião.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1076" id="art2_cpt_alt1_art1076" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.076.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1076_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1076_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Todas as deliberações, salvo disposição contratual diversa, serão tomadas por votos correspondentes a mais da metade do capital social, impliquem ou não em alteração do contrato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1077" id="art2_cpt_alt1_art1077" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.077.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1077_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1077_cpt">
            
            
            
            <p>
    Sem prejuízo das hipóteses previstas no art. 1.029 deste Código, o sócio que dissentiu quanto à modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra por ela ou dela por outra, pode exercer o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031 deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1077_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1077_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A modificação do contrato social a respeito da apuração de haveres, das espécies e dos direitos das quotas, bem como da resolução da sociedade em relação aos sócios minoritários, dependerá da anuência de todos os sócios atingidos, se a possibilidade de modificação não estiver expressamente prevista e regulada no contrato social.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1078" id="art2_cpt_alt1_art1078" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.078.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1078_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1078_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1078_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1078_par4" id="art2_cpt_alt1_art1078_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Extingue-se para o sócio, no prazo decadencial de dois anos, o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente, contado o prazo, o que ocorrer primeiro, da publicação da deliberação ou de sua ciência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1078_omi2" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1080-1" id="art2_cpt_alt1_art1080-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.080-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1080-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1080-1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1080-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1080-1_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1080-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1080-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A reunião poderá ser híbrida, com parte presencial realizada na sede social e parte realizada virtualmente, caso assim seja solicitado por qualquer sócio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1080-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1080-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A faculdade prevista no § 2º deste artigo deverá ser exercida pelos sócios, até cinco dias antes da instalação da reunião.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1085" id="art2_cpt_alt1_art1085" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.085.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1085_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1085_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na sociedade limitada, a resolução em relação a um dos sócios se faz mediante a liquidação de quotas nos seguintes casos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1085_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1085_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    por morte de sócio, salvo disposição diversa no contrato social; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1085_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1085_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pelo exercício do direito de retirada; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1085_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1085_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pela exclusão de sócio. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1085_par1" id="art2_cpt_alt1_art1085_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A liquidação de quotas, por morte, retirada ou exclusão de sócio acarreta a redução do capital social, podendo os sócios remanescentes, se quiserem evitá-la, subscrever novas quotas, ou admitir o ingresso de novo sócio que as subscreva. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1085_par2" id="art2_cpt_alt1_art1085_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião especialmente convocada para esse fim, notificado o acusado de exclusão em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1085_par3" id="art2_cpt_alt1_art1085_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Prevista no contrato social a possibilidade de exclusão do sócio minoritário por justa causa, os sócios com representação de mais da metade do capital social, por maioria, podem deliberar que um ou mais sócios colocam em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, e então excluí-los da sociedade, mediante a alteração do contrato social. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1085_par4" id="art2_cpt_alt1_art1085_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O contrato social poderá prever as razões de justa causa para a exclusão do sócio minoritário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1085-1" id="art2_cpt_alt1_art1085-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.085-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1085-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1085-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo disposição diversa no contrato social, o sócio retirante, o sócio excluído e o espólio do sócio falecido têm direito: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1085-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1085-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    até a data de referência do balanço de determinação, à participação nos lucros apurados pela sociedade e, se for o caso, à remuneração como administrador, até a cessação de suas funções; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1085-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1085-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no decorrer do prazo de noventa dias previsto no art. 1.086-A deste Código., apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1085-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1085-1_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    após o decurso do prazo de noventa dias previsto no art. 1.086-A deste Código e até o efetivo recebimento de seus haveres, aos lucros apurados pela sociedade, calculados <i>pro rata</i>.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1085-2" id="art2_cpt_alt1_art1085-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.085-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1085-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    No caso de morte de sócio, liquida-se sua quota, salvo se: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1085-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o contrato social dispuser diferentemente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1085-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1085-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    acordo entre sucessores e sócios remanescentes regular a substituição do falecido. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1085-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    No caso do inciso I, enquanto não realizada a partilha, as quotas passam à titularidade do espólio, independentemente de alteração contratual, cabendo ao inventariante o exercício dos direitos e deveres societários. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1085-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos 30 dias seguintes ao término da partilha, o sucessor do sócio falecido pode optar por não ingressar na sociedade, mediante a liquidação da quota que lhe foi destinada a título de sucessão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1085-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art1085-2_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese do parágrafo anterior, a liquidação da quota rege-se pelas regras da retirada imotivada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1085-3" id="art2_cpt_alt1_art1085-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.085-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1085-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1085-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na sociedade contratada por tempo indeterminado, o sócio pode retirar-se a qualquer tempo, imotivadamente, mediante notificação endereçada à sociedade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1085-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1085-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na sociedade contratada por tempo determinado, o sócio só pode retirar-se nas hipóteses do art. 1.077 deste Código; 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1085-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1085-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se, nos trinta dias seguintes ao exercício do direito de retirada, for deliberada a dissolução da sociedade, por sócio ou sócios titulares de mais da metade do capital social, excluída a participação do retirante, torna-se ineficaz a retirada, motivada ou imotivada, para todos os fins de direito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1085-4" id="art2_cpt_alt1_art1085-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.085-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1085-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1085-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    O instrumento de alteração contratual de formalização da retirada do sócio, assinado pela maioria dos sócios remanescentes, deve ser levado a registro no prazo legal, acompanhado da notificação do sócio retirante. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1085-4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1085-4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o arquivamento da alteração contratual no Registro Público de Empresa não for providenciado pelos sócios remanescentes no prazo legal, o sócio retirante pode requerer o arquivamento de cópia da notificação em que exerceu o direito de retirada, com a prova de sua entrega à sociedade, produzindo o arquivamento da notificação os mesmos efeitos da alteração contratual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1086-1" id="art2_cpt_alt1_art1086-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.086-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1086-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade deve proceder à apuração dos haveres nos 90 dias seguintes à data de referência da liquidação da quota, que será: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1086-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    na data do óbito, no caso do falecimento do sócio; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1086-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    na data de extinção do regime de bens, nos casos de divórcio ou separação de fato, dos sócios cônjuges ou conviventes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1086-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    na data do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante, na hipótese de retirada imotivada; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1086-1_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    na data da alteração contratual ou da interpelação do ato que deu origem à dissidência, na hipótese de retirada motivada, ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1086-1_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    na data da reunião de sócios que a tiver deliberado, na hipótese de exclusão extrajudicial. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1086-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1086-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na exclusão do sócio remisso, o reembolso corresponderá à restituição das entradas feitas, devidamente atualizadas, deduzidos os juros de mora e, se previsto no contrato social, a multa e os honorários de advogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1088" id="art2_cpt_alt1_art1088" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.088.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1088_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1088_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscreverem ou adquirirem.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1090" id="art2_cpt_alt1_art1090" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.090.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1090_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1090_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações e rege-se e pelas normas relativas à sociedade anônima.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1091" id="art2_cpt_alt1_art1091" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.091.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1091_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1091_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1092" id="art2_cpt_alt1_art1092" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.092.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1092_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1092_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1093" id="art2_cpt_alt1_art1093" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.093.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1093_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1093_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A sociedade cooperativa rege-se por lei especial, aplicando-se-lhes, nos casos omissos, as disposições deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1094" id="art2_cpt_alt1_art1094" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.094.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1094_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt">
            
            
            
            <p>
    ..............................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1094_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    variabilidade do capital social, representado por quotas-partes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1094_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    concurso de sócios, em número mínimo definido em lei especial, sem limitação de número máximo; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1094_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    quórum, para a reunião geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião e não no capital social representado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1094_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, independentemente do capital social por ele integralizado, facultando-se às cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas optarem pelo critério da proporcionalidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1094_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, com remuneração conforme legislação especial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1094_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1094_cpt_inc8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    indivisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social entre os sócios, mesmo que em caso de dissolução da sociedade.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1096" id="art2_cpt_alt1_art1096" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.096.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1096_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1096_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na omissão da lei, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1102" id="art2_cpt_alt1_art1102" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.102.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1102_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1102_cpt">
            
            
            
            <p>
    Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1102_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1102_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no Registro Público e Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1103" id="art2_cpt_alt1_art1103" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.103.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1103_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1103_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1103_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1103_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1103_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    confessar a falência da sociedade e pedir recuperação judicial, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda, atendido o prazo de noventa dias do conhecimento da situação econômica da empresa. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1103_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1103_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1103_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará o nome empresarial, necessariamente seguido da cláusula &quot;em liquidação&quot; e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1109" id="art2_cpt_alt1_art1109" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.109.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1109_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1109_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a sociedade extingue-se ao ser averbada a ata da reunião no Registro Público de Empresas Mercantis. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1109_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111" id="art2_cpt_alt1_art1111" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-1" id="art2_cpt_alt1_art1111-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A dissolução total de sociedade, nos casos previstos em lei ou no contrato social, poderá ser decretada, a requerimento de qualquer interessado, para o fim de ser promovida a liquidação judicial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1111-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1111-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A dissolução das sociedades anônimas e das cooperativas observará o disposto nas respectivas leis de regência, aplicadas subsidiariamente as regras dos artigos seguintes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-2" id="art2_cpt_alt1_art1111-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A petição inicial será instruída com o contrato social. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1111-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1111-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1111-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1111-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1111-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art1111-2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Havendo manifestação expressa e unânime pela dissolução, o juiz decreta-la-á, tendo início imediatamente a fase de liquidação, não sendo condenada em honorários advocatícios qualquer das partes, e as custas serão rateadas segundo as participações no capital social. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1111-2_par4" id="art2_cpt_alt1_art1111-2_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-3" id="art2_cpt_alt1_art1111-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se o contrato e a lei nada dispuserem a respeito, o liquidante será escolhido por sócios representando a maioria do capital social e, em caso de empate, pelo juiz.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-4" id="art2_cpt_alt1_art1111-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Nomeado, o liquidante assumirá seu encargo com sua concordância expressa nos autos, em 5 (cinco) dias, independentemente de termo; não aceitando, o juiz nomeará outra pessoa, estranha à sociedade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-5" id="art2_cpt_alt1_art1111-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se houver fundado receio de rixa, crime, ou extravio, ou danificação de bens sociais, o juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do interessado, determinar a arrecadação daqueles bens e nomear depositário para administrá-los, até nomeação do liquidante.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-6" id="art2_cpt_alt1_art1111-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ao liquidante caberá: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    levantar o inventário dos bens e fazer o balanço da sociedade, nos quinze (15) dias seguintes à nomeação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas, certas e exigíveis, reclamando dos sócios, na proporção de suas quotas na sociedade, os fundos necessários, quando insuficientes os do caixa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    vender, com autorização do juiz, os bens de fácil deterioração, ou de guarda dispendiosa, e os indispensáveis para os encargos da liquidação, quando recusarem os sócios a suprir os fundos necessários; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    praticar os atos necessários para assegurar os direitos da sociedade, e representá-la ativa e passivamente nas ações que interessarem à liquidação, podendo contratar advogado e prepostos com autorização do juiz e ouvidos os sócios; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    apresentar, mensalmente, ou sempre que o juiz o determinar, balancete da liquidação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    propor a forma da divisão, ou partilha, ou do pagamento dos sócios, quando ultimada a liquidação, apresentando relatório dos atos e operações que houver praticado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1111-6_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1111-6_cpt_inc7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    prestar contas de sua gestão, quando terminados os trabalhos, sempre que solicitado pelos interessados ou quando destituído das funções.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-7" id="art2_cpt_alt1_art1111-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-7_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O liquidante será destituído pelo juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, se faltar ao cumprimento do dever, retardar injustificadamente o andamento do processo, proceder com dolo ou má-fé, ou tiver interesse contrário ao da liquidação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-8" id="art2_cpt_alt1_art1111-8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-H.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-8_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-8_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Feito o inventário e levantado o balanço, as partes serão ouvidas no prazo comum de cinco (5) dias, e o juiz decidirá as reclamações.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-9" id="art2_cpt_alt1_art1111-9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-I.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-9_cpt">
            
            
            
            <p>
    Apresentado o plano de partilha, sobre ele dirão as partes, no prazo comum de cinco (5) dias; e, o liquidante, em seguida, manifestar-se-á, em igual prazo, sobre eventuais objeções. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1111-9_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1111-9_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Vencidos os prazos, o juiz aprovará, ou não, o plano de partilha, homologando-a por sentença, ou mandando retificá-lo, depois de decidir as objeções, podendo antes, se o caso, mandar produzir prova.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1111-10" id="art2_cpt_alt1_art1111-10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.111-J.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1111-10_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1111-10_cpt">
            
            
            
            <p>
    A divisão e a partilha dos bens sociais serão feitas de acordo com os princípios que regem a partilha dos bens da herança. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1111-10_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1111-10_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os bens que aparecerem depois de julgada a partilha serão sobrepartilhados pelo mesmo processo estabelecido para a partilha dos bens da herança, nos mesmos autos que, se necessário, serão desarquivados para tal fim.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1118" id="art2_cpt_alt1_art1118" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.118.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1118_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1118_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no Registro Público e Empresas Mercantis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1121" id="art2_cpt_alt1_art1121" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.121.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1121_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1121_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no Registro Público de Empresas Mercantis, os atos relativos à fusão.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1122-1" id="art2_cpt_alt1_art1122-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.122-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1122-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1122-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A convocação de reunião geral ou reunião de sócios para fins de deliberação sobre incorporação, fusão e cisão das sociedades deve garantir acesso aos sócios aos documentos relacionados aos movimentos societários por pelo menos 15 (quinze dias) anteriores à realização da reunião.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1131" id="art2_cpt_alt1_art1131" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.131.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1131_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1131_cpt">
            
            
            
            <p>
    Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos arts. 1.128 e 1.129 deste Código, em trinta dias, no órgão oficial da União cujo exemplar representará prova dos atos constitutivos da sociedade para inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1131_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1131_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1134" id="art2_cpt_alt1_art1134" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.134.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1134_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1134_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem a autorização do poder executivo, funcionar no país. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1134_par1" id="art2_cpt_alt1_art1134_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A autorização se dará nos limites fixados pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span>, por este Código e por leis especiais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1134_par2" id="art2_cpt_alt1_art1134_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Autorizada, a sociedade estrangeira pode ser sócia ou acionista de sociedade brasileira, bem como instalar estabelecimentos subordinados no País. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1134_par3" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Ao requerimento de autorização para a instalação devem juntar-se: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1134_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    prova da natureza da atividade desenvolvida pela sociedade, constituída conforme a lei de seu país e prova de não ser ela receptora de subvenção de recursos de governo estrangeiro; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1134_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    inteiro teor do contrato ou do estatuto; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1134_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, sede, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade, bem como nome e endereço de quem deva representá-la, no Brasil para todos os fins; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1134_par3_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    cópia do ato societário que, segundo as regras vigentes no país de origem, deliberou pelo funcionamento e instalação de específica atividade empresarial em território nacional, fixando o montante do capital destinado ao fomento de tal operação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1134_par3_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    prova de nomeação de seu representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1134_par3_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1134_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    último balanço. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1134_par4" id="art2_cpt_alt1_art1134_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    No caso de estabelecimentos subordinados, o requerimento deverá ser arquivado no respectivo órgão de registro do lugar em que se deva estabelecer. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1134_par5" id="art2_cpt_alt1_art1134_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1134_par6" id="art2_cpt_alt1_art1134_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    No caso de a sociedade estrangeira atuar com atividade regulada por órgão de classe ou subordinada a controle do sistema financeiro nacional, após a inscrição no respectivo órgão de registro, deverá obter autorização de funcionamento, na forma dos arts. 1.123 a 1.125 deste Código, e conforme o disposto em regulamentação da autoridade competente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1134_par7" id="art2_cpt_alt1_art1134_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Qualquer que seja a atividade desenvolvida pela empresa estrangeira esta terá sede em território nacional e representação por pessoa natural domiciliada no Brasil, não bastando sua atuação por meios de comunicação social analógica ou digital, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1134-1" id="art2_cpt_alt1_art1134-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.134-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1134-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1134-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O pedido de registro dos atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis, bem como de arquivamento da inscrição da empresa estrangeira na Junta Comercial observarão o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1135" id="art2_cpt_alt1_art1135" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.135.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1135_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1135_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            
            <p>
    É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa de interesses nacionais assim considerados na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span>. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1135_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1135_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e nos §§ do art. 1.134 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1136" id="art2_cpt_alt1_art1136" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.136.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1136_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1136_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar em que se deva estabelecer. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1136_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1137" id="art2_cpt_alt1_art1137" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.137.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1137_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1137_cpt">
            
            
            
            <p>
    Como condição para exercer atividade empresarial no Brasil, de modo presencial ou virtual, a sociedade estrangeira: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1137_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1137_cpt_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    está sujeita à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span>, às leis e ao Poder das autoridades brasileiras, quanto aos atos, atividades ou operações realizadas no Brasil ou com consequência econômico-social no território brasileiro; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1137_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1137_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    é obrigada a manter, em território nacional, permanentemente, sede física e representante com poderes amplos para receber citação judicial ou arbitral, ou quaisquer outras formas de interpelação, em nome e por conta da sociedade. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1137_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1137_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1138" id="art2_cpt_alt1_art1138" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.138.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1138_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1138_cpt">
            
            
            
            <p>
    A mudança do representante da sociedade estrangeira em solo brasileiro deve ser noticiada e averbada em trinta dias, no Registro Público de Empresas Mercantis, juntamente com o instrumento de nomeação do novo representante, perfeitamente discriminada sua identificação e local onde pode ser encontrado, em endereço físico em território brasileiro e em endereço eletrônico. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1138_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1138_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A não atualização de dados registrais, no prazo do <i>caput</i> deste artigo, quanto à representação de empresa em território brasileiro, é motivo de cassação da autorização para seu funcionamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1139" id="art2_cpt_alt1_art1139" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.139.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1139_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1139_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Qualquer modificação no contrato ou no estatuto, quanto à natureza da atividade desenvolvida pela sociedade estrangeira, dependerá da aprovação do Poder Executivo, sem a qual a atividade desenvolvida será considerada ilícita.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1140" id="art2_cpt_alt1_art1140" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.140.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1140_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1140_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade estrangeira deve, sob pena de lhe ser cassada a autorização, reproduzir no órgão oficial da União e do Estado, se for o caso, as publicações que, segundo a sua lei nacional, seja obrigada a fazer relativamente ao balanço patrimonial e ao de resultado econômico, bem como aos atos de sua administração. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1140_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1140_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Sob pena, também, de lhe ser cassada a autorização, a sociedade estrangeira deverá publicar o balanço patrimonial e o de resultado econômico das sucursais, filiais ou agências existentes no País.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1141" id="art2_cpt_alt1_art1141" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.141.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1141_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1141_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade estrangeira em funcionamento no País pode nacionalizar-se, transferindo a sua sede para o Brasil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1141_par1" id="art2_cpt_alt1_art1141_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seus representantes, oferecer, juntamente com o requerimento, os documentos exigidos no art. 1.134 deste Código, como também a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou no estatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1141_par2" id="art2_cpt_alt1_art1141_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O Poder Executivo poderá impor as condições que julgar convenientes à defesa dos interesses nacionais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1141_par3" id="art2_cpt_alt1_art1141_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Aceitas as condições pelo representante, proceder-se-á, após a expedição do decreto de autorização, à inscrição da sociedade e à publicação do respectivo termo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1142" id="art2_cpt_alt1_art1142" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.142.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1142_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1142_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1142_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1144" id="art2_cpt_alt1_art1144" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.144.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1144_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1144_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos, quanto a terceiros, depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e ser publicado na imprensa oficial, na forma da lei.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1146" id="art2_cpt_alt1_art1146" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.146.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1146_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1146_cpt">
            
            
            
            <p>
    O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, quanto aos outros créditos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1146_par1" id="art2_cpt_alt1_art1146_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para obter a corresponsabilização do adquirente do estabelecimento, o credor deve observar o art. 50 deste Código e os arts. 133 a 137 da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105">Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), sem prejuízo do disposto em leis especiais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1146_par2" id="art2_cpt_alt1_art1146_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O direito assegurado no §1º deste artigo, em relação ao adquirente, está sujeito ao mesmo prazo existente contra o alienante, contado da data da celebração do negócio jurídico de trespasse do estabelecimento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1147" id="art2_cpt_alt1_art1147" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.147.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1147_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1147_cpt">
            
            
            
            <p>
    O alienante pode atuar livremente no mesmo mercado do estabelecimento alienado, salvo solução diversa pactuada por escrito entre as partes, quanto ao tempo e ao espaço de não-concorrência. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1147_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1147_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1150" id="art2_cpt_alt1_art1150" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.150.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1150_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1150_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O empresário, a sociedade empresária e a sociedade cooperativa vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples, ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1152" id="art2_cpt_alt1_art1152" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.152.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1152_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1152_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1152_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1152_par3" id="art2_cpt_alt1_art1152_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os anúncios de convocação de reunião de sócios devem ser remetidos para os dois sítios eletrônicos, fornecidos pelo sócio empresário, por duas vezes, bem como colocados no sítio eletrônico da sociedade, constantes do contrato social. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1152_par4" id="art2_cpt_alt1_art1152_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os anúncios, publicados com antecedência mínima de oito dias, devem permanecer acessíveis e disponibilizados até o dia da realização da reunião. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1152_par5" id="art2_cpt_alt1_art1152_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Caso a empresa não disponha de sítio eletrônico, as publicações poderão ser realizadas em repositório de acesso público irrestrito na internet, a ser também indicado pelo contrato social. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1152_par6" id="art2_cpt_alt1_art1152_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo das publicações efetuadas em consonância com o disposto neste artigo, as convocações para as reuniões e demais atos societários serão efetuadas através dos endereços eletrônicos constantes do contrato social, na forma do disposto no art. 1.072-A deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1155" id="art2_cpt_alt1_art1155" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.155.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1155_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1155_cpt">
            
            
            
            <p>
    O nome empresarial poderá ser formado com qualquer palavra ou expressão da língua portuguesa ou da estrangeira, de conformidade com este Capítulo deste Código, para o exercício de empresa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1155_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1155_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, o nome das outras pessoas jurídicas, em conformidade com o disposto no art. 17 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1156" id="art2_cpt_alt1_art1156" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.156.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1156_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1156_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O empresário e as sociedades em que houver sócios com responsabilidade ilimitada, devem utilizar o seu próprio nome civil como nome empresarial, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1157" id="art2_cpt_alt1_art1157" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.157.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1157_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1157_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1158" id="art2_cpt_alt1_art1158" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.158.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1158_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1158_cpt">
            
            
            
            <p>
    O nome empresarial da sociedade limitada deve conter, ao final, a palavra &quot;limitada&quot; ou a sua abreviatura. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1158_par1" id="art2_cpt_alt1_art1158_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1158_par2" id="art2_cpt_alt1_art1158_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O nome empresarial pode designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1158_par3" id="art2_cpt_alt1_art1158_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1159" id="art2_cpt_alt1_art1159" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.159.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1159_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1159_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O nome da sociedade cooperativa deve conter, ao final, o vocábulo &quot;cooperativa&quot;.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1160" id="art2_cpt_alt1_art1160" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.160.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1160_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1160_cpt">
            
            
            
            <p>
    O nome empresarial da sociedade anônima deve conter, ao final, as expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1160_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1160_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Pode constar do nome empresarial o nome do fundador, acionista ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1161" id="art2_cpt_alt1_art1161" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.161.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1161_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1161_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O nome empresarial da sociedade em comandita por ações deve conter, ao final, a expressão “comandita por ações”.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1162" id="art2_cpt_alt1_art1162" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.162.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1162_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1162_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A sociedade em conta de participação não pode ter nem empregar nome empresarial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1165" id="art2_cpt_alt1_art1165" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.165.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1165_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1165_cpt">
            
            
            
            <p>
    O nome sócio que vier a falecer, o nome daquele for excluído ou daquele que se retirar não poderão ser conservados no nome empresarial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1165_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1165_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os sócios poderão autorizar a manutenção dos seus nomes no nome empresarial, após o seu falecimento ou retirada, bem como podem os herdeiros autorizar a manutenção do nome do falecido no nome empresarial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1166" id="art2_cpt_alt1_art1166" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.166.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1166_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1166_cpt">
            
            
            
            <p>
    A inscrição do empresário ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas ou as respectivas averbações no Registro Público de Empresas Mercantis asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado da Federação, do Distrito Federal ou do Território. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1166_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1166_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1196" id="art2_cpt_alt1_art1196" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.196.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1196_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1196_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se possuidor todo aquele que tem, sobre coisa corpórea, o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1196_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1196_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A regra do <i>caput</i> se aplica aos bens imateriais no que couber, ressalvado o disposto em legislação especial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1197" id="art2_cpt_alt1_art1197" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.197.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1197_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1197_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não impede o exercício de posse indireta, de quem aquela foi havida, podendo um e outro defendê-la contra quem quer que ponha em risco suas qualidades de possuidor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1198" id="art2_cpt_alt1_art1198" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.198.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1198_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1198_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência ou de subordinação para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1198_par1" id="art2_cpt_alt1_art1198_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos termos deste artigo, presume-se permanecer como detentor perante o proprietário, o possuidor e terceiros aquele que desde sempre se comportou como tal, até que ele demonstre, ou contra ele fique demonstrado, ter consigo a coisa em razão de outra causa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1198_par2" id="art2_cpt_alt1_art1198_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O detentor pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem que esteja sob o seu poder.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1200" id="art2_cpt_alt1_art1200" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.200.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1200_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1200_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É injusta a posse violenta, clandestina ou com abuso de confiança.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1201" id="art2_cpt_alt1_art1201" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.201.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1201_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1201_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1201_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1201_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admitir essa presunção.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1202" id="art2_cpt_alt1_art1202" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.202.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1202_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1202_cpt">
            
            
            
            <p>
    A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui a coisa indevidamente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1202_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1202_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Considera-se cessado o caráter de boa-fé da posse, na data da interpelação válida do possuidor, por citação, notificação ou protesto, judicial ou extrajudicial, se vier a ser reconhecida contra ele a pretensão possessória ou petitória do interpelante.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1203" id="art2_cpt_alt1_art1203" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.203.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1203_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1203_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1203_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1203_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Haverá modificação da causa da posse quando o então possuidor direto comprovar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1204" id="art2_cpt_alt1_art1204" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.204.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1204_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1204_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade ou a qualquer outro direito real.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1205" id="art2_cpt_alt1_art1205" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.205.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1205_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1205_cpt">
            
            
            
            <p>
    ....................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1205_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1205_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1205_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pelo constituto possessório.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1207" id="art2_cpt_alt1_art1207" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.207.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1207_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1207_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à dos antecessores, para os efeitos legais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1210" id="art2_cpt_alt1_art1210" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.210.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1210_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1210_cpt">
            
            
            
            <p>
    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, reintegrado no de esbulho, e ter interditado o risco de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1210_par1" id="art2_cpt_alt1_art1210_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou reintegração da posse. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1210_par2" id="art2_cpt_alt1_art1210_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1210_par3" id="art2_cpt_alt1_art1210_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos referidos no <i>caput</i> poderão ser exercidos coletivamente, em caso de imóvel de extensa área que for possuído por considerável número de pessoas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1212" id="art2_cpt_alt1_art1212" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.212.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1212_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1212_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O possuidor pode intentar ação de reintegração de posse, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1216" id="art2_cpt_alt1_art1216" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.216.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1216_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1216_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1218" id="art2_cpt_alt1_art1218" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.218.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1218_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1218_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais e sem culpa, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1219" id="art2_cpt_alt1_art1219" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.219.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1219_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1219_cpt">
            
            
            
            <p>
    O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1219_par1" id="art2_cpt_alt1_art1219_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O possuidor de boa-fé poderá, ainda, exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1219_par2" id="art2_cpt_alt1_art1219_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O direito de que trata o § 1º deste artigo se aplica, nas mesmas circunstâncias, também às acessões. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1219_par3" id="art2_cpt_alt1_art1219_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias pelo possuidor de boa-fé é nula quando inserida em contrato de adesão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1222" id="art2_cpt_alt1_art1222" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.222.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1222_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1222_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. Porém, ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1224" id="art2_cpt_alt1_art1224" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.224.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1224_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1224_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Considera-se perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, abstém-se de retomar a coisa, por meio de medida judicial, ou, tentando recuperá-la, não obtenha êxito nos atos de desforço, nos termos do art. 1.210, § 1º, deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1225" id="art2_cpt_alt1_art1225" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.225.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1225_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...........................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a laje; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    o penhor; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    a hipoteca; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    a propriedade fiduciária em garantia; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc12" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc12">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    a anticrese; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc13" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc13">
            
            
            <Rotulo>XIII –</Rotulo>
            <p>
    a concessão de uso especial para fins de moradia; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc14" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc14">
            
            
            <Rotulo>XIV –</Rotulo>
            <p>
    a concessão de direito real de uso; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1225_cpt_inc15" id="art2_cpt_alt1_art1225_cpt_inc15" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>XV –</Rotulo>
            <p>
    os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1227" id="art2_cpt_alt1_art1227" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.227.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1227_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1227_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem pelo registro dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247) na circunscrição imobiliária onde o bem se localiza, salvo os casos expressos neste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1227_par1" id="art2_cpt_alt1_art1227_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Qualquer interessado pode ter acesso à certidão de inteiro teor da matrícula, para a comprovação da propriedade, dos direitos, dos ônus reais e das restrições sobre o imóvel, para o resguardo de seus direitos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1227_par2" id="art2_cpt_alt1_art1227_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Detectado qualquer fato que evidencie que o registro não representa a verdade dos fatos, os órgãos da corregedoria dos serviços registrários providenciarão a notificação dos interessados para as retificações necessárias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1227_par3" id="art2_cpt_alt1_art1227_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se a incorreção do registro não puder ser sanada, a pedido do interessado, ou de ofício, o juiz corregedor determinará a ciência daqueles que serão atingidos pela retificação, ou pelo cancelamento do registro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1227_par4" id="art2_cpt_alt1_art1227_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1228" id="art2_cpt_alt1_art1228" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.228.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1228_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1228_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua, a detenha, ou dela retire vantagem econômica, a qualquer título. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1228_par1" id="art2_cpt_alt1_art1228_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A propriedade atenderá à sua função social, e isto obriga o seu titular. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par2" id="art2_cpt_alt1_art1228_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par3" id="art2_cpt_alt1_art1228_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    São defesos os atos que não tragam ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, ou que sejam praticados com abuso de direito, nos termos do art. 187 deste Código. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par4" id="art2_cpt_alt1_art1228_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel que se busca reivindicar ou reintegrar na posse consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par5" id="art2_cpt_alt1_art1228_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O proprietário também pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par6" id="art2_cpt_alt1_art1228_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    No caso do parágrafo § 4º, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário pelos ocupantes; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par7" id="art2_cpt_alt1_art1228_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A justa indenização devida ao proprietário, nos termos do § 6º, somente deverá ser suportada pela Administração Pública em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido a sua intervenção no processo, nos termos da lei processual. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par8" id="art2_cpt_alt1_art1228_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    Preenchidos os requisitos do § 4º, os possuidores poderão se valer do direito de se manter na posse, mediante ação autônoma. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1228_par9" id="art2_cpt_alt1_art1228_par9" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para o qual foi desapropriada, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1228-1" id="art2_cpt_alt1_art1228-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.228-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1228-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1228-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É reconhecida a titularidade de direitos patrimoniais sobre bens imateriais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1236" id="art2_cpt_alt1_art1236" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.236.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1236_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1236_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e de outros meios de informação, como os digitais, somente expedindo editais se o seu valor os comportar.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1237" id="art2_cpt_alt1_art1237" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.237.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1237_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1237_cpt">
            
            
            
            <p>
    Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, por meio digital, ou por edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1237_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1237_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1238" id="art2_cpt_alt1_art1238" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.238.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1238_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1238_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1238_par1" id="art2_cpt_alt1_art1238_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1238_par2" id="art2_cpt_alt1_art1238_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, tanto a sentença que declarar a aquisição por usucapião, como a nota fundamentada de deferimento extrajudicial de usucapião.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1239" id="art2_cpt_alt1_art1239" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.239.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1239_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1239_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1239_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1239_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O direito previsto no <i>caput</i> não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1240" id="art2_cpt_alt1_art1240" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.240.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1240_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1240_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1240_par1" id="art2_cpt_alt1_art1240_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O título de propriedade e a concessão de uso serão conferidos à pessoa, independentemente de gênero, sexo, ou estado civil. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1240_par2" id="art2_cpt_alt1_art1240_par2" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1240-1" id="art2_cpt_alt1_art1240-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.240-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1240-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1240-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse com intenção de dono, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-convivente que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1240-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1240-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O direito previsto no <i>caput</i> não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1240-1_par2-1" id="art2_cpt_alt1_art1240-1_par2-1">
            
            
            <Rotulo>§ 2º-A.</Rotulo>
            <p>
    O prazo mencionado neste dispositivo, deve ser contado da data do fim da composse existente entre os ex-cônjuges ou os ex-conviventes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1240-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1240-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Presume-se como cessada a composse quando, a partir do fim da posse com intenção de dono, em conjunto, o ex-cônjuge ou ex-convivente deixa de arcar com as despesas relativas ao imóvel. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1240-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1240-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    As expressões ex-cônjuge e ex-convivente, contidas neste dispositivo, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio ou de dissolução da união estável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1240-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art1240-1_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O requisito do abandono do lar deve ser interpretado como abandono voluntário da posse do imóvel, não importando em averiguação da culpa pelo fim da sociedade conjugal, do casamento ou da união estável.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1241" id="art2_cpt_alt1_art1241" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.241.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1241_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1241_cpt">
            
            
            
            <p>
    Poderá o possuidor requerer, ao juiz ou ao oficial do registro de imóveis, seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1241_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1241_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1242" id="art2_cpt_alt1_art1242" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.242.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1242_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1242_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1242_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1242_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1247" id="art2_cpt_alt1_art1247" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.247.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1247_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1247_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado postular que seja retificado ou cancelado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1247_par1" id="art2_cpt_alt1_art1247_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não se procederá ao cancelamento do registro de título aquisitivo irregular que possa atingir direitos reais adquiridos onerosamente por terceiros de boa-fé, sem eles que sejam ouvidos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1247_par2" id="art2_cpt_alt1_art1247_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não será considerado de boa-fé o terceiro que comprovadamente tinha ciência da irregularidade do título. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1247_par3" id="art2_cpt_alt1_art1247_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A aquisição do terceiro de boa-fé não prevalecerá em face de direitos reais adquiridos, independentemente do registro; e nas situações expressamente previstas em lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1247-1" id="art2_cpt_alt1_art1247-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.247-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1247-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1247-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A alienação de bem imóvel feita por aquele que não é o seu proprietário é considerada ineficaz e não se procederá ao seu registro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1247-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1247-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos termos deste artigo, ressalvam-se os direitos adquiridos de boa-fé.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1254" id="art2_cpt_alt1_art1254" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.254.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1254_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1254_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor correspondente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1254_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1254_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos termos deste artigo, se a pessoa agiu de má-fé será obrigada a indenizar o equivalente ao dobro do valor das sementes, plantas ou material que utilizou indevidamente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1255" id="art2_cpt_alt1_art1255" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.255.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1255_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1255_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1255_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1255_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1258" id="art2_cpt_alt1_art1258" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.258.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1258_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1258_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1258_par1" id="art2_cpt_alt1_art1258_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O proprietário do terreno invadido poderá haver, do proprietário do terreno invasor, perdas e danos que incluam o valor da desvalorização total de seu imóvel. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1258_par2" id="art2_cpt_alt1_art1258_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Pagando dez vezes o valor das perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, desde que o valor total da construção, em proporção com a vigésima parte do solo, exceder consideravelmente o valor dessa parte e, ainda, não se possa demolir a porção que avançou sobre o terreno alheio, sem grave prejuízo para a totalidade da construção. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1258_par3" id="art2_cpt_alt1_art1258_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé somente é será reconhecido quando, além do atendimento aos requisitos previstos em lei, houver a necessidade de proteger terceiros de boa-fé.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1266" id="art2_cpt_alt1_art1266" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.266.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1266_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1266_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Achando-se em terreno objeto de direito real sobre coisa alheia, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o titular desse direito real, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1267" id="art2_cpt_alt1_art1267" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.267.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1267_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1267_cpt">
            
            
            
            <p>
    A propriedade das coisas móveis não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição; a das coisas imóveis não se transfere antes do registro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1267_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1267_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Presume-se relativamente a tradição nas seguintes hipóteses: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1267_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1267_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1267_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1267_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1267_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1267_par1u_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    quando o adquirente já está na posse da coisa, em virtude de um negócio jurídico.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1268" id="art2_cpt_alt1_art1268" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.268.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1268_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1268_cpt">
            
            
            
            <p>
    Feita por quem não seja proprietário, a tradição não importa alienação da propriedade, presente a ineficácia do ato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1268_par1" id="art2_cpt_alt1_art1268_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Excepciona-se a regra do <i>caput</i> se o bem, oferecido ao público, em leilão, praça ou estabelecimento empresarial físico ou virtual, for transferido em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar titular. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1268_par2" id="art2_cpt_alt1_art1268_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1268_par3" id="art2_cpt_alt1_art1268_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1270" id="art2_cpt_alt1_art1270" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.270.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1270_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1270_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1270_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1270_par2" id="art2_cpt_alt1_art1270_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura e de qualquer outro trabalho gráfico, material ou imaterial, em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1276" id="art2_cpt_alt1_art1276" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.276.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1276_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1276_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1276_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1276_par2" id="art2_cpt_alt1_art1276_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Presumir-se-á a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1276_par3" id="art2_cpt_alt1_art1276_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na pendência de ação judicial ou de procedimento extrajudicial, objetivando o reconhecimento do abandono de imóvel, é vedada a proposição de ação para o reconhecimento da propriedade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1276_par4" id="art2_cpt_alt1_art1276_par4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2012-08-02;12305-->
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A perda da propriedade por abandono de resíduos sólidos não elimina a responsabilidade do antigo proprietário, nos termos do que está previsto na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2012-08-02;12305">Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2012</span>. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1276_par5" id="art2_cpt_alt1_art1276_par5" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art64-->
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O procedimento de arrecadação de imóveis abandonados submete-se ao que está previsto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art64">art. 64 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017</span>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1277" id="art2_cpt_alt1_art1277" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.277.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1277_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1277_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário ou o possuidor de um prédio têm o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1277_par1" id="art2_cpt_alt1_art1277_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Consideram-se vizinhos os prédios dispostos de maneira a que o uso de um possa interferir no uso do outro, ainda que o prédio vizinho não seja necessariamente o contíguo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1277_par2" id="art2_cpt_alt1_art1277_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas de leis especiais que distribuem as edificações em zonas e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1279" id="art2_cpt_alt1_art1279" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.279.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1279_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1279_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Ainda que por decisão judicial ou administrativa devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1280" id="art2_cpt_alt1_art1280" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.280.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1280_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1280_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário ou o possuidor têm direito a exigir do dono do prédio vizinho a reparação ou a demolição deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1280_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1280_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em todos os casos, a demolição deve ser considerada medida excepcional.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1285" id="art2_cpt_alt1_art1285" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.285.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1285_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1285_cpt">
            
            
            
            <p>
    O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, à nascente ou ao porto, pode, mediante o pagamento de indenização cabível, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será, se necessário, judicialmente fixado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1285_par1" id="art2_cpt_alt1_art1285_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O direito de passagem forçada também é garantido nos casos em que o acesso à via pública, à nascente ou ao porto for insuficiente ou inadequado, consideradas as necessidades de utilização social ou econômica de passagem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1285_par2" id="art2_cpt_alt1_art1285_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Sofrerá constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1285_par3" id="art2_cpt_alt1_art1285_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, à nascente ou ao porto, o proprietário da outra parte, alienante, deve tolerar a passagem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1285_par4" id="art2_cpt_alt1_art1285_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O alienante não será obrigado a conceder nova passagem, se antes da alienação já havia outra passagem através do imóvel vizinho, nos termos do parágrafo anterior.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1286" id="art2_cpt_alt1_art1286" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.286.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1286_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1286_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1286_par1" id="art2_cpt_alt1_art1286_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1286_par2" id="art2_cpt_alt1_art1286_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Aplicam-se às hipóteses deste artigo, no que couber, as regras do art. 1.285, relativas à passagem forçada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1288" id="art2_cpt_alt1_art1288" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.288.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1288_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1288_cpt">
            
            
            
            <p>
    O dono ou o possuidor do prédio inferior são obrigados a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1288_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1288_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1291" id="art2_cpt_alt1_art1291" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.291.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1291_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1291_cpt">
            
            
            
            <p>
    O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas que correm, natural ou artificialmente, para os imóveis inferiores. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1291_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1291_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em caso de poluição das águas que correm, deverá o possuidor promover a devida recuperação ambiental, sem prejuízo da indenização cabível e de eventuais sanções administrativas e criminais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1292" id="art2_cpt_alt1_art1292" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.292.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1292_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1292_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário tem direito de construir barragens, açudes ou outras obras para represamento de água em seu prédio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1292_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1292_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1293" id="art2_cpt_alt1_art1293" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.293.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1293_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1293_cpt">
            
            
            
            <p>
    É permitido a quem quer que seja, mediante o pagamento de prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, bem como canais para o escoamento ou drenagem de águas excedentes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1293_par1" id="art2_cpt_alt1_art1293_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Ao proprietário prejudicado, em tais casos, assiste direito à reparação pelos danos que futuramente lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1293_par2" id="art2_cpt_alt1_art1293_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O proprietário prejudicado poderá exigir que, quando possível, seja subterrânea a canalização que atravesse áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1293_par3" id="art2_cpt_alt1_art1293_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos e às expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1293_par4" id="art2_cpt_alt1_art1293_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo da indenização devida ao prejudicado, o aqueduto poderá ser ampliado para o melhor atendimento às necessidades da agricultura, da pecuária e da indústria, conforme as circunstâncias do caso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1296" id="art2_cpt_alt1_art1296" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.296.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1296_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1296_cpt">
            
            
            
            <p>
    Havendo no aqueduto águas excedentes, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante o pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1296_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1296_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1302" id="art2_cpt_alt1_art1302" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.302.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1302_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1302_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1302_par1" id="art2_cpt_alt1_art1302_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Escoado o prazo do <i>caput</i>, não poderá o proprietário, porém, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1302_par2" id="art2_cpt_alt1_art1302_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em se tratando de vãos ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação ou contramuro, ainda que lhe vede a claridade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1306" id="art2_cpt_alt1_art1306" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.306.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1306_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1306_cpt">
            
            
            
            <p>
    O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, desde que não ponha em risco a segurança ou a separação dos dois prédios e avise previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1306_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1306_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não pode o condômino, porém, sem consentimento do outro, fazer armários ou obras semelhantes, na parede-meia, que corresponda a outras obras da mesma natureza já feitas do lado oposto.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1311" id="art2_cpt_alt1_art1311" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.311.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1311_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1311_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1311_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1311_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O proprietário do prédio vizinho tem direito à reparação pelos danos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1313" id="art2_cpt_alt1_art1313" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.313.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1313_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1313_cpt">
            
            
            
            <p>
    O proprietário ou ocupante do imóvel são obrigados a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1313_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1313_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1313_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    apoderar-se de coisas suas que aí se encontrem casualmente; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1313_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1313_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    resgatar animais de sua propriedade, posse ou detenção que tenham invadido o terreno alheio. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1313_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1313_par3" id="art2_cpt_alt1_art1313_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito à sua reparação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1322" id="art2_cpt_alt1_art1322" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.322.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1322_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1322_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1322_par1" id="art2_cpt_alt1_art1322_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins deste artigo, tem preferência na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho e, entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitorias de maior valor e, não havendo condôminos com benfeitorias de maior valor, o de quinhão maior; 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1322_par2" id="art2_cpt_alt1_art1322_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se nenhum dos condôminos tiver benfeitorias na coisa comum e participarem todos do condomínio em partes iguais, será realizada licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele estranho que ofereceu maior lance, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa venha a ser adjudicada a quem entre os condôminos oferecer o melhor lance, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1325" id="art2_cpt_alt1_art1325" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.325.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1325_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1325_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1325_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1325_par2" id="art2_cpt_alt1_art1325_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz ou quem atuar como árbitro, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1325_omi2" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1331" id="art2_cpt_alt1_art1331" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.331.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1331_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1331_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pode haver, em edificações, partes que são de propriedade exclusiva e partes que são de propriedade comum aos condôminos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1331_par1" id="art2_cpt_alt1_art1331_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par2" id="art2_cpt_alt1_art1331_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Salvo autorização expressa na convenção condominial, os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, mas poderão ser alienados ou alugados a outros condôminos, livremente, ainda que a possibilidade não esteja prevista na convenção. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par3" id="art2_cpt_alt1_art1331_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se a convenção condominial permitir a alienação de vagas de garagem, terão preferência os condôminos a estranhos tanto por tanto. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par4" id="art2_cpt_alt1_art1331_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, de esgoto, de gás e de eletricidade, a calefação e refrigeração centrais e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, divididos ou utilizados de maneira clandestina. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par5" id="art2_cpt_alt1_art1331_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    No caso do § 4º, a assembleia, especialmente convocada para tanto, pode ceder, por maioria dos votos dos condôminos, a um ou mais condôminos, em caráter precário, oneroso ou gratuito, o exercício exclusivo de posse sobre pequenos espaços comuns. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par6" id="art2_cpt_alt1_art1331_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par7" id="art2_cpt_alt1_art1331_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1331_par8" id="art2_cpt_alt1_art1331_par8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de instituição ou da constituição do condomínio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1332" id="art2_cpt_alt1_art1332" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.332.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1332_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1332_cpt">
            
            
            
            <p>
    Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento registrados no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1332_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1332_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e também das partes comuns; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1332_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1332_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e às partes comuns; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1332_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1332_cpt_inc3" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1332_par1" id="art2_cpt_alt1_art1332_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Ao condomínio edilício poderá ser atribuída personalidade jurídica, para a prática de atos de seu interesse. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1332_par2" id="art2_cpt_alt1_art1332_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    São títulos hábeis para o registro da propriedade condominial no competente oficio de registro de imóveis, a escritura de instituição firmada pelo titular único de edificação composta por unidades autônomas e a convenção de condomínio, nos termos dos arts. 1.332 a 1.334 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1333" id="art2_cpt_alt1_art1333" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.333.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1333_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1333_cpt">
            
            
            
            <p>
    A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1333_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1333_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A convenção de condomínio não registrada é eficaz para regular as relações entre os condôminos, mas para ser oponível a terceiros e a futuros adquirentes deverá ser registrada perante o oficial do Cartório de Registro de Imóveis.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1334" id="art2_cpt_alt1_art1334" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.334.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1334_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1334_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1334_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1334_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1334_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o modo de escolha do síndico, do subsíndico e do conselho fiscal, com a previsão das suas atribuições, além das já previstas em lei; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1334_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1334_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a competência das assembleias, forma de sua convocação e o quórum exigidos para as deliberações; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1334_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1334_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    as sanções a que estão sujeitos os condôminos ou os possuidores; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1334_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1334_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    o regimento interno cujo quórum de alteração pode ser definido livremente pela convenção. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1334_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1334_par2" id="art2_cpt_alt1_art1334_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário na convenção, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1335" id="art2_cpt_alt1_art1335" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.335.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1335_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1335_cpt">
            
            
            
            <p>
    .................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1335_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1335_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1335_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    votar nas deliberações da assembleia, estando adimplente com as suas obrigações e os seus deveres perante o condomínio.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1335-1" id="art2_cpt_alt1_art1335-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.335-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1335-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1335-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A convenção poderá limitar o direito de participação e de voto nas assembleias de condôminos que: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1335-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1335-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    estiverem inadimplentes para com o dever de contribuir para as despesas, ordinárias ou extraordinárias, do condomínio ou de rateio extraordinário aprovado em assembleia, qualquer que seja a sua finalidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1335-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1335-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    estiverem inadimplentes quanto aos valores do reembolso de reparos ou de indenizações a que eles próprios tenham sido condenados a pagar; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1335-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1335-1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    tiverem sido apenados na forma do art. 1.337 deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1335-1_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1335-1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    descumprirem quaisquer dos deveres elencados no art. 1.336 deste Código. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1335-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1335-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A convenção poderá, também, limitar a possibilidade de representação convencional dos condôminos nas assembleias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1336" id="art2_cpt_alt1_art1336" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.336.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1336_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt">
            
            
            
            <p>
    São deveres do condômino: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    contribuir para as despesas, ordinárias ou extraordinárias, do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição diferente prevista na convenção; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas nem pendurar, permanentemente, objetos nas janelas, a não ser que autorizados pela convenção a fazê-lo e desde que pelo lado interno de sua unidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    não utilizar as unidades de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    não permitir a entrada de pessoas em sua unidade, que tenham sido apenadas na forma do art. 1.337 deste Código e seus parágrafos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    reembolsar o condomínio a propósito de danos que, por omissão ou ação sua, causar à estrutura do edifício ou às coisas comuns; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1336_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1336_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    noticiar o condomínio sobre ter alienado a unidade, sob pena de continuar a responder pelas despesas condominiais. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1336_par1" id="art2_cpt_alt1_art1336_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nos condomínios residenciais, o condômino ou aqueles que usam sua unidade, salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1336_par2" id="art2_cpt_alt1_art1336_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O condômino que não pagar os valores do rateio ordinário ou extraordinário de despesas, ou aquele que não fizer o reembolso de valores a que foi condenado a pagar ao condomínio, a qualquer título, ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até dez por cento sobre o débito, sendo vedada a estipulação de cláusula de desconto em razão da antecipação de pagamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1336_par3" id="art2_cpt_alt1_art1336_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O condômino que não cumprir quaisquer dos deveres estabelecidos nos incisos I a VII, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção condominial, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos presentes na assembleia, deliberar sobre a cobrança da multa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1336-1" id="art2_cpt_alt1_art1336-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.336-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1336-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1336-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Estão sujeitos às mesmas disposições do artigo antecedente todos os que, por ordem, por concessão ou autorização do proprietário ou por titularidade de direito real sobre coisa alheia, habitam, usam ou fruem a unidade, a qualquer título.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1337" id="art2_cpt_alt1_art1337" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.337.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1337_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1337_cpt">
            
            
            
            <p>
    O condômino, o possuidor ou o morador que não cumprem reiteradamente seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de dois terços dos condôminos presentes na assembleia, vir a ser constrangido a pagar multa correspondente a até cinco vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade e reiteração das faltas, independentemente das perdas e danos que se apurem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1337_par1" id="art2_cpt_alt1_art1337_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerarem incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente a dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, sem prejuízo das perdas e danos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1337_par2" id="art2_cpt_alt1_art1337_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As multas previstas neste dispositivo também se aplicam ao condômino que seja devedor contumaz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1337_par3" id="art2_cpt_alt1_art1337_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Verificando-se que a sanção pecuniária se mostrou ineficaz, ulterior assembleia poderá deliberar, por 2/3 dos condôminos presentes, pela exclusão do condômino antissocial, a ser efetivada mediante decisão judicial, que proíba o seu acesso à unidade autônoma e às dependências do condomínio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1337_par4" id="art2_cpt_alt1_art1337_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Cessada a causa que deu ensejo à exclusão do condômino antissocial, poderá este requerer seja readmitido, mediante o mesmo quórum de condôminos previsto no parágrafo anterior. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1337_par5" id="art2_cpt_alt1_art1337_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    As sanções previstas neste artigo serão fixadas, levando-se em consideração a gravidade das faltas cometidas e a sua reiteração, devendo ser garantido ao condômino o direito à ampla defesa perante a assembleia. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1337_par6" id="art2_cpt_alt1_art1337_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Se os atos antissociais forem praticados por um dos membros da família do proprietário ou do titular de outro direito real do imóvel ou se praticado por apenas um dos moradores da unidade, somente sobre este recairá a sanção de proibição de acesso à unidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1338" id="art2_cpt_alt1_art1338" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.338.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1338_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1338_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1345" id="art2_cpt_alt1_art1345" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.345.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1345_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1345_cpt">
            
            
            
            <p>
    O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, observado o disposto no art. 502 deste Código, em caso de alienação onerosa. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1345_par1" id="art2_cpt_alt1_art1345_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Consideram-se adquirentes, para os fins de aplicação deste artigo, o devedor fiduciante e o arrendatário, nos casos de alienação fiduciária de bens imóveis e de arrendamento mercantil. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1345_par2" id="art2_cpt_alt1_art1345_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O comprador, promitente comprador ou cessionário, portadores de títulos que não estejam registrados no Registro de Imóveis, serão os únicos responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais, se ficar comprovado que se imitiram na posse do bem ou que o condomínio teve ciência inequívoca dos negócios jurídicos celebrados, como, por exemplo, pela comunicação a que alude o inciso VIII do art. 1.336, deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1347" id="art2_cpt_alt1_art1347" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.347.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1347_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1347_cpt">
            
            
            
            <p>
    A assembleia escolherá um síndico que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, cujo mandato poderá ser renovado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1347_par1" id="art2_cpt_alt1_art1347_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O síndico poderá ser remunerado ou não, admitindo-se que seja pessoa natural ou jurídica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1347_par2" id="art2_cpt_alt1_art1347_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Faculta-se a escolha de um subsíndico a quem caberá substituir o síndico em suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas na convenção.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1351" id="art2_cpt_alt1_art1351" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.351.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1351_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1351_cpt">
            
            
            
            <p>
    Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1351_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1351_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos em que as alterações previstas no <i>caput</i> forem pedidas pelo Poder Público, para os fins de aproveitamento de edificação subutilizada, será suficiente a aprovação por maioria simples dos condôminos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-1" id="art2_cpt_alt1_art1358-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1358-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1358-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1358-1_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A critério do incorporador, a incorporação imobiliária que tenha por objeto o condomínio de lotes, poderá ser submetida ao regime do patrimônio de afetação, na forma da lei especial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-3" id="art2_cpt_alt1_art1358-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários tem, de forma fracionada no tempo, a exclusividade das faculdades de uso e gozo sobre a totalidade do imóvel, a serem exercidas pelos proprietários de forma alternada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1358-3_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1358-3_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-8" id="art2_cpt_alt1_art1358-8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-H.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-8_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-8_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1358-8_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1358-8_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em caso de instituição da multipropriedade para posterior venda de suas frações a terceiros, o atendimento a eventual limite das frações de tempo por titular, estabelecido no instrumento de instituição, será obrigatório somente após a venda de todas as frações.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-9" id="art2_cpt_alt1_art1358-9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-I.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1358-9_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    ceder o uso fracionado da propriedade para locação ou para comodato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1358-9_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    alienar ou onerar a propriedade fracionada, por ato entre vivos ou por causa de morte, a título oneroso ou gratuito, devendo a alienação e a qualificação do sucessor ou a oneração, serem informadas ao administrador; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1358-9_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    participar e votar, pessoalmente ou por representante ou procurador, desde que esteja em dia com todas as obrigações condominiais, em: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art1358-9_cpt_inc4_ali1" id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt_inc4_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    assembleia geral do condomínio em multipropriedade; o voto do multiproprietário corresponderá à quota de sua fração de tempo no imóvel; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art1358-9_cpt_inc4_ali2" id="art2_cpt_alt1_art1358-9_cpt_inc4_ali2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    assembleia geral do condomínio edilício caso em que o voto do multiproprietário corresponderá à sua participação na fração correspondente à quota de poder político atribuído à unidade autônoma, na respectiva convenção de condomínio edilício.

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-10" id="art2_cpt_alt1_art1358-10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-J.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-10_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt">
            
            
            
            <p>
    São obrigações do multiproprietário, além daquelas previstas no instrumento de instituição do condomínio e na convenção de condomínio em multipropriedade: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1358-10_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pagar a contribuição condominial em multipropriedade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1358-10_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    responder por danos ao imóvel, às instalações, aos equipamentos e ao mobiliário causados pelo multiproprietário por qualquer de seus acompanhantes, convidados ou prepostos ou por pessoas por ele autorizadas; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1358-10_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    manter o imóvel em estado de conservação e limpeza condizentes com os fins a que se destina e com a natureza da respectiva construção; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1358-10_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1358-10_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    permitir a realização de obras ou de reparos urgentes. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-10_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-12" id="art2_cpt_alt1_art1358-12" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-L.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-12_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-12_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1358-12_par1" id="art2_cpt_alt1_art1358-12_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Salvo se estabelecido no instrumento de instituição do condomínio ou na convenção do condomínio em multipropriedade, não haverá direito de preferência na alienação da fração da multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-12_par2" id="art2_cpt_alt1_art1358-12_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O adquirente será solidariamente responsável com o alienante pelos tributos, contribuições condominiais e outros encargos que já incidam sobre o imóvel, caso não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-15" id="art2_cpt_alt1_art1358-15" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-O.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-15_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-15_cpt">
            
            
            
            <p>
    O condomínio edilício já instituído poderá passar a adotar o regime de multipropriedade, quanto à parte ou quanto à totalidade de suas unidades autônomas, por deliberação tomada em instrumento público de retificação da instituição do condomínio, que será levada a registro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1358-15_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1358-15_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se não houver unanimidade dos condôminos quanto à transformação, será convocada assembleia para deliberar especificamente quanto a essa pretensão e a deliberação de dois terços da totalidade dos condôminos, tomada em ata registrada, será levada a registro em complemento à instituição do condomínio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-16" id="art2_cpt_alt1_art1358-16" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-P.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-16_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se a adoção do regime de multipropriedade se der pela forma prevista no art. 1.358-O, a convenção de condomínio edilício além das matérias elencadas nos arts. 1.332, 1.334 e, se for o caso, 1.358-G deste Código, deve prever: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1358-16_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a identificação das unidades sujeitas ao regime de multipropriedade; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1358-16_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a forma de rateio, entre os multiproprietários de uma mesma unidade autônoma, das contribuições condominiais relativas à unidade, que, salvo se disciplinada de forma diversa no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio em multipropriedade, será proporcional à fração de tempo de uso e gozo do multiproprietário; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1358-16_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    a competência para a imposição de sanções, sempre atendido o direito à ampla defesa, e o respectivo procedimento, especialmente nos casos de mora no cumprimento das obrigações de custeio e nos casos de descumprimento da obrigação de desocupar o imóvel até o dia e hora previstos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1358-16_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    o quórum exigido para a deliberação de adjudicação da fração do tempo da multipropriedade, na hipótese de inadimplemento do respectivo multiproprietário; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1358-16_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1358-16_cpt_inc9" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    o quórum exigido para a deliberação de alienação, pelo condomínio edilício, da propriedade fracionada adjudicada em virtude do inadimplemento do respectivo multiproprietário.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-18" id="art2_cpt_alt1_art1358-18" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-R.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-18_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-18_cpt">
            
            
            
            <p>
    O condomínio edilício em que tenha sido instituído o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, terá necessariamente um administrador, que pode ser pessoa natural ou jurídica. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1358-18_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-19" id="art2_cpt_alt1_art1358-19" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-S.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-19_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-19_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1358-19_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1358-19_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-20" id="art2_cpt_alt1_art1358-20" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-T.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-20_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-20_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-21" id="art2_cpt_alt1_art1358-21" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-U.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-21_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-21_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela deliberação de dois terços dos condôminos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1358-22" id="art2_cpt_alt1_art1358-22" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.358-V.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1358-22_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aplica-se, no que couber, o disposto sobre condomínio multiproprietário imobiliário para o condomínio multiproprietário mobiliário, observado o disposto neste Capítulo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par1" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A instituição do condomínio multiproprietário de móveis e a oponibilidade da convenção perante terceiros se aperfeiçoam pelo registro do instrumento de sua instituição no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio de cada um dos condôminos ou, em se tratando de veículos ou de embarcações, na repartição competente para o licenciamento ou a inscrição respectiva, fazendo-se a anotação de todos os proprietários no certificado de registro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par2" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Feito o registro a que alude o parágrafo anterior, a coisa é tida como de propriedade de todos os multiproprietários que, solidariamente, respondem, com garantia real de penhor, pelos créditos de terceiro, derivados de: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1358-22_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    danos por fato da coisa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1358-22_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    obrigações decorrentes de reparos, guarda ou conservação da coisa, assumidas por qualquer titular da unidade mobiliária. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par3" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não feito o registro referido no § 1º, responde o proprietário único, o possuidor ou o detentor, pelos danos referidos nos incisos I e II do § 2º deste artigo, sem prejuízo de ficar demonstrado que havia multipropriedade de fato e existente corresponsabilidade solidária de todos os multiproprietários, nos casos e na forma do art. 942 deste Código. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par4" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses dos §§ 2º e 3º deste artigo, é assegurado aos condôminos multiproprietários o direito de regresso contra o titular da unidade mobiliária periódica em razão de cuja conduta surgiu o crédito, independentemente de sua culpa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par5" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Excetuadas as hipóteses dos parágrafos 2º e 3º deste artigo, o condômino multiproprietário não responderá por obrigações civis, tributárias e administrativas decorrentes das demais unidades mobiliárias periódicas ou do uso da coisa pelo respectivo condômino multiproprietário. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par6" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos de danos provocados a terceiros em razão do uso da coisa, é vedada a responsabilização dos condôminos multiproprietários cujo período de uso não coincida com a data do dano, respeitado, porém, o penhor legal de que trata o § 2º deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par7" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Consideram-se bem móvel a unidade mobiliária periódica, os direitos reais sobre ela e as respectivas ações. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1358-22_par8" id="art2_cpt_alt1_art1358-22_par8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A averbação do contrato de administração multiproprietária de que trata o § 2º do art. 1.358-E deste Código, na hipótese de condomínio multiproprietário mobiliário, deverá ser feita na forma indicada no § 1º deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1361" id="art2_cpt_alt1_art1361" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.361.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1361_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1361_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se fiduciária a propriedade transmitida com a finalidade de garantia ou de cumprimento de determinada função. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1361_par1" id="art2_cpt_alt1_art1361_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A constituição da propriedade fiduciária não pode lesar terceiros, constituir fraude ou violar norma de ordem pública. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361_par2" id="art2_cpt_alt1_art1361_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, que lhe serve de título: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1361_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1361_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    no Registro de Imóveis, no caso de bem imóvel; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1361_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1361_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no Registro de Títulos e Documentos, no caso de alienação ou cessão fiduciária de bem móvel, corpóreo ou incorpóreo, ressalvado o disposto nos demais incisos do <i>caput</i> e nos §§ 1º e 2º; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1361_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1361_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    na repartição competente para o licenciamento dos veículos automotores, fazendo-se a anotação no certificado de registro; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361_par3" id="art2_cpt_alt1_art1361_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O registro da alienação fiduciária de ativos financeiros e valores mobiliários sujeita-se ao disposto no §4º do art. 1.432. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361_par4" id="art2_cpt_alt1_art1361_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O registro da alienação fiduciária de embarcações e aeronaves sujeita-se ao disposto na lei especial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361_par5" id="art2_cpt_alt1_art1361_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Com a constituição da propriedade fiduciária em garantia, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto da coisa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361_par6" id="art2_cpt_alt1_art1361_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A propriedade superveniente, adquirida pelo fiduciante, torna eficaz, desde a aquisição, a transferência da propriedade fiduciária. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361_par7" id="art2_cpt_alt1_art1361_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A propriedade fiduciária pode ser atribuída por ato entre vivos ou testamento, tendo por objeto bens corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, fungíveis ou infungíveis, determinados ou determináveis, presentes ou futuros, desde que alienáveis, e abrange os frutos e bens derivados dos bens sobre os quais recai.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1361-1" id="art2_cpt_alt1_art1361-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.361-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1361-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1361-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os bens objeto da propriedade fiduciária constituem patrimônio separado, incomunicável com o patrimônio próprio do fiduciário, do fiduciante e dos beneficiários, e só respondem pelas obrigações vinculadas ao próprio bem, ao direito ou à função específica para a qual é atribuída a propriedade fiduciária. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1361-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1361-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As regras de limitação e de exclusão de responsabilidades previstas no <i>caput</i> poderão ser desconsideradas em casos de fraude, dolo, má-fé e atos ilícitos, nos termos da lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1361-2" id="art2_cpt_alt1_art1361-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.361-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1361-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1361-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Extingue-se a propriedade fiduciária: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1361-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1361-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pelo advento do termo ou da condição do negócio fiduciário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1361-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1361-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pelo cumprimento da função para a qual foi transmitida; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1361-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1361-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pelas demais causas constantes do título. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1361-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1361-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Com a extinção do negócio fiduciário, os bens então existentes no patrimônio separado serão restituídos ao fiduciante ou transmitidos aos beneficiários na forma do título. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1361-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1361-2_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Opera-se a reversão da propriedade plena ao fiduciante, se e quando adimplida a obrigação, ou sua consolidação no patrimônio do fiduciário, se inadimplida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1362" id="art2_cpt_alt1_art1362" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.362.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1362_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1362_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária em garantia, conterá: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1362_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1362_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o total da dívida, sua estimativa ou o valor máximo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1362_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1362_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o prazo do pagamento ou o período coberto pela garantia; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1362_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1363" id="art2_cpt_alt1_art1363" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.363.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1363_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1363_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1363_par1" id="art2_cpt_alt1_art1363_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O fiduciante responde pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre os bens e direitos objeto da propriedade fiduciária, observado o parágrafo único do art. 1.368-B. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1363_par2" id="art2_cpt_alt1_art1363_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Caso o credor fiduciário não consolide a propriedade em até 120 dias após o inadimplemento, responderá pelas contribuições condominiais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1365" id="art2_cpt_alt1_art1365" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.365.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1365_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1365_cpt">
            
            
            
            <p>
    É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, exceto na hipótese do art. 1.428. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1365_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1365_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1366" id="art2_cpt_alt1_art1366" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.366.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1366_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1366_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1367" id="art2_cpt_alt1_art1367" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.367.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1367_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1367_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1368" id="art2_cpt_alt1_art1368" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.368.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1368_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1368_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1368_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1368_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Tem legítimo interesse para quitar a dívida garantida pela propriedade fiduciária o titular de direito real sobre a propriedade superveniente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1368-3" id="art2_cpt_alt1_art1368-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.368-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1368-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1368-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, de natureza especial destinado aos investimentos em bens e direitos de qualquer natureza. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1368-3_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1368-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1368-3_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O regulamento do fundo de investimento disporá sobre os direitos e de deveres conferidos às cotas, competindo à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-3_par3" id="art2_cpt_alt1_art1368-3_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O registro dos regulamentos dos fundos de investimentos, bem como das atas das assembleias de cotistas, na Comissão de Valores Mobiliários, é condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1368-4" id="art2_cpt_alt1_art1368-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.368-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1368-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1368-4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1368-4_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1368-4_par3" id="art2_cpt_alt1_art1368-4_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O patrimônio segregado referido no inciso III do <i>caput</i> deste artigo responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-4_par4" id="art2_cpt_alt1_art1368-4_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    As regras de limitação e de exclusão de responsabilidades previstas neste dispositivo poderão ser desconsideradas em casos de fraude, dolo, má-fé e atos ilícitos, nos termos da lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1368-5" id="art2_cpt_alt1_art1368-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.368-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1368-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os fundos de investimento respondem diretamente pelas obrigações legais e contratuais por eles assumidas, e os prestadores de serviço não respondem por essas obrigações, mas respondem pelos prejuízos que causarem quando procederem com fraude, dolo ou má-fé; ou quando praticarem algum ato ilícito. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par1" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11105-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os fundos de investimento, sujeitam-se às regras previstas na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11105">Lei nº 11.105, de 9 de fevereiro de 2005</span>, no que couber e sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par2" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A falência dos fundos de investimentos pode ser requerida judicialmente por credores, por deliberação própria dos seus cotistas, nos termos do seu regulamento, ou pela Comissão de Valores Mobiliários. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par3" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Compete aos fundos de investimentos, mediante prévia deliberação da assembleia-geral de cotistas, a ação reparação de danos contra os prestadores de serviço, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par4" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Qualquer cotista poderá promover essa ação de reparação de danos, em nome próprio, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia geral. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par5" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Se a assembleia geral dos cotistas decidir não promover a ação de reparação de danos, poderá ela ser proposta por cotistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do patrimônio do fundo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par6" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A insolvência, falência ou a responsabilização dos fundos de investimento não afasta a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 deste Código Civil, e na legislação específica, quando couber. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1368-5_par7" id="art2_cpt_alt1_art1368-5_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A Comissão de Valores Mobiliários poderá disciplinar outros temas relativos à responsabilidade dos fundos de investimento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1369" id="art2_cpt_alt1_art1369" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.369.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1369_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1369_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1369_par1" id="art2_cpt_alt1_art1369_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão ou se esse uso for convencionado entre as partes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1369_par2" id="art2_cpt_alt1_art1369_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O direito real de superfície pode ser constituído por cisão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1369_par3" id="art2_cpt_alt1_art1369_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O direito real de superfície por ser adquirido por usucapião. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1369_par4" id="art2_cpt_alt1_art1369_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos e deveres vinculados ao terreno em superfície e os relativos à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as de natureza fiscal. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1369_par5" id="art2_cpt_alt1_art1369_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Admite-se, na superfície, a cessão do direito de sobrelevação, desde que atendida a legislação específica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1371" id="art2_cpt_alt1_art1371" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.371.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1371_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1371_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1371_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1371_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As partes têm plena liberdade para deliberar, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1373" id="art2_cpt_alt1_art1373" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.373.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1373_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1373_cpt">
            
            
            
            <p>
    Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições, devendo ser cientificado por escrito para que se manifeste no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1373_par1" id="art2_cpt_alt1_art1373_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O superficiário ou o proprietário a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contado da data de alienação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1373_par2" id="art2_cpt_alt1_art1373_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se houver mais de uma superfície, terá preferência, sucessivamente, o titular das ascendentes e o titular das descendentes, assegurada a prioridade para a superfície mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1374" id="art2_cpt_alt1_art1374" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.374.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1374_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1374_cpt">
            
            
            
            <p>
    Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida ou pelo descumprimento das obrigações por ele assumidas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1374_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1374_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em se tratando de superfície fixada sem tempo determinado, cabe a sua extinção pela resilição unilateral, nos termos do art. 473 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1376" id="art2_cpt_alt1_art1376" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.376.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1376_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1376_cpt">
            
            
            
            <p>
    No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1376_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1376_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O momento da desapropriação e as condições da superfície serão considerados para fins da divisão do montante indenizatório.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1377" id="art2_cpt_alt1_art1377" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.377.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1377_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1377_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1377_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1377_par1u" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As normas previstas neste Código sobre o direito real de superfície não revogam as constantes da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257">Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001</span>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1378" id="art2_cpt_alt1_art1378" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.378.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1378_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1378_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A servidão proporciona utilidade para o imóvel dominante, e grava o imóvel serviente, que pertence a dono diverso.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1379" id="art2_cpt_alt1_art1379" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.379.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1379_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1379_cpt">
            
            
            
            <p>
    O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 deste Código, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1379_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1379_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Será de quinze anos o prazo previsto pelo <i>caput</i>, caso falte título à servidão aparente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1380" id="art2_cpt_alt1_art1380" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.380.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1380_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1380_cpt">
            
            
            
            <p>
    O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1380_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1380_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1381" id="art2_cpt_alt1_art1381" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.381.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1381_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1381_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do imóvel dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título ou a convenção entre as partes.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1382" id="art2_cpt_alt1_art1382" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.382.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1382_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1382_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando a obrigação incumbir ao dono do imóvel serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1382_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1382_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o proprietário do imóvel dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-á custear as obras.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1383" id="art2_cpt_alt1_art1383" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.383.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1383_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1383_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O dono do imóvel serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1384" id="art2_cpt_alt1_art1384" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.384.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1384_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1384_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do imóvel serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o imóvel serviente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1385" id="art2_cpt_alt1_art1385" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.385.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1385_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1385_cpt">
            
            
            
            <p>
    Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do imóvel dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao imóvel serviente. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1385_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1385_par3" id="art2_cpt_alt1_art1385_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do imóvel dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1386" id="art2_cpt_alt1_art1386" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.386.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1386_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1386_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As servidões são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do imóvel dominante, e continuam a gravar cada uma das do imóvel serviente, salvo se, por natureza ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1387" id="art2_cpt_alt1_art1387" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.387.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1387_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1387_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1387_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1387_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o imóvel dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1388" id="art2_cpt_alt1_art1388" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.388.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1388_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1388_cpt">
            
            
            
            <p>
    O dono do imóvel serviente tem direito, pelos meios judiciais ou extrajudiciais, ao cancelamento do registro: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1388_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1388_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    quando o titular houver renunciado à sua servidão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1388_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1388_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    quando tiver cessado, para o imóvel dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1388_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1388_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    quando o dono do imóvel serviente resilir contrato que funda a servidão. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1388_par1" id="art2_cpt_alt1_art1388_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O cancelamento do registro pelo meio extrajudicial se dará diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, cabendo ao oficial analisar a presença dos requisitos previstos neste dispositivo, por prova estritamente documental, e a concordância do titular do direito de servidão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1388_par2" id="art2_cpt_alt1_art1388_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em casos de existência de dúvidas pelo oficial de Registro de Imóveis, a parte interessada será remetida à via judicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1389" id="art2_cpt_alt1_art1389" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.389.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1389_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt">
            
            
            
            <p>
    Também se extingue a servidão, pelos meios previstos no artigo antecedente, ficando ao dono do imóvel serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1389_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pela reunião dos dois imóveis no domínio da mesma pessoa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1389_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pela supressão das respectivas obras por efeito do pactuado entre as partes, ou de outro título expresso; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1389_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pelo seu não uso, durante cinco anos contínuos, não se admitindo interrupções; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1389_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    pela desapropriação dos imóveis envolvidos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1389_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    pela destruição de um ou dos dois imóveis sobre os quais recaem a servidão; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1389_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1389_cpt_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    pelo inadimplemento de obrigações assumidas pelas partes.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1391" id="art2_cpt_alt1_art1391" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.391.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1391_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1391_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1391_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1391_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A usucapião de usufruto sujeita-se aos mesmos prazos e requisitos da usucapião da propriedade, no que couber.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1392" id="art2_cpt_alt1_art1392" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.392.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1392_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1392_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1392_par1" id="art2_cpt_alt1_art1392_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1392_par2" id="art2_cpt_alt1_art1392_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não sendo possível a restituição da coisa prevista no § 1º, o usufrutuário deverá arcar com seu valor, estimado ao tempo da restituição. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1392_par3" id="art2_cpt_alt1_art1392_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se há no imóvel em que recair o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhes a extensão do gozo e a maneira de exploração. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1392_par4" id="art2_cpt_alt1_art1392_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do imóvel usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1393" id="art2_cpt_alt1_art1393" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.393.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1393_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1393_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1393_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1393_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Admite-se a alienação do usufruto ao nu-proprietário da coisa, desde que a avença não prive o usufrutuário do necessário à sua sobrevivência.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1399" id="art2_cpt_alt1_art1399" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.399.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1399_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1399_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O usufrutuário pode usufruir pessoalmente, mediante arrendamento ou locação, o imóvel, mas não mudar a sua destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1400" id="art2_cpt_alt1_art1400" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.400.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1400_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1400_cpt">
            
            
            
            <p>
    O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1400_par1" id="art2_cpt_alt1_art1400_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O usufrutuário deverá, ainda, dar caução, pessoal ou real, se for exigida pelo dono, com os fins de velar pela conservação dos bens e entregá-los findo o usufruto. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1400_par2" id="art2_cpt_alt1_art1400_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o usufruto tiver sido instituído por decorrência de doação, ou por testamento, o doador ou o testador fixarão as regras quanto a esse dever, ou dispensarão o usufrutuário da garantia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1401" id="art2_cpt_alt1_art1401" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.401.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1401_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1401_cpt">
            
            
            
            <p>
    O usufrutuário que não quiser, ou não puder dar caução suficiente, perderá o direito de administrar o usufruto. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1401_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1401_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos deste artigo, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1410" id="art2_cpt_alt1_art1410" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.410.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1410_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt">
            
            
            
            <p>
    ....................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1410_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pelo termo final de sua duração; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1410_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de quinze anos da data em que se começou a exercer; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1410_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    pela cessação da causa de que se origina; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1410_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    pela consolidação da propriedade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1410_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395 deste Código; ou 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1410_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1410_cpt_inc8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1412" id="art2_cpt_alt1_art1412" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.412.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1412_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1412_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1412_par1" id="art2_cpt_alt1_art1412_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1412_par2" id="art2_cpt_alt1_art1412_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge ou convivente, de seus filhos com menos de dezoito anos de idade ou incapazes ou, devidamente comprovado, daqueles que formam a família parental do usufrutuário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1412-1" id="art2_cpt_alt1_art1412-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.412-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1412-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1412-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Admite-se o direito real de uso nas concessões de jazigos em cemitérios.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1414" id="art2_cpt_alt1_art1414" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.414.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1414_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1414_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la, pessoalmente ou com sua família.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1417" id="art2_cpt_alt1_art1417" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.417.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1417_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1417_cpt">
            
            
            
            <p>
    Mediante promessa ou compromisso de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o compromissário ou promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1417_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1417_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O tratamento do compromisso de compra e venda registrado na matrícula do imóvel, constante neste Código, não exclui o previsto em leis especiais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1418" id="art2_cpt_alt1_art1418" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.418.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1418_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1418_cpt">
            
            
            
            <p>
    O promitente ou compromissário comprador, titular de direito real de aquisição, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1418_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1418_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se houver recusa do promitente vendedor ou de terceiros, o compromissário comprador poderá requerer ao juiz ou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, a adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial do imóvel, na forma da legislação especial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1419" id="art2_cpt_alt1_art1419" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.419.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1419_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1419_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1419_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1419_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste Título X aplica-se, no que couber, às demais modalidades de garantia real.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1420" id="art2_cpt_alt1_art1420" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.420.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1420_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1420_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1420_par1" id="art2_cpt_alt1_art1420_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A propriedade superveniente torna eficazes, desde o registro do título aquisitivo ou a tradição, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono, observado o art. 1.420-A. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1420_par2" id="art2_cpt_alt1_art1420_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A garantia real prestada por condômino afetará apenas a sua quota do bem comum; se o bem for dividido, a garantia se conserva sobre o que couber ao garantidor.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1420-1" id="art2_cpt_alt1_art1420-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.420-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1420-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1420-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os bens futuros, inclusive os adquiridos futuramente, podem ser objeto de garantia real, que se torna eficaz na data de aquisição da propriedade pelo garantidor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1420-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1420-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para fins de prioridade da garantia, prevalecerá a data do registro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1422" id="art2_cpt_alt1_art1422" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.422.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1422_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1422_cpt">
            
            
            
            <p>
    O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1422_par1" id="art2_cpt_alt1_art1422_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1422_par2" id="art2_cpt_alt1_art1422_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O registro confere prioridade à totalidade da obrigação garantida prevista no título, ainda que futura ou condicionada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1422_par3" id="art2_cpt_alt1_art1422_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Poderá o credor solvente, nos contratos paritários e simétricos, ceder seu grau de prioridade a outro credor garantido sobre o mesmo bem, por instrumento particular ou público escrito, devidamente registrado, subrogando-se na prioridade do cessionário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1423-1" id="art2_cpt_alt1_art1423-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.423-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1423-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1423-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    As garantias reais constituem-se com o registro, seja a sua fonte legal, judicial ou convencional. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1423-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1423-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os atos produzem efeitos entre as partes, conforme aplicável, desde a sua assinatura ou do momento da verificação da hipótese prevista em lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1423-2" id="art2_cpt_alt1_art1423-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.423-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1423-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1423-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Poderá o proprietário, por instrumento público ou particular e registrado, nos termos da lei, reservar o grau de prioridade sobre bem de sua propriedade para a outorga futura de garantia real, observadas as normas cogentes e de ordem pública. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1423-2_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1423-2_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A reserva de grau não obstará a execução sobre o bem, nem reservará qualquer valor sobre o produto da sua alienação, enquanto não houver sido constituída garantia sobre o grau reservado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1424" id="art2_cpt_alt1_art1424" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.424.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1424_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1424_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1424_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1424_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1424_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o prazo fixado para pagamento ou o período coberto pela garantia; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1424_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1424_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1424_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Admite-se, nos negócios jurídicos paritários e simétricos, a descrição que defina o objeto da garantia como uma universalidade de fato, com os seus elementos identificadores mínimos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1424-1" id="art2_cpt_alt1_art1424-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.424-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1424-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1424-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O outorgante pode constituir novas garantias sobre o bem, em favor do mesmo credor ou de outro, as quais ficam sujeitas às normas que definem a prioridade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1424-2" id="art2_cpt_alt1_art1424-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.424-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1424-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1424-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A prioridade entre as garantias reais incidentes sobre o mesmo bem rege-se pelo número de ordem do registro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1428" id="art2_cpt_alt1_art1428" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.428.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1428_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1428_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1428_par1" id="art2_cpt_alt1_art1428_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não se aplica o disposto no caput nos negócios jurídicos paritários se houver cláusula que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1428_par2" id="art2_cpt_alt1_art1428_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É nula de pleno direito a cláusula que afaste a apuração do valor do bem ou a devolução do excedente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1428_par3" id="art2_cpt_alt1_art1428_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nos negócios jurídicos paritários e simétricos, após o vencimento da dívida, poderá também o devedor, com aquiescência do credor, dar o bem ou direito em pagamento da dívida, desde que não o faça em prejuízo dos demais credores. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1428_par4" id="art2_cpt_alt1_art1428_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste artigo não pode violar normas cogentes ou de ordem pública, especialmente em relações de consumo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1428_par5" id="art2_cpt_alt1_art1428_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Prevalece o disposto no <i>caput</i> deste artigo se o objeto da garantia se caracterizar como bem de família, na forma de lei especial, vedado pacto em contrário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1430" id="art2_cpt_alt1_art1430" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.430.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1430_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1430_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando, concluída a execução da garantia real, e o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas havidas com a cobrança e a execução, seja ela judicial ou extrajudicial, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante da dívida.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1431" id="art2_cpt_alt1_art1431" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.431.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1431_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1431_cpt">
            
            
            
            <p>
    O penhor poderá ser constituído sobre uma ou várias coisas móveis, determinadas ou determináveis, presentes ou futuras, fungíveis ou infungíveis, desde que alienáveis a título oneroso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1431_par1" id="art2_cpt_alt1_art1431_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1431_par2" id="art2_cpt_alt1_art1431_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nos negócios simétricos e paritários em geral, também podem as partes convencionar que as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1431-1" id="art2_cpt_alt1_art1431-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.431-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1431-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1431-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo convenção em contrário, em contratos paritários e simétricos, a garantia estende-se automaticamente aos frutos dos bens onerados, civis ou naturais, com o mesmo grau de prioridade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1431-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1431-1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A garantia conserva-se sobre os bens sub-rogados ao objeto da garantia, nos termos dos artigos a seguir, entendendo-se por bens sub-rogados: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1431-1_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1431-1_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os bens que o substituírem, incluindo na forma de dinheiro ou créditos decorrentes da sua alienação; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1431-1_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1431-1_par1u_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os produtos da sua transformação.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1431-2" id="art2_cpt_alt1_art1431-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.431-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1431-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1431-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os credores pignoratícios conservam automaticamente os seus direitos, sem necessidade de nova publicidade, sobre os seguintes bens sub-rogados ao bem onerado: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1431-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1431-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a indenização do seguro do bem objeto da garantia; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1431-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1431-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a indenização devida pela pessoa responsável pela perda ou deterioração do bem; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1431-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1431-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a indenização devida em caso de desapropriação do bem; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1431-2_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1431-2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o montante apurado na venda do bem, ainda que entregue ou depositado ao garantidor; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1431-2_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1431-2_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    outros bens adquiridos em substituição do bem dado em garantia, ressalvando-se que, se o novo bem não estiver abrangido pelo objeto original da garantia, deverá ser feita nova publicidade no prazo de até quinze dias após o surgimento do bem substituto.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1431-3" id="art2_cpt_alt1_art1431-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.431-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1431-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1431-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Demonstrado que um bem móvel corpóreo, objeto de penhor, tenha se integrado a um conjunto de bens do mesmo gênero, ou se transformado em um produto ou subproduto, da mesma titularidade, é conservada a garantia, no limite do valor original da coisa, sem que seja necessária nova publicidade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1432" id="art2_cpt_alt1_art1432" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.432.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1432_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1432_cpt">
            
            
            
            <p>
    O penhor será registrado perante o Oficial do Registro de Títulos e Documentos por sistema nacional centralizado, observada a atribuição da prática do serviço a registrador do domicílio do outorgante, ou em registro eletrônico distribuído, que atenda aos requisitos de segurança e de publicidade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1432_par1" id="art2_cpt_alt1_art1432_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Serão válidas as garantias mobiliarias constituídas pelo registro em plataforma de registros distribuídos que adotem, de forma permanentemente auditável e interoperável com os serviços registrais e notariais, os seguintes requisitos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1432_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1432_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    protocolos de validação consensuais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1432_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1432_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    criptografia na identificação e autenticação de pessoas e operações; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1432_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1432_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    protocolos de armazenamento e de recuperação de dados; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1432_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1432_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    governança, com testes de segurança, resiliência de rede e monitoramento contínuos. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1432_par2" id="art2_cpt_alt1_art1432_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Submetem-se às regras de publicidade do penhor, para eficácia perante terceiros: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1432_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1432_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    as penhoras sobre bens móveis; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1432_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1432_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as cessões de crédito (art. 288); e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1432_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1432_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os contratos de arrendamento mercantil financeiro, na forma da lei especial. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1432_par3" id="art2_cpt_alt1_art1432_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O penhor sobre títulos de crédito cartulares constitui-se pelo endosso. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1432_par4" id="art2_cpt_alt1_art1432_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O penhor sobre valores mobiliários ou ativos financeiros sujeitos a registro ou depósito centralizado constitui-se exclusivamente pela anotação feita na entidade competente, na forma da lei especial, ou pelo registro em plataforma de registros distribuídos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1432_par5" id="art2_cpt_alt1_art1432_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O penhor sobre aeronaves e sobre embarcações é realizado na forma da lei especial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1432_par6" id="art2_cpt_alt1_art1432_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    O registro do penhor extingue-se em cinco anos, contados da última data de vencimento constante no título ou, na sua ausência, contados da data da celebração do contrato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1432_par7" id="art2_cpt_alt1_art1432_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Antes de findo esse prazo, o penhor poderá ser prorrogado mediante novo registro, mantida a precedência que lhe competia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1435" id="art2_cpt_alt1_art1435" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.435.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1435_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1435_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1435_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1435_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1435_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente, prestando contas ao garantidor; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1435_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1435_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1435_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a levar ao imediato conhecimento do garantidor qualquer risco de deterioração ou perecimento da coisa empenhada. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1435_par1" id="art2_cpt_alt1_art1435_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O garantidor pignoratício terá direito à restituição dos bens empenhados quando o credor descumprir as suas obrigações legais e aquelas decorrentes do instrumento, em relação à guarda, à defesa ou à conservação dos bens, ou quando houver fundado perigo que se percam ou deteriorem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1435_par2" id="art2_cpt_alt1_art1435_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O garantidor ou qualquer outra pessoa com direitos sobre o bem objeto do penhor pode solicitar ao credor informações atualizadas sobre a obrigação garantida e os bens dele integrantes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1435-1" id="art2_cpt_alt1_art1435-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.435-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1435-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1435-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Enquanto não houver inadimplemento da obrigação principal, aquele que der em garantia um estoque de bens fungíveis conserva o direito de vendê-lo, no todo ou em parte, no curso normal do negócio, pagando ao credor de acordo com os termos do contrato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1435-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1435-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O credor terá o direito de exigir a recomposição do estoque dos bens, ou da universalidade, sempre que se tornarem insuficientes, mesmo que a garantia seja prestada por terceiro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1436" id="art2_cpt_alt1_art1436" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.436.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1436_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1436_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1436_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1436_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    extinguindo-se todas as obrigações por ele garantidas; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1436_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1436_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1436_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    ocorrendo a sua excussão ou a remissão da dívida. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1436_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1436-1" id="art2_cpt_alt1_art1436-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.436-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1436-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1436-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O penhor sobre uma universalidade não se extingue pela perda ou deterioração de todos os bens dela integrantes, quando posteriormente recompostos, no curso do termo original da garantia.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1442" id="art2_cpt_alt1_art1442" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.442.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1442_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1442_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1442_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1442_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    máquinas e instrumentos da atividade agrária; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1442_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1442_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1442_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    frutos e produtos, acondicionados ou armazenados, ainda que destinados a beneficiamento ou transformação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1442_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1442_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    madeira preparada para corte, lenha cortada e carvão vegetal; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1442_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1445" id="art2_cpt_alt1_art1445" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.445.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1445_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1445_cpt">
            
            
            
            <p>
    O garantidor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1445_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1445_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Quando o garantidor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1446" id="art2_cpt_alt1_art1446" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.446.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1446_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1446_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1446_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1446_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1447" id="art2_cpt_alt1_art1447" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.447.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1447_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1447_cpt">
            
            
            
            <p>
    Podem ser objeto de penhor, entre outros bens, máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados; estoques de bens móveis em geral destinados ao uso, à transformação ou à comercialização na indústria ou no comércio. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1447_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1447_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1447-1" id="art2_cpt_alt1_art1447-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.447-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1447-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1447-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O penhor industrial e mercantil se submete, no que couber, às mesmas regras do penhor comum.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1452" id="art2_cpt_alt1_art1452" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.452.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1452_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1452_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado na forma do art. 1432.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1457" id="art2_cpt_alt1_art1457" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.457.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1457_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1457_cpt">
            
            
            
            <p>
    Sendo notificado o devedor, apenas ao credor pignoratício caberá receber os créditos empenhados, competindo-lhe: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1457_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1457_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    praticar os atos necessários à sua conservação e à sua defesa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1457_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1457_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1457_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1457_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    promover a intimação dos devedores inadimplentes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1457_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1457_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    usar dos meios judiciais e extrajudiciais para receber os créditos e exercer os demais direitos conferidos ao garantidor pignoratício no contrato original. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1457_par1" id="art2_cpt_alt1_art1457_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O devedor do crédito cedido poderá opor ao credor pignoratício as exceções de que dispunha na data da notificação; porém, quando tiver anuído com o penhor sem qualquer reserva, não poderá opor as mesmas exceções posteriormente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1457_par2" id="art2_cpt_alt1_art1457_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o penhor for fracionário em relação aos valores de cada pagamento devido, poderá o devedor do crédito cedido obter quitação pagando diretamente ao credor original, que o receberá na qualidade de depositário; se pagar ao credor pignoratício, a quitação é limitada à fração objeto do penhor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1457_par3" id="art2_cpt_alt1_art1457_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A repactuação do crédito é ineficaz perante o credor pignoratício, exceto se este houver anuído. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1457_par4" id="art2_cpt_alt1_art1457_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O inadimplemento obrigacional pelo garantidor não confere ao devedor do crédito cedido o direito a repetir contra o credor pignoratício qualquer valor que já tenha pago.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1466" id="art2_cpt_alt1_art1466" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.466.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1466_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1466_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O penhor de veículos será convencionado pelo prazo da obrigação principal.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1473" id="art2_cpt_alt1_art1473" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.473.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1473_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1473_cpt">
            
            
            
            <p>
    .......................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1473_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1473_cpt_inc12" id="art2_cpt_alt1_art1473_cpt_inc12">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    o direito real do promitente comprador; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1473_cpt_inc13" id="art2_cpt_alt1_art1473_cpt_inc13">
            
            
            <Rotulo>XIII –</Rotulo>
            <p>
    o direito aquisitivo oriundo da propriedade resolúvel. 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1473_cpt_inc14" id="art2_cpt_alt1_art1473_cpt_inc14">
            
            
            <Rotulo>XIV –</Rotulo>
            <p>
    o direito real de laje 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1473_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1473_par3" id="art2_cpt_alt1_art1473_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos XII e XIII do <i>caput</i> deste artigo sub-rogam-se na propriedade plena, mediante sua aquisição superveniente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1473-1" id="art2_cpt_alt1_art1473-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.473-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1473-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1473-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O credor hipotecário de direito real do promitente comprador tem legitimidade para obter o registro da própria hipoteca.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1473-2" id="art2_cpt_alt1_art1473-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.473-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1473-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1473-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Poderá o credor exercer o direito à adjudicação compulsória, judicial ou extrajudicial, em favor do promitente comprador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1473-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1473-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Pendendo o pagamento do preço, poderá o credor, sobrevindo a mora do promitente comprador, promover a excussão da garantia hipotecária ou efetivar, em nome do adquirente, o pagamento ao vendedor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1473-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1473-2_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se o credor efetuar o pagamento do preço, o valor pago, com todos os seus acessórios e eventuais penalidades, será adicionado à dívida garantida pela hipoteca, ressalvado ao credor o direito de executar desde logo o devedor e a garantia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1479" id="art2_cpt_alt1_art1479" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.479.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1479_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1479_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O proprietário do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1480" id="art2_cpt_alt1_art1480" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.480.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1480_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1480_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1480_par1" id="art2_cpt_alt1_art1480_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subsequentes à citação inicial do procedimento executivo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1480_par2" id="art2_cpt_alt1_art1480_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O proprietário responderá pela conservação do bem até a entrega efetiva da coisa, com a atribuição da posse direta.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1481" id="art2_cpt_alt1_art1481" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.481.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1481_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1481_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1481_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1481_par2" id="art2_cpt_alt1_art1481_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remição ou resgate do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1481_omi2" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1488" id="art2_cpt_alt1_art1488" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.488.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1488_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1488_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1488_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1488_par3" id="art2_cpt_alt1_art1488_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo com a anuência do credor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1488_par4" id="art2_cpt_alt1_art1488_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Se o lote ou a unidade autônoma forem alienados pelo empreendedor, a hipoteca abrangerá automaticamente os créditos decorrentes da alienação, sem a necessidade de novo registro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1489" id="art2_cpt_alt1_art1489" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.489.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1489_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1489_cpt">
            
            
            
            <p>
    ............................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1489_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1489_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1489_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias ou estabelecer união estável, antes de fazer o inventário do casal anterior; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1489_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1489_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do agente causador do dano, para satisfação dos prejuízos causados pelo ato ilícito e pelo pagamento das despesas judiciais e honorários contratuais de advogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1489_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1489_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    ao coerdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1489_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1496" id="art2_cpt_alt1_art1496" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.496.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1496_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1496_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará, ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida for julgada improcedente, o registro efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data da prenotação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1498" id="art2_cpt_alt1_art1498" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.498.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1498_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1498_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Vale o registro da hipoteca legal, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1499" id="art2_cpt_alt1_art1499" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.499.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1499_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1499_cpt">
            
            
            
            <p>
    .......................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1499_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1499_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1499_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    pela remição ou resgate da coisa hipotecada; ou 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1499_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1502" id="art2_cpt_alt1_art1502" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.502.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1502_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1502_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas nas circunscrições imobiliárias do Município onde se situam os respectivos trechos da linha.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1507" id="art2_cpt_alt1_art1507" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.507.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1507_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1507_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1507_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1507_par2" id="art2_cpt_alt1_art1507_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, o direito de retenção do imóvel. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1507_par3" id="art2_cpt_alt1_art1507_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As partes poderão também convencionar a locação do bem ao proprietário, hipótese em que o credor será isento de suas obrigações de administração da anticrese. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1507_par4" id="art2_cpt_alt1_art1507_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo do § 3º, o credor poderá, a qualquer tempo, liberar-se das suas obrigações, renunciando à garantia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1510-1" id="art2_cpt_alt1_art1510-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.510-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1510-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1510-1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1510-1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1510-1_par7" id="art2_cpt_alt1_art1510-1_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    O direito real de laje poderá ser objeto de garantia real, independentemente da construção-base. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1510-1_par8" id="art2_cpt_alt1_art1510-1_par8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    O direito real de laje pode ser adquirido por usucapião.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1510-6" id="art2_cpt_alt1_art1510-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.510-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1510-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Admite-se, além do direito real à laje, a autonomia da sua posse. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1510-6_par1" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A posse de que trata este artigo pode ser cedida a título gratuito ou oneroso e transferível por ato entre vivos ou causa mortis. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1510-6_par2" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os sucessores legítimos e testamentários não ficam impedidos de exercer a posse prevista no § 1º ainda que sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1510-6_par3" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1510-6_par4" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos decorrentes da posse de que trata este artigo podem ser objeto de garantia real imobiliária, uma vez reconhecida a usucapião da laje. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1510-6_par5" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A posse de que trata este artigo dependerá de comprovação de que unidade imobiliária atende a critérios de habitabilidade, entendendo-se como tal, as condições da edificação ao uso a que se propõe dentro da realidade em que se situa o imóvel, não sendo necessária a expedição de habite-se. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1510-6_par6" id="art2_cpt_alt1_art1510-6_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A unidade imobiliária sobre a qual recai a posse da laje deverá ter saída própria, direta ou indiretamente, para via pública e possuir designação numérica ou alfabética para fins de identificação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Subtitulo>
          </Titulo>
          </Livro><Livro xlink:href="liv4" id="art2_cpt_alt1_liv4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>LIVRO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DIREITO DE FAMÍLIA 

  </NomeAgrupador>
            <Titulo xlink:href="liv4_tit1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Direito Pessoal 

  </NomeAgrupador>
            <Subtitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Direito de Constituir Família 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1511" id="art2_cpt_alt1_art1511">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-1" id="art2_cpt_alt1_art1511-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício deste direito, vedada qualquer forma de coerção, por parte de instituições privadas ou públicas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1511-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1511-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida humana pré-uterina e uterina são expressões da dignidade humana e de paternidade e maternidade responsáveis. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1511-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1511-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O cuidado físico e psíquico que se deva dar a gestante ou a quem pretende engravidar é tema concernente à intimidade da vida familiar com o suporte de assistência médica que o Estado deve prestar à família.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-2" id="art2_cpt_alt1_art1511-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    São reconhecidas como famílias as constituídas pelo casamento, união estável, bem como a família parental. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1511-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1511-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A família parental é a composta por, pelo menos, um ascendente e seu descendente, qualquer que seja a natureza da filiação, bem como a que resulta do convívio entre parentes colaterais que vivam sob o mesmo teto com compartilhamento de responsabilidades familiares pessoais e patrimoniais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1511-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1511-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para a preservação dos direitos atinentes à formação da família parental, é facultado a todos os seus membros declararem, em conjunto, por escritura pública, a assunção da corresponsabilidade pessoal e patrimonial entre seus membros e postularem a averbação dessa declaração nos respectivos assentos de nascimento, na forma do § 1º do art. 10 deste Código, sem que essa providência lhes altere o estado familiar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1511-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art1511-2_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A família parental cria obrigações comuns e recíprocas de suporte, de sobrevivência e de sustento dos que dividem fraternalmente a mesma morada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-3" id="art2_cpt_alt1_art1511-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1511-3_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1511-3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    interferir na comunhão de vida instituída pela família; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1511-3_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1511-3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    obstar os direitos da família parental; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1511-3_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1511-3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    negar a quem vive sozinho ou às famílias parentais a proteção pessoal que a lei destina às famílias conjugais e ao seu patrimônio mínimo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1511-3_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1511-3_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    privar a mulher gestante de tratamento digno durante a gestação e de parto seguro, em companhia de quem ela escolher.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-4" id="art2_cpt_alt1_art1511-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado porque o direito ao divórcio é incondicionado, constituindo direito potestativo da pessoa.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-5" id="art2_cpt_alt1_art1511-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O trâmite legal para a procedimento pré-nupcial, celebração do casamento e registro da conversão da união estável em casamento são gratuitos, nos termos da lei.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-6" id="art2_cpt_alt1_art1511-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-6_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O estado civil pessoal comprova-se pelos assentos do registro civil das pessoas naturais, lançados nos termos deste Código e da legislação em vigor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1511-7" id="art2_cpt_alt1_art1511-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.511-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1511-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1511-7_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Alterações lançadas no registro civil de pessoas naturais, por vontade manifestada pelos interessados, nos termos do § 1º do art. 10, deste Código, não prejudicam interesses de terceiros, nem alteram o estado civil do interessado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DAS PESSOAS NA FAMÍLIA 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1512" id="art2_cpt_alt1_art1512">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-1" id="art2_cpt_alt1_art1512-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A relação de parentesco pode ter causa natural ou civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1512-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1512-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O parentesco é natural se resultar de consanguinidade, ainda que o nascimento tenha sido propiciado por cessão temporária de útero. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1512-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1512-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O parentesco é civil, conforme resulte de socioafetividade, de adoção ou de reprodução assistida em que há a utilização de material genético de doador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-2" id="art2_cpt_alt1_art1512-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Qualquer que seja a causa, o parentesco pode se dar em linha reta ou colateral.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-3" id="art2_cpt_alt1_art1512-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendente e descendente, seja o parentesco natural ou civil.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-4" id="art2_cpt_alt1_art1512-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, natural ou civil, sem descenderem umas das outras.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-5" id="art2_cpt_alt1_art1512-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até o ascendente comum e descendo até encontrar o outro parente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-6" id="art2_cpt_alt1_art1512-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Cada cônjuge ou convivente, no casamento ou na união estável, é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1512-6_par1" id="art2_cpt_alt1_art1512-6_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes, qualquer que seja o grau, e aos irmãos do cônjuge ou convivente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1512-6_par2" id="art2_cpt_alt1_art1512-6_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na linha reta, a afinidade não se extingue com o divórcio ou com a dissolução da união estável.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1512-7" id="art2_cpt_alt1_art1512-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.512-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1512-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1512-7_cpt">
            
            
            
            <p>
    Cônjuges e conviventes não são parentes, mas parceiros de comunhão de vida por decorrência de casamento ou de união estável, presente o vínculo conjugal ou convivencial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1512-7_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1512-7_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os filhos provindos de outros relacionamentos do cônjuge ou do convivente são enteados e desse fato não decorre, por si só e necessariamente, vínculo de filiação socioafetiva

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1513" id="art2_cpt_alt1_art1513" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.513.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1513_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1513_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DO CASAMENTO 

  </NomeAgrupador>
            <Secao xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3_sec1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec1">
            
            
            <Rotulo>Seção I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Das Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1514" id="art2_cpt_alt1_art1514">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.514.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1514_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1514_cpt">
            
            
            
            <p>
    O casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1514_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1514_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Pelo casamento, os nubentes assumem mutuamente a condição de consortes e responsáveis pelos encargos da família.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1514-1" id="art2_cpt_alt1_art1514-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.514-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1514-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1514-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1515" id="art2_cpt_alt1_art1515" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.515.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1515_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1515_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1516" id="art2_cpt_alt1_art1516" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.516.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1516_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1516_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1517" id="art2_cpt_alt1_art1517" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.517.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1517_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1517_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa com dezesseis anos pode se casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1517_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1517_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3_sec2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Impedimentos 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1521" id="art2_cpt_alt1_art1521">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.521.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1521_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não podem se casar: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1521_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os irmãos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1521_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1521_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    o viúvo ou a viúva com o condenado por homicídio contra o seu consorte; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1521_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    o divorciado ou ex-convivente com quem foi condenado por tentativa de homicídio contra o seu ex-consorte ou ex-convivente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1521_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1521_cpt_inc9" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    as pessoas que vivem na constância de união estável, ressalvada a hipótese de conversão da própria união estável em casamento.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1522" id="art2_cpt_alt1_art1522" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.522.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1522_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1522_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1522_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1522_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o celebrante ou o oficial de registro tiverem conhecimento da existência de algum impedimento, serão obrigados a declará-lo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1523" id="art2_cpt_alt1_art1523" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.523.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1523_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1523_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1524" id="art2_cpt_alt1_art1524" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.524.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1524_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1524_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3_sec3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do procedimento pré-nupcial e da celebração do casamento 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1525" id="art2_cpt_alt1_art1525">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.525.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1525_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1525_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A celebração do casamento será precedida de procedimento pré-nupcial, requerido pelos nubentes, que se identificarão por meio físico ou virtual, ao oficial do Cartório de Registro Civil.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1526" id="art2_cpt_alt1_art1526" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.526.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1526_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1526_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais fará buscas no sistema eletrônico de dados pessoais, acerca da idade núbil, do estado civil dos nubentes e de sua capacidade de exercício.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1527" id="art2_cpt_alt1_art1527" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.527.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1527_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1527_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    De posse dos dados exigidos neste artigo, o oficial registrador fará a verificação junto ao Sistema Nacional de Produção de Embriões, sobre possível impedimento para o casamento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1528" id="art2_cpt_alt1_art1528" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.528.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1528_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1528_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Qualquer dos nubentes, ou ambos, podem ser representados por procurador, devendo a procuração, que terá eficácia de noventa dias, ser outorgada por instrumento público, com poderes especiais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1529" id="art2_cpt_alt1_art1529" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.529.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1529_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1529_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    No caso da hipótese do inciso II do art. 4º deste Código, quando o nubente desejar ser auxiliado por apoiadores, o requerimento de que cuida o art. 1.525 deverá também ser firmado por dois apoiadores que tenham contribuído para a tomada de decisão, nos termos do art. 1.783-E.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1530" id="art2_cpt_alt1_art1530" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.530.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1530_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1530_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O requerimento de que cuida o art. 1.525 deverá ser firmado pelos representantes legais do nubente com mais de dezesseis e menos de dezoito anos de idade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1531" id="art2_cpt_alt1_art1531" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.531.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1531_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1531_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O oficial do Cartório após a verificação de todos os dados certificará estarem os nubentes aptos para a celebração do casamento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1532" id="art2_cpt_alt1_art1532" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.532.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1532_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1532_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os impedimentos para o casamento podem ser opostos por meio físico ou virtual em declaração escrita, assinada e instruída com as provas do fato alegado ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1532_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1532_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Podem os nubentes fazer prova contrária dos fatos alegados e, verificada a falsidade das alegações, promover as ações civis e criminais contra o oponente de má-fé.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1533" id="art2_cpt_alt1_art1533" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.533.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1533_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1533_cpt">
            
            
            
            <p>
    Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1533_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1533_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O oficial de registro civil das pessoas naturais, ou seu preposto, se investido das funções de juiz de paz, tomará a declaração de vontade mútua dos nubentes de contrair casamento, no ato da celebração, colhendo-lhes a assinatura no termo de celebração.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1534" id="art2_cpt_alt1_art1534" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.534.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1534_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1534_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1535" id="art2_cpt_alt1_art1535" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.535.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1535_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1535_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se um dos nubentes ou ambos fizerem-se representar por procuradores, estes darão o assentimento e assinarão o termo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1536" id="art2_cpt_alt1_art1536" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.536.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1536_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1536_cpt">
            
            
            
            <p>
    Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento assinado pelo presidente do ato e pelos cônjuges no livro próprio em que serão exarados: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1536_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1536_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1536_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1536_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1536_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1536_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o prenome e sobrenome do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, se houver; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1536_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1536_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o resultado das informações obtidas das pesquisas levadas a efeito pelo Cartório; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1536_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1536_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial ou o obrigatoriamente estabelecido por lei.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1537" id="art2_cpt_alt1_art1537" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.537.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1537_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1537_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1538" id="art2_cpt_alt1_art1538" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.538.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1538_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1538_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3_sec4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Das Formas Especiais de Celebração do Casamento 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1539" id="art2_cpt_alt1_art1539">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.539.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1539_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1539_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1539_par1" id="art2_cpt_alt1_art1539_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O presidente do ato será o registrador civil das pessoas naturais ou seu preposto, o qual lavrará o termo da celebração do casamento e colherá a assinatura das duas testemunhas e dos nubentes que puderem ou souberem assinar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1539_par2" id="art2_cpt_alt1_art1539_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O termo avulso será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1540" id="art2_cpt_alt1_art1540" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.540.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1540_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1540_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de morte, não podendo contar com a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de três testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta ou colateral, até segundo grau.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1541" id="art2_cpt_alt1_art1541" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.541.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1541_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1541_cpt">
            
            
            
            <p>
    Realizado o casamento, devem as testemunhas e o cônjuge sobrevivente comparecer perante o oficial de Registro Civil das pessoas naturais do local onde celebrado o ato, em dez dias, pedindo que lhes tome por termo, em separado, a declaração de que: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1541_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1541_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    foram convocadas por parte do enfermo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1541_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1541_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    este parecia em perigo de morte, mas em seu juízo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1541_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1541_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, a vontade de casar; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1541_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1541_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    foi inviável a celebração eletrônica do casamento. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1541_par1" id="art2_cpt_alt1_art1541_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Autuado o pedido e tomadas as declarações, o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, verificando não existir impedimentos ou vícios de vontade, procederá ao registro do casamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1541_par2" id="art2_cpt_alt1_art1541_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento e a ausência de vícios da vontade, o oficial procederá ao registro, podendo ser suscitada a dúvida em caso de recusa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1541_par3" id="art2_cpt_alt1_art1541_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1541_par4" id="art2_cpt_alt1_art1541_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1541_par5" id="art2_cpt_alt1_art1541_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença do oficial do registro, no prazo do de dez dias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1542" id="art2_cpt_alt1_art1542" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.542.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1542_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1542_cpt">
            
            
            
            <p>
    Qualquer dos nubentes ou ambos podem ser representados na celebração por procurador investido de poderes especiais por instrumento público de procuração, este com eficácia máxima de noventa dias. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1542_par1" id="art2_cpt_alt1_art1542_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A revogação do mandato só poderá ser feita por instrumento público e em data anterior à da celebração do casamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1542_par2" id="art2_cpt_alt1_art1542_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário, mas celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos perante o mandatário e o outro nubente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1542_par3" id="art2_cpt_alt1_art1542_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não se considera como celebrado o casamento contraído em nome do mandante quando o mandatário já não mais esteja no exercício de poderes de representação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1542_par4" id="art2_cpt_alt1_art1542_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1542-1" id="art2_cpt_alt1_art1542-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.542-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1542-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1542-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1542-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1542-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, por comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, dependendo o registro, esgotado o prazo, de novo procedimento pré-nupcial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1542-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1542-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, depois de cumprida a exigência do art. 1.531. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1542-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1542-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3_sec5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Das provas do Casamento 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec5_omi1"/><Artigo xlink:href="art1543" id="art2_cpt_alt1_art1543">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.543.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1543_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1543_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1543_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap3_sec6" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Invalidade do Casamento 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap3_sec6_omi1"/><Artigo xlink:href="art1548" id="art2_cpt_alt1_art1548">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.548.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1548_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1548_cpt">
            
            
            
            <p>
    É nulo o casamento contraído: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1548_cpt_inc1-1" id="art2_cpt_alt1_art1548_cpt_inc1-1">
            
            
            <Rotulo>I-A –</Rotulo>
            <p>
    por quem ainda não atingiu a idade núbil; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1548_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1548_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1548_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    por pessoas mencionadas no inciso II do art. 3º deste Código.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1549" id="art2_cpt_alt1_art1549" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.549.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1549_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1549_cpt">
            
            
            
            <p>
    A declaração de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser postulada por ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1549_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1549_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    : Em tendo conhecimento da nulidade do casamento o juiz deve declará-la de ofício.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1550" id="art2_cpt_alt1_art1550" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.550.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1550_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt">
            
            
            
            <p>
    É anulável o casamento: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    da pessoa com mais de dezesseis anos de idade, em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    por erro, dolo ou coação, observado, no que couber, o disposto nos arts. 138 a 155 deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    das pessoas referidas no inciso II do art. 4º deste Código que não obtiveram o auxílio de apoiadores, quando assim o tiverem desejado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1550_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1550_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    quando celebrado em descumprimento da forma para o casamento, conforme prevista neste Código e na legislação sobre registros públicos. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1550_par1" id="art2_cpt_alt1_art1550_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1550_par2" id="art2_cpt_alt1_art1550_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A pessoa com deficiência, em idade núbil, poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade, cabendo ao oficial do Registro Civil fornecer os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistida disponíveis para que ela tenha garantido o direito de compreender o sentido do casamento e de livremente manifestar-se no momento da celebração.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1551" id="art2_cpt_alt1_art1551" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.551.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1551_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1551_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1552" id="art2_cpt_alt1_art1552" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.552.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1552_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1552_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1553" id="art2_cpt_alt1_art1553" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.553.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1553_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1553_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1554" id="art2_cpt_alt1_art1554" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.554.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1554_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1554_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1555" id="art2_cpt_alt1_art1555" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.555.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1555_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1555_cpt">
            
            
            
            <p>
    O casamento da pessoa com dezesseis anos ou mais de idade, em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1555_par1" id="art2_cpt_alt1_art1555_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, no terceiro, da morte do incapaz, se ela ocorrer entre os seus 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1555_par2" id="art2_cpt_alt1_art1555_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, demonstrado aprovar a celebração.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1556" id="art2_cpt_alt1_art1556" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.556.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1556_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1556_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1557" id="art2_cpt_alt1_art1557" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.557.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1557_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1557_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1558" id="art2_cpt_alt1_art1558" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.558.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1558_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1558_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1559" id="art2_cpt_alt1_art1559" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.559.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1559_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1559_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Somente o cônjuge que incidiu em erro essencial, sofreu coação ou foi vítima de dolo, pode demandar a anulação do casamento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1560" id="art2_cpt_alt1_art1560" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.560.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1560_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1560_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1560_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1560_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    cento e oitenta dias, nos casos dos incisos IV e VII do art. 1.550; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1560_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1560_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1560_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1560_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    três anos, nos casos dos incisos I a III do art. 1.557; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1560_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1560_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    quatro anos, se houver coação ou dolo. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1560_par1" id="art2_cpt_alt1_art1560_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1560_par2" id="art2_cpt_alt1_art1560_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1562" id="art2_cpt_alt1_art1562" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.562.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1562_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1562_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Antes de promover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de divórcio ou a de dissolução de união estável, a parte poderá requerer, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade e implicará os efeitos previstos nos arts. 1.571 e 1.571-A deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1564" id="art2_cpt_alt1_art1564" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.564.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1564_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1564_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA UNIÃO ESTÁVEL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1564-1" id="art2_cpt_alt1_art1564-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.564-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1564-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1564-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, mediante uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida como família. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1564-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1564-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A união estável não se constituirá, se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada ou o convivente se achar separado de fato ou judicialmente de seu anterior cônjuge ou convivente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1564-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1564-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As pessoas com menos de dezesseis anos de idade não podem constituir união estável e aquelas com idade entre dezesseis e dezoito anos podem constituir união estável, se emancipadas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1564-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1564-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    É facultativo o registro da união estável, mas, se feito, altera o estado civil das partes para conviventes, devendo, a partir deste momento, ser declarado em todos os atos da vida civil.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1564-2" id="art2_cpt_alt1_art1564-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.564-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1564-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1564-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Aplica-se à união estável, salvo se houver pacto convivencial ou contrato de convivência dispondo de modo diverso, o regime da comunhão parcial de bens.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1564-3" id="art2_cpt_alt1_art1564-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.564-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1564-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1564-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    A união estável poderá converter-se em casamento, por solicitação dos conviventes diretamente no Cartório de Registro Civil, das Pessoas Naturais, após o oficial certificar a ausência de impedimentos, na forma deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1564-3_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1564-3_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ter-se-á como data do início da união que se pretende converter em casamento a do registro e em caso de união estável de fato a data declarada pelos interessados ao oficial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1564-4" id="art2_cpt_alt1_art1564-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.564-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1564-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1564-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    A relação não eventual entre pessoas impedidas de casar não constitui família. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1564-4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1564-4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As questões patrimoniais oriundas da relação prevista no <i>caput</i> serão reguladas pelas regras da proibição do enriquecimento sem causa previstas nos arts. 884 a 886.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA EFICÁCIA DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap5_omi1"/><Artigo xlink:href="art1565" id="art2_cpt_alt1_art1565">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.565.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1565_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1565_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pelo casamento, os nubentes assumem mutuamente a condição de consortes e responsáveis pelos encargos da família. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1565_par1" id="art2_cpt_alt1_art1565_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Igual responsabilidade assumem os conviventes de união estável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1565_par2" id="art2_cpt_alt1_art1565_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Qualquer dos nubentes ou conviventes, querendo, poderão acrescer ao seu o sobrenome do outro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1566" id="art2_cpt_alt1_art1566" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.566.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1566_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1566_cpt">
            
            
            
            <p>
    São deveres de ambos os cônjuges ou conviventes: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1566_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1566_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1566_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    de forma colaborativa assumirem os deveres de cuidado, sustento e educação dos filhos, dividindo os deveres familiares de forma compartilhada. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1566_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1566_par1" id="art2_cpt_alt1_art1566_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Ainda que finda a sociedade conjugal ou convivencial, ex-cônjuges ou ex-conviventes devem compartilhar, de forma igualitária, o convívio com filhos e dependentes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1566_par2" id="art2_cpt_alt1_art1566_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Igualmente devem os ex-cônjuges e ex-conviventes compartilhar as despesas destinadas à manutenção dos filhos e dos dependentes, bem como as despesas e encargos que derivem da manutenção do patrimônio comum. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1566_par3" id="art2_cpt_alt1_art1566_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os ex-cônjuges e ex-conviventes têm o direito de compartilhar a companhia e arcar com as despesas destinadas à manutenção dos animais de estimação, enquanto a eles pertencentes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1567" id="art2_cpt_alt1_art1567" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.567.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1567_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1567_cpt">
            
            
            
            <p>
    A direção da sociedade conjugal ou convivencial será exercida, em colaboração, por ambos os cônjuges ou conviventes, sempre no interesse do casal e dos filhos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1567_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1567_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Havendo divergência, qualquer dos cônjuges ou conviventes poderão recorrer ao juiz que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1568" id="art2_cpt_alt1_art1568" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.568.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1568_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1568_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os cônjuges ou conviventes são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e para a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial de bens.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1569" id="art2_cpt_alt1_art1569" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.569.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1569_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1569_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges ou conviventes, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1570" id="art2_cpt_alt1_art1570" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.570.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1570_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1570_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se qualquer dos cônjuges ou conviventes estiverem em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt1_cap6" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAIS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt1_cap6_omi1"/><Artigo xlink:href="art1571" id="art2_cpt_alt1_art1571">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.571.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1571_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1571_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sociedade conjugal e a sociedade convivencial terminam: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1571_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1571_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pela morte de um dos cônjuges ou de um dos conviventes; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1571_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1571_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1571_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    pela separação de corpos ou pela separação de fato dos cônjuges ou conviventes; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1571_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1571_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1571_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    pela dissolução da união estável. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1571_par1" id="art2_cpt_alt1_art1571_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1571_par2" id="art2_cpt_alt1_art1571_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Dissolvido o casamento pelo divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado, estendendo-se a mesma possibilidade ao convivente em caso de dissolução de união estável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1571_par3" id="art2_cpt_alt1_art1571_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    De nenhuma forma a hipótese do inciso III pode ser condicionante do direito ao divórcio ou da dissolução da união estável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1571_par4" id="art2_cpt_alt1_art1571_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O falecimento de um dos cônjuges ou de um dos conviventes, depois da propositura da ação de divórcio ou de dissolução da união estável, não enseja a extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguir com a demanda, retroagindo os efeitos da sentença à data estabelecida na sentença como aquela do final do convívio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1571-1" id="art2_cpt_alt1_art1571-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.571-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1571-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1571-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Com a separação de corpos ou a de fato cessam os deveres de fidelidade e vida em comum no domicílio conjugal, bem como os efeitos decorrentes do regime de bens, resguardado o direito aos alimentos na forma disciplinada por este Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1571-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1571-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Faculta-se às partes comprovar a separação de corpos ou a de fato por todos os meios de prova, inclusive por declaração através de instrumento público ou particular.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1572" id="art2_cpt_alt1_art1572" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.572.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1572_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1572_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1573" id="art2_cpt_alt1_art1573" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.573.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1573_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1573_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1574" id="art2_cpt_alt1_art1574" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.574.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1574_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1574_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1575" id="art2_cpt_alt1_art1575" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.575.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1575_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1575_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1576" id="art2_cpt_alt1_art1576" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.576.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1576_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1576_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1576-1" id="art2_cpt_alt1_art1576-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.576-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1576-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1576-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Com a separação de fato cessam os deveres de fidelidade e vida em comum no domicílio conjugal, bem como os efeitos decorrentes do regime de bens, resguardado o direito aos alimentos na forma do art. 1.694 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1577" id="art2_cpt_alt1_art1577" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.577.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1577_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1577_cpt">
            
            
            
            <p>
    Seja qual for a causa da separação, é lícito aos cônjuges ou conviventes restabelecerem, a todo tempo, a sociedade conjugal ou convivencial, de forma judicial ou extrajudicial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1577_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1577_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes ou durante a separação, seja qual for o regime de bens adotado pelos cônjuges ou conviventes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1578" id="art2_cpt_alt1_art1578" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.578.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1578_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1578_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1579" id="art2_cpt_alt1_art1579" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.579.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1579_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1579_cpt">
            
            
            
            <p>
    A dissolução da sociedade conjugal ou convivencial não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1579_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1579_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Novo casamento ou nova união de qualquer dos pais ou de ambos, não poderão importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1580" id="art2_cpt_alt1_art1580" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.580.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1580_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1580_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1581" id="art2_cpt_alt1_art1581" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.581.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1581_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1581_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O divórcio ou a dissolução da união estável podem ser concedidos sem que haja prévia partilha de bens.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1582" id="art2_cpt_alt1_art1582" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.582.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1582_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1582_cpt">
            
            
            
            <p>
    O pedido de divórcio ou de dissolução de união estável somente competirá aos cônjuges ou conviventes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1582_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1582_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o cônjuge ou convivente for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o Ministério Público, o curador, o ascendente, o descendente ou o irmão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1582-1" id="art2_cpt_alt1_art1582-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.582-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1582-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O cônjuge ou o convivente, poderão requerer unilateralmente o divórcio ou a dissolução da união estável no Cartório do Registro Civil em que está lançado o assento do casamento ou onde foi registrada a união, nos termos do § 1º do art. 9º deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1582-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O pedido de divórcio ou de dissolução da união estável serão subscritos pelo interessado e por advogado ou por defensor público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Serão notificados prévia e pessoalmente o outro cônjuge ou convivente para conhecimento do pedido, dispensada a notificação se estiverem presentes perante o oficial ou tiverem manifestado ciência por qualquer meio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de não serem encontrados o cônjuge ou convivente para serem notificados, proceder-se-á com a sua notificação editalícia, após exauridas as buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Após efetivada a notificação pessoal ou por edital, o oficial do Registro Civil procederá, em cinco dias, à averbação do divórcio ou à da dissolução da união estável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Em havendo, no pedido de divórcio ou de dissolução de união estável, cláusula relativa à alteração do nome do cônjuge ou do requerente para retomada do uso do seu nome de solteiro, o oficial de Registro que averbar o ato, também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade e, se de outra, comunicará ao oficial competente para a necessária anotação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-1_par6" id="art2_cpt_alt1_art1582-1_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Com exceção do disposto no § 5º, nenhuma outra pretensão poderá ser cumulada ao pedido unilateral de divórcio ou de dissolução de união estável, especialmente, pretensão de alimentos, arrolamento de bens, guarda de filhos, partilha de bens, exclusão do ex-cônjuge ou convivente de plano de saúde, alteração do domicílio da família, ou qualquer outra medida protetiva ou acautelatória.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1582-2" id="art2_cpt_alt1_art1582-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.582-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1582-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O divórcio, a dissolução da união estável, a partilha de bens, a guarda de filhos com menos de dezoito anos de idade e os alimentos em favor dessas pessoas poderão ser formalizados por escritura pública, se houver consenso entre as partes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1582-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A escritura pública dependerá de prévia aprovação do Ministério Público se ocorrer uma das seguintes hipóteses: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1582-2_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    um dos cônjuges ou conviventes for incapaz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1582-2_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o casal aguarda o nascimento de filho ou tem filho com menos de dezoito anos de idade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1582-2_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o documento contempla cláusulas relativas a guarda ou alimentos dos filhos com menos de dezoito anos de idade. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese do § 1º deste artigo, o tabelião encaminhará a minuta de escritura pública ao Ministério Público, caso em que a manifestação ministerial será exarada no prazo de quinze dias úteis e limitar-se-á à fiscalização dos interesses do incapaz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1582-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art1582-2_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de discordância do Ministério Público, não serão admitidos o divórcio ou a dissolução da união estável pela via extrajudicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1582-3" id="art2_cpt_alt1_art1582-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.582-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1582-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1582-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É garantido ao cônjuge e ao convivente o direito de permanecer na residência conjugal, se com ele residirem filhos com menos de dezoito anos ou incapazes ou a quem se dedicou aos cuidados da família e não desempenha atividade remunerada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Subtitulo><Subtitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA FILIAÇÃO 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS E O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE PARENTAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1583" id="art2_cpt_alt1_art1583">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.583.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1583_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1583_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1583_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1591" id="art2_cpt_alt1_art1591" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.591.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1591_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1591_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1592" id="art2_cpt_alt1_art1592" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.592.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1592_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1592_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1593" id="art2_cpt_alt1_art1593" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.593.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1593_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1593_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1594" id="art2_cpt_alt1_art1594" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.594.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1594_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1594_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1595" id="art2_cpt_alt1_art1595" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.595.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1595_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1595_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1596" id="art2_cpt_alt1_art1596">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.596.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1596_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1596_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os filhos, independentemente de sua origem, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1597" id="art2_cpt_alt1_art1597" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.597.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1597_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1597_cpt">
            
            
            
            <p>
    Presumem-se filhos dos cônjuges ou conviventes os nascidos ou concebidos na constância do casamento ou da união estável registrada, conforme o § 1º do art. 9º deste Código, ou durante o convívio de fato dos conviventes. 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1597_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1597_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1597_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1597_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1597_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1597_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1597_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1597_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1597_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1597_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1598" id="art2_cpt_alt1_art1598" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.598.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1598_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1598_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1598-1" id="art2_cpt_alt1_art1598-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.598-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1598-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1598-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Presumem-se filhos dos cônjuges ou conviventes os havidos, a qualquer tempo, pela utilização de técnicas de reprodução humana assistida por eles expressamente autorizadas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1598-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1598-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A autorização para o uso, após a morte, do próprio material genético, em técnica de reprodução humana assistida, dar-se-á por manifestação inequívoca de vontade, por escritura pública ou testamento público, respeitado o disposto no art. 1.629-Q deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1599" id="art2_cpt_alt1_art1599" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.599.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1599_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1599_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1600" id="art2_cpt_alt1_art1600" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.600.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1600_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1600_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1601" id="art2_cpt_alt1_art1601" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.601.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1601_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1601_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1602" id="art2_cpt_alt1_art1602" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.602.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1602_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1602_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1603" id="art2_cpt_alt1_art1603" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.603.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1603_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1603_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A filiação prova-se pelo registro de nascimento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1604" id="art2_cpt_alt1_art1604" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.604.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1604_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1604_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1605" id="art2_cpt_alt1_art1605" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.605.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1605_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1605_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na falta ou defeito do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação natural ou civil por qualquer modo admissível em direito. 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1605_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1605_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1605_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1605_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1606" id="art2_cpt_alt1_art1606" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.606.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1606_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1606_cpt">
            
            
            
            <p>
    A ação para constituir ou desconstituir a parentalidade em linha reta compete aos ascendentes e aos descendentes, sem limites de grau ou de linha. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1606_par1" id="art2_cpt_alt1_art1606_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Iniciada a ação e morto o seu autor, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1606_par2" id="art2_cpt_alt1_art1606_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A ação de que trata o <i>caput</i> deste artigo não se sujeita à prescrição ou à decadência.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1607" id="art2_cpt_alt1_art1607" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.607.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1607_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1607_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1608" id="art2_cpt_alt1_art1608" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.608.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1608_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1608_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1609" id="art2_cpt_alt1_art1609" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.609.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1609_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1609_cpt">
            
            
            
            <p>
    O reconhecimento voluntário da filiação natural ou civil é irrevogável e será feito: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1609_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1609_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    diretamente no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 9º deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1609_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1609_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    por escritura pública ou documento particular, reconhecido por autenticidade, a ser arquivado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1609_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1609_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    por testamento, legado ou codicilo, ainda que incidentalmente manifestado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1609_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1609_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    por manifestação direta e expressa perante o Juiz de Direito, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1609_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1609_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    por manifestação em veículos de comunicação, redes sociais ou outras espécies de mídia, inequivocamente documentada. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1609_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1609_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1609-1" id="art2_cpt_alt1_art1609-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.609-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1609-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1609-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Promovido o registro de nascimento pela mãe e indicado o genitor do seu filho, o oficial do Registro Civil deve notificá-lo pessoalmente para que faça o registro da criança ou realize o exame de DNA. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1609-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1609-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de negativa do indicado como genitor de reconhecer a paternidade, bem como de se submeter ao exame do DNA, o oficial deverá incluir o seu nome no registro, encaminhando a ele cópia da certidão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1609-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1609-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Após encaminhará o expediente ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para propor ação de alimentos e a fixação do regime de convivência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1609-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1609-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não sendo localizado o indicado como genitor, o expediente deverá ser encaminhado ao Ministério Público ou Defensoria Pública para a propositura da ação declaratória de parentalidade, alimentos e regulamentação da convivência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1609-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1609-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A qualquer tempo, o pai poderá buscar a exclusão do seu nome do registro, mediante a prova da ausência do vínculo genético ou socioafetivo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1609-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art1609-1_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Se o suposto genitor houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, às expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos de grau mais remoto, importando a respectiva recusa em presunção relativa de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1611" id="art2_cpt_alt1_art1611" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.611.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1611_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1611_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1612" id="art2_cpt_alt1_art1612" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.612.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1612_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1612_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1613" id="art2_cpt_alt1_art1613" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.613.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1613_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1613_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São ineficazes quaisquer condições, termo ou encargo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1614" id="art2_cpt_alt1_art1614" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.614.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1614_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1614_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, mas os genitores biológicos têm o direito de fazer a prova da parentalidade, caso tenham sido impedidos, por razões alheias à sua vontade de fazê-lo, se, logo de seu nascimento, o filho tenha sido arrebatado de seu convívio.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1614-1" id="art2_cpt_alt1_art1614-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.614-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1614-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1614-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O filho pode impugnar o reconhecimento de parentalidade a qualquer tempo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1615-1" id="art2_cpt_alt1_art1615-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.615-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1615-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1615-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A contestação do vínculo de parentalidade depende da prova da ocorrência do vício de vontade, falsidade do termo ou das declarações nele contidas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1615-2" id="art2_cpt_alt1_art1615-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.615-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1615-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1615-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Não basta prova da inocorrência de vínculo genético para excluir a filiação, se for comprovada a existência da posse do estado de filho, nem a prova do estado de filho impede o reconhecimento da filiação natural.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1616" id="art2_cpt_alt1_art1616" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.616.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1616_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1616_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A sentença que julgar procedente a ação de prova de parentalidade produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1617" id="art2_cpt_alt1_art1617" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.617.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1617_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1617_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA SOCIOAFETIVIDADE 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1617-1" id="art2_cpt_alt1_art1617-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.617-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1617-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1617-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A inexistência de vínculo genético não exclui a filiação se comprovada a presença de vínculo de socioafetividade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1617-2" id="art2_cpt_alt1_art1617-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.617-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1617-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1617-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A socioafetividade não exclui nem limita a autoridade dos genitores naturais, sendo todos responsáveis pelo sustento, zelo e cuidado dos filhos em caso de multiparentalidade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1617-3" id="art2_cpt_alt1_art1617-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.617-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1617-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1617-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    O reconhecimento de filiação socioafetiva de crianças, de adolescentes, bem como de incapazes, será feito por via judicial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1617-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1617-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para pessoas capazes e maiores de dezoito anos, havendo a concordância dos pais naturais, dos pais socioafetivos e do filho, o reconhecimento poderá ser feito extrajudicialmente, cabendo ao oficial do Registro Civil reconhecer a existência do vínculo de filiação e levá-lo a registro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1617-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1617-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de discordância de um ou de ambos os genitores naturais, o reconhecimento da multiparentalidade poderá ser buscada judicialmente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA ADOÇÃO 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1618" id="art2_cpt_alt1_art1618">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.618.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1618_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1618_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069-->
            
            
            <p>
    A adoção de crianças, de adolescentes e de pessoas incapazes será deferida na forma prevista pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069">Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990</span> (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1619" id="art2_cpt_alt1_art1619" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.619.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1619_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1619_cpt">
            
            
            
            <p>
    A adoção de pessoas capazes e maiores de dezoito anos poderá ser feita extrajudicialmente, por escritura pública ou perante o oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da residência do adotando. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1619_par1" id="art2_cpt_alt1_art1619_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na segunda hipótese do <i>caput</i>, o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ouvirá as partes para identificar a legítima intenção de adoção e obterá a concordância dos genitores que constam do assento de nascimento do adotando, presencialmente ou formalizada por outro meio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1619_par2" id="art2_cpt_alt1_art1619_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de discordância de um ou de ambos os genitores naturais, o reconhecimento da adoção somente poderá ser efetivado no âmbito judicial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1619_par3" id="art2_cpt_alt1_art1619_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A adoção prevista neste artigo não exclui, necessariamente, a multiparentalidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1619_par4" id="art2_cpt_alt1_art1619_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou havendo dúvida sobre a busca da adoção, o registrador encaminhará o pedido ao juízo competente, justificando a recusa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA FILIAÇÃO DECORRENTE DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA 

  </NomeAgrupador>
            <Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap5_sec1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec1">
            
            
            <Rotulo>Seção I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1629-1" id="art2_cpt_alt1_art1629-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A reprodução humana medicamente assistida decorre do emprego de técnicas médicas cientificamente aceitas que, ao interferirem diretamente no ato reprodutivo, viabilizam a fecundação e a gravidez.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-2" id="art2_cpt_alt1_art1629-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Todas as pessoas nascidas a partir da utilização de técnicas de reprodução humana assistida terão os mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente, vedada qualquer forma de discriminação, ressalvado o disposto no art. 1.798.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-3" id="art2_cpt_alt1_art1629-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Pode se submeter ao tratamento de reprodução humana assistida qualquer pessoa maior de dezoito anos, apta a manifestar, livremente, a sua inequívoca vontade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-4" id="art2_cpt_alt1_art1629-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    As técnicas reprodutivas não podem ser utilizadas para: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1629-4_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1629-4_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    fecundar ócitos humanos com qualquer outra finalidade que não o da procriação humana; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1629-4_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1629-4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    criar seres humanos geneticamente modificados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1629-4_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1629-4_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    criar embriões para investigação de qualquer natureza; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1629-4_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1629-4_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    criar embriões com finalidade de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1629-4_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1629-4_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica para identificação e tratamento de doenças graves via diagnóstico pré-natal ou via diagnóstico genético pré-implantacional.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-5" id="art2_cpt_alt1_art1629-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O tratamento será indicado quando houver possibilidade razoável de êxito, não representar risco grave para a saúde física ou psíquica dos pacientes, incluindo a descendência, e desde que haja prévia aceitação livre e consciente de sua aplicação por parte dos envolvidos que deverão ser anterior e devidamente informados de sua possibilidade de êxito, assim como de seus riscos e de suas condições de indicação e aplicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap5_sec2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Doação de Gametas 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1629-6" id="art2_cpt_alt1_art1629-6">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-6_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É permitida a doação pura e simples de gametas, vedada a sua comercialização a qualquer título.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-7" id="art2_cpt_alt1_art1629-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-7_cpt">
            
            
            
            <p>
    O doador deve ser maior de 18 (dezoito) anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequívoca, de doar material genético. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-7_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1629-7_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    É vedado ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços e aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham serem doadores de gametas na unidade ou rede que integram.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-8" id="art2_cpt_alt1_art1629-8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-H.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-8_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-8_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A escolha dos doadores cabe ao médico responsável pelo tratamento e deverá garantir, sempre que possível, que o doador tenha semelhança fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com os receptores.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-9" id="art2_cpt_alt1_art1629-9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-I.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-9_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Todos os dados relativos a doadores, receptores e demais recorrentes das técnicas de reprodução medicamente assistida devem ser tratados no mais estrito sigilo, não podendo ser facilitadas nem divulgadas informações que permitam a identificação do doador e do receptor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-10" id="art2_cpt_alt1_art1629-10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-J.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-10_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-10_cpt">
            
            
            
            <p>
    É obrigatório para as clínicas, hospitais e quaisquer centros médicos de reprodução medicamente assistida informar ao Sistema Nacional de Produção de Embriões os nascimentos de crianças com material genético doado, seus respectivos dados registrais e os dados do doador, a fim de viabilizar consulta futura pelos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, em razão de verificação de impedimentos em procedimento pré-nupcial para o casamento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-10_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1629-10_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O Sistema Nacional de Produção de Embriões manterá arquivo atualizado, com informação de todos os nascimentos em consequência de processos de reprodução assistida heteróloga, sendo este arquivo perene.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-11" id="art2_cpt_alt1_art1629-11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-K.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-11_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-11_cpt">
            
            
            
            <p>
    É garantido o sigilo ao doador de gametas, salvaguardado o direito da pessoa nascida com a utilização de seu material genético de conhecer sua origem biológica, mediante autorização judicial, para a preservação de sua vida, a manutenção de sua saúde física, a sua higidez psicológica ou por outros motivos justificados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-11_par1" id="art2_cpt_alt1_art1629-11_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O mesmo direito é garantido ao doador em caso de risco para sua vida, saúde ou por outro motivo relevante, a critério do juiz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1629-11_par2" id="art2_cpt_alt1_art1629-11_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nenhum vínculo de filiação será estabelecido entre o concebido com material genético doado e o respectivo doador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap5_sec3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Cessão Temporária de Útero 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1629-12" id="art2_cpt_alt1_art1629-12">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-L.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-12_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-12_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A cessão temporária de útero é permitida para casos em que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-13" id="art2_cpt_alt1_art1629-13" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-M.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-13_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-13_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A cessão temporária de útero não pode ter finalidade lucrativa ou comercial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-14" id="art2_cpt_alt1_art1629-14" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-N.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-14_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-14_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A cedente temporária do útero deve, preferencialmente, ter vínculo de parentesco com os autores do projeto parental.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-15" id="art2_cpt_alt1_art1629-15" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-O.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-15_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-15_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A cessão temporária de útero deve ser formalizada em documento escrito, público ou particular, firmado antes do início dos procedimentos médicos de implantação, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a quem se atribuirá o vínculo de filiação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-16" id="art2_cpt_alt1_art1629-16" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-P.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-16_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-16_cpt">
            
            
            
            <p>
    O registro de nascimento da criança nascida em gestação de substituição será levado a efeito em nome dos autores do projeto parental, assim reconhecidos pelo oficial do Registro Civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-16_par1" id="art2_cpt_alt1_art1629-16_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Além da declaração de nascido vivo (DNV) ou documento equivalente, é necessária a apresentação do termo de consentimento informado, firmado na clínica que realizou o procedimento, e do documento escrito, público ou particular, firmado antes do início dos procedimentos médicos de implantação com a cessionária de útero, no qual conste a quem se atribui o vínculo de filiação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1629-16_par2" id="art2_cpt_alt1_art1629-16_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em nenhuma hipótese, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais publicizará o assento de nascimento ou dados dos quais se possa inferir o caráter da gestação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap5_sec4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Reprodução Assistida <i>Post Mortem</i> 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1629-17" id="art2_cpt_alt1_art1629-17">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-Q.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-17_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-17_cpt">
            
            
            
            <p>
    É permitido o uso de material genético de qualquer pessoa após a sua morte, seja óvulo, espermatozoide ou embrião, desde que haja expressa manifestação, em documento escrito, autorizando o seu uso e indicando: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1629-17_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1629-17_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a quem deverá ser destinado o gameta, seja óvulo ou espermatozoide, e quem o deverá gestar após a concepção; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1629-17_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1629-17_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a pessoa que deverá gestar o ser já concebido, em caso de embrião. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-17_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1629-17_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em caso de filiação post mortem, o vínculo entre o filho concebido e o genitor falecido se estabelecerá para todos os efeitos jurídicos de uma relação paterno-filial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-18" id="art2_cpt_alt1_art1629-18" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-R.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-18_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-18_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Não serão permitidas a coleta e a utilização de material genético daquele que não consentiu expressamente, ainda que haja manifestação de seus familiares em sentido contrário.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap5_sec5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Consentimento Informado 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap5_sec5_omi1"/><Artigo xlink:href="art1629-19" id="art2_cpt_alt1_art1629-19">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-S.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-19_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-19_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para a realização do procedimento de reprodução assistida, todos os envolvidos terão de firmar o termo de consentimento informado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-20" id="art2_cpt_alt1_art1629-20" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-T.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-20_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-20_cpt">
            
            
            
            <p>
    A assinatura será precedida de todas as informações necessárias para propiciar o esclarecimento indispensável de modo a garantir a liberdade de escolha e adesão ao tratamento e às técnicas indicadas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-20_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1629-20_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As informações quanto aos riscos conhecidos do procedimento escolhido serão fornecidas por escrito, juntamente com implicações suas éticas, sociais e jurídicas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-21" id="art2_cpt_alt1_art1629-21" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-U.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-21_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-21_cpt">
            
            
            
            <p>
    No termo de consentimento informado, se os pacientes forem casados ou viverem em união estável, é necessária a manifestação do cônjuge ou convivente, concordando expressamente com o procedimento indicado e com o uso ou não de material genético de doador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-21_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1629-21_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em caso de vício de consentimento quanto ao uso de qualquer uma das técnicas de reprodução assistida heteróloga, será admitida ação negatória de parentalidade, mas subsistirá a relação parental se comprovada a socioafetividade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1629-22" id="art2_cpt_alt1_art1629-22" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.629-V.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1629-22_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1629-22_cpt">
            
            
            
            <p>
    No termo de consentimento deve, ainda, constar o destino a ser dado ao material genético criopreservado em caso de rompimento da sociedade conjugal ou convivencial, de doença grave ou de falecimento de um ou de ambos os autores do projeto parental, bem como em caso de desistência do tratamento proposto. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1629-22_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1629-22_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os embriões criopreservados poderão ser destinados à pesquisa ou entregues para outras pessoas que busquem tratamento e precisem de material genético de terceiros; e não poderão ser descartados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap6" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA AUTORIDADE PARENTAL 

  </NomeAgrupador>
            <Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap6_sec1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6_sec1">
            
            
            <Rotulo>Seção I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6_sec1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1630" id="art2_cpt_alt1_art1630">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.630.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1630_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1630_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os filhos, enquanto com menos de dezoito anos de idade, estão sujeitos à autoridade parental.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1631" id="art2_cpt_alt1_art1631" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.631.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1631_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1631_cpt">
            
            
            
            <p>
    A autoridade parental compete a ambos aos pais, em igualdade de condições, quer eles vivam juntos ou tenham rompido a sociedade conjugal ou convivencial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1631_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1631_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Divergindo os pais quanto ao exercício da autoridade parental, devem eles, de preferência, buscar a mediação ou outras formas de soluções extrajudiciais, antes de recorrerem à via judicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1632" id="art2_cpt_alt1_art1632" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.632.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1632_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1632_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O divórcio ou a dissolução da união estável dos pais não alteram as relações com os filhos, bem como suas responsabilidades e compartilhamento do exercício da parentalidade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1633" id="art2_cpt_alt1_art1633" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.633.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1633_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1633_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O filho reconhecido apenas pela mãe fica sob sua autoridade, mas caso a mãe não seja conhecida ou não seja capaz de exercer a autoridade parental, dar-se-á tutor à criança ou ao adolescente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1633-1" id="art2_cpt_alt1_art1633-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.633-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1633-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1633-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na eventualidade de criança ou adolescente estar sob autoridade parental de pais socioafetivos e naturais, a todos eles cabe o exercício da autoridade parental, nos termos do art. 1.617-B.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap6_sec2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6_sec2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Exercício da Autoridade Parental 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6_sec2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1634" id="art2_cpt_alt1_art1634">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.634.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1634_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt">
            
            
            
            <p>
    Compete a ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    prestar assistência material e afetiva aos filhos, acompanhando sua formação e desenvolvimento e assumindo os deveres de cuidado, criação e educação para com eles; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    zelar pelos direitos estabelecidos nas leis especiais de proteção à criança e ao adolescente, compartilhando a convivência e as responsabilidades parentais de forma igualitária; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_omi2"/><Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver ou se o sobrevivo não puder exercer a autoridade parental; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_omi3"/><Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    exigir que lhes prestem obediência e respeito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    evitar a exposição de fotos e vídeos em redes sociais ou a exposição de informações, de modo a preservar a imagem, a segurança, a intimidade e a vida privada dos filhos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1634_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art1634_cpt_inc11" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    fiscalizar as atividades dos filhos no ambiente digital.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit1_stt2_cap6_sec3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6_sec3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Suspensão e Extinção da Autoridade Parental 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit1_stt2_cap6_sec3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1635" id="art2_cpt_alt1_art1635">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.635.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1635_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1635_cpt">
            
            
            
            <p>
    Extingue-se a autoridade parental: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1635_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1635_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1635_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pela emancipação, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 5º deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1635_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1636" id="art2_cpt_alt1_art1636" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.636.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1636_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1636_cpt">
            
            
            
            <p>
    Qualquer dos pais que vier a se casar ou estabelecer união estável não perde quanto aos filhos de relacionamentos anteriores, os direitos e deveres decorrentes da autoridade parental. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1636_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1636_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo>
          </Subtitulo>
          </Titulo><Titulo xlink:href="liv4_tit2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Direito Patrimonial 

  </NomeAgrupador>
            <Subtitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Regime de Bens entre os Cônjuges e Conviventes. 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1_cap1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1639" id="art2_cpt_alt1_art1639">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.639.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1639_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1639_cpt">
            
            
            
            <p>
    É lícita aos cônjuges ou conviventes, antes ou depois de celebrado o casamento ou constituída a união estável, a livre estipulação quanto aos seus bens e interesses patrimoniais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1639_par1" id="art2_cpt_alt1_art1639_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O regime de bens entre os cônjuges ou conviventes começa a vigorar desde a data do casamento ou da constituição da união estável. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1639_par2" id="art2_cpt_alt1_art1639_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Depois da celebração do casamento ou do estabelecimento da união estável, o regime de bens pode ser modificado por escritura pública e só produz efeitos a partir do ato de alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1640" id="art2_cpt_alt1_art1640" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.640.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1640_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1640_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges ou conviventes, o regime da comunhão parcial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1640_par1" id="art2_cpt_alt1_art1640_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Poderão os cônjuges ou conviventes optar por qualquer dos regimes que este Código regula e, quanto à forma desta manifestação, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1640_par2" id="art2_cpt_alt1_art1640_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É lícito aos cônjuges ou conviventes criarem regime atípico ou misto, conjugando regras dos regimes previstos neste Código, desde que não haja contrariedade a normas cogentes ou de ordem pública.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1641" id="art2_cpt_alt1_art1641" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.641.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1641_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1641_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1642" id="art2_cpt_alt1_art1642" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.642.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1642_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1642_cpt">
            
            
            
            <p>
    Qualquer que seja o regime de bens, os cônjuges ou os conviventes podem livremente: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1642_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1642_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1642_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    demandar a invalidação do negócio jurídico, nas hipóteses do art. 1.647; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1642_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1642_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    anular as doações da pessoa casada ou em união estável a terceiro, na forma do art. 550,e reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, transferidos pelo outro cônjuge ou convivente a outra pessoa, na hipótese do art. 1.564-D. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1642_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1643" id="art2_cpt_alt1_art1643" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.643.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1643_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1643_cpt">
            
            
            
            <p>
    Podem os cônjuges ou os conviventes, independentemente de autorização um do outro: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1643_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1643_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    comprar, ainda que a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, à alimentação e às despesas destinadas à educação dos filhos comuns; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1643_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1643_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição ou o adimplemento dessas coisas e obrigações possam exigir.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1644" id="art2_cpt_alt1_art1644" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.644.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1644_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1644_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente a ambos os cônjuges ou conviventes.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1645" id="art2_cpt_alt1_art1645" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.645.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1645_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1645_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge ou convivente prejudicado e a seus herdeiros.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1646" id="art2_cpt_alt1_art1646" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.646.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1646_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1646_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    No caso dos incisos III e IV do art. 1.642, o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge ou convivente, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1647" id="art2_cpt_alt1_art1647" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.647.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1647_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1647_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges ou conviventes pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação de bens: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1647_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1647_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1647_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1647_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1647_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    prestar fiança; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1647_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1647_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1647_par1" id="art2_cpt_alt1_art1647_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nenhum dos cônjuges ou conviventes pode, mesmo em se tratando de bem particular, dispor sem o assentimento do outro, do imóvel onde estabeleceram o domicílio conjugal ou convivencial nem quanto aos móveis que o guarnecem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1647_par2" id="art2_cpt_alt1_art1647_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A falta de outorga não invalidará o aval, mas configurará sua ineficácia parcial no tocante à meação do cônjuge ou convivente que não participaram do ato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1647_par3" id="art2_cpt_alt1_art1647_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O disposto neste artigo aplica-se à união estável devidamente registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1648" id="art2_cpt_alt1_art1648" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.648.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1648_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1648_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges ou conviventes a deneguem sem motivo justo ou lhes seja impossível concedê-la.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1649" id="art2_cpt_alt1_art1649" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.649.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1649_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1649_cpt">
            
            
            
            <p>
    A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge ou convivente pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal ou convivencial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1649_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1649_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público ou particular.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1650" id="art2_cpt_alt1_art1650" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.650.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1650_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1650_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge ou convivente a quem caiba concedê-la ou por seus herdeiros.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1651" id="art2_cpt_alt1_art1651" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.651.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1651_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1651_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando um dos cônjuges ou conviventes não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1651_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1651_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    gerir os bens comuns e os do consorte ou convivente; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1651_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1651_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1651_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte ou convivente, mediante autorização judicial.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1652" id="art2_cpt_alt1_art1652" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.652.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1652_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1652_cpt">
            
            
            
            <p>
    O cônjuge ou convivente que estiver na posse dos bens particulares do outro será para com este e seus herdeiros responsável: 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1652_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Pactos Conjugal e Convivencial 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1653" id="art2_cpt_alt1_art1653">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.653.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1653_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1653_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1653-1" id="art2_cpt_alt1_art1653-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.653-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1653-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1653-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    É nulo o pacto conjugal ou convivencial, se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1653-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1653-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não se admitirá eficácia retroativa ao pacto conjugal ou convivencial que sobrevier ao casamento ou à constituição da união estável.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1653-2" id="art2_cpt_alt1_art1653-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.653-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1653-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1653-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Admite-se convencionar no pacto antenupcial ou convivencial a alteração automática de regime de bens após o transcurso de um período de tempo prefixado, sem efeitos retroativos, ressalvados os direitos de terceiros.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1654" id="art2_cpt_alt1_art1654" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.654.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1654_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1654_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A eficácia do pacto realizado por adolescente em idade núbil fica condicionada à aprovação de seu representante legal ou, na falta desta, de autorização judicial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1655" id="art2_cpt_alt1_art1655" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.655.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1655_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1655_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É nula de pleno direito a convenção ou cláusula do pacto antenupcial ou convivencial que contravenha disposição absoluta de lei, norma cogente ou de ordem pública, ou que limite a igualdade de direitos que deva corresponder a cada cônjuge ou convivente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1655-1" id="art2_cpt_alt1_art1655-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.655-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1655-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1655-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os pactos conjugais e convivenciais podem estipular cláusulas com solução para guarda e sustento de filhos, em caso de ruptura da vida comum, devendo o tabelião informar a cada um dos outorgantes, em separado, sobre o eventual alcance da limitação ou renúncia de direitos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1655-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1655-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As cláusulas não terão eficácia se, no momento de seu cumprimento, mostrarem-se gravemente prejudiciais para um dos cônjuges ou conviventes e sua descendência, violando a proteção da família ou transgredindo o princípio da igualdade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1656" id="art2_cpt_alt1_art1656" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.656.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1656_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1656_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1656-1" id="art2_cpt_alt1_art1656-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.656-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1656-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1656-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os pactos conjugais ou convivenciais poderão ser firmados antes ou depois de celebrado o matrimônio ou constituída união estável; e não terão efeitos retroativos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1657" id="art2_cpt_alt1_art1657" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.657.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1657_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1657_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Regime de Comunhão Parcial 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1659" id="art2_cpt_alt1_art1659">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.659.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1659_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1659_cpt">
            
            
            
            <p>
    .............................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1659_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1659_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1659_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão ou ofício; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1659_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1659_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1659_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1659_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1659_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1659_cpt_inc8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    as indenizações por danos causados à pessoa de um dos cônjuges ou conviventes ou a seus bens privativos, com exceção do valor do lucro cessante que teria sido auferido caso o dano não tivesse ocorrido.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1660" id="art2_cpt_alt1_art1660" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.660.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1660_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt">
            
            
            
            <p>
    .............................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os bens adquiridos por título oneroso na constância do casamento ou da união estável, ainda que só em nome de um dos cônjuges ou conviventes; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges ou conviventes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge ou convivente, entendendo-se como valor a ser partilhado, sempre que possível, o da valorização do bem em razão das benfeitorias realizadas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge ou convivente, percebidos na constância do casamento ou da união estável ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    as remunerações, salários, pensões, dividendos, fundo de garantia por tempo de serviço, previdências privadas abertas ou outra classe de recebimentos ou indenizações que ambos os cônjuges ou conviventes obtenham durante o casamento ou união estável, como provento do trabalho ou de aposentadoria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    os direitos patrimoniais sobre as quotas ou ações societárias adquiridas na constância do casamento ou da união estável; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a valorização das quotas ou das participações societárias ocorrida na constância do casamento ou da união estável, ainda que a aquisição das quotas ou das ações tenha ocorrido anteriormente ao início da convivência do casal, até a data da separação de fato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1660_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1660_cpt_inc9" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    a valorização das quotas sociais ou ações societárias decorrentes dos lucros reinvestidos na sociedade na vigência do casamento ou união estável do sócio, ainda que a sua constituição seja anterior à convivência do casal, até a data da separação de fato.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1661" id="art2_cpt_alt1_art1661" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.661.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1661_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1661_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento ou à constituição de união estável.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1662" id="art2_cpt_alt1_art1662" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.662.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1662_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1662_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento ou da união estável os bens móveis que guarnecem o domicílio comum, quando não se provar que o foram em data anterior.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1663" id="art2_cpt_alt1_art1663" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.663.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1663_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1663_cpt">
            
            
            
            <p>
    A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges ou conviventes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1663_par1" id="art2_cpt_alt1_art1663_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge ou convivente que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1663_par2" id="art2_cpt_alt1_art1663_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A anuência de ambos os cônjuges ou conviventes é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1663_par3" id="art2_cpt_alt1_art1663_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir a administração a apenas um dos cônjuges ou conviventes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1664" id="art2_cpt_alt1_art1664" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.664.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1664_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1664_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelos cônjuges ou conviventes para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal, mesmo quando se trate de gastos de caráter urgente e extraordinários.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1665" id="art2_cpt_alt1_art1665" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.665.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1665_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1665_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge ou convivente proprietário, salvo convenção diversa em pacto conjugal ou convivencial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1666" id="art2_cpt_alt1_art1666" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.666.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1666_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1666_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se um dos consortes, na administração de bens particulares, vier a constituir dívidas cuja satisfação acarrete a excussão de bens comuns, terá o outro, caso não tenha anuído com o ato, o direito de reaver sua parte do valor subtraído do patrimônio comum, em eventual partilha.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1666-1" id="art2_cpt_alt1_art1666-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.666-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1666-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1666-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O ato de administração ou de disposição praticado por um só dos cônjuges ou conviventes em fraude ao patrimônio comum implicará sua responsabilização pelo valor atualizado do prejuízo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1666-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1666-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O cônjuge ou convivente que sonegar bens da partilha, buscando apropriar-se de bens comuns que esteja, em seu poder ou sob a sua administração e, assim, lesar economicamente a parte adversa, perderá o direito que sobre eles lhe caiba. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1666-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1666-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Comprovada a prática de atos de sonegação, a sentença de partilha ou de sobrepartilha decretará a perda do direito de meação sobre o bem sonegado em favor do cônjuge ou convivente prejudicado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1_cap4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Regime de Comunhão Universal 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1667" id="art2_cpt_alt1_art1667">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.667.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1667_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1667_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges ou conviventes e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1668" id="art2_cpt_alt1_art1668" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.668.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1668_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1668_cpt">
            
            
            
            <p>
    .........................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1668_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1668_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1668_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    as dívidas anteriores ao casamento ou ao estabelecimento da união estável, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1668_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1668_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1668_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1668_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Os bens referidos nos incisos V e VIII do art. 1.659.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1671" id="art2_cpt_alt1_art1671" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.671.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1671_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1671_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Extinta a comunhão pela separação de fato, pelo divórcio ou dissolução da união estável e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges ou conviventes para com os credores do outro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1_cap5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Regime de Participação Final nos Aqüestos 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap5_omi1"/><Artigo xlink:href="art1672" id="art2_cpt_alt1_art1672">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.672.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1672_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1672_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1673" id="art2_cpt_alt1_art1673" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.673.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1673_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1673_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1674" id="art2_cpt_alt1_art1674" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.674.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1674_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1674_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1675" id="art2_cpt_alt1_art1675" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.675.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1675_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1675_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1676" id="art2_cpt_alt1_art1676" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.676.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1676_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1676_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1677" id="art2_cpt_alt1_art1677" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.677.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1677_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1677_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1678" id="art2_cpt_alt1_art1678" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.678.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1678_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1678_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1679" id="art2_cpt_alt1_art1679" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.679.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1679_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1679_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1680" id="art2_cpt_alt1_art1680" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.680.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1680_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1680_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1681" id="art2_cpt_alt1_art1681" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.681.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1681_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1681_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1682" id="art2_cpt_alt1_art1682" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.682.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1682_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1682_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1683" id="art2_cpt_alt1_art1683" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.683.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1683_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1683_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1684" id="art2_cpt_alt1_art1684" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.684.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1684_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1684_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1685" id="art2_cpt_alt1_art1685" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.685.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1685_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1685_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1686" id="art2_cpt_alt1_art1686" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.686.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1686_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1686_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt1_cap6" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt1_cap6" abreAspas="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Regime de Separação de Bens

  </NomeAgrupador>
            <Artigo xlink:href="art1688" id="art2_cpt_alt1_art1688" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.688.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1688_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1688_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ambos os cônjuges ou conviventes são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulado em contrário no pacto antenupcial, ou em escritura pública de união estável. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1688_par1" id="art2_cpt_alt1_art1688_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    No regime da separação, admite-se a divisão de bens havidos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1688_par2" id="art2_cpt_alt1_art1688_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O trabalho realizado na residência da família e os cuidados com a prole, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Subtitulo><Subtitulo xlink:href="liv4_tit2_stt2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos com Menos de Dezoito Anos de Idade 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1689" id="art2_cpt_alt1_art1689">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.689.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1689_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1689_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os pais, enquanto no exercício da autoridade parental: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1689_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1689_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    são usufrutuários dos bens dos filhos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1689_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1689_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    têm a administração dos bens dos filhos crianças e adolescentes sob sua autoridade.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1691" id="art2_cpt_alt1_art1691" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.691.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1691_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1691_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não podem os pais renunciar aos direitos de que seus filhos sejam titulares nem alienar, ou gravar de ônus real os seus bens imóveis, sociedades empresárias, objetos preciosos e valores mobiliários nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1691_par1" id="art2_cpt_alt1_art1691_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1691_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1691_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os filhos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1691_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1691_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os herdeiros; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1691_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1691_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o representante legal. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1691_par2" id="art2_cpt_alt1_art1691_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Quando a administração dos pais puser em perigo o patrimônio do filho, o juiz, a pedido do próprio filho, do Ministério Público ou de qualquer parente, poderá adotar as providências que estime necessárias para a segurança e conservação dos seus bens. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1691_par3" id="art2_cpt_alt1_art1691_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para a continuação da administração dos bens da criança e do adolescente, o juiz pode exigir caução ou fiança, inclusive nomear um administrador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1691_par4" id="art2_cpt_alt1_art1691_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Ao término da autoridade parental, os filhos podem, no prazo de dois anos, exigir de seus pais a prestação de contas da administração que exerceram sobre os seus bens, respondendo os pais por dolo ou culpa, pelos prejuízos que sofreram.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1693" id="art2_cpt_alt1_art1693" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.693.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1693_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1693_cpt">
            
            
            
            <p>
    Excluem-se da administração e do usufruto dos pais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1693_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1693_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os bens adquiridos pelo filho, antes de ser reconhecida a relação de parentalidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1693_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1693_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1693_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos ou administrados pelos pais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1693_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1693_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os bens que aos filhos couberem na herança quando os pais forem excluídos da sucessão.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
          </Subtitulo><Subtitulo xlink:href="liv4_tit2_stt3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Alimentos 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt3_cap1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1694" id="art2_cpt_alt1_art1694">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.694.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1694_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1694_cpt">
            
            
            
            <p>
    Podem os parentes em linha reta, os cônjuges ou conviventes e os irmãos pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1694_par1" id="art2_cpt_alt1_art1694_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1694_par2" id="art2_cpt_alt1_art1694_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A obrigação de prestar alimentos independe da natureza do parentesco e da existência de multiparentalidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1694_par3" id="art2_cpt_alt1_art1694_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges ou conviventes contribuirão na proporção de seus recursos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1694_par4" id="art2_cpt_alt1_art1694_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Havendo fundados indícios sobre a adequada utilização da verba alimentar, o alimentante pode solicitar esclarecimentos, que não exigem a apresentação de prestação de contas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1694_par5" id="art2_cpt_alt1_art1694_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A violência doméstica impede o surgimento da obrigação de alimentos em favor de quem praticou a agressão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1696" id="art2_cpt_alt1_art1696" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.696.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1696_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1696_cpt">
            
            
            
            <p>
    O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes e descendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1696_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1696_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A regra prevista no <i>caput</i> aplica-se aos casos de parentalidade socioafetiva e de multiparentalidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1696-1" id="art2_cpt_alt1_art1696-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.696-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1696-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1696-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os filhos, qualquer que seja a origem da filiação, têm direito de postular situação de igualdade econômica com seus irmãos ou com as pessoas que vivem às expensas do genitor ou da genitora com quem não mais convive ou nunca conviveu.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1697" id="art2_cpt_alt1_art1697" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.697.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1697_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1697_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1697-1" id="art2_cpt_alt1_art1697-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.697-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1697-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1697-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Cabe aos filhos e a outros descendentes, maiores e capazes, solidariamente, o dever familiar de ajudar, amparar, assistir e alimentar genitores e outros ascendentes que na velhice ou enfermidade ficarem sem condições de prover o próprio sustento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1698" id="art2_cpt_alt1_art1698" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.698.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1698_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1698_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo por incapacidade financeira total ou parcial, poderá o credor reclamá-los aos de grau imediato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1698_par1" id="art2_cpt_alt1_art1698_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, concorrerão na proporção dos respectivos recursos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1698_par2" id="art2_cpt_alt1_art1698_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É direito do alimentando demandar diretamente o obrigado sucessivo ou incluí-lo, a qualquer tempo, no polo passivo no curso da ação proposta contra o obrigado antecedente, desde que esteja comprovada a incapacidade financeira deste último.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1699" id="art2_cpt_alt1_art1699" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.699.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1699_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1699_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1699_par1" id="art2_cpt_alt1_art1699_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Nas hipóteses de alimentos pleiteados por crianças e adolescentes, cessa a obrigação alimentar com a maioridade, mas é do alimentante o ônus de pleitear a cessação do pagamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1699_par2" id="art2_cpt_alt1_art1699_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Atingida a maioridade por pessoa apta ao trabalho, o direito de pleitear alimentos será prorrogado por tempo razoável para que encerre a sua formação educacional, compreendida como aquela necessária à conclusão de curso de ensino superior, técnico ou profissionalizante.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1700" id="art2_cpt_alt1_art1700" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.700.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1700_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1700_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A morte do devedor extingue a obrigação de prestar alimentos, transmitindo-se aos herdeiros a obrigação de pagar eventuais prestações vencidas, respeitada a força da herança.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1700-1" id="art2_cpt_alt1_art1700-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.700-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1700-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1700-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Ocorrendo a morte do devedor e em caso de ser o alimentando também seu herdeiro com menos de dezoito anos de idade, terá o direito de obter, antes da partilha e a título de antecipação do seu quinhão hereditário, bens suficientes para prover a própria subsistência.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1700-2" id="art2_cpt_alt1_art1700-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.700-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1700-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1700-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1700-3" id="art2_cpt_alt1_art1700-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.700-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1700-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1700-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os alimentos são absolutamente irrenunciáveis, mesmo nas hipóteses envolvendo cônjuges ou conviventes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1700-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1700-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os alimentos são irrepetíveis e absolutamente incompensáveis, mesmo nos casos de pagamento de valores a mais pelo devedor. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1700-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1700-3_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os alimentos são inalienáveis e não podem ser objeto de cessão de crédito ou de assunção de dívida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1700-3_par3" id="art2_cpt_alt1_art1700-3_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os alimentos são impenhoráveis, observado o previsto na legislação processual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt3_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos alimentos devidos ao nascituro e à gestante 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1701-1" id="art2_cpt_alt1_art1701-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.701-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1701-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1701-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Havendo indícios da paternidade, serão fixados alimentos, devidos pelo genitor ao outro parceiro, com a finalidade de contribuir para o sustento do nascituro e da gestante durante a gravidez. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1701-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1701-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades da gestação e as possibilidades do alimentante. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1701-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1701-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os alimentos serão devidos desde a concepção, independente da data de sua fixação e perdurarão até o fim da gestação, observado o art. 1.701-C.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1701-2" id="art2_cpt_alt1_art1701-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.701-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1701-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1701-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os alimentos durante a gestação compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais ao período de gravidez, especialmente: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1701-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1701-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    alimentação, para garantia da subsistência de gestante e de nascituro; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1701-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1701-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    assistência médica, incluindo exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1701-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1701-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    assistência psicológica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1701-2_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1701-2_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    outras despesas que o juiz considere como pertinentes.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1701-3" id="art2_cpt_alt1_art1701-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.701-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1701-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1701-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Com o nascimento, os alimentos serão convertidos integralmente em pensão alimentícia em favor do filho. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1701-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1701-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Poderá o juiz, ao fixar os alimentos, arbitrar valor diverso para os futuros alimentos que serão devidos após o nascimento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1701-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1701-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Caso não haja o arbitramento de valor nos termos do § 1º, os alimentos continuarão a ser devidos, na forma prevista no <i>caput</i>, até que uma das partes solicite a sua revisão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt3_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Alimentos devidos às Famílias Conjugais e Convivenciais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1702" id="art2_cpt_alt1_art1702">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.702.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1702_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1702_cpt">
            
            
            
            <p>
    Em caso de dissolução do casamento, da sociedade conjugal ou convivencial, sendo um dos cônjuges desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1702_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1702_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Verificando-se que o credor reúne aptidão para obter, por seu próprio esforço, renda suficiente para a sua mantença, poderá o juiz fixar a pensão alimentícia com termo final, observado o lapso temporal necessário e razoável para que ele promova a sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1703" id="art2_cpt_alt1_art1703" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.703.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1703_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1703_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1704" id="art2_cpt_alt1_art1704" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.704.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1704_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1704_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O fim da sociedade conjugal ou convivencial do devedor com o credor de alimentos extingue o dever alimentar.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1705" id="art2_cpt_alt1_art1705" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.705.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1705_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1705_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1706" id="art2_cpt_alt1_art1706" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.706.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1706_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1706_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1707" id="art2_cpt_alt1_art1707" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.707.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1707_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1707_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1708" id="art2_cpt_alt1_art1708" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.708.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1708_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1708_cpt">
            
            
            
            <p>
    O direito de receber alimentos poderá ser extinto ou reduzido, caso o credor tenha causado ou venha a causar ao devedor danos psíquicos ou grave constrangimento, incluindo as hipóteses de violência doméstica, perda da autoridade parental e abandono afetivo e material. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1708_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1708_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A extinção total ou parcial do direito aos alimentos dependerá da gravidade dos atos praticados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1709" id="art2_cpt_alt1_art1709" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.709.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1709_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1709_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O casamento ou a constituição de união estável do alimentante não extingue, somente por isso, a obrigação alimentar

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit2_stt3_cap4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Alimentos Compensatórios 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt3_cap4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1709-1" id="art2_cpt_alt1_art1709-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.709-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1709-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1709-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O cônjuge ou convivente cuja dissolução do casamento ou da união estável produza um desequilíbrio econômico que importe em uma queda brusca do seu padrão de vida, terá direito aos alimentos compensatórios que poderão ser por prazo determinado ou não, pagos em uma prestação única, ou mediante a entrega de bens particulares do devedor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1709-2" id="art2_cpt_alt1_art1709-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.709-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1709-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1709-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O cônjuge ou convivente, cuja meação seja formada por bens que geram rendas, e que se encontrem sob a posse e a administração exclusiva do seu parceiro, poderá requerer que lhe sejam pagos mensalmente pelo outro consorte ou convivente, parte da renda líquida destes bens comuns, a título de alimentos compensatórios patrimoniais, e que serão devidos até a efetiva partilha dos bens comuns.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1709-3" id="art2_cpt_alt1_art1709-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.709-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1709-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1709-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A falta de pagamento dos alimentos compensatórios não enseja a prisão civil do seu devedor.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Subtitulo><Subtitulo xlink:href="liv4_tit2_stt4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit2_stt4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>SUBTÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Bem de Família 

  </NomeAgrupador>
            <Artigo xlink:href="art1711" id="art2_cpt_alt1_art1711">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.711.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1711_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1711_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1712" id="art2_cpt_alt1_art1712" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.712.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1712_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1712_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1713" id="art2_cpt_alt1_art1713" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.713.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1713_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1713_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1714" id="art2_cpt_alt1_art1714" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.714.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1714_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1714_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1715" id="art2_cpt_alt1_art1715" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.715.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1715_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1715_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1716" id="art2_cpt_alt1_art1716" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.716.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1716_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1716_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1717" id="art2_cpt_alt1_art1717" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.717.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1717_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1717_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1718" id="art2_cpt_alt1_art1718" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.718.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1718_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1718_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1719" id="art2_cpt_alt1_art1719" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.719.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1719_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1719_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1720" id="art2_cpt_alt1_art1720" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.720.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1720_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1720_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1721" id="art2_cpt_alt1_art1721" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.721.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1721_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1721_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1722" id="art2_cpt_alt1_art1722" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.722.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1722_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1722_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Subtitulo>
          </Titulo><Titulo xlink:href="liv4_tit3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA UNIÃO ESTÁVEL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1723" id="art2_cpt_alt1_art1723">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.723.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1723_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1723_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1724" id="art2_cpt_alt1_art1724" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.724.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1724_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1724_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1725" id="art2_cpt_alt1_art1725" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.725.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1725_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1725_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1726" id="art2_cpt_alt1_art1726" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.726.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1726_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1726_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1727" id="art2_cpt_alt1_art1727" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.727.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1727_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1727_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Titulo><Titulo xlink:href="liv4_tit4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="liv4_tit4_cap1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Tutela 

  </NomeAgrupador>
            <Secao xlink:href="liv4_tit4_cap1_sec1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec1">
            
            
            <Rotulo>Seção I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Tutores 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1728" id="art2_cpt_alt1_art1728">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.728.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1728_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1728_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    No caso de falecimento, ausência ou quando os genitores forem desconhecidos, tiverem sido suspensos ou forem destituídos da autoridade parental, os filhos crianças ou adolescentes de idade serão postos sob tutela ou outro regime de colocação familiar, previsto na legislação especial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1728-1" id="art2_cpt_alt1_art1728-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.728-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1728-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1728-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na atribuição da tutela o juiz deverá levar em consideração o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente a existência de prévios vínculos de convivência, afinidade e afeto com o tutor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1728-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1728-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Sempre que possível, a criança ou o adolescente será ouvido, levando-se em consideração sua manifestação de vontade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1728-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1728-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É possível a instituição de dois ou mais tutores para exercício de tutela conjunta. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1728-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1728-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Havendo divergência entre os tutores acerca de questões fundamentais ao exercício da tutela, o juiz decidirá.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1729" id="art2_cpt_alt1_art1729" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.729.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1729_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1729_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aos pais, em conjunto ou separadamente, é dado o direito de nomear tutor em testamento ou outro documento autêntico. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1729_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1729_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A nomeação será confirmada pelo juiz quando comprovada ser a escolha a mais benéfica ao tutelado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1730" id="art2_cpt_alt1_art1730" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.730.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1730_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1730_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É nula a nomeação de tutor feita pelos pais que, ao tempo de sua morte, não exerciam a autoridade parental.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1731" id="art2_cpt_alt1_art1731" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.731.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1731_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1731_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na falta da nomeação pelos pais, a tutela deverá ser atribuída, prioritariamente, aos parentes que mantenham vínculos de convivência e afetividade com o tutelado. 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1731_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1731_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1731_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1731_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1732" id="art2_cpt_alt1_art1732" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.732.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1732_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1732_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na ausência de parentes em condições de assumirem a tutela, ou de pessoa que se disponha a aceitar a função de tutor, a criança ou o adolescente será incluído em programa de colocação familiar, na forma prevista na legislação específica. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1732_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1732_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de a criança ou o adolescente ser encaminhado ao programa de colocação familiar e sendo titular de patrimônio, poderá o juízo nomear tutor patrimonial, com poderes exclusivos de administração dos bens, enquanto não houver a colocação familiar definitiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1733" id="art2_cpt_alt1_art1733" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.733.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1733_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1733_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os grupos de irmãos, preferencialmente, deverão ser mantidos juntos sob a mesma tutela existencial, salvo se comprovada situação que justifique a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1733_par1" id="art2_cpt_alt1_art1733_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    No caso de ser nomeado mais de um tutor pelos pais, sem ordem de preferência, a tutela será prioritariamente conjunta. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1733_par2" id="art2_cpt_alt1_art1733_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Quem institui pessoa com menos de dezoito anos de idade como herdeiro ou legatário, poderá nomear-lhe tutor patrimonial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob a autoridade parental ou tutela existencial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1734" id="art2_cpt_alt1_art1734" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.734.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1734_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1734_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap1_sec2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Incapazes de Exercer a Tutela 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1735" id="art2_cpt_alt1_art1735">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.735.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1735_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...........................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1735_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    mantiverem conflito de interesses com o tutelado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1735_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    tenham comportamento contrário ao melhor interesse da pessoa com menos de dezoito anos de idade. 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1735_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1735_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1735_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1735_cpt_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1736" id="art2_cpt_alt1_art1736" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.736.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1736_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt">
            
            
            
            <p>
    O tutor pode escusar-se do exercício da tutela mediante declaração expressa e motivada. 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1736_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1736_cpt_inc7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1737" id="art2_cpt_alt1_art1737" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.737.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1737_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1737_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1738" id="art2_cpt_alt1_art1738" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.738.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1738_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1738_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1739" id="art2_cpt_alt1_art1739" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.739.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1739_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1739_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap1_sec3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Exercício da Tutela 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1740" id="art2_cpt_alt1_art1740">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.740.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1740_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1740_cpt">
            
            
            
            <p>
    Incumbe aos tutores quanto à pessoa do tutelado: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1740_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1740_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1740_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1740_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1740_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1740_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1740_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    assumir os deveres inerentes à autoridade parental, atentando, sempre que possível, à manifestação de vontade do tutelado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1740_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1740_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Poderá o juiz valer-se de equipe interdisciplinar ou outros métodos de apoio sempre que houver dificuldade de adaptação de convívio entre tutores e tutelados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1741" id="art2_cpt_alt1_art1741" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.741.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1741_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1741_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Incumbe aos tutores, sob a inspeção do Ministério Público, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1742" id="art2_cpt_alt1_art1742" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.742.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1742_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1742_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para fiscalização dos atos dos tutores, pode o juiz nomear protutor e fixar-lhe remuneração módica.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1743" id="art2_cpt_alt1_art1743" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.743.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1743_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1743_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se os bens e interesses administrativos do tutelado exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio dos tutores, poderão estes, mediante aprovação do Ministério Público, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1743-1" id="art2_cpt_alt1_art1743-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.743-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1743-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1743-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Verificando que a criança ou o adolescente mantém vínculos de afinidade e afetividade com algum parente que não reúne condições de exercer a administração do patrimônio do tutelado, poderá o juiz nomeá-lo como tutor existencial e nomear outrem como tutor patrimonial para gestão dos seus bens.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1744" id="art2_cpt_alt1_art1744" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.744.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1744_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1744_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap1_sec4" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Bens do Tutelado 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec4_omi1"/><Artigo xlink:href="art1745" id="art2_cpt_alt1_art1745">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.745.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1745_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1745_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os bens do tutelado serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1745_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1745_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se o patrimônio do tutelado for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1746" id="art2_cpt_alt1_art1746" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.746.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1746_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1746_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se a criança ou o adolescente possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1747" id="art2_cpt_alt1_art1747" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.747.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1747_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1747_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1747_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1747_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    representar a criança ou o adolescente, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1747_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1747_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    receber as rendas e pensões da criança ou do adolescente e as quantias a ele devidas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1747_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1747_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1747_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1747_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    alienar os bens da criança ou do adolescente destinados a venda; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1747_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1748" id="art2_cpt_alt1_art1748" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.748.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1748_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1748_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...........................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1748_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1748_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pagar as dívidas da criança e do adolescente; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1748_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1748_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1748_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    propor em juízo as ações, ou nelas assistir a criança ou o adolescente e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1748_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1748_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1749" id="art2_cpt_alt1_art1749" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.749.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1749_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1749_cpt">
            
            
            
            <p>
    ...........................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1749_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1749_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes à criança ou ao adolescente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1749_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1749_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    dispor dos bens da criança ou do adolescente a título gratuito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1749_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1749_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a criança ou o adolescente.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1750" id="art2_cpt_alt1_art1750" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.750.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1750_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1750_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os imóveis pertencentes a criança ou a adolescente sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1751" id="art2_cpt_alt1_art1751" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.751.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1751_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1751_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1752" id="art2_cpt_alt1_art1752" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.752.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1752_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1752_cpt">
            
            
            
            <p>
    O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa ou dolo, causar ao tutelado, mas tem direito de ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados, salvo no caso em que o tutelado não possua patrimônio a ser gerido. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1752_par1" id="art2_cpt_alt1_art1752_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1752_par2" id="art2_cpt_alt1_art1752_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoas às quais competia fiscalizar a atividade do tutor e as que concorreram para o dano.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap1_sec5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Cessação da Tutela 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap1_sec5_omi1"/><Artigo xlink:href="art1763" id="art2_cpt_alt1_art1763">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.763.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1763_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1763_cpt">
            
            
            
            <p>
    ..............................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1763_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1763_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    com sua maioridade ou emancipação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1763_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1763_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no caso de reconhecimento ou adoção.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1765" id="art2_cpt_alt1_art1765" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.765.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1765_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1765_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1766" id="art2_cpt_alt1_art1766" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.766.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1766_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1766_cpt">
            
            
            
            <p>
    Será destituído o tutor quando não mais reunir as condições necessárias ao exercício da função ou quando a convivência se tornar prejudicial ao tutelado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1766_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1766_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para os fins deste artigo, sempre que possível, a vontade do tutelado será levada em conta pelo juiz.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit4_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Curatela 

  </NomeAgrupador>
            <Secao xlink:href="liv4_tit4_cap2_sec1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec1">
            
            
            <Rotulo>Seção I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Das pessoas sujeitas à curatela 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1767" id="art2_cpt_alt1_art1767">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.767.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1767_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1767_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Estão sujeitos a curatela as pessoas maiores de idade na hipótese dos arts. 3º e 4º deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1775" id="art2_cpt_alt1_art1775" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.775.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1775_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1775_cpt">
            
            
            
            <p>
    O cônjuge ou convivente, não separado judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1775_par1" id="art2_cpt_alt1_art1775_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na falta do cônjuge ou convivente, serão curadores legítimos os pais e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1775_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1775_par3" id="art2_cpt_alt1_art1775_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1775_par4" id="art2_cpt_alt1_art1775_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Poderá o juiz afastar a ordem prevista neste artigo e nomear como curador pessoa com quem o curatelado mantenha maior vínculo de convivência e afetividade, ainda que não seja parente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1777" id="art2_cpt_alt1_art1777" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.777.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1777_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1777_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As pessoas sob curatela receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitada, sempre que possível, a sua institucionalização.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap2_sec1-1" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec1-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção I-A</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Diretiva Antecipada de Curatela 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec1-1_omi1"/><Artigo xlink:href="art1778-1" id="art2_cpt_alt1_art1778-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.778-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1778-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1778-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A vontade antecipada de curatela deverá ser formalizada por escritura pública ou por instrumento particular autêntico.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1778-2" id="art2_cpt_alt1_art1778-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.778-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1778-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1778-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O juiz deverá conferir prioridade à diretiva antecipada de curatela relativamente: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1778-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1778-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a quem deva ser nomeado como curador; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1778-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1778-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    ao modo como deva ocorrer a gestão patrimonial e pessoal pelo curador; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1778-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1778-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a cláusulas de remuneração, de disposição gratuita de bens ou de outra natureza. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1778-2_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1778-2_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não será observada a vontade antecipada do curatelado quando houver elementos concretos que, de modo inequívoco, indiquem a desatualização da vontade antecipada, inclusive considerando fatos supervenientes que demonstrem a quebra da relação de confiança do curatelado com a pessoa por ele indicada.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap2_sec2" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da curatela do nascituro e da gestante 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec2_omi1"/><Artigo xlink:href="art1779" id="art2_cpt_alt1_art1779">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.779.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1779_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1779_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se a mulher grávida estiver sob curatela ou tiver menos de 16 (dezesseis) anos de idade, o seu curador ou representante será o do nascituro. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1779_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1779_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv4_tit4_cap2_sec3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Exercício da Curatela 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap2_sec3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1781" id="art2_cpt_alt1_art1781">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.781.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1781_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1781_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1781-1" id="art2_cpt_alt1_art1781-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.781-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1781-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1781-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A curatela constitui medida extraordinária, devendo ser preservados os interesses e a vontade da pessoa curatelada, sempre que possível.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1781-2" id="art2_cpt_alt1_art1781-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.781-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1781-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1781-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A curatela obriga os curadores a prestar, anualmente, contas de sua administração ao Ministério Público, apresentando o balanço respectivo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1781-3" id="art2_cpt_alt1_art1781-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.781-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1781-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1781-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    A curatela pode afetar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1781-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1781-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A curatela não atinge o exercício do direito ao próprio corpo, dos direitos sexuais e reprodutivos, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto e à obtenção de documentos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1781-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1781-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A curatela pode atingir atos de natureza existencial de modo excepcional, quando houver fundado risco de danos à vida e à saúde do próprio curatelado ou de terceiros.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1781-4" id="art2_cpt_alt1_art1781-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.781-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1781-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1781-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A intervenção do curador não pode ser exigida para o casamento nem para a união estável, salvo para a escolha de regime de bens diverso do legal.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit4_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Tomada de Decisão Apoiada 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art1783-1" id="art2_cpt_alt1_art1783-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.783-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1783-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    A tomada de decisão apoiada é o procedimento, judicial ou extrajudicial, pelo qual a pessoa capaz, mas deficiente ou com alguma limitação física, sensorial, ou psíquica, bem como as declaradas relativamente incapazes, na forma do inciso II do art. 4º, que tenham dificuldades para a prática pessoal de atos da vida civil, elegem uma ou mais pessoas idôneas com as quais mantenham vínculos e que gozem de sua confiança para prestar-lhes apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para formalização do ato, o solicitante e os apoiadores devem apresentar requerimento em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devam apoiar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos quanto a terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Terceiros com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial ou pessoal podem solicitar que os apoiadores contra-assinem contratos ou acordos especificando, por escrito, sua função com relação ao apoiado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par6" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par7" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par8" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par9" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par9">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par10" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par10">
            
            
            <Rotulo>§ 10.</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-1_par11" id="art2_cpt_alt1_art1783-1_par11" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 11.</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1783-2" id="art2_cpt_alt1_art1783-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.783-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1783-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1783-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A tomada de decisão apoiada poderá ser requerida diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ou judicialmente. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1783-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1783-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A tomada de decisão apoiada será pedida pela pessoa a ser apoiada, judicial ou extrajudicialmente, com a indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1783-2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Do procedimento extrajudicial ou judicial de tomada de decisão apoiada participará o Ministério Público, que verificará a adequação do pedido aos requisitos legais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-2_par3" id="art2_cpt_alt1_art1783-2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz ou o registrador civil, assistido por equipe multidisciplinar e após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-2_par4" id="art2_cpt_alt1_art1783-2_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de dúvidas sobre a viabilidade da tomada de decisão apoiada, o oficial do Cartório de Registro Civil poderá negar seguir com o procedimento extrajudicial, remetendo as partes para o âmbito judicial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1783-3" id="art2_cpt_alt1_art1783-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.783-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1783-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1783-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida sobre o apoiado ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer interessado levar o fato ao Ministério Público ou ao juiz. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1783-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1783-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se comprovados os fatos narrados, o juiz destituirá o apoiador e nomeará outra pessoa para prestação de apoio, após ouvidos a pessoa apoiada e o Ministério Público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1783-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de negócio jurídico que possa trazer à pessoa apoiada risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1783-4" id="art2_cpt_alt1_art1783-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.783-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1783-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1783-4_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa com deficiência pode, a qualquer tempo, revogar a tomada de decisão apoiada, independentemente do consentimento dos seus apoiadores, mediante simples requerimento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou ao juiz, preservados os efeitos jurídicos já produzidos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1783-4_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1783-4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os apoiadores podem também, a qualquer tempo, renunciar à incumbência para a qual foram designados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1783-5" id="art2_cpt_alt1_art1783-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.783-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1783-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1783-5_cpt">
            
            
            
            <p>
    O procedimento de tomada de decisão apoiada pode ser utilizado pelas pessoas relativamente incapazes, referidas no inciso II do art. 4º do Código Civil, quando ela tiver de decidir-se sobre os atos de cunho existencial de sua vida civil. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1783-5_par1" id="art2_cpt_alt1_art1783-5_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A eleição de pessoas para tomada de decisão apoiada não prejudica a atuação do curador para os atos de cunho patrimonial da vida civil do curatelado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1783-5_par2" id="art2_cpt_alt1_art1783-5_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para a celebração de casamento das pessoas mencionadas no <i>caput</i> deste artigo, a tomada de decisão apoiada será realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no procedimento anterior ao casamento, desde que o ato nupcial se inclua no termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1788" id="art2_cpt_alt1_art1788" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.788.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1788_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1788_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento for inválido ou ineficaz.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1790" id="art2_cpt_alt1_art1790" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.790.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1790_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1790_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1791-1" id="art2_cpt_alt1_art1791-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.791-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1791-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1791-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os bens digitais do falecido, de valor economicamente apreciável, integram a sua herança. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1791-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1791-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Compreende-se como bens digitais, o patrimônio intangível do falecido, abrangendo, entre outros, senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos e fotos, arquivos de outra natureza, pontuação em programas de recompensa ou incentivo e qualquer conteúdo de natureza econômica, armazenado ou acumulado em ambiente virtual, de titularidade do autor da herança. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1791-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1791-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos da personalidade e a eficácia civil dos direitos que se projetam após a morte e não possuam conteúdo econômico, tais como a privacidade, a intimidade, a imagem, o nome, a honra, os dados pessoais, entre outros, observarão o disposto em lei especial e no Capítulo II do Título I do Livro I da Parte Geral, bem como no Livro de Direito Civil Digital. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1791-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1791-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    São nulas de pleno direito quaisquer cláusulas contratuais voltadas a restringir os poderes da pessoa de dispor sobre os próprios dados, salvo aqueles que, por sua natureza, estrutura e função tiverem limites de uso, de fruição ou de disposição.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1791-2" id="art2_cpt_alt1_art1791-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.791-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1791-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1791-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo expressa disposição de última vontade e preservado o sigilo das comunicações, as mensagens privadas do autor da herança difundidas ou armazenadas em ambiente virtual não podem ser acessadas por seus herdeiros. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1791-2_par1" id="art2_cpt_alt1_art1791-2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O compartilhamento de senhas, ou de outras formas para acesso a contas pessoais, serão equiparados a disposições negociais ou de última vontade, para fins de acesso dos sucessores do autor da herança. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1791-2_par2" id="art2_cpt_alt1_art1791-2_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Por autorização judicial, o herdeiro poderá ter acesso às mensagens privadas do autor da herança, quando demonstrar que, por seu conteúdo, tem interesse próprio, pessoal ou econômico de conhecê-las.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1791-3" id="art2_cpt_alt1_art1791-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.791-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1791-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1791-3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Cabe ao inventariante, ou a qualquer herdeiro, comunicar ao juízo do inventário, ou fazer constar da escritura de inventário extrajudicial, a existência de bens de titularidade digital do sucedido, informando, também, os elementos de identificação da entidade controladora da operação da plataforma. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1791-3_par1" id="art2_cpt_alt1_art1791-3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Sendo extrajudicial o inventário, não serão praticados atos de disposição dos bens digitais até a lavratura da escritura de partilha, permitindo-se ao inventariante nomeado o acesso às informações necessárias em poder da entidade controladora. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1791-3_par2" id="art2_cpt_alt1_art1791-3_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A escritura ou o formal de partilha constituem título hábil à regularização da titularidade dos bens digitais junto às respectivas entidades controladoras das plataformas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1793" id="art2_cpt_alt1_art1793" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.793.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1793_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1793_cpt">
            
            
            
            <p>
    O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública ou termo judicial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1793_par1" id="art2_cpt_alt1_art1793_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1793_par2" id="art2_cpt_alt1_art1793_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    É ineficaz a cessão, feita pelo coerdeiro, tendo por objeto bem ou direito destacados da universalidade e considerados singularmente, a não ser que todos os herdeiros sejam cessionários ou, não o sendo, tenham participado todos do instrumento de cessão, concordando com ela. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1793_par3" id="art2_cpt_alt1_art1793_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    É válida a promessa de alienação, por qualquer herdeiro, de bem integrante do acervo hereditário, mesmo pendente a indivisibilidade, mas somente será eficaz se o bem vier a ser atribuído, por partilha, ao cedente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1795" id="art2_cpt_alt1_art1795" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.795.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1795_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1795_cpt">
            
            
            
            <p>
    O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço atualizado monetariamente, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1795_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1795_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O prazo para o exercício do direito de preferência previsto no <i>caput</i> é decadencial de cento e oitenta dias, a contar do registro da cessão ou da sua ciência, o que ocorrer primeiro.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1796" id="art2_cpt_alt1_art1796" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.796.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1796_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1796_cpt">
            
            
            
            <p>
    No prazo fixado na lei processual, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, preferencialmente perante tabelionato de notas, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1796_par1" id="art2_cpt_alt1_art1796_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os valores referentes a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fundo de participação PIS/PASEP, verbas trabalhistas, e benefícios previdenciários em geral, não recebidos em vida pelo autor da herança, serão pagos, em partes iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou àqueles designados em testamento ou codicilo e, na sua falta, aos herdeiros legítimos nominados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1796_par2" id="art2_cpt_alt1_art1796_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A transferência de titularidade de bens móveis cujo valor não ultrapasse a 100 (cem) salários-mínimos poderá ser efetivada por alvará judicial ou termo de autorização para alienação de bens, perante tabelionato de notas, independentemente de inventário ou arrolamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1796_par3" id="art2_cpt_alt1_art1796_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Havendo herdeiro ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial e o Juiz mandará ouvir, desde logo, o Ministério Público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1796_par4" id="art2_cpt_alt1_art1796_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Se não houver oposição do curador do incapaz nem conflito com o cônjuge ou convivente supérstite, e esse for o desejo de todos os herdeiros, será expedido alvará para que o inventário se processe nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, com a participação do Ministério Público.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1797" id="art2_cpt_alt1_art1797" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.797.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1797_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1797_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1797_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1797_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A ordem estabelecida nos incisos I a IV deste artigo poderá ser alterada pelo juiz, de acordo com as circunstâncias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1798" id="art2_cpt_alt1_art1798" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.798.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1798_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1798_cpt">
            
            
            
            <p>
    Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão, bem como os filhos do autor da herança gerados por técnica de reprodução humana assistida post mortem, nos termos e nas condições previstos nos parágrafos seguintes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1798_par1" id="art2_cpt_alt1_art1798_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Aos filhos gerados após a abertura da sucessão, se nascidos no prazo de até cinco anos a contar dessa data, é reconhecido direito sucessório. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1798_par2" id="art2_cpt_alt1_art1798_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O direito à sucessão legítima dos filhos concebidos ou gerados por técnica de reprodução humana assistida, concluída após a morte, quer seja por meio do uso de gameta de pessoa falecida ou por transferência embrionária em genitor supérstite ou, ainda, por meio de gestação por substituição, depende da autorização expressa e inequívoca do autor da herança para o uso de seu material criopreservado, dada por escritura pública ou por testamento público, observado o disposto nos arts. 1.629-B e 1.629-Q. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1798_par3" id="art2_cpt_alt1_art1798_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A autorização de que trata o §2º é revogável a qualquer tempo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1798_par4" id="art2_cpt_alt1_art1798_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O juiz poderá nomear curador ao concepturo em caso de ausência de genitor supérstite ou conflito de interesses com o inventariante ou com os demais herdeiros, para resguardar os interesses sucessórios do futuro herdeiro, até o seu nascimento com vida. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1798_par5" id="art2_cpt_alt1_art1798_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O curador ou o genitor sobrevivente podem requerer a reserva do quinhão hereditário pelo período a que se refere o § 1º. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1798_par6" id="art2_cpt_alt1_art1798_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    O limite temporal do § 1º deste artigo não repercute nos vínculos de filiação e de parentesco.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1799" id="art2_cpt_alt1_art1799" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.799.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1799_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1799_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1799_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1799_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a prole eventual, ainda não concebida ou ainda não assumida, pela pessoa ou pelas pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas essas ao abrir-se a sucessão, ou desde que iniciado o processo de reprodução humana assistida antes de abrir-se a sucessão; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1799_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1799_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1799_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    : Nos casos do inciso II, não estando ainda as pessoas jurídicas devidamente constituídas, com seus atos constitutivos registrados, a deixa testamentária será ineficaz.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1800" id="art2_cpt_alt1_art1800" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.800.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1800_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1800_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1800_par1" id="art2_cpt_alt1_art1800_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá, sucessivamente, à pessoa cujo filho ainda não concebido o testador esperava ter por herdeiro, aos avós e tios do herdeiro eventual e, na falta de todos esses, à pessoa indicada pelo juiz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1800_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1800_par3" id="art2_cpt_alt1_art1800_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Nascendo com vida o herdeiro esperado, efetivando-se sua adoção ou reconhecendo-se o correspondente vínculo de socioafetividade, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1800_par4" id="art2_cpt_alt1_art1800_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Se, decorridos dois anos da abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, ou estabelecida a filiação, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1801" id="art2_cpt_alt1_art1801" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.801.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1801_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1801_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a pessoa que, a rogo, escreveu ou realizou a gravação do testamento, nem o seu cônjuge ou convivente, ou os seus ascendentes e irmãos; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1801_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1801_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o delegatário perante quem se fizer lavrar ou aprovar o testamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1801_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os pais nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1.857 deste Código; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1801_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1801_cpt_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    o apoiador do testador, de que trata o art. 1.783-A deste Código.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1803" id="art2_cpt_alt1_art1803" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.803.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1803_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1803_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1805" id="art2_cpt_alt1_art1805" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.805.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1805_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1805_cpt">
            
            
            
            <p>
    A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1805_par1" id="art2_cpt_alt1_art1805_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A aceitação é havida como expressa quando em documento escrito, em formato físico ou digital, o herdeiro declara aceitar a herança ou assume o título ou a condição de herdeiro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1805_par2" id="art2_cpt_alt1_art1805_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O requerimento de abertura do inventário, a simples manifestação nos autos e os atos de mera administração ou conservação dos bens hereditários, incluindo a ocupação, a habitação e proposição de medidas judiciais em defesa do patrimônio, praticados pelo eventual herdeiro, não implicam aceitação tácita da herança. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1805_par3" id="art2_cpt_alt1_art1805_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Não importa igualmente aceitação tácita a cessão da herança, quando feita gratuitamente em benefício de todos aqueles a quem ela caberia se o cedente a repudiasse. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1805_par4" id="art2_cpt_alt1_art1805_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Importa, porém, aceitação tácita a cessão ou alienação da herança em favor de apenas algum ou alguns dos coerdeiros.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1808" id="art2_cpt_alt1_art1808" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.808.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1808_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1808_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1808_par1" id="art2_cpt_alt1_art1808_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A renúncia não abrange bens e direitos desconhecidos pelo herdeiro na data do ato de repúdio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1808_par2" id="art2_cpt_alt1_art1808_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1808_par3" id="art2_cpt_alt1_art1808_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia. Se chamado a suceder em direitos sucessórios diversos, ainda que sob o mesmo título, pode aceitar uns e repudiar outros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1808_par4" id="art2_cpt_alt1_art1808_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O herdeiro necessário que também é chamado à sucessão por testamento pode renunciar quanto à quota disponível e aceitar quanto à legítima ou vice-versa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1808_par5" id="art2_cpt_alt1_art1808_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    É ineficaz a renúncia de todos os direitos sucessórios, quando o renunciante, na data de abertura da sucessão, não possuir outros bens ou renda suficiente para a própria subsistência. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1808_par6" id="art2_cpt_alt1_art1808_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese do parágrafo anterior, o renunciante interessado, no prazo de 180 dias, pedirá ao juiz que fixe os limites e a extensão da renúncia, de modo a assegurar a sua subsistência.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1812" id="art2_cpt_alt1_art1812" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.812.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1812_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1812_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É irrevogável o ato de renúncia da herança.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1813" id="art2_cpt_alt1_art1813" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.813.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1813_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1813_cpt">
            
            
            
            <p>
    Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles requerer habilitação no inventário, para satisfação de seu crédito à conta do quinhão que caberia ao renunciante. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1813_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1813_par3" id="art2_cpt_alt1_art1813_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Tratando-se de inventário extrajudicial, a renúncia será ineficaz em relação aos credores do renunciante, que poderão dirigir o seu crédito contra os coerdeiros beneficiados pelo repúdio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1814" id="art2_cpt_alt1_art1814" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.814.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1814_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1814_cpt">
            
            
            
            <p>
    São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1814_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1814_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    tiverem sido autores, coautores ou partícipes de crime doloso, ato infracional, ou tentativa destes, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, convivente, ascendente ou descendente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1814_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1814_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    tiverem sido destituídos da autoridade parental da pessoa de cuja sucessão se tratar; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1814_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1814_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1814_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1815" id="art2_cpt_alt1_art1815" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.815.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1815_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1815_cpt">
            
            
            
            <p>
    A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença, em ação proposta por qualquer herdeiro sucessível do autor da herança ou pelo Ministério Público, nos crimes de ação penal pública incondicionada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1815_par1" id="art2_cpt_alt1_art1815_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Sendo a ação proposta pelo Ministério Público, os demais herdeiros devem ser cientificados da demanda para que declarem se concordam com ou não com a propositura da ação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1815_par2" id="art2_cpt_alt1_art1815_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Caso discordem e a ação seja julgada procedente, o quinhão do indigno, não havendo direito de representação (art. 1.816), será apenas dos herdeiros que com ela concordaram. Se todos discordarem, a quota do renunciante será revertida em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1815_par3" id="art2_cpt_alt1_art1815_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A não manifestação no prazo decadencial de 30 dias implica concordância. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1815_par4" id="art2_cpt_alt1_art1815_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se no prazo decadencial de quatro anos, contados da abertura da sucessão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1816" id="art2_cpt_alt1_art1816" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.816.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1816_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1816_cpt">
            
            
            
            <p>
    São pessoais os efeitos da indignidade; os descendentes do herdeiro indigno sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1816_par1" id="art2_cpt_alt1_art1816_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O indigno não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1816_par2" id="art2_cpt_alt1_art1816_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O indigno também perde a condição de beneficiário de seguro de vida ou dependente em benefício previdenciário da vítima do ato de indignidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1816_par3" id="art2_cpt_alt1_art1816_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O terceiro beneficiado pelo ato de indignidade e que com ele tenha compactuado perde os direitos patrimoniais a qualquer título a que teria direito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1817" id="art2_cpt_alt1_art1817" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.817.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1817_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1817_cpt">
            
            
            
            <p>
    São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de indignidade; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe por perdas e danos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1817_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1817_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O indigno é obrigado a restituir os frutos e os rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação destes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1818" id="art2_cpt_alt1_art1818" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.818.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1818_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1818_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aquele que incorreu em atos que determinem a indignidade será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento ou em outro ato autêntico. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1818_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1818_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1822-1" id="art2_cpt_alt1_art1822-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.822-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1822-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1822-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da publicação do primeiro edital, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1822-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1822-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Após a declaração de vacância, os bens deverão ser destinados à prestação de serviços públicos de saúde, de educação ou de assistência social ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais ou educativos, no interesse do Município, do Distrito Federal ou da União. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1822-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1822-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de venda dos bens, os valores deverão ser revertidos em favor da infraestrutura dos serviços públicos de saúde, de educação ou de assistência social, vedada a utilização dos recursos para pagamento de folha de pessoal.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1824" id="art2_cpt_alt1_art1824" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.824.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1824_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1824_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1824_par1" id="art2_cpt_alt1_art1824_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O prazo de prescrição da pretensão de petição de herança tem como termo inicial a abertura da sucessão, 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1824_par2" id="art2_cpt_alt1_art1824_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O prazo previsto no § 1º não se interrompe nem se suspende com a propositura de ação de investigação de paternidade, de declaração de paternidade socioafetiva ou com o nascimento do filho havido após aquela data com o emprego de técnica de procriação assistida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1829" id="art2_cpt_alt1_art1829" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.829.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1829_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1829_cpt">
            
            
            
            <p>
    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1829_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1829_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    aos descendentes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1829_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1829_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    aos ascendentes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1829_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1829_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1829_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1829_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    aos colaterais até o quarto grau.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1830" id="art2_cpt_alt1_art1830" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.830.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1830_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1830_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato, judicial ou extrajudicialmente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1831" id="art2_cpt_alt1_art1831" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.831.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1831_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1831_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente que residia com o autor da herança ao tempo de sua morte, será assegurado, qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação, relativamente ao imóvel que era destinado à moradia da família, desde que seja o único bem a inventariar. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1831_par1" id="art2_cpt_alt1_art1831_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se ao tempo da morte, viviam juntamente com o casal descendentes incapazes ou com deficiência, bem como ascendentes vulneráveis ou, ainda, as pessoas referidas no art. 1.831-A <i>caput</i> e seus parágrafos deste Código, o direito de habitação há de ser compartilhado por todos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1831_par2" id="art2_cpt_alt1_art1831_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Cessa o direito quando qualquer um dos titulares do direito à habitação tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua respectiva moradia, ou quando constituir nova família.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1831-1" id="art2_cpt_alt1_art1831-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.831-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1831-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1831-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Terão direito de habitação sobre o imóvel de moradia do autor da herança, as pessoas remanescentes da família parental, podendo habilitar-se para esse direito os que demonstrarem o convívio familiar comum por prova documental, conforme anotações feitas na forma do § 1º do art. 10 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1832" id="art2_cpt_alt1_art1832" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.832.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1832_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1832_cpt">
            
            
            
            <p>
    O herdeiro com quem comprovadamente o autor da herança conviveu, e que não mediu esforços para praticar atos de zelo e de cuidado em seu favor, durante os últimos tempos de sua vida, se concorrer à herança com outros herdeiros, com quem disputa o volume do acervo ou a forma de partilhá-lo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1832_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1832_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    terá direito de ter imediatamente, antes da partilha, destacado do montemor e disponibilizado para sua posse e uso imediato, o valor correspondente a 10% (dez por cento) de sua quota hereditária; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1832_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1832_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    se forem mais de um os herdeiros nas condições previstas no <i>caput</i> deste artigo, igual direito lhes será garantido, nos termos do §1º; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1832_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1832_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    se a herança não comportar as soluções previstas nos §§ 1º e 2º e ela consistir apenas em único imóvel de morada do autor da herança, terão as pessoas apontadas no <i>caput</i> deste artigo direito de ali manterem-se, com exclusividade, a título de direito real de habitação.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1835" id="art2_cpt_alt1_art1835" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.835.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1835_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1835_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na linha descendente, os filhos sucedem por direito próprio, e os outros descendentes, por direito próprio ou por representação, conforme se achem ou não no mesmo grau.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1836" id="art2_cpt_alt1_art1836" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.836.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1836_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1836_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1836_par1" id="art2_cpt_alt1_art1836_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1836_par2" id="art2_cpt_alt1_art1836_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os ascendentes chamados à sucessão.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1837" id="art2_cpt_alt1_art1837" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.837.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1837_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1837_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1838" id="art2_cpt_alt1_art1838" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.838.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1838_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1838_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1839" id="art2_cpt_alt1_art1839" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.839.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1839_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1839_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se não houver cônjuge ou convivente sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1841" id="art2_cpt_alt1_art1841" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.841.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1841_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1841_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1842" id="art2_cpt_alt1_art1842" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.842.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1842_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1842_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por direito próprio.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1843" id="art2_cpt_alt1_art1843" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.843.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1843_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1843_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se concorrerem apenas os tios, herdarão por direito próprio e, na sua falta, de igual modo, os colaterais até o quarto grau. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1843_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1845" id="art2_cpt_alt1_art1845" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.845.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1845_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1845_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1846" id="art2_cpt_alt1_art1846" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.846.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1846_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1846_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1846_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1846_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O testador, se quiser, poderá destinar até um quarto da legítima a descendentes e ascendentes que sejam considerados vulneráveis ou hipossuficientes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1848" id="art2_cpt_alt1_art1848" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.848.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1848_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1848_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1848_par1" id="art2_cpt_alt1_art1848_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Com autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, mediante sub-rogação, ou levantados os gravames. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1848_par2" id="art2_cpt_alt1_art1848_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa, salvo se a conversão for determinada em dinheiro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1848_par3" id="art2_cpt_alt1_art1848_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Pode o testador nomear curador especial aos bens da legítima dos filhos com menos de dezoito anos de idade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1850" id="art2_cpt_alt1_art1850" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.850.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1850_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1850_cpt">
            
            
            
            <p>
    Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1850_par1" id="art2_cpt_alt1_art1850_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo do direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 deste Código, o juiz instituirá usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência do cônjuge ou convivente sobrevivente que comprovar insuficiência de recursos ou de patrimônio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1850_par2" id="art2_cpt_alt1_art1850_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Cessa o usufruto quando o usufrutuário tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência ou quando constituir nova família.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1857" id="art2_cpt_alt1_art1857" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.857.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1857_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1857_cpt">
            
            
            
            <p>
    Toda pessoa capaz, pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1857_par1" id="art2_cpt_alt1_art1857_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O testador pode individualizar os bens da legítima dos herdeiros necessários, bem como partilhá-los entre eles, respeitado o limite e a proporção legal. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1857_par2" id="art2_cpt_alt1_art1857_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, inclusive as que tenham por objeto situações existenciais, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1857_par3" id="art2_cpt_alt1_art1857_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os pais, no exercício da autoridade parental, podem instituir, por testamento público, herdeiros ou legatários aos filhos absolutamente incapazes, para o caso de eles falecerem nesse estado, ficando sem efeito a disposição logo que cesse a incapacidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1857_par4" id="art2_cpt_alt1_art1857_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O disposto no § 1º se aplica a todos os filhos, sem distinção de idade, que não estiverem em condições de expressar sua vontade de forma livre e consciente, no momento do ato, ficando sem efeito a disposição logo que cesse a limitação volitiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1859" id="art2_cpt_alt1_art1859" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.859.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1859_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1859_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Extingue-se em cinco anos o direito de requerer a invalidade, por nulidade ou anulabilidade, do testamento ou de disposição testamentária, contado o prazo da data do seu registro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1859-1" id="art2_cpt_alt1_art1859-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.859-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1859-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1859-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não podem ser testemunhas em testamentos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1859-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1859-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    as pessoas com menos de dezesseis anos de idade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1859-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1859-1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    aqueles que não estiverem em condições de expressar sua vontade de forma livre e consciente, no momento do ato; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1859-1_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1859-1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o herdeiro ou legatário instituído, seus ascendentes e descendentes, irmãos, colaterais até o quarto grau, cônjuge ou convivente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1859-1_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1859-1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o amigo íntimo ou o inimigo de qualquer herdeiro ou legatário instituído; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1859-1_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1859-1_cpt_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    os que mantenham vínculo de subordinação ou prestem serviços ao herdeiro ou legatário instituído.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1860" id="art2_cpt_alt1_art1860" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.860.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1860_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1860_cpt">
            
            
            
            <p>
    Além dos absolutamente incapazes, não podem testar os que não estiverem em condições de expressar sua vontade de forma livre e consciente, no momento do ato. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1860_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1860_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    À pessoa com deficiência, que assim a solicitar, será assegurada a utilização de tecnologia assistiva de sua escolha para manifestar sua última vontade, por testamento ou codicilo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1862" id="art2_cpt_alt1_art1862" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.862.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1862_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1862_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1862_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1862_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os testamentos ordinários podem ser escritos, digitados, filmados ou gravados, em língua nacional ou estrangeira, em Braille ou Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1863" id="art2_cpt_alt1_art1863" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.863.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1863_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1863_cpt">
            
            
            
            <p>
    É proibido o testamento conjuntivo, simultâneo ou correspectivo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1863_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1863_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Admite-se o testamento conjuntivo recíproco entre cônjuges e conviventes, qualquer que seja o regime de bens, sem perda da sua revogabilidade por qualquer dos testadores, nos limites de sua disposição.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1864" id="art2_cpt_alt1_art1864" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.864.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1864_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1864_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1864_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1864_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ser escrito e, também, gravado em sistema digital de som e imagem por tabelião ou por seu substituto legal, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos, ao tempo da manifestação da vontade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1864_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1864_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o testamento escrito, depois de lavrado o instrumento, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador ou pelo testador ao oficial. Em seguida à leitura, o instrumento será assinado pelo testador e pelo tabelião que deverá, obrigatoriamente, realizar a gravação do ato em sistema digital de som e imagem; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1864_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1864_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a gravação em sistema digital de som e imagem será exibida pelo tabelião ao testador que confirmará, por escrito, o teor das declarações. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1864_par1" id="art2_cpt_alt1_art1864_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A certidão do testamento público, enquanto vivo o testador, só poderá ser fornecida a requerimento deste ou por ordem judicial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1864_par2" id="art2_cpt_alt1_art1864_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Caberá ao tabelião fornecer todos os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistida disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o direito de testar.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1864-1" id="art2_cpt_alt1_art1864-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.864-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1864-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os hospitais, as clínicas, os asilos, as casas de repouso ou os donos da residência em que esteja pessoa que não possa se movimentar, ambular ou deslocar-se, não podem impedir o ingresso de oficiais que venham praticar atos notariais em suas dependências, cabendo ao tabelião, quando solicitado, identificar-se perante o estabelecimento, ou perante os donos da casa, declarando com precisão quem os contatou e solicitou sua presença. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1864-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O estabelecimento fará constar por escrito, no prontuário do paciente, a ocorrência e dará ao oficial declaração, subscrita por médico, quanto à solicitação do tabelião e quanto a eventual causa de proibição de o paciente receber visitas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1864-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se entender necessário, o tabelião solicitará a presença do médico que atende o declarante ou, na sua falta, trará médico de sua própria confiança para acompanhá-lo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1864-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se a gravação a que alude o art. 1.864, a juízo do tabelião, expuser o declarante à especial constrangimento, será feita apenas para captar sua voz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1864-1_par4" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A gravação de som e imagem será realizada se o declarante, informado pelo tabelião, expressamente a consentir ou tratar-se de caso em que a gravação completa não possa ser dispensada, como nos casos dos arts. 1.866, 1.867 e 1.869. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1864-1_par5" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Ao lavrar o ato notarial solicitado, o tabelião declinará na escritura todos os dados que permitam identificar quem o contatou e solicitou os seus serviços, o momento, o lugar e a forma como a manifestação de vontade foi colhida e a impressão que lhe causou o paciente, bem como alguma observação que o médico assistente tenha feito, a respeito do estado de saúde mental e da lucidez do declarante, bem como as razões pelas quais a gravação de imagem foi ou não realizada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1864-1_par6" id="art2_cpt_alt1_art1864-1_par6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Se o tabelião notar alguma irregularidade que faça supor estar o idoso ou o paciente em condições de subjugação moral ou física, por parte de familiares, de cuidadores ou dos administradores do lugar onde se encontram internados, dará notícias desse fato às autoridades competentes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1865" id="art2_cpt_alt1_art1865" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.865.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1865_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1865_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Se o testador não souber ler ou assinar, o testamento público será obrigatoriamente realizado mediante gravação em sistema digital de som e imagem e a assinatura será lançada na escritura pública pelo sistema digital.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1866" id="art2_cpt_alt1_art1866" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.866.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1866_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1866_cpt">
            
            
            
            <p>
    O testamento público da pessoa surda ou com deficiência auditiva, total ou parcial, será obrigatoriamente gravado em sistema digital de som e imagem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1866_par1" id="art2_cpt_alt1_art1866_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se souber ler, lerá o seu testamento, diante do tabelião. Não sabendo ou não podendo se expressar, designará quem o leia em seu lugar, podendo indicar um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para simultaneamente lhe dar conhecimento do conteúdo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1866_par2" id="art2_cpt_alt1_art1866_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O tabelião deverá, obrigatoriamente, realizar a gravação do ato em sistema digital de som e imagem.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1867" id="art2_cpt_alt1_art1867" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.867.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1867_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1867_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa com deficiência visual poderá testar por qualquer forma, com a gravação obrigatória do ato em sistema digital de som e imagem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1867_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1867_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Em se tratando de testamento público, o testador com deficiência visual pode solicitar cópia do seu testamento em formato acessível, incluindo Braille, áudio, fonte ampliada e arquivo digital acessível.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1868" id="art2_cpt_alt1_art1868" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.868.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1868_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1868_cpt">
            
            
            
            <p>
    O testamento escrito ou gravado em sistema digital de som e imagem pelo testador, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1868_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1868_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    que o testador entregue a declaração escrita em documento físico ou o arquivo digital de som e imagem ao tabelião diante de pelo menos duas testemunhas; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1868_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1868_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1868_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pela testemunha e pelo testador ou por outra pessoa, a seu rogo. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1868_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1868_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Quando digitado o testamento cerrado, o subscritor deve numerar e autenticar, com a sua assinatura, todas as páginas; quando gravado em sistema digital de som e imagem, deve o testador verbalizar, com a própria voz, antes de encerrar a gravação, ser aquele o seu testamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1869" id="art2_cpt_alt1_art1869" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.869.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1869_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1869_cpt">
            
            
            
            <p>
    O tabelião deve começar o auto de aprovação declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou a declaração escrita em documento físico ou o arquivo digital de som e imagem para ser aprovado diante das testemunhas; passando a lacrar o invólucro em que inserido o arquivo digital. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1869_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1869_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    É permitido ao testador inserir no mesmo invólucro em que colocado o instrumento ou o arquivo digital do testamento, outros dispositivos eletrônicos que tenham sido dispostos em favor de herdeiros ou legatários, cabendo ao tabelião mencioná-los no auto de aprovação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1870" id="art2_cpt_alt1_art1870" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.870.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1870_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1870_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1871" id="art2_cpt_alt1_art1871" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.871.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1871_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1871_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O testamento pode ser manuscrito, gravado ou digitado em língua nacional ou estrangeira, em Braille ou arquivo digital acessível, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1872" id="art2_cpt_alt1_art1872" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.872.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1872_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1872_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Quem não saiba ou não possa ler e escrever, só pode dispor de seus bens em testamento cerrado gravado em arquivo digital de áudio visual.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1873" id="art2_cpt_alt1_art1873" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.873.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1873_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1873_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As pessoas com deficiência visual ou auditiva podem fazer testamento cerrado por escrito ou por gravação em sistema digital de som e imagem, sendo-lhes facultada a utilização de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), braille ou qualquer tecnologia assistiva de sua escolha.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1876" id="art2_cpt_alt1_art1876" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.876.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1876_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1876_cpt">
            
            
            
            <p>
    O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, ou pode ser gravado em sistema digital de som e imagem. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1876_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1876_par2" id="art2_cpt_alt1_art1876_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido diante de pelo menos duas testemunhas, que o subscreverão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1876_par3" id="art2_cpt_alt1_art1876_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se realizado por sistema digital de som e imagem, deve haver nitidez e clareza na gravação das imagens e sons, bem como declarar a data da gravação, sendo esses os requisitos essenciais à sua validade, além da intervenção simultânea de duas testemunhas identificadas nas imagens. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1876_par4" id="art2_cpt_alt1_art1876_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O testamento deverá ser gravado em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da celebração do ato, contendo a declaração do testador de que no vídeo consta o seu testamento, bem como sua qualificação completa e a das testemunhas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1878" id="art2_cpt_alt1_art1878" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.878.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1878_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1878_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, e se reconhecerem as próprias assinaturas, ou quando, por programa de gravação, reconhecerem as suas imagens e falas, assim como as do testador, o testamento será confirmado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1878_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1878_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se faltarem as testemunhas, por morte ou ausência, o testamento poderá ser confirmado, se, a partir dos demais elementos de prova, não houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da assinatura, das imagens ou sobre a higidez das declarações manifestadas pelo testador.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1879" id="art2_cpt_alt1_art1879" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.879.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1879_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1879_cpt">
            
            
            
            <p>
    Em circunstâncias excepcionais declaradas pelo testador, o testamento particular escrito e assinado de próprio punho ou em meio digital, ou gravado em qualquer programa ou dispositivo audiovisual pelo testador, sem testemunhas ou demais formalidades, poderá ser confirmado, se, a partir dos demais elementos de prova, não houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da assinatura, das imagens ou sobre a higidez das declarações manifestadas pelo testador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1879_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1879_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Perde a eficácia o testamento particular excepcional, se o testador não morrer no prazo de noventa dias, contados da cessação das circunstâncias excepcionais declaradas na cédula ou no dispositivo eletrônico.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1880" id="art2_cpt_alt1_art1880" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.880.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1880_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1880_cpt">
            
            
            
            <p>
    O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira ou em Braille, contanto que as testemunhas o compreendam. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1880_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1880_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O testamento particular em sistema digital de som e imagem poderá ser gravado em língua estrangeira ou em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compreensível das testemunhas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1881" id="art2_cpt_alt1_art1881" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.881.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1881_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1881_cpt">
            
            
            
            <p>
    Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, em formato físico ou digital, ou ainda mediante gravação em programa audiovisual, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias, de pouco valor, de seu uso pessoal. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1881_par1" id="art2_cpt_alt1_art1881_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Considera-se de pouca monta ou de pouco valor a disposição que não exceder a 10% (dez por cento) do monte mor partilhável . 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1881_par2" id="art2_cpt_alt1_art1881_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Tratando-se de bens digitais, tais como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores, em nuvem, o codicilo em vídeo dispensa a assinatura para sua validade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv4_tit4_cap5" id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Testamentos Especiais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv4_tit4_cap5_omi1"/><Artigo xlink:href="art1886" id="art2_cpt_alt1_art1886">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.886.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1886_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1886_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1887" id="art2_cpt_alt1_art1887" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.887.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1887_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1887_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1888" id="art2_cpt_alt1_art1888" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.888.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1888_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1888_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1889" id="art2_cpt_alt1_art1889" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.889.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1889_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1889_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1890" id="art2_cpt_alt1_art1890" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.890.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1890_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1890_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1891" id="art2_cpt_alt1_art1891" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.891.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1891_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1891_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1892" id="art2_cpt_alt1_art1892" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.892.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1892_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1892_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1893" id="art2_cpt_alt1_art1893" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.893.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1893_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1893_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1894" id="art2_cpt_alt1_art1894" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.894.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1894_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1894_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1895" id="art2_cpt_alt1_art1895" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.895.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1895_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1895_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1896" id="art2_cpt_alt1_art1896" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.896.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1896_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1896_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1909" id="art2_cpt_alt1_art1909" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.909.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1909_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1909_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1912" id="art2_cpt_alt1_art1912" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.912.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1912_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1912_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1912_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1912_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Podem ser objeto de legado bens corpóreos e incorpóreos, inclusive aqueles de natureza existencial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1918-1" id="art2_cpt_alt1_art1918-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.918-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1918-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1918-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    O legado de bens digitais pode abranger dados de acesso a qualquer aplicação da internet de natureza econômica, perfis de redes sociais, canais de transmissão de vídeos, bem como dados pessoais expressamente mencionados pelo testador no instrumento ou arquivo do testamento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1918-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1918-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    É possível a nomeação de administrador aos bens digitais, sob a forma de administrador digital, por decisão judicial, negócio jurídico entre vivos, testamento ou codicilo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1918-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1918-1_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se houver administrador digital, nomeado pelo autor da herança ou por decisão judicial, ficam os bens digitais submetidos à sua administração imediata até que se ultime a partilha, com a obrigação de prestação de contas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1939" id="art2_cpt_alt1_art1939" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.939.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1939_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1939_cpt">
            
            
            
            <p>
    Será ineficaz o legado: 

  </p>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art1939_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1939_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1939_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    se o legatário for excluído da sucessão por sentença transitada em julgado, sendo vedado o cumprimento do legado enquanto pendente a ação; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1939_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1946" id="art2_cpt_alt1_art1946" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.946.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1946_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1946_cpt">
            
            
            
            <p>
    O legado de usufruto pode abranger a totalidade dos bens hereditários. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1946_par1" id="art2_cpt_alt1_art1946_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos colegatários. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1946_par2" id="art2_cpt_alt1_art1946_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Se não houver conjunção entre os colegatários, ou se, apesar de conjuntos, só lhes foi legada certa parte do usufruto, consolidar-se-ão na propriedade as quotas dos que faltarem, à medida que eles forem faltando.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1951" id="art2_cpt_alt1_art1951" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.951.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1951_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1951_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, pessoa natural ou jurídica, resolvendo-se o direito dessa por sua morte, extinção, implemento de condição ou advento de termo, em favor de outrem, que também pode ser pessoa jurídica ou natural, já nascida ou concebida, ou ainda pessoas não concebidas, determinadas ou determináveis.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952" id="art2_cpt_alt1_art1952" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fideicomisso consiste em negócio jurídico por meio do qual o testador, na qualidade de instituidor, ou fideicomitente, transfere, fiduciariamente, bens ou direitos, sob condição resolutiva, a um ou mais fiduciários, que assumirão os deveres de gestão, conservação e ampliação desses bens, nos termos previstos no ato de instituição e com o propósito específico de transmiti-los, sob condição ou termo, a um ou mais beneficiários finais que se qualificam fideicomissários. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1952_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1952_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952-1" id="art2_cpt_alt1_art1952-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Podem ser objeto do fideicomisso quaisquer bens e direitos, incluindo bens digitais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952-2" id="art2_cpt_alt1_art1952-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A disposição testamentária que institui o fideicomisso deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a qualificação precisa do fiduciário e do fideicomissário ou os elementos que permitam a determinação dos beneficiários finais, caso não se encontrem perfeitamente identificados pelo testador; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o prazo de vigência, podendo ser vitalício, se o fiduciário ou qualquer dos fideicomissários for pessoa natural, ou por até 20 (vinte) anos, se todos os fideicomissários e o fiduciário forem pessoas jurídicas com prazo indeterminado de existência; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o propósito a que se destina o patrimônio objeto do fideicomisso; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    as condições ou termos a que estiver sujeito o fideicomisso; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a identificação dos bens e direitos componentes do patrimônio objeto do fideicomisso, bem como a indicação do modo como outros bens e direitos poderão ser incorporados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a extensão dos poderes e deveres do fiduciário na gestão do fideicomisso, em especial especificando se há ou não autorização para alienar bens do acervo em fideicomisso, gravar ou onerar os bens do patrimônio correspondente, comprar novos ativos e realizar investimentos, em todos os casos especificando as situações em que esses atos são permitidos e o modo como devem ser conduzidos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    os critérios de remuneração do fiduciário, se houver; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a destinação dos frutos e rendimentos do patrimônio em fideicomisso; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    as hipóteses e as formas de substituição do fiduciário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    as hipóteses de sua extinção, antes de cumprida a sua finalidade ou do advento do termo ou do implemento da condição a que estiver sujeito; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-2_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art1952-2_cpt_inc11" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    previsão sobre a possibilidade de o fiduciário contratar, por sua conta e risco, terceiros para exercer a gestão do patrimônio objeto do fideicomisso, inalteradas as suas responsabilidades legais e contratuais.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952-3" id="art2_cpt_alt1_art1952-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os bens e direitos objeto do fideicomisso serão administrados ou conservados pelo fiduciário de acordo com o disposto neste Código e no testamento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952-4" id="art2_cpt_alt1_art1952-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Deve o fiduciário exercer todas as ações atinentes à defesa dos bens e direitos objeto do fideicomisso, inclusive face do fideicomissário.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952-5" id="art2_cpt_alt1_art1952-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952-5_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O fiduciário será pessoalmente responsável pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, der causa; respondendo também pelos prejuízos causados por atos que violem as cláusulas previstas no ato de instituição do fideicomisso.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1952-6" id="art2_cpt_alt1_art1952-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.952-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1952-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1952-6_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fiduciário poderá ser substituído, por decisão judicial: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art1952-6_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1952-6_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    quando houver conflito de interesses com relação aos interesses do fideicomissário ou com os propósitos estabelecidos pelo testador no instrumento de instituição de fideicomisso; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-6_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art1952-6_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    quando por dolo ou culpa, causar prejuízo ao patrimônio fideicometido por sua administração; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1952-6_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1952-6_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    por morte ou incapacidade superveniente ou quando se tornar impedido de administrar o fideicomisso ou descumprir as obrigações impostas pelo contrato ou pela lei na administração do patrimônio fideicometido. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1952-6_par1" id="art2_cpt_alt1_art1952-6_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A ação de destituição de fiduciário poderá ser intentada pelo fideicomissário, seus sucessores ou qualquer interessado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1952-6_par2" id="art2_cpt_alt1_art1952-6_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não mencionando o testador quem deva substituir o fiduciário designará o juiz um substituto.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1953" id="art2_cpt_alt1_art1953" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.953.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1953_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1953_cpt">
            
            
            
            <p>
    O fiduciário tem a propriedade resolúvel da herança ou do legado, nos limites previstos no ato de instituição do fideicomisso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1953_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1953_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Salvo disposição em contrário no testamento, o fiduciário é obrigado a trazer ao inventário dos bens gravados e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1953-1" id="art2_cpt_alt1_art1953-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.953-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1953-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1953-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Pode ser fideicomissário qualquer sujeito de direito, ente jurídico despersonalizado ou pessoa determinável, ainda que não concebida no momento da instituição do fideicomisso. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1953-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1953-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Considera-se fideicomissário tanto a pessoa beneficiária da administração dos bens como aquela destinatária dos bens ao final do fideicomisso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1958" id="art2_cpt_alt1_art1958" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.958.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1958_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1958_cpt">
            
            
            
            <p>
    Será ineficaz o fideicomisso se o fideicomissário, a quem o testador não houver designado substituto, morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se o termo ou a condição resolutória do direito deste último. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1958_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1958_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos previstos no <i>caput</i>, a propriedade consolida-se em nome do fiduciário, nos termos do art. 1.955.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1962" id="art2_cpt_alt1_art1962" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.962.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1962_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1962_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1962_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1962_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ofensa à integridade física ou psicológica; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1962_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1962_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1962_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do ascendente pelo descendente. 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1962_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1962_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1963" id="art2_cpt_alt1_art1963" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.963.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1963_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1963_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art1963_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art1963_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ofensa à integridade física ou psicológica; 

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1963_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1963_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art1963_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art1963_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art1963_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    desamparo material e abandono afetivo voluntário e injustificado do filho ou neto.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1965" id="art2_cpt_alt1_art1965" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.965.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1965_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1965_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ao herdeiro deserdado é permitido impugnar a causa alegada pelo testador. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1965_par1" id="art2_cpt_alt1_art1965_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O direito de impugnar a causa da deserdação extingue-se no prazo decadencial de quatro anos, a contar da data do registro do testamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1965_par2" id="art2_cpt_alt1_art1965_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    São pessoais os efeitos da deserdação, sucedendo os descendentes do herdeiro deserdado por representação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1965_par3" id="art2_cpt_alt1_art1965_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O deserdado não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1973" id="art2_cpt_alt1_art1973" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.973.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1973_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1973_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Sobrevindo descendente sucessível ao testador que não tinha outros descendentes ou não os conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições patrimoniais, se esse descendente sobreviver ao testador.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1974" id="art2_cpt_alt1_art1974" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.974.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1974_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1974_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1977" id="art2_cpt_alt1_art1977" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.977.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1977_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1977_cpt">
            
            
            
            <p>
    O testador pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou convivente em regime de comunhão universal ou parcial de bens, ou herdeiros necessários. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1977_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1977_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1984" id="art2_cpt_alt1_art1984" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.984.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1984_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1984_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete ao cônjuge, ou convivente sobrevivente e, na falta deste, a um herdeiro nomeado pelo juiz.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1987" id="art2_cpt_alt1_art1987" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.987.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1987_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1987_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida contida no testamento, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art1987_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1990-1" id="art2_cpt_alt1_art1990-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.990-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1990-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1990-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se todos os herdeiros e legatários concordarem, a abertura do testamento cerrado ou a apresentação dos testamentos público e particular, bem como o seu registro e cumprimento, a nomeação de testamenteiro e a prestação de contas poderão ser feitos por escritura pública, cuja eficácia dependerá de anuência do Ministério Público. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1990-1_par1" id="art2_cpt_alt1_art1990-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A abertura do testamento cerrado ou a apresentação do testamento público deverá ocorrer perante o tabelião de notas, na forma física ou virtual, que lavrará escritura pública específica, atestando os fatos e indicando se há, ou não, vício externo que torne o testamento eivado de nulidade ou suspeito de falsidade; havendo qualquer vício, o tabelião não lavrará a escritura pública. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1990-1_par2" id="art2_cpt_alt1_art1990-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não havendo vício, o tabelião de notas submeterá a cédula à anuência do Ministério Público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1990-1_par3" id="art2_cpt_alt1_art1990-1_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Com a discordância do Ministério Público, o tabelião não lavrará a escritura

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1991" id="art2_cpt_alt1_art1991" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.991.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1991_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1991_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1991_par1" id="art2_cpt_alt1_art1991_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Tem preferência legal sobre os demais legitimados ao exercício da inventariança, a pessoa natural ou jurídica designada pelo testador em testamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1991_par2" id="art2_cpt_alt1_art1991_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A pessoa jurídica nomeada inventariante deverá declarar, no termo de compromisso, o nome de profissional responsável pela condução do inventário, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1991_par3" id="art2_cpt_alt1_art1991_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo das causas de remoção previstas na legislação processual, não será nomeado inventariante, e, se nomeado, será removido, o herdeiro que possuir conflito de interesses com os demais herdeiros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1991_par4" id="art2_cpt_alt1_art1991_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Se a maioria dos herdeiros divergir da nomeação do inventariante, na ausência de previsão em contrário em testamento, será designado inventariante dativo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1998" id="art2_cpt_alt1_art1998" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1.998.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1998_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1998_cpt">
            
            
            
            <p>
    As despesas funerárias, existindo ou não herdeiros, sairão do monte da herança. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1998_par1u" id="art2_cpt_alt1_art1998_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se, nos casos deste artigo, o falecido era insolvente ou verificar-se a hipótese de ser negativo o inventário, responderá o herdeiro contratante de tais despesas, com direito de exigir de cada um dos herdeiros a respectiva quota.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2003" id="art2_cpt_alt1_art2003" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.003.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2003_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2003_cpt">
            
            
            
            <p>
    A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e dos ascendentes obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2003_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2003_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e dos ascendentes, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2004" id="art2_cpt_alt1_art2004" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.004.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2004_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2004_cpt">
            
            
            
            <p>
    O valor de colação dos bens doados será o valor certo ou estimativo que lhes atribuir o ato de liberalidade, corrigido monetariamente até a data de abertura da sucessão. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2004_par1" id="art2_cpt_alt1_art2004_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se do ato de doação não constar valor certo, nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos pelo que se calcular valessem ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2004_par2" id="art2_cpt_alt1_art2004_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Só o valor dos bens doados entrará em colação; excluindo-se as benfeitorias necessárias e úteis realizadas no bem e os acréscimos decorrentes do seu trabalho, os quais pertencerão ao herdeiro donatário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2006" id="art2_cpt_alt1_art2006" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.006.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2006_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2006_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A dispensa da colação pode ser concedida pelo doador em testamento, no próprio título de liberalidade ou por simples declaração do doador, por escritura pública subsequente ao ato.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2010" id="art2_cpt_alt1_art2010" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.010.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2010_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2010_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, com menos de dezoito anos de idade, incapaz ou dependente econômico do autor da herança, até 25 anos, para sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interesse de sua defesa em processo-crime.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2012" id="art2_cpt_alt1_art2012" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.012.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2012_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2012_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Sendo feita a doação por ambos os cônjuges ou conviventes, no inventário de cada um se conferirá por metade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2014" id="art2_cpt_alt1_art2014" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.014.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2014_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2014_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, incluindo a legítima dos herdeiros necessários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2014-1" id="art2_cpt_alt1_art2014-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.014-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2014-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2014-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Não havendo disposição testamentária em contrário, o juiz poderá determinar, a pedido do interessado, a atribuição preferencial, na partilha: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2014-1_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2014-1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    das participações societárias titularizadas pelo falecido ao herdeiro que já integre o quadro social ou exerça cargo de administração na sociedade, com a obrigação de pagamento do saldo aos demais herdeiros, se houver; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2014-1_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2014-1_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    do imóvel utilizado como residência ou exercício da profissão pelo herdeiro.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2015" id="art2_cpt_alt1_art2015" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.015.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2015_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2015_cpt">
            
            
            
            <p>
    Se o inventário for negativo ou se todos os herdeiros forem concordes, poderão fazer o inventário ou a partilha amigável, por escritura pública, no tabelionato de notas, independente de homologação judicial e desde que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2015_par1" id="art2_cpt_alt1_art2015_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se houver herdeiro incapaz, a eficácia da escritura pública dependerá de anuência do Ministério Público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2015_par2" id="art2_cpt_alt1_art2015_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Com a discordância do Ministério Público, não se lavrará a escritura.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2016" id="art2_cpt_alt1_art2016" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.016.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2016_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2016_cpt">
            
            
            
            <p>
    Serão sempre submetidos à jurisdição o inventário e a partilha, se os herdeiros ou legatários divergirem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2016_par1" id="art2_cpt_alt1_art2016_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se todos os herdeiros e os legatários forem concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2016_par2" id="art2_cpt_alt1_art2016_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2016_par3" id="art2_cpt_alt1_art2016_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Se houver herdeiro incapaz ou testamento, a eficácia da escritura pública dependerá de anuência do Ministério Público. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2016_par4" id="art2_cpt_alt1_art2016_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Com a discordância do Ministério Público, o tabelião de notas não lavrará a escritura.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2018" id="art2_cpt_alt1_art2018" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.018.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2018_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2018_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Toda pessoa capaz de dispor por testamento poderá fazer a partilha em vida da totalidade de seus bens ou de parte deles, contando que respeite a legítima dos herdeiros e não viole normas cogentes ou de ordem pública.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2018-1" id="art2_cpt_alt1_art2018-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.018-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2018-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2018-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A partilha em vida é irrevogável e poderá ser invalidada nas mesmas hipóteses previstas nos arts. 166 e 171 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2019" id="art2_cpt_alt1_art2019" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.019.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2019_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2019_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge ou convivente sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, poderão ser vendidos judicial ou extrajudicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2019_par1" id="art2_cpt_alt1_art2019_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Não se fará a venda judicial ou extrajudicial se o cônjuge ou convivente sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2019_par2" id="art2_cpt_alt1_art2019_par2" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2019_par3" id="art2_cpt_alt1_art2019_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A venda extrajudicial somente é possível em se tratando de bens imóveis, e será efetivada perante o Cartório de Registro de Imóveis, em procedimento próprio a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2019_par4" id="art2_cpt_alt1_art2019_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Em se tratando de bens digitais, é possível a avaliação posterior para fins de composição da sobrepartilha.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2019-1" id="art2_cpt_alt1_art2019-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.019-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2019-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2019-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Qualquer herdeiro poderá requerer ao juiz que lhe seja antecipadamente adjudicado bem determinado que couber no seu quinhão, ou repondo ao espólio, em dinheiro, eventual diferença, após avaliação atualizada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2019-1_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2019-1_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, terá preferência aquele que aceitar o bem por maior valor.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2020" id="art2_cpt_alt1_art2020" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.020.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2020_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2020_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge convivente sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2020_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2020_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As pessoas indicadas no <i>caput</i> têm direito ao reembolso das despesas que fizeram, e respondem pelo dano que, por dolo ou culpa, deram causa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027" id="art2_cpt_alt1_art2027" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027_cpt">
            
            
            
            <p>
    A partilha sucessória é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos, previstos no art. 171 deste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha sucessória nos casos previstos no <i>caput</i>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo>
          </Titulo>
          </Livro><Livro xlink:href="liv6" id="art2_cpt_alt1_liv6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>LIVRO VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Direito Civil Digital 

  </NomeAgrupador>
            <Titulo xlink:href="liv6_tit1u" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u">
            
            
            <Rotulo>TÍTULO ÚNICO</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DAS NORMAS APLICÁVEIS AO DIREITO CIVIL DIGITAL 

  </NomeAgrupador>
            <Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap1" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap1">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DISPOSIÇÕES GERAIS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap1_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-1" id="art2_cpt_alt1_art2027-1">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O direito civil digital, conforme regulado neste Código, visa a fortalecer o exercício da autonomia privada, a preservar a dignidade das pessoas e a segurança de seu patrimônio, bem como apontar critérios para definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-2" id="art2_cpt_alt1_art2027-2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-B.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-2_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Caracteriza-se como ambiente digital o espaço virtual interconectado por meio da internet, compreendendo redes mundiais de computadores, dispositivos móveis, plataformas digitais, sistemas de comunicação online e quaisquer outras tecnologias interativas que permitam a criação, o armazenamento, a transmissão e a recepção de dados e informações.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-3" id="art2_cpt_alt1_art2027-3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-C.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-3_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A atuação civil da pessoa, pela prática de atos ou pela realização de atividades, como protagonista ou como receptor de seus efeitos em ambiente digital ou em qualquer outro ambiente favorecido por técnica predisposta pela rede mundial de computadores, regula-se, também, por este Livro.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-4" id="art2_cpt_alt1_art2027-4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-D.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-4_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A tutela dos direitos de personalidade, como salvaguarda da dignidade humana, alcança outros direitos e deveres que surjam do progresso tecnológico, impondo aos intérpretes dos fatos que ocorram no ambiente digital atenção constante para as novas dimensões jurídicas deste avanço.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-5" id="art2_cpt_alt1_art2027-5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-E.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-5_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt">
            
            
            
            <p>
    São fundamentos da disciplina denominada direito civil digital: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o respeito à privacidade, à proteção de dados pessoais e patrimoniais, bem como à autodeterminação informativa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da pessoa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o desenvolvimento e a inovação econômicos, científicos e tecnológicos, assegurando a integridade e a privacidade mental, a liberdade cognitiva, o acesso justo, a proteção contra práticas discriminatórias e a transparência algorítmica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a livre iniciativa e a livre concorrência; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a inclusão social, promoção da igualdade e da acessibilidade digital; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-5_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art2027-5_cpt_inc7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    o efetivo respeito aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade e dignidade das pessoas e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-6" id="art2_cpt_alt1_art2027-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos termos previstos neste Código, o direito civil digital preservará o pleno exercício da liberdade de informação, da liberdade de contratar, da liberdade contratual e do respeito à privacidade e à liberdade das pessoas, em harmoniosa relação com a regulação desses serviços. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-6_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    São parâmetros fundamentais para a interpretação dos fatos, atos, negócios e atividades civis que tiverem lugar no ambiente digital, para apuração de sua licitude e regularidade, os seguintes critérios que atendam aos princípios gerais de direito: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-6_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o respeito à dignidade humana de todas as pessoas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-6_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o favorecimento à inclusão e à acessibilidade no ambiente digital, para a participação de todos, em igualdade de oportunidade e de condições, com acesso às tecnologias digitais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-6_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a garantia da segurança do ambiente digital, revelada pelos sistemas de proteção de dados, capazes de preservar os usuários contra investidas que lhes coarctem o discernimento, ainda que momentaneamente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-6_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a promoção de conduta ética no ambiente digital, respeitando os direitos autorais, preservando a informação, sua segurança e correção, bem como a integridade de dados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-6_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o combate à desigualdade digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-6_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    o respeito aos direitos e à proteção integral de crianças e de adolescentes também no ambiente digital. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-6_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-6_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os princípios que informam e condicionam a eticidade das condutas, atos e atividades de todos os usuários e provedores no ambiente digital, bem como das entidades públicas e privadas que operem nesse ambiente, não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio, relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-7" id="art2_cpt_alt1_art2027-7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-G.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-7_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-7_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Consideram-se como plataforma online os serviços de hospedagem virtual que tenham como funcionalidade principal o armazenamento e a difusão de informações ao público.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-8" id="art2_cpt_alt1_art2027-8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-H.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-8_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-8_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Consideram-se como plataforma digital de grande alcance os serviços de hospedagem virtual que tenham como funcionalidade principal o armazenamento e a difusão de informações ao público, cujo número médio de usuários mensais no Brasil seja superior a dez milhões, tais como as redes sociais, ferramentas de busca e provedores de mensagens instantâneas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap2" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA PESSOA NO AMBIENTE DIGITAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap2_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-9" id="art2_cpt_alt1_art2027-9">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-I.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt">
            
            
            
            <p>
    São direitos das pessoas, naturais ou jurídicas, no ambiente digital, além de outros previstos em lei ou em documentos e tratados internacionais de que o Brasil seja signatário: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-9_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o reconhecimento de sua identidade, presença e liberdade no ambiente digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-9_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a proteção de dados e informações pessoais, em consonância com a legislação de proteção de dados pessoais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-9_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a garantia dos direitos de personalidade, em todas as suas expressões, como a de dignidade, de honra, de privacidade e de seu livre desenvolvimento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-9_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a liberdade de expressão, de imprensa, de comunicação e de associação no ambiente digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-9_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o acesso a mecanismos de justa composição e de reparação integral dos danos em casos de violação de direitos no ambiente digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-9_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-9_cpt_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    outros direitos estabelecidos na legislação brasileira, aplicáveis ao ambiente digital.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-10" id="art2_cpt_alt1_art2027-10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-J.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-10_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_cpt">
            
            
            
            <p>
    À pessoa é possível requerer a exclusão de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis expostos sem finalidade justificada, nos termos da lei. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-10_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    São suscetíveis de exclusão, nos termos do <i>caput</i>, além de outros, os dados: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-10_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pessoais que deixarem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua coleta ou tratamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pessoais cujo consentimento que autorizou seu tratamento tenha sido retirado, ainda que autorizado por lei; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    cujo tratamento foi ou veio a ser objeto de oposição por seu titular; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    pessoais tratados ilegalmente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    que devam ser eliminados ao término de seu tratamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    pessoais excessivamente expostos sem finalidade justificada. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-10_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O direito à exclusão de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, de que cuida este artigo, não pode ser exercido enquanto seu tratamento ou divulgação: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-10_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    forem relevantes ao exercício da liberdade de expressão; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    forem manifestamente públicos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    decorrerem do cumprimento de dever legal; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-10_par2_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-10_par2_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    forem considerados excluídos do rol daqueles que a lei considera passíveis de exclusão.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-11" id="art2_cpt_alt1_art2027-11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-K.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-11_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_cpt">
            
            
            
            <p>
    A pessoa pode requerer a exclusão permanente de dados ou de informações a ela referentes, que representem lesão aos seus direitos de personalidade, diretamente no site de origem em que foi publicado. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-11_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para os fins deste artigo, são requisitos para a concessão do pedido: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-11_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a demonstração de transcurso de lapso temporal razoável da publicação da informação verídica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-11_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a ausência de interesse público ou histórico relativo à pessoa ou aos fatos correlatos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-11_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a demonstração de que a manutenção da informação em sua fonte poderá gerar significativo potencial de dano à pessoa ou aos seus representantes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-11_par1u_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    demonstração de que a manutenção da informação em sua fonte poderá gerar significativo potencial de dano à pessoa ou aos seus representantes legítimos e nenhum benefício para quem quer que seja; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-11_par1u_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a presença de abuso de direito no exercício da liberdade de expressão e de informação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-11_par1u_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1u_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a concessão de autorização judicial. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-11_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Se provado pela pessoa interessada que a informação veio ao conhecimento de quem levou seu conteúdo a público, por erro, dolo, coação, fraude ou por outra maneira ilícita, o juiz deverá imediatamente ordenar sua exclusão, invertendo-se o ônus da prova para que o site onde a informação se encontra indexada demonstre razão para sua manutenção. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-11_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-11_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Consideram-se obtidos ilicitamente, entre outros, os dados e as informações que tiverem sido extraídos de processos judiciais que correm em segredo de justiça, os obtidos por meio de hackeamento ilícito, os que tenham sido fornecidos por comunicação pessoal, ou a respeito dos quais o divulgador tinha dever legal de mantê-los em sigilo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-12" id="art2_cpt_alt1_art2027-12" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-L.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-12_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-12_cpt">
            
            
            
            <p>
    À pessoa é possível requerer a aplicação do direito à desindexação, que consiste na remoção do link que direciona a busca para informações inadequadas, não mais relevantes, abusivas ou excessivamente prejudiciais ao requerente e que não possuem utilidade ou finalidade para a exposição, de mecanismos de busca, websites ou plataformas digitais, permanecendo o conteúdo no site de origem. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-12_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-12_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    São hipóteses de remoção de conteúdo, entre outras, as que envolvem a exposição de: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-12_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-12_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    imagens pessoais explícitas ou íntimas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-12_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-12_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a pornografia falsa involuntária envolvendo o usuário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-12_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-12_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    informações de identificação pessoal dos resultados da pesquisa; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-12_par1u_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-12_par1u_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    conteúdo que envolva imagens de crianças e de adolescentes.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-13" id="art2_cpt_alt1_art2027-13" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-M.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-13_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-13_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os mecanismos de busca deverão estabelecer procedimentos claros e acessíveis para que os usuários possam solicitar a exclusão de seus dados pessoais ou daqueles que estão sob sua autoridade parental, tutela ou curatela.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-14" id="art2_cpt_alt1_art2027-14" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-N.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-14_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-14_cpt">
            
            
            
            <p>
    É dever de todos os provedores e usuários do ambiente digital: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-14_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-14_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    responder, de forma objetiva, segundo as disposições deste Código e de leis especiais, pelos danos que seus atos e atividades causarem a outras pessoas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-14_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-14_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-14_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-14_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    agir com ética e responsabilidade, evitando práticas que possam causar danos a outros usuários, aos provedores ou à integridade e à segurança do ambiente digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-14_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-14_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    observar as leis e os regulamentos aplicáveis às condutas e às transações realizadas no ambiente digital.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-15" id="art2_cpt_alt1_art2027-15" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-O.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-15_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os neurodireitos são parte indissociável da personalidade e recebem a mesma proteção desta, não podendo ser transmitidos, renunciados ou limitados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-15_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    São considerados neurodireitos as proteções que visam preservar a privacidade mental, a identidade pessoal, o livre arbítrio, o acesso justo à ampliação ou melhoria cerebral, a integridade mental e a proteção contra vieses, das pessoas naturais, a partir da utilização de neurotecnologias. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-15_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    São garantidos a toda pessoa natural os seguintes neurodireitos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-15_par2_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    direito à liberdade cognitiva, vedado o uso de neurotecnologias de forma coercitiva ou sem consentimento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-15_par2_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    direito à privacidade mental, concebido como direito de proteção contra o acesso não autorizado ou não desejado a dados cerebrais, vedada a venda ou transferência comercial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-15_par2_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    direito à integridade mental, entendido com o direito à não manipulação da atividade mental por neurotecnologias, vedada a alteração ou eliminação do controle sobre o próprio comportamento sem consentimento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-15_par2_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    direito de continuidade da identidade pessoal e da vida mental, com a proteção contra alterações na identidade pessoal ou coerência de comportamento, vedadas alterações não autorizadas no cérebro ou nas atividades cerebrais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-15_par2_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    direito ao acesso equitativo a tecnologias de aprimoramento ou extensão das capacidades cognitivas, segundo os princípios da justiça e da equidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-15_par2_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par2_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    direito à proteção contra práticas discriminatórias, enviesadas a partir de dados cerebrais. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-15_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-15_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os neurodireitos e o uso ou acesso a dados cerebrais poderão ser regulados por normas específicas, desde que preservadas as proteções e as garantias conferidas aos direitos de personalidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-16" id="art2_cpt_alt1_art2027-16" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-P.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-16_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-16_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica reconhecida a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos em ambientes digitais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-16_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-16_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os dados contidos na identidade digital corresponderão aos dados elencados na identificação civil da pessoa natural ou ao cadastro nacional da pessoa jurídica para garantir a integridade e a segurança dos atos praticados em ambientes digitais. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-16_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-16_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A identidade digital será emitida pelo Poder Público, devendo ser única para cada pessoa e assegurada por tecnologias que garantam a proteção de dados pessoais e a privacidade. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-16_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-16_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A identidade digital não se confunde com a assinatura digital.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-17" id="art2_cpt_alt1_art2027-17" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-Q.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-17_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-17_cpt">
            
            
            
            <p>
    A implementação e o uso da identidade digital deverão: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-17_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-17_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    observar altos padrões de segurança cibernética, incluindo o uso de criptografia de ponta-a-ponta e outras tecnologias de proteção de dados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-17_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-17_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    garantir a interoperabilidade entre diferentes plataformas, sistemas e serviços, promovendo a integração e a eficiência dos serviços digitais disponibilizados aos cidadãos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-17_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-17_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    assegurar a inclusão digital, fornecendo meios acessíveis e compreensíveis para que todos os cidadãos possam obter e utilizar sua identidade digital.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-18" id="art2_cpt_alt1_art2027-18" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-R.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-18_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-18_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A regulamentação específica sobre a emissão, o uso e a gestão da identidade digital, bem como sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, será estabelecida por lei específica, em conformidade com os princípios estabelecidos neste Código e com a legislação de proteção de dados.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap3" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS NO AMBIENTE DIGITAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap3_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-19" id="art2_cpt_alt1_art2027-19">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-S.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-19_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se situação jurídica digital toda interação no ambiente digital de que resulte responsabilidade por vantagens ou desvantagens, direitos e deveres entre: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-19_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pessoas naturais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    pessoas jurídicas, incluindo usuários individuais, empresas, entidades governamentais e organizações não-governamentais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    entidades digitais, como robôs, assistentes virtuais, inteligências artificiais, sistemas automatizados e outros; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-19_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A situação jurídica digital é constituída quando: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-19_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    houver acordo de vontades manifestado, de forma expressa ou tácita, no ambiente digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    houver acordo de vontades manifestado, de forma expressa ou tácita, envolvendo sujeito em ambiente analógico com máquina ou equipamento digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    houver acordo que gere direitos e deveres reconhecíveis e exigíveis objetivamente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    as partes envolvidas tiverem capacidade, legitimação e legitimidade para atuar no ambiente digital, conforme definido pela legislação aplicável, e quando de sua conduta nascer responsabilidade objetiva; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    de algum fato objetivo derive para usuários e provedores vínculo que os obrigue a adotar conduta ou comportamento de que resulte responsabilidade para uma das partes. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-19_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As situações jurídicas digitais estão submetidas, entre outras, às normas de direito contratual, direito do consumidor, direitos autorais, direitos de personalidade e de proteção de dados pessoais, à observância da boa-fé, da função social e da transparência, bem como às normas e termos de uso estabelecidos pelas plataformas e serviços digitais envolvidos, desde que não contrariem a legislação brasileira, sobretudo as normas cogentes ou de ordem pública. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-19_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A interpretação dos efeitos dos vínculos derivados da situação jurídica que envolve as partes observará: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-19_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    as disposições estabelecidas em eventual acordo original, em acordos subsequentes ou em assentimento para a prática de condutas que geraram os efeitos que se põem para análise; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os direitos das partes envolvidas na eficácia dos fatos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-19_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-19_par3_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a legislação brasileira aplicável.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-20" id="art2_cpt_alt1_art2027-20" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-T.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-20_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-20_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As interfaces de aplicações digitais deverão possibilitar às pessoas a escolha livre e informada das transações realizadas no ambiente digital, não podendo ser projetadas, organizadas ou operadas de forma a manipular as pessoas, em violação à boa-fé objetiva e à função social.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap4" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DO DIREITO AO AMBIENTE DIGITAL TRANSPARENTE E SEGURO 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap4_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-21" id="art2_cpt_alt1_art2027-21">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-U.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-21_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-21_cpt">
            
            
            
            <p>
    É assegurado a todos o direito a um ambiente digital seguro e confiável, baseado nos princípios gerais de transparência, de boa-fé, da função social e da prevenção de danos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-21_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-21_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As plataformas digitais devem demonstrar a adoção de medidas de diligência para garantir a conformidade dos seus sistemas e processos com os direitos de personalidade e os direitos à liberdade de expressão e de informação, incluindo a realização de avaliações de riscos sistêmicos para a mitigação e prevenção de danos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-22" id="art2_cpt_alt1_art2027-22" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-V.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-22_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-22_cpt">
            
            
            
            <p>
    As práticas de moderação de conteúdo devem respeitar a não discriminação e a igualdade de tratamento, a garantia da liberdade de expressão e a pluralidade de ideias, facilitando a prevenção e a mitigação de danos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-22_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-22_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As plataformas digitais devem demonstrar a adoção de medidas de diligência para mitigar e prevenir a circulação de conteúdo ilícito, nos termos do regulamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-22_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-22_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Devem ser assegurados mecanismos eficazes de reclamação e de reparação integral de danos para permitir que as pessoas afetadas por conteúdo ilícito notifiquem a plataforma digital, por meio de acesso a canal de denúncias, em seu idioma local, devendo ser notificadas sobre o resultado de sua reclamação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-22_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-22_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Demonstrado o conhecimento pela plataforma sobre a potencial ilicitude do conteúdo, mediante notificação eletrônica do interessado, deverão ser adotadas as providências necessárias para a indisponibilização do conteúdo ilícito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-23" id="art2_cpt_alt1_art2027-23" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-W.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-23_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-23_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os termos de uso das plataformas digitais devem ser elaborados de forma acessível, transparente e de fácil compreensão para todos, incluindo informações sobre as ferramentas, os sistemas e os processos usados para moderação e curadoria de conteúdo, incluindo informações sobre: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-23_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-23_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    processos automatizados, realizados sem a intervenção humana; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-23_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-23_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    formação de perfis pelo provedor por meio de técnicas de criação de perfis ou métodos similares; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-23_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-23_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    existência de contrapartidas pecuniárias, como monetização ou patrocínio do conteúdo. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-23_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-23_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os termos de uso das plataformas digitais e suas previsões que contrariarem normas cogentes ou de ordem pública serão nulos de pleno direito, nos termos do art. 166 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-24" id="art2_cpt_alt1_art2027-24" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-X.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-24_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_cpt">
            
            
            
            <p>
    As plataformas digitais de grande alcance devem identificar, analisar e avaliar, ao menos uma vez por ano, os seguintes riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento de seu serviço: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-24_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a difusão de conteúdos ilícitos por meio de seus serviços; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os efeitos reais ou previsíveis em direitos de personalidade dos usuários, como consagrados pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição</span> da República Federativa do Brasil, por este Código Civil e por tratados internacionais de que o Brasil seja signatário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    os efeitos reais ou previsíveis que possam acarretar nos processos eleitorais e no discurso cívico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    os efeitos reais ou previsíveis em relação à proteção da saúde e da segurança pública. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-24_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O dever de realizar a avaliação periódica de riscos sistêmicos não se aplica aos provedores cuja atividade primordial seja: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-24_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o comércio eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o provimento de enciclopédias online, sem fins lucrativos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o provimento de repositórios científicos e educativos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o desenvolvimento e compartilhamento de <i>software</i> de código aberto; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-24_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    prover serviços de busca e acesso a dados obtidos do Poder Público, em especial dos seus integrantes, conforme previsto em lei especial. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-24_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Nas avaliações de risco, as plataformas digitais de grande alcance devem considerar a concepção de seus sistemas algorítmicos, os sistemas de moderação de conteúdo, os termos e políticas de uso, bem como os sistemas de seleção e de exibição de anúncios publicitários. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-24_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As plataformas digitais de grande alcance devem, também, adotar as medidas necessárias para atenuar os riscos sistêmicos, considerando, especialmente, o impacto de tais medidas em direitos da pessoa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-24_par4" id="art2_cpt_alt1_art2027-24_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    As medidas referidas no § 4º podem incluir a adaptação do funcionamento de seus termos e políticas de uso, a adaptação dos processos de moderação de conteúdo e dos sistemas de publicidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-25" id="art2_cpt_alt1_art2027-25" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-Y.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-25_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_cpt">
            
            
            
            <p>
    As plataformas digitais de grande alcance estão sujeitas a auditorias anuais e independentes, por elas custeadas, para avaliar o cumprimento das obrigações deste Capítulo. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As plataformas digitais de grande alcance devem cooperar com as organizações responsáveis pela auditoria independente, fornecendo a assistência necessária para que as auditorias sejam realizadas de maneira efetiva e eficiente, incluindo o acesso a dados relevantes e respostas a questionamentos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As auditorias independentes previstas neste artigo devem ser realizadas por entidades comprovadamente independentes, que não possuam conflitos de interesse com aquele que será auditado e que comprovem experiência, competência e capacidade técnica para gerenciamento de risco nas áreas auditadas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Cada auditoria deve produzir relatório fundamentado e por escrito, que inclua, pelo menos, as seguintes informações: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o nome, o endereço e o ponto de contato do fornecedor da plataforma sujeita à auditoria, bem como o período por ela abrangido; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o nome e o endereço das organizações que realizem a auditoria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    declaração de ausência de conflito de interesses; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    descrição dos elementos específicos auditados e da metodologia aplicada; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    descrição e resumo das principais conclusões obtidas na auditoria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    lista dos terceiros eventualmente consultados no processo de realização da auditoria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc7" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    parecer que analise se o fornecedor da plataforma sujeita à auditoria cumpriu com as obrigações e compromissos referidos no <i>caput</i> deste artigo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-25_par3_inc8" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par3_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    quando o resultado da auditoria não for positivo, recomendações operacionais sobre medidas específicas para que se alcance a conformidade exigida, no prazo recomendado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par4" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    As plataformas digitais de grande alcance devem adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das recomendações previstas no inciso VIII do § 3º deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par5" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    As plataformas digitais de grande alcance devem, em até um mês do recebimento das recomendações previstas no inciso VIII do § 3º deste artigo, publicar relatório de implementação de auditoria, indicando quais medidas foram adotadas para solucionar os problemas indicados ou, na impossibilidade de implementá-las, a sua justificativa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par6" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    As entidades responsáveis pela auditoria independente devem assegurar níveis adequados de confidencialidade e respeitar o sigilo dos atos e negócios das plataformas e dos terceiros quanto às informações obtidas na auditoria, inclusive após o seu término. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-25_par7" id="art2_cpt_alt1_art2027-25_par7" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Para fins de elaboração dos relatórios de transparência, o relatório da auditoria e o relatório da implementação de auditoria referidos nos §§ 4º e 6º deste artigo devem ser acompanhados de versões que não contenham qualquer informação que possa ser considerada como confidencial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-26" id="art2_cpt_alt1_art2027-26" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-Z.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-26_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-26_cpt">
            
            
            
            <p>
    As plataformas digitais podem ser responsabilizadas administrativa e civilmente: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-26_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-26_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade da plataforma; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-26_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-26_cpt_inc2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento sistemático dos deveres e das obrigações previstas neste Código, aplicando-se o sistema de responsabilidade civil nele previsto.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap5" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    PATRIMÔNIO DIGITAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap5_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-27" id="art2_cpt_alt1_art2027-27">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AA.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-27_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-27_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se patrimônio digital o conjunto de ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencente a pessoa ou entidade, existentes em formato digital. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-27_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-27_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A previsão deste artigo inclui, mas não se limita a dados financeiros, senhas, contas de mídia social, ativos de criptomoedas, <i>tokens</i> não fungíveis ou similares, milhagens aéreas, contas de games ou jogos cibernéticos, conteúdos digitais como fotos, vídeos, textos, ou quaisquer outros ativos digitais, armazenados em ambiente virtual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-28" id="art2_cpt_alt1_art2027-28" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AB.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-28_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-28_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os direitos de personalidade que se projetam após a morte constantes de patrimônio essenciais e personalíssimos, tais como privacidade, intimidade, imagem, nome, honra, dados pessoais, entre outros, observarão o disposto em lei especial e no Capítulo II do Título I do Livro I da Parte Geral deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-29" id="art2_cpt_alt1_art2027-29" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AC.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-29_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-29_cpt">
            
            
            
            <p>
    A transmissão hereditária dos dados e informações contidas em qualquer aplicação de internet, bem como das senhas ou códigos de acesso, pode ser regulada em testamento. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-29_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-29_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O compartilhamento de senhas ou de outras formas para acesso a contas pessoais será equiparado a disposições contratuais ou testamentárias expressas, para fins de acesso dos sucessores, desde que tais disposições estejam devidamente comprovadas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-29_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-29_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Integra a herança o patrimônio digital de natureza econômica, seja pura ou híbrida, conceituada a última como a que tenha relação com caracteres personalíssimos da pessoa natural ou jurídica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-29_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-29_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os sucessores legais podem pleitear a exclusão da conta ou a sua conversão em memorial, diante da ausência de declaração de vontade do titular.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-30" id="art2_cpt_alt1_art2027-30" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AD.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-30_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-30_cpt">
            
            
            
            <p>
    Salvo expressa disposição de última vontade e preservado o sigilo das comunicações, e a intimidade de terceiros, as mensagens privadas do autor da herança difundidas ou armazenadas em ambiente virtual não podem ser acessadas por seus herdeiros, em qualquer das categorias de bens patrimoniais digitais. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-30_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-30_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Mediante autorização judicial e comprovada a sua necessidade, o herdeiro poderá ter acesso às mensagens privadas da conta do falecido, para os fins exclusivos autorizados pela sentença e resguardados os direitos à intimidade e à privacidade de terceiros. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-30_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-30_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O tempo de guarda das mensagens privadas do falecido pelas plataformas deve seguir legislação especial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-30_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-30_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Diante da ausência de declaração de vontade do titular, os sucessores ou representantes legais do falecido poderão pleitear a exclusão ou a manutenção da sua conta, bem como sua conversão em memorial, garantida a transparência de que a gestão da conta será realizada por terceiro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-30_par4" id="art2_cpt_alt1_art2027-30_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Serão excluídas as contas públicas de usuários brasileiros, quando, falecidos, não deixarem herdeiros ou representantes legais, contados 180 (cento e oitenta) dias da comprovação do óbito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-31" id="art2_cpt_alt1_art2027-31" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AE.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-31_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-31_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    São nulas de pleno direito, na forma do art. 166 deste Código, quaisquer cláusulas contratuais voltadas a restringir os poderes da pessoa, titular da conta, de dispor sobre os próprios dados e informações.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-32" id="art2_cpt_alt1_art2027-32" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AF.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-32_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-32_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O titular de um patrimônio digital tem o direito à proteção plena de seus ativos digitais, incluindo a proteção contra acesso, uso ou transferência não autorizados.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-33" id="art2_cpt_alt1_art2027-33" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AG.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-33_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-33_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os prestadores de serviços digitais devem garantir medidas adequadas de segurança para proteger o patrimônio digital dos usuários e fornecer meios eficazes para que os titulares gerenciem e transfiram esses ativos, com plena segurança, de acordo com a sua vontade.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap6" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    A PRESENÇA E A IDENTIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap6_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-34" id="art2_cpt_alt1_art2027-34">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AH.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-34_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-34_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É garantida a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, observado o seu melhor e superior interesse, nos termos do estatuto que os protege e deste Código, estabelecendo-se, no ambiente digital, um espaço seguro e saudável para sua utilização.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-35" id="art2_cpt_alt1_art2027-35" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AI.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-35_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-35_cpt">
            
            
            
            <p>
    É dever de todos os provedores de serviços digitais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-35_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-35_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    implementar sistemas eficazes de verificação da idade do usuário para garantir que conteúdos inapropriados não sejam acessados por crianças e adolescentes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-35_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-35_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    proporcionar meios para que pais e responsáveis tenham condições efetivas de limitar e monitorar o acesso de crianças e adolescentes a determinados conteúdos e funcionalidades dispostos no ambiente digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-35_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-35_cpt_inc3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709-->
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    assegurar a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, na forma da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709">Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</span>. 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-35_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-35_cpt_inc4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    proteger os direitos das crianças e adolescentes desde o <i>design</i> do ambiente digital, garantindo que, em todas as etapas relativas ao desenvolvimento, fornecimento, regulação, gestão de comunidades, comunicação e divulgação de seus produtos e serviços, o melhor e superior interesse da criança e do adolescente sejam observados.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-36" id="art2_cpt_alt1_art2027-36" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AJ.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-36_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-36_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os produtos ou serviços de tecnologia da informação destinados a crianças e a adolescentes serão concebidos, projetados, desenvolvidos, ofertados, comercializados, disseminados, compartilhados, transmitidos e operados considerando a garantia de sua proteção integral e a prevalência de seus interesses. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-36_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-36_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os criadores dos produtos ou serviços previstos no <i>caput</i> deste artigo devem: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-36_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-36_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    considerar os direitos, a capacidade e os limites das crianças e adolescentes a que se destinem, desde a sua concepção e projeto, e durante sua execução, disponibilização e utilização, devendo, por padrão, adotar opções que maximizem a proteção de sua privacidade e reduzam a coleta e utilização de dados pessoais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-36_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-36_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    utilizar linguagem clara e concisa, compreensível e adequada, compatível com a idade das crianças e dos adolescentes a que se destinem; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-36_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-36_par1u_inc3" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    garantir a privacidade e a segurança das crianças e dos adolescentes, conforme seu estatuto e este Código, bem como demais direitos assegurados na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span>, em Tratados e Convenções em que o Brasil seja signatário, tais como a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-37" id="art2_cpt_alt1_art2027-37" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AK.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-37_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-37_cpt">
            
            
            
            <p>
    É vedada a veiculação de publicidade nos produtos ou serviços de tecnologia da informação destinados a crianças e a adolescentes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-37_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-37_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se o disposto no <i>caput</i> deste artigo a toda forma de exibição de produtos ou de serviços, ainda que gratuitos, destinados a crianças ou a adolescentes, inclusive por meio de plataformas de compartilhamento de vídeo, de redes sociais e de outros produtos ou serviços de tecnologia da informação.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap7" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VII</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap7_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-38" id="art2_cpt_alt1_art2027-38">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AL.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-38_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-38_cpt">
            
            
            
            <p>
    O desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial deve respeitar os direitos de personalidade previstos neste Código, garantindo a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa natural ou jurídica e do desenvolvimento científico e tecnológico, devendo ser garantidos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-38_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-38_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a não discriminação em relação às decisões, ao uso de dados e aos processos baseados em inteligência artificial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-38_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-38_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    condições de transparência, auditabilidade, explicabilidade, rastreabilidade, supervisão humana e governança; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-38_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-38_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a acessibilidade, a usabilidade e a confiabilidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-38_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-38_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a atribuição de responsabilidade civil, pelo princípio da reparação integral dos danos, a uma pessoa natural ou jurídica em ambiente digital. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-38_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-38_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O desenvolvimento e o uso da inteligência artificial e da robótica em áreas relevantes para os direitos de personalidade devem ser monitorados pela sociedade e regulamentados por legislação específica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-39" id="art2_cpt_alt1_art2027-39" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AM.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-39_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-39_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Pessoas naturais que interagirem, por meio de interfaces, com sistemas de inteligência artificial, incorporados ou não em equipamentos, ou que sofrerem danos decorrentes da operação desses sistemas ou equipamentos, têm o direito à informação sobre suas interações com tais sistemas, bem como sobre o modelo geral de funcionamento e critérios para decisão automatizada, quando esta influenciar diretamente no seu acesso ou no exercício de direitos, ou afetar seus interesses econômicos de modo significativo.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-40" id="art2_cpt_alt1_art2027-40" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AN.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-40_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_cpt">
            
            
            
            <p>
    É permitida a criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas, por meio de inteligência artificial, para utilização em atividades lícitas, desde que observadas as seguintes condições: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-40_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    obtenção prévia e expressa de consentimento informado da pessoa ou dos herdeiros legais ou representantes do falecido; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-40_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    respeito à dignidade, à reputação, à presença e ao legado da pessoa natural, viva ou falecida, cuja imagem é digitalmente representada, evitando usos que possam ser considerados difamatórios, desrespeitosos ou contrários ao seu modo de ser ou de pensar, conforme externado em vida, por seus escritos ou comportamentos ou por quaisquer outras formas pelas quais a pessoa se manifestou ou se manifesta, de natureza cultural, religiosa ou política; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-40_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    para que se viabilize o uso comercial da criação a respeito de pessoa falecida, prévia e expressa autorização de cônjuges, de herdeiros ou de seus representantes ou por disposição testamentária; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-40_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_cpt_inc4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    absoluto respeito a normas cogentes ou de ordem pública, sobretudo as previstas neste Código e na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span>. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-40_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas para fins de exploração comercial sem o consentimento expresso da pessoa natural viva ou, caso falecida, dos herdeiros ou representantes legais é proibida, exceto nos casos previstos em lei. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-40_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As imagens criadas estão sujeitas às leis de direitos autorais e à proteção da imagem, sendo os herdeiros legais ou representantes do falecido os titulares desses direitos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-40_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Em todas as imagens criadas por inteligência artificial, é obrigatória a menção de tal fato em sua veiculação, de forma clara, expressa e precisa. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-40_par4" id="art2_cpt_alt1_art2027-40_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Aplicam-se, no que couber, os direitos aqui estabelecidos aos avatares e a outros mecanismos de exposição digital das pessoas jurídicas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap8" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO VIII</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS POR MEIOS DIGITAIS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap8_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-41" id="art2_cpt_alt1_art2027-41">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AO.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-41_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-41_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Entende-se por contrato digital todo acordo de vontades celebrado em ambiente digital, como os contratos eletrônicos, pactos via aplicativos, e-mail, ou qualquer outro meio tecnológico que permita a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres entre elas, pela aceitação de proposta de negócio ou de oferta de produtos e serviços.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-42" id="art2_cpt_alt1_art2027-42" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AP.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-42_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-42_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As mesmas regras que regem os contratos celebrados por instrumentos particulares ou públicos também se aplicam à regência da contratação feita em ambiente digital, atendidas suas especificidades e observado o tratamento previsto neste Código e na legislação especial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-43" id="art2_cpt_alt1_art2027-43" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AQ.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-43_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt">
            
            
            
            <p>
    São princípios aplicáveis aos contratos celebrados por meios digitais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-43_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    imaterialidade: diante da formação e armazenamento por meio eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-43_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    autonomia privada: com o reconhecimento da liberdade das partes na criação de negócios digitais, desde que não contrariem a legislação vigente, sobretudo as normas cogentes e de ordem pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-43_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    boa-fé: entendida como a exigência de que as partes atuem com honestidade, transparência, probidade, cooperação e lealdade durante a formação, a execução e a resolução dos contratos digitais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-43_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    equivalência funcional: com o entendimento de que os contratos digitais possuem a mesma validade legal que os contratos tradicionais e analógicos, desde que cumpridos os requisitos legais para sua formação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-43_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    segurança jurídica: com a garantia de proteção aos direitos das partes envolvidas, assegurando a clareza, a precisão e a integridade dos termos acordados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-43_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-43_cpt_inc6" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    função social do contrato: nos termos do que está assegurado nos arts. 421 e 2.035, parágrafo único, deste Código.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-44" id="art2_cpt_alt1_art2027-44" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AR.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-44_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-44_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Na interpretação dos contratos digitais, devem ser considerados a sua funcionalidade conjunta, a compatibilidade, a interoperabilidade, a durabilidade e o seu uso comum e esperado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-45" id="art2_cpt_alt1_art2027-45" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AS.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-45_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-45_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato formalizado por meio digital é considerado celebrado quando: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-45_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-45_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    as partes manifestarem claramente a sua intenção de contratar, podendo a manifestação ser expressa por cliques, seleção de opções em interfaces digitais, assinaturas eletrônicas, ou por outros meios que demonstrem claramente a concordância com os termos propostos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-45_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-45_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o objeto do contrato for lícito, possível, determinado ou determinável; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-45_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-45_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o contrato atender aos requisitos de forma e de solenidade previstos em lei, quando for o caso, incluindo a identificação das partes e a assinatura eletrônica, quando necessária.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-46" id="art2_cpt_alt1_art2027-46" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AT.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-46_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-46_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os contratos digitais, em regra, são considerados informais e não solenes, nos termos do art. 107 deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-47" id="art2_cpt_alt1_art2027-47" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AU.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-47_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_cpt">
            
            
            
            <p>
    São considerados contratos inteligentes (<i>smart contracts</i>) aqueles nos quais alguma ou todas as obrigações contratuais são definidas ou executadas automaticamente por meio de um programa de computador, por meio da utilização de sequência de registros eletrônicos de dados e garantindo-se a integridade e a precisão de sua ordenação cronológica. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-47_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O fornecedor que utiliza contratos inteligentes ou, na sua ausência, a pessoa cujo comércio, negócio ou profissão envolva a sua implementação para terceiros, no contexto da execução de um acordo ou parte dele e ao disponibilizar dados, deve garantir que tais contratos cumpram os seguintes requisitos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-47_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    robustez e controle de acesso, para assegurar que o contrato inteligente foi projetado para oferecer mecanismos de controle de acesso e um grau muito elevado de segurança a fim de evitar erros funcionais e resistir à manipulação por terceiros; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-47_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    término seguro e interrupção, para garantir que exista um mecanismo para encerrar a execução contínua de transações e que o contrato inteligente inclua funções internas capazes de reiniciar ou instruir o contrato a parar ou interromper a operação, especialmente para evitar futuras execuções acidentais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-47_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    auditabilidade, com arquivamento de dados e continuidade, para garantir, em circunstâncias em que um contrato inteligente precise ser encerrado ou desativado, a possibilidade de arquivar os seus dados transacionais, a sua lógica e o seu código a fim de manter-se o registro dos dados das operações passadas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-47_par1u_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_par1u_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    controle de acesso, para assegurar que o contrato inteligente esteja protegido por meio de mecanismos rigorosos de controle de acesso nas camadas de governança; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-47_par1u_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-47_par1u_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    consistência, para garantir a conformidade com os termos do acordo que o contrato inteligente executa.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-48" id="art2_cpt_alt1_art2027-48" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AV.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-48_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-48_cpt">
            
            
            
            <p>
    O contrato celebrado por aplicativo digital é válido e eficaz, se atendidos os requisitos legais previstos neste Código. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-48_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-48_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para fins deste artigo, entende-se por aplicativo digital qualquer plataforma, software ou sistema eletrônico que permita a celebração, gestão e execução de contratos que tenham por objeto a intermediação do uso, gozo e fruição de coisa não fungível ou imaterial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap9" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IX</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    ASSINATURAS ELETRÔNICAS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap9_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-49" id="art2_cpt_alt1_art2027-49">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AW.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-49_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt">
            
            
            
            <p>
    São modalidades de assinaturas eletrônicas, para os devidos fins deste Código: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-49_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    assinatura eletrônica simples: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art2027-49_cpt_inc1_ali1" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    a que permite identificar o seu signatário; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2027-49_cpt_inc1_ali2" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-49_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela chave pública brasileira Ideal Customer Profile-Brasil-ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art2027-49_cpt_inc2_ali1" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    estar associada ao signatário de maneira unívoca; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2027-49_cpt_inc2_ali2" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2027-49_cpt_inc2_ali3" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc2_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-49_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_cpt_inc3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2!art10_par1-->
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2!art10_par1">§ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001</span>. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-49_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A assinatura digital qualificada comprova a autoria do documento, vinculando-o ao titular do respectivo certificado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-49_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-49_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A assinatura, por si só, não constitui prova da capacidade ou da ausência de vícios na manifestação de vontade, o que pode ser demonstrado por qualquer interessado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-50" id="art2_cpt_alt1_art2027-50" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AX.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-50_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-50_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Salvo disposição legal em sentido contrário, a validade de documentos constitutivos, modificativos ou extintivos de posições jurídicas que produzam efeitos perante terceiros depende de assinatura qualificada.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo><Capitulo xlink:href="liv6_tit1u_cap10" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO X</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS – E-NOTARIADO 

  </NomeAgrupador>
            <Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec1" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec1">
            
            
            <Rotulo>Seção I</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Das Disposições Gerais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec1_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-51" id="art2_cpt_alt1_art2027-51">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AY.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-51_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-51_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Este Capítulo estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-52" id="art2_cpt_alt1_art2027-52" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-AZ.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-52_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt">
            
            
            
            <p>
    Para os fins deste Capítulo, considera-se: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    assinatura eletrônica notarizada: qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por notário, com a atribuição de fé pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    certificado digital notarizado: identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001;2200-2-->
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    assinatura digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, cujo certificado seja conforme a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001;2200-2">Medida Provisória n. 2.200-2/2001</span> ou qualquer outra tecnologia autorizada pela lei; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    biometria: dado ou conjunto de informações biológicas de uma pessoa, que possibilita ao tabelião confirmar a sua identidade e presença, em ato notarial ou autenticação de ato particular; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    videoconferência notarial: ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    ato notarial eletrônico: conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial, e emitido na forma que lhe for própria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    documento físico: qualquer peça escrita ou impressa em qualquer suporte que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, assinada ou não, e emitida na forma que lhe for própria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    digitalização ou desmaterialização: processo de reprodução ou conversão de fato, ato, documento, negócio ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio não digital, para o formato digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    papelização ou materialização: processo de reprodução ou conversão de fato, ato, documento, negócio ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio digital, para o formato em papel; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    documento eletrônico: qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet, e emitido na forma que lhe for própria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    documento digitalizado: reprodução digital de documento originalmente em papel ou em outro meio físico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc12" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc12">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    documento digital: documento originalmente produzido em meio digital; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc13" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc13">
            
            
            <Rotulo>XIII –</Rotulo>
            <p>
    meio eletrônico: ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc14" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc14">
            
            
            <Rotulo>XIV –</Rotulo>
            <p>
    transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, tal como os serviços de internet; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc15" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc15">
            
            
            <Rotulo>XV –</Rotulo>
            <p>
    usuários internos: tabeliães de notas, substitutos, interinos, interventores, escreventes e auxiliares com acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc16" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc16">
            
            
            <Rotulo>XVI –</Rotulo>
            <p>
    usuários externos: todos os demais usuários, incluídas partes, membros do Poder Judiciário, autoridades, órgãos governamentais e empresariais; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc17" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc17">
            
            
            <Rotulo>XVII –</Rotulo>
            <p>
    CENAD: Central Notarial de Autenticação Digital, que consiste em uma ferramenta para os notários autenticarem os documentos digitais, com base em seus originais, que podem ser em papel ou natos-digitais; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-52_cpt_inc18" id="art2_cpt_alt1_art2027-52_cpt_inc18" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>XVIII –</Rotulo>
            <p>
    cliente do serviço notarial: todo o usuário que comparecer perante um notário como parte direta ou indiretamente interessada em um ato notarial, ainda que por meio de representantes, independentemente de ter sido o notário escolhido pela parte outorgante, outorgada ou por um terceiro.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-53" id="art2_cpt_alt1_art2027-53" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BA.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-53_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_cpt">
            
            
            
            <p>
    São requisitos para a prática do ato notarial eletrônico: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-53_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    concordância expressa das partes com os termos do ato notarial eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    assinatura digital pelas partes, exclusivamente por meio do e-Notariado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    assinatura do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-53_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-53_par1u_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_par1u_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_par1u_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_par1u_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_par1u_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_par1u_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o objeto e o preço do negócio pactuado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_par1u_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_par1u_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-53_par1u_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-53_par1u_inc5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato em que será lavrado o ato notarial.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-54" id="art2_cpt_alt1_art2027-54" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BB.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-54_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-54_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, por meio do link www.enotariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-55" id="art2_cpt_alt1_art2027-55" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BC.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-55_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-55_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal manterá um registro nacional único dos Certificados Digitais Notarizados e de biometria.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-56" id="art2_cpt_alt1_art2027-56" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BD.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-56_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-56_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art9-->
            
            
            <p>
    A competência para a prática dos atos regulados nesta Seção é absoluta e observará a circunscrição territorial em que o tabelião recebeu sua delegação, nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art9">art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994</span>.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec2" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção II</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Sistema de Atos Notarias Eletrônicos e-Notariado 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec2_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-57" id="art2_cpt_alt1_art2027-57">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BE.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-57_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica instituído o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica, com o objetivo de: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-57_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-57_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    aprimorar tecnologias e processos para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-57_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    implantar, em âmbito nacional, um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos, possibilitando a solicitação de atos, certidões e a realização de convênios com interessados; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-57_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    implantar a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE). 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-57_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as corregedorias dos estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-57_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-57_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os notários, pessoalmente ou por intermédio do e-Notariado, devem fornecer meios tecnológicos para o acesso das informações exclusivamente estatísticas e genéricas à Administração Pública Direta, sendo-lhes vedados o envio e o repasse de dados, salvo disposição legal ou judicial específica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-58" id="art2_cpt_alt1_art2027-58" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BF.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-58_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, será implementado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, CNB- CF, sem ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os demais órgãos ou entidades do Poder Público. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-58_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para a implementação e gestão do sistema e-Notariado, o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal deverá: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-58_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    adotar as medidas operacionais necessárias, coordenando a implantação e o funcionamento dos atos notariais eletrônicos, emitindo certificados eletrônicos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-58_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    estabelecer critérios e normas técnicas para a seleção dos tabelionatos de notas autorizados a emitir certificados eletrônicos para a lavratura de atos notariais eletrônicos; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-58_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos de segurança referentes a assinaturas eletrônicas, certificados digitais e emissão de atos notariais eletrônicos, bem como outros aspectos tecnológicos atinentes ao seu bom funcionamento. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-58_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As seccionais do Colégio Notarial do Brasil atuarão para capacitar os notários credenciados para a emissão de certificados eletrônicos, segundo diretrizes do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-58_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-58_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo do e-Notariado, o CNB-CF poderá ser ressarcido dos custos pelos delegatários, interinos e interventores aderentes à plataforma eletrônica na proporção dos serviços utilizados.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-59" id="art2_cpt_alt1_art2027-59" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BG.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-59_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-59_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2-->
            
            
            <p>
    O acesso ao e-Notariado será feito com assinatura digital, por certificado digital notarizado, nos termos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2">Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001</span>, ou, quando possível, por biometria. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-59_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-59_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As autoridades judiciárias e os usuários internos terão acesso às funcionalidades do e-Notariado de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-59_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-59_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os usuários externos poderão acessar o e-Notariado mediante cadastro prévio, sem a necessidade de assinatura eletrônica, para conferir a autenticidade de ato em que tenham interesse. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-59_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-59_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para a assinatura de atos notariais eletrônicos é imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e a assinatura do tabelião de notas com o uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-59_par4" id="art2_cpt_alt1_art2027-59_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O notário fornecerá, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial certificado digital notarizado, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado e nas demais plataformas autorizadas pelo Colégio Notarial Brasil-CF. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-59_par5" id="art2_cpt_alt1_art2027-59_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os notários poderão operar na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil ou utilizar e oferecer outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, sob sua fé pública, desde que operados e regulados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-60" id="art2_cpt_alt1_art2027-60" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BH.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-60_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt">
            
            
            
            <p>
    O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    matrícula notarial eletrônica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    portal de apresentação dos notários; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    sistemas de identificação e de validação biométrica; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    espaço digital disponibilizado ao notário, sob sua responsabilidade, para a prática de atos notariais, como reconhecimento de assinatura eletrônica, autenticação digital de fatos e outros; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc8" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc9" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc10" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc11" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF); e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-60_cpt_inc12" id="art2_cpt_alt1_art2027-60_cpt_inc12" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    Índice Único de Atos Notariais (IU).

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-61" id="art2_cpt_alt1_art2027-61" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BI.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-61_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-61_cpt">
            
            
            
            <p>
    O sistema e-Notariado contará com módulo de fiscalização e geração de relatórios (correição on-line), para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelos juízes responsáveis pela atividade extrajudicial, pelas corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-61_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-61_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A habilitação dos responsáveis pela fiscalização deverá ser realizada diretamente no link www.e-notariado.org.br, acessando o campo “correição on-line”, permitindo o acesso ao sistema em até 24 (vinte e quatro) horas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec3" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção III</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Da Matrícula Notarial Eletrônica - MNE 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec3_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-62" id="art2_cpt_alt1_art2027-62">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BJ.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-62_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica instituída a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-62_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A Matrícula Notarial Eletrônica será constituída de 24 (vinte e quatro) dígitos, organizados em seis campos, observada a estrutura CCCCCC.AAAA.MM.DD. NNNNNNNN-DD, assim distribuídos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-62_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de seis dígitos, identificará o Código Nacional de Serventia (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinará o tabelionato de notas em que foi lavrado o ato notarial eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-62_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o segundo campo (AAAA), separado do primeiro por um ponto, será constituído de quatro dígitos e indicará o ano em que foi lavrado o ato notarial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-62_par1_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o terceiro campo (MM), separado do segundo por um ponto, será constituído de dois dígitos e indicará o mês em que foi lavrado o ato notarial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-62_par1_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o quarto campo (DD), separado do terceiro por um ponto, será constituído de dois dígitos e indicará o dia em que foi lavrado o ato notarial; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-62_par1_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o quinto campo (NNNNNNNN), separado do quarto por um ponto, será constituído de oito dígitos e conterá o número sequencial do ato notarial de forma crescente ao infinito; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-62_par1_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par1_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    o sexto e último campo (DD), separado do quinto por um hífen, será constituído de dois dígitos e conterá os dígitos verificadores, gerados pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-62_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O número da Matrícula Notarial Eletrônica integra o ato notarial eletrônico, devendo ser indicado em todas as cópias expedidas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-62_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-62_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Os traslados e certidões devem conter, obrigatoriamente, a expressão “Consulte a validade do ato notarial em www.docautentico.com.br/valida”.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec4" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Acesso ao Sistema 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec4_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-63" id="art2_cpt_alt1_art2027-63">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BK.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-63_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-63_cpt">
            
            
            
            <p>
    O sistema e-Notariado estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-63_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-63_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h, dos demais dias da semana.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-64" id="art2_cpt_alt1_art2027-64" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BL.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-64_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-64_cpt">
            
            
            
            <p>
    A consulta aos dados e documentos do sistema e-Notariado estará disponível por meio do link http://www.e-notariado.org.br/consulta. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-64_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-64_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para a consulta de que trata o <i>caput</i> deste artigo será exigido o cadastro no sistema por meio do link http://www.e-notariado.org.br/cadastro. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-64_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-64_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O usuário externo que for parte em ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência da autenticidade de um ato notarial será autorizado a acessar o sistema sempre que necessário. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-64_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-64_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O sítio eletrônico do sistema e-Notariado deverá ser acessível somente por meio de conexão segura HTTPS, e os servidores de rede deverão possuir certificados digitais adequados para essa finalidade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-65" id="art2_cpt_alt1_art2027-65" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BM.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-65_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-65_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A impressão do ato notarial eletrônico conterá, em destaque, a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade do ato notarial na Internet.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec5" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção V</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Atos Notariais Eletrônicos 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec5_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-66" id="art2_cpt_alt1_art2027-66">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BN.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-66_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-66_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e com fé pública, como previsto na legislação civil e processual. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-66_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-66_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O CNB-CF poderá padronizar campos codificados no ato notarial eletrônico ou em seu traslado, para que a informação estruturada seja tratável eletronicamente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-67" id="art2_cpt_alt1_art2027-67" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BO.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-67_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-67_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os atos notariais celebrados por meio eletrônico produzem os efeitos previstos no ordenamento jurídico quando observados os requisitos necessários para a sua validade, estabelecidos em lei, especialmente neste Código e nesta Seção. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-67_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-67_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As partes comparecentes ao ato notarial eletrônico aceitam a utilização da videoconferência notarial, das assinaturas eletrônicas notariais, da assinatura do tabelião de notas e, se aplicável, biometria recíproca.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-68" id="art2_cpt_alt1_art2027-68" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BP.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-68_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-68_cpt">
            
            
            
            <p>
    A identificação, o reconhecimento e a qualificação das partes, de forma remota, far-se-ão pela apresentação da via original de identidade eletrônica e pelo conjunto de informações a que o tabelião teve acesso, podendo utilizar-se, em especial, do sistema de identificação do e-Notariado, de documentos digitalizados, cartões de assinatura abertos por outros notários, bases biométricas públicas ou próprias, bem como, a seu critério, de outros instrumentos de segurança. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-68_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-68_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O tabelião de notas pode consultar o titular da serventia onde a firma da parte interessada esteja depositada, devendo o pedido ser atendido de pronto, por meio do envio de cópia digitalizada do cartão de assinatura e dos documentos via correio eletrônico. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-68_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-68_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal pode implantar funcionalidade eletrônica para o compartilhamento obrigatório de cartões de firmas entre todos os usuários do e-Notariado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-68_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-68_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    O armazenamento da captura da imagem facial no cadastro das partes dispensa a coleta da respectiva impressão digital, quando exigida.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-69" id="art2_cpt_alt1_art2027-69" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BQ.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-69_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-69_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-69_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-69_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos o tabelião de qualquer delas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-69_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-69_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-69_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-69_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins desta Seção, entende-se por adquirente, nesta ordem, o comprador, a parte que está adquirindo direito real ou a parte em relação à qual é reconhecido o crédito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-70" id="art2_cpt_alt1_art2027-70" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BR.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-70_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-70_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ao tabelião de notas da circunscrição do fato constatado ou, quando inaplicável este critério, ao tabelião do domicílio do requerente compete lavrar as atas notariais eletrônicas, de forma remota e com exclusividade por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-70_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-70_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-71" id="art2_cpt_alt1_art2027-71" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BS.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-71_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-71_cpt">
            
            
            
            <p>
    A comprovação do domicílio, em qualquer das hipóteses desta Seção do Código, será realizada: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-71_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-71_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    em se tratando de pessoa jurídica ou ente equiparado: pela verificação da sede da matriz, ou da filial, em relação a negócios praticados no local desta, conforme registrado nos órgãos de registro competentes; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-71_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-71_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    em se tratando de pessoa natural: pela verificação do título de eleitor, ou outro domicílio comprovado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-71_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-71_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Na falta de comprovação do domicílio da pessoa física, será observado apenas o local do imóvel, podendo ser estabelecidos convênios com órgãos fiscais para que os notários identifiquem, de forma mais célere e segura, o domicílio das partes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-72" id="art2_cpt_alt1_art2027-72" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BT.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-72_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_cpt">
            
            
            
            <p>
    A desmaterialização será realizada por meio da Central Notarial de Autenticação Digital-CENAD nos seguintes documentos: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-72_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-72_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    em documento híbrido. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-72_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-72_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-72_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-72_par4" id="art2_cpt_alt1_art2027-72_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo seu envio à CENAD, que confirmará a autenticidade do documento por até cinco anos.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-73" id="art2_cpt_alt1_art2027-73" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BU.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-73_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_cpt">
            
            
            
            <p>
    Compete, exclusivamente, ao tabelião de notas: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-73_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a materialização, a desmaterialização, a autenticação e a verificação da autoria de documento eletrônico; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-73_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    autenticar a cópia em papel de documento original digitalizado e autenticado eletronicamente perante outro notário; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-73_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    reconhecer as assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-73_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    realizar o reconhecimento da firma como autêntica no documento físico, devendo ser confirmadas, por videoconferência, a identidade a capacidade daquele que assinou e a autoria da assinatura a ser reconhecida. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-73_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Tratando-se de documento atinente a veículo automotor, será competente para o reconhecimento de firma, de forma remota, o tabelião de notas do município de emplacamento do veículo ou de domicílio do adquirente, indicados no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-73_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O tabelião arquivará o trecho da videoconferência em que constar a ratificação da assinatura pelo signatário, com expressa menção ao documento assinado, observados os requisitos previstos para o conteúdo da gravação da videoconferência notarial na forma desta Seção do Código. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-73_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-73_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A identidade das partes será atestada remotamente nos termos desta Seção do Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-74" id="art2_cpt_alt1_art2027-74" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BV.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-74_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-74_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Em todas as escrituras e procurações em que haja substabelecimento ou revogação de outro ato, devem ser devidamente informados o notário, o livro e as folhas, o número de protocolo e a data do ato substabelecido ou revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-75" id="art2_cpt_alt1_art2027-75" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BW.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-75_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-75_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Deve ser consignado em todo ato notarial eletrônico de reconhecimento de firma por autenticidade que a assinatura foi aposta no documento, perante o tabelião, seu substituto ou escrevente, em procedimento de videoconferência.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-76" id="art2_cpt_alt1_art2027-76" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BX.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-76_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-76_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Outros atos eletrônicos podem ser praticados com a utilização do sistema e-Notariado, observando-se as disposições gerais deste Código.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec6" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção VI</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Dos Cadastros 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec6_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-77" id="art2_cpt_alt1_art2027-77">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BY.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-77_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-77_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal manterá o cadastro de todos os tabeliães de notas e de pessoas com atribuição notarial em todo o território nacional, ainda que conferida em caráter temporário. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-77_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-77_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O cadastro deverá incluir dados dos prepostos, especificando quais poderes lhes foram conferidos pelo titular, e conterá as datas de início e término da delegação notarial ou preposição, bem como os seus eventuais períodos de interrupção. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-77_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-77_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os tribunais de Justiça deverão, em até 60 (sessenta) dias, verificar se os dados cadastrais dos notários efetivos, interinos e interventores bem como dos seus respectivos prepostos estão atualizados no Sistema Justiça Aberta, instaurando o respectivo procedimento administrativo em desfavor daqueles que não observarem a determinação, comunicando o cumprimento da presente determinação à Corregedoria Nacional de Justiça. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-77_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-77_par3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As decisões de suspensão ou perda de delegação de pessoa com atribuição notarial, ainda que sujeitas a recursos, as nomeações de interinos, interventores e prepostos e a outorga e a renúncia de delegação deverão ser comunicadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Corregedoria Nacional de Justiça para fins de atualização no sistema Justiça Aberta.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-78" id="art2_cpt_alt1_art2027-78" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-BZ.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-78_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal manterá o Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), o Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) e o Índice Único de Atos Notariais, nos termos do Capítulo I do Título II do Código da Corregedoria Nacional de Justiça. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-78_par1" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os dados para a formação e atualização da base nacional do CCN serão fornecidos pelos próprios notários de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal, com: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-78_par1_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    dados relativos aos atos notariais protocolares praticados; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par1_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    os seguintes dados relacionados aos integrantes do seu cadastro de firmas abertas: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art2027-78_par1_inc2_ali1" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par1_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    para as pessoas naturais: indicação do número no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas-CPF; nome completo; filiação; profissão; data de nascimento; estado civil e qualificação do cônjuge; cidade; nacionalidade; naturalidade; endereços residencial e profissional completos, com indicação da cidade e número no Cadastro de Enderaçamento Postal-CEP; endereço eletrônico; telefones, inclusive celular; documento de identidade com órgão emissor e data de emissão; dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro; imagem do documento; data da ficha; número da ficha; imagem da ficha; imagem da foto; dados biométricos, especialmente impressões digitais e fotografia; enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução nº 29, de 28 de março de 2017, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e enquadramento em qualquer das condições previstas no art. 1º da Resolução nº 31, de 7 de junho de 2019, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2027-78_par1_inc2_ali2" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par1_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    para as pessoas jurídicas: indicação do número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ; razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); número do telefone; endereço completo, inclusive eletrônico; nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos seus proprietários, sócios e beneficiários finais; nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato, nome dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato. 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-78_par2" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os notários ficam obrigados a remeter ao CNB-CF, por sua Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), os dados essenciais dos atos praticados que compõem o Índice Único, em periodicidade não superior a 15 dias, nos termos das instruções complementares. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2027-78_par3" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins deste artigo, consideram-se dados essenciais: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc1" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a identificação do cliente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc2" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a descrição pormenorizada da operação realizada; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc3" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o valor da operação realizada; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc4" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o valor de avaliação para fins de incidência tributária; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc5" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a data da operação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc6" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a forma de pagamento; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc7" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    o meio de pagamento; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2027-78_par3_inc8" id="art2_cpt_alt1_art2027-78_par3_inc8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    outros dados, nos termos de regulamentos especiais, de instruções complementares ou orientações institucionais do CNB-CF.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao><Secao xlink:href="liv6_tit1u_cap10_sec7" id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção VII</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Das Disposições Finais 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv6_tit1u_cap10_sec7_omi1"/><Artigo xlink:href="art2027-79" id="art2_cpt_alt1_art2027-79">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CA.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-79_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-79_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais, sendo eficazes para os registros públicos, as instituições financeiras, as juntas comerciais, o órgão estadual de trânsito e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre os particulares.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-80" id="art2_cpt_alt1_art2027-80" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CB.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-80_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-80_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Fica autorizada a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância, nos termos desta lei, hipótese em que, para efeitos de competência notarial, o ato será considerado puramente digital.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-81" id="art2_cpt_alt1_art2027-81" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CC.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-81_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-81_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É permitido o arquivamento exclusivamente digital de documentos e papéis apresentados aos notários, seguindo as mesmas regras de organização dos documentos físicos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-82" id="art2_cpt_alt1_art2027-82" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CD.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-82_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-82_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    A comunicação adotada para atendimento à distância deve incluir os números dos telefones da serventia, endereços eletrônicos de e-mail, o uso de plataformas eletrônicas de comunicação e de mensagens instantâneas como WhatsApp, Skype e outras disponíveis para atendimento ao público, devendo ser dada ampla divulgação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-83" id="art2_cpt_alt1_art2027-83" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CE.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-83_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-83_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709-->
            
            
            <p>
    Os dados das partes poderão ser compartilhados somente entre notários e, exclusivamente, para a prática de atos notariais, em estrito cumprimento à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709">Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</span>.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-84" id="art2_cpt_alt1_art2027-84" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CF.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-84_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-84_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os códigos-fontes do Sistema e-Notariado e respectiva documentação técnica serão mantidos e são de titularidade e propriedade do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-84_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-84_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ocorrendo a extinção do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, ou a paralisação da prestação dos serviços objeto desta Seção do Código, sem substituição por associação ou entidade de classe que o assuma em idênticas condições mediante autorização da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, o sistema e-Notariado e as suas funcionalidades, em sua totalidade, serão transmitidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou à entidade por ele indicada, com o código-fonte e as informações técnicas necessárias para o acesso e a utilização, bem como para a continuação de seu funcionamento na forma prevista neste Código, sem ônus, custos ou despesas para o Poder Público, sem qualquer remuneração por direitos autorais e de propriedade intelectual, a fim de que os atos notariais eletrônicos permaneçam em integral funcionamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-85" id="art2_cpt_alt1_art2027-85" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CG.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-85_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-85_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    É vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas à distância sem a utilização do e-Notariado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2027-86" id="art2_cpt_alt1_art2027-86" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.027-CH.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2027-86_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2027-86_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos tribunais de Justiça em que são exigidos selos de fiscalização, o ato notarial eletrônico deverá ser lavrado com a indicação do selo eletrônico ou físico exigido pelas normas estaduais ou distrital. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2027-86_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2027-86_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    São considerados nulos os atos eletrônicos lavrados em desconformidade com o disposto no <i>caput</i> deste artigo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao>
          </Capitulo>
          </Titulo>
          </Livro><Livro xlink:href="liv7" id="art2_cpt_alt1_liv7" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>LIVRO VII</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_liv7_omi1"/><Artigo xlink:href="art2039" id="art2_cpt_alt1_art2039">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.039.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2039_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2039_cpt">
            
            
            
            <p>
    As novas regras relativas ao regime de bens aplicam-se aos casamentos celebrados e às uniões estáveis estabelecidas antes da sua entrada em vigor. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2039_par1u" id="art2_cpt_alt1_art2039_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso de regime de bens extinto, aplicam-se as regras anteriores à data da entrada em vigor desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2041" id="art2_cpt_alt1_art2041" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.041.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2041_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2041_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As alterações procedidas nesta Lei, relativas à ordem da vocação hereditária, à concorrência sucessória, à condição de herdeiro necessário (arts. 1.829 a 1.845), bem como a todas as modificações atinentes à sucessão legítima, não se aplicam às sucessões abertas antes de sua vigência.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2041-1" id="art2_cpt_alt1_art2041-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.041-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2041-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2041-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As disposições deste Código relativas às formalidades testamentárias não se aplicam aos testamentos feitos antes de sua vigência, que permanecem regidos pela lei anterior, mas a capacidade testamentária passiva e a eficácia jurídica do conteúdo das disposições testamentárias obedecem à lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2042" id="art2_cpt_alt1_art2042" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.042.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2042_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2042_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art2043-1" id="art2_cpt_alt1_art2043-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2.043-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2043-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2043-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Para os fins do art. 66 deste Código, o instituidor ou, se for o caso, os seus sucessores, bem como o órgão estatutariamente competente ou, se for o caso, o administrador, poderão, no prazo de um ano da entrada em vigor desta Lei, dispensar o velamento do Ministério Público sobre fundações por escrito, desde que não altere a finalidade da fundação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Livro>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848-->
            
            
            <p>
    <b>O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848">Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art92" id="art3_cpt_alt1_art92" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 92.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art92_cpt" id="art3_cpt_alt1_art92_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art92_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art92_cpt_inc4" id="art3_cpt_alt1_art92_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a indignidade sucessória, quando o autor, coautor ou partícipe de crime doloso, tentado ou consumado: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art92_cpt_inc4_ali1" id="art3_cpt_alt1_art92_cpt_inc4_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    for herdeiro legítimo, herdeiro testamentário ou legatário da vítima; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art92_cpt_inc4_ali2" id="art3_cpt_alt1_art92_cpt_inc4_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    praticar o crime com interesse na destinação do patrimônio hereditário, mesmo que não possua vínculo 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art92_par1u" id="art3_cpt_alt1_art92_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art181" id="art3_cpt_alt1_art181" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 181.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art181_cpt" id="art3_cpt_alt1_art181_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art182" id="art3_cpt_alt1_art182" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 182.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art182_cpt" id="art3_cpt_alt1_art182_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965">Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965" id="art4_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art10-1" id="art4_cpt_alt1_art10-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 10-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art10-1_cpt" id="art4_cpt_alt1_art10-1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Morrendo a pessoa sem herdeiros legítimos ou testamentários, o provedor de aplicações de internet, deve excluir as contas públicas de usuários brasileiros mortos, após a comprovação do óbito, exceto se houver previsão contratual ou declaração expressa de vontade do titular da conta no sentido de que outrem gerencie suas contas. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art10-1_par1" id="art4_cpt_alt1_art10-1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As mensagens privadas constantes de quaisquer espécies de aplicações de internet serão obrigatoriamente apagadas pelo provedor, no prazo de 1 (um ) ano após a abertura da sucessão, salvo se o titular delas houver disposto em testamento ou se necessárias à administração da justiça. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10-1_par2" id="art4_cpt_alt1_art10-1_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os sucessores legais poderão, se desejarem, pleitear a exclusão da conta ou a sua conversão em memorial ou algo semelhante, diante da ausência de declaração de vontade do titular. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10-1_par3" id="art4_cpt_alt1_art10-1_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Mesmo após a exclusão das contas, devem os provedores de aplicações manter armazenados os dados e registros dessas contas pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data do óbito. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10-1_par4" id="art4_cpt_alt1_art10-1_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    São nulas de pleno direito as cláusulas negociais que restrinjam os poderes do autor da herança de conceder acesso aos seus bens digitais, salvo aqueles que, por sua natureza, estrutura e função tiverem limites de uso, de fruição ou de disposição. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10-1_par5" id="art4_cpt_alt1_art10-1_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    No caso a que alude o <i>caput</i> deste artigo, diante de declaração expressa de vontade do falecido titular da conta, o provedor de aplicações de internet deverá providenciar notificação do interessado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art19" id="art4_cpt_alt1_art19" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 19.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art19_cpt" id="art4_cpt_alt1_art19_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709">Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709" id="art5_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art5_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art5_cpt_alt1_art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    .........................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art5_cpt_alt1_art2_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc8" id="art5_cpt_alt1_art2_cpt_inc8" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    a privacidade mental, a liberdade cognitiva e a integridade mental.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015">Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015" id="art6_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art33" id="art6_cpt_alt1_art33" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 33.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art33_cpt" id="art6_cpt_alt1_art33_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art6_cpt_alt1_art33_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art33_cpt_inc6" id="art6_cpt_alt1_art33_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    “D” - de expedição de certificado de aptidão para o casamento. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art33_par1u" id="art6_cpt_alt1_art33_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art67" id="art6_cpt_alt1_art67" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 67.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art67_cpt" id="art6_cpt_alt1_art67_cpt">
            
            
            
            <p>
    O procedimento pré-nupcial seguirá os trâmites fixados pelo Código Civil, após o requerimento dos nubentes. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art67_par1u" id="art6_cpt_alt1_art67_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Se houver impedimento ou outro obstáculo jurídico para o casamento, o oficial de registro dará ciência do fato aos nubentes, os quais poderão requerer a suscitação de dúvida na forma do art. 198 desta Lei, admitida a produção de provas adicionais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art69" id="art6_cpt_alt1_art69" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 69.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art69_cpt" id="art6_cpt_alt1_art69_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art70" id="art6_cpt_alt1_art70" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 70.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art70_cpt" id="art6_cpt_alt1_art70_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art167" id="art6_cpt_alt1_art167" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 167.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art167_cpt" id="art6_cpt_alt1_art167_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art167_cpt_inc1" id="art6_cpt_alt1_art167_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ..................................................................: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art167_cpt_inc1_ali1" id="art6_cpt_alt1_art167_cpt_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Alinea><Omissis id="art6_cpt_alt1_art167_cpt_inc1_omi1"/><Alinea xlink:href="art167_cpt_inc1_ali12" id="art6_cpt_alt1_art167_cpt_inc1_ali12">
            
            
            <Rotulo>l)</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art6_cpt_alt1_art167_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art178" id="art6_cpt_alt1_art178" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 178.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art178_cpt" id="art6_cpt_alt1_art178_cpt">
            
            
            
            <p>
    ..................................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art6_cpt_alt1_art178_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art178_cpt_inc5" id="art6_cpt_alt1_art178_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art6_cpt_alt1_art178_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Capitulo xlink:href="cap9" id="art6_cpt_alt1_cap9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>CAPÍTULO IX</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Bem de Família 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art6_cpt_alt1_cap9_omi1"/><Artigo xlink:href="art260" id="art6_cpt_alt1_art260">
            
            
            <Rotulo>Art. 260.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art260_cpt" id="art6_cpt_alt1_art260_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art261" id="art6_cpt_alt1_art261" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 261.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art261_cpt" id="art6_cpt_alt1_art261_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art262" id="art6_cpt_alt1_art262" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 262.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art262_cpt" id="art6_cpt_alt1_art262_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art263" id="art6_cpt_alt1_art263" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 263.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art263_cpt" id="art6_cpt_alt1_art263_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art264" id="art6_cpt_alt1_art264" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 264.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art264_cpt" id="art6_cpt_alt1_art264_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art265" id="art6_cpt_alt1_art265" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 265.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art265_cpt" id="art6_cpt_alt1_art265_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
          </Capitulo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069">Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990</span> (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069" id="art7_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art142" id="art7_cpt_alt1_art142" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 142.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art142_cpt" id="art7_cpt_alt1_art142_cpt">
            
            
            
            <p>
    As pessoas com menos de dezesseis anos serão representadas e as com idade entre dezesseis e dezoito anos serão assistidas por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art142_par1u" id="art7_cpt_alt1_art142_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art8">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput id="art8_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112">Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112" id="art8_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art5" id="art8_cpt_alt1_art5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5_cpt" id="art8_cpt_alt1_art5_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art8_cpt_alt1_art5_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art5_cpt_inc5" id="art8_cpt_alt1_art5_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a plena capacidade civil; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art8_cpt_alt1_art5_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art9">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput id="art9_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434">Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997</span>, passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434" id="art9_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art4" id="art9_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art9_cpt_alt1_art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, para transplantes ou outra finalidade terapêutica, não dependerá de autorização de quaisquer pessoas da família quando o falecido houver determinado de forma escrita, ou tiver averbado em qualquer de seus documentos pessoais, autorização expressa para a doação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art4_par1u" id="art9_cpt_alt1_art4_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos em que inexistir manifestação expressa do falecido, será necessária a autorização do cônjuge, convivente ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes a verificação da morte.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art9" id="art9_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art9_cpt_alt1_art9_cpt">
            
            
            
            <p>
    É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, convivente ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer outra pessoa. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art9_cpt_alt1_art9_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art10">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput id="art10_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105-->
            
            
            <p>
    <b>A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105">Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:</b> 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105" id="art10_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art23" id="art10_cpt_alt1_art23" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23_cpt" id="art10_cpt_alt1_art23_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art10_cpt_alt1_art23_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art23_cpt_inc3" id="art10_cpt_alt1_art23_cpt_inc3" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    em divórcio ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art24-1" id="art10_cpt_alt1_art24-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 24-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art24-1_cpt" id="art10_cpt_alt1_art24-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Demandado perante tribunal estrangeiro, o agente diplomático brasileiro que alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser citado no Distrito Federal, ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art53" id="art10_cpt_alt1_art53" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 53.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art53_cpt" id="art10_cpt_alt1_art53_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art53_cpt_inc1" id="art10_cpt_alt1_art53_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art53_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art189" id="art10_cpt_alt1_art189" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 189.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art189_cpt" id="art10_cpt_alt1_art189_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art10_cpt_alt1_art189_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art189_cpt_inc2" id="art10_cpt_alt1_art189_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art189_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art189_par2" id="art10_cpt_alt1_art189_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art374" id="art10_cpt_alt1_art374" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 374.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art374_cpt" id="art10_cpt_alt1_art374_cpt">
            
            
            
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art374_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art374_par1u" id="art10_cpt_alt1_art374_par1u" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ressalvadas as leis especiais, em negócios jurídicos paritários, os fatos especificamente descritos e aceitos pelas partes como verdadeiros, em específica cláusula contratual de negócio jurídico válido e eficaz, não precisam ser provados, salvo se a controvérsia residir exatamente quanto à sua validade ou eficácia.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art447" id="art10_cpt_alt1_art447" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 447.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art447_cpt" id="art10_cpt_alt1_art447_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art447_par1" id="art10_cpt_alt1_art447_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art447_par1_inc1" id="art10_cpt_alt1_art447_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art447_par1_inc2" id="art10_cpt_alt1_art447_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art447_par1_inc3" id="art10_cpt_alt1_art447_par1_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art447_par1_inc4" id="art10_cpt_alt1_art447_par1_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art447_par2" id="art10_cpt_alt1_art447_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    ......................................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art447_par2_inc1" id="art10_cpt_alt1_art447_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o cônjuge, o convivente, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art10_cpt_alt1_art447_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art447_par4" id="art10_cpt_alt1_art447_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas com menos de dezoito anos de idade, impedidas ou suspeitas. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art10_cpt_alt1_art447_omi2" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art539" id="art10_cpt_alt1_art539" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 539.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art539_cpt" id="art10_cpt_alt1_art539_cpt">
            
            
            
            <p>
    Nos casos previstos em lei, poderão o devedor, credor ou terceiro requerer o cumprimento de obrigação ou de desoneração de responsabilidade sobre a coisa, por consignação judicial da quantia ou da coisa devida, nos termos seguintes. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art539_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art539_par5" id="art10_cpt_alt1_art539_par5" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Tratando-se de prestação de entrega ou devolução de coisa, na recusa do credor, o devedor desonerar-se-á fazendo o respectivo depósito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art544" id="art10_cpt_alt1_art544" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 544.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art544_cpt" id="art10_cpt_alt1_art544_cpt">
            
            
            
            <p>
    ........................................................: 

  </p>
            <Omissis id="art10_cpt_alt1_art544_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art544_cpt_inc5" id="art10_cpt_alt1_art544_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a coisa não foi devolvida no estado em que havia sido entregue. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art544_par1u" id="art10_cpt_alt1_art544_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art610" id="art10_cpt_alt1_art610" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 610.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art610_cpt" id="art10_cpt_alt1_art610_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art616" id="art10_cpt_alt1_art616" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 616.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art616_cpt" id="art10_cpt_alt1_art616_cpt">
            
            
            
            <p>
    ........................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art616_cpt_inc1" id="art10_cpt_alt1_art616_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o cônjuge ou convivente sobrevivente, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art616_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art617" id="art10_cpt_alt1_art617" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 617.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art617_cpt" id="art10_cpt_alt1_art617_cpt">
            
            
            
            <p>
    ........................................................: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art617_cpt_inc1" id="art10_cpt_alt1_art617_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o testamenteiro ou a pessoa indicada pela testador; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art617_cpt_inc2" id="art10_cpt_alt1_art617_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o cônjuge ou convivente sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art617_cpt_inc3" id="art10_cpt_alt1_art617_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou convivente sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art617_cpt_inc4" id="art10_cpt_alt1_art617_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art617_cpt_inc5" id="art10_cpt_alt1_art617_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o herdeiro criança ou adolescente, por seu representante legal; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art617_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art639" id="art10_cpt_alt1_art639" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 639.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art639_cpt" id="art10_cpt_alt1_art639_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art693" id="art10_cpt_alt1_art693" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 693.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art693_cpt" id="art10_cpt_alt1_art693_cpt">
            
            
            
            <p>
    As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art693_par1u" id="art10_cpt_alt1_art693_par1u" textoOmitido="s" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Secao xlink:href="sec4" id="art10_cpt_alt1_sec4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Seção IV</Rotulo>
            <NomeAgrupador>
    Do Divórcio Consensual, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio 

  </NomeAgrupador>
            <Omissis id="art10_cpt_alt1_sec4_omi1"/><Artigo xlink:href="art731" id="art10_cpt_alt1_art731">
            
            
            <Rotulo>Art. 731.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art731_cpt" id="art10_cpt_alt1_art731_cpt">
            
            
            
            <p>
    A homologação do divórcio consensual, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art10_cpt_alt1_art731_omi1" fechaAspas="s"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art732" id="art10_cpt_alt1_art732" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 732.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art732_cpt" id="art10_cpt_alt1_art732_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio consensual aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art733" id="art10_cpt_alt1_art733" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 733.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art733_cpt" id="art10_cpt_alt1_art733_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art734" id="art10_cpt_alt1_art734" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 734.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art734_cpt" id="art10_cpt_alt1_art734_cpt">
            
            
            
            <p>
    A alteração do regime de bens do casamento ou da união estável, observados os requisitos legais, poderá ser requerida no âmbito judicial ou extrajudicial, perante o juiz ou o Tabelionato de Notas, desde que consensual, em pedido assinado por ambos os cônjuges ou conviventes, e desde que assistidos por advogado ou defensor público. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art734_par1" id="art10_cpt_alt1_art734_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art734_par2" id="art10_cpt_alt1_art734_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art734_par3" id="art10_cpt_alt1_art734_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art734_par4" id="art10_cpt_alt1_art734_par4" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A alteração do regime de bens não terá eficácia retroativa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art760" id="art10_cpt_alt1_art760" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 760.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art760_cpt" id="art10_cpt_alt1_art760_cpt">
            
            
            
            <p>
    O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação para prestar compromisso. 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art760_cpt_inc1" id="art10_cpt_alt1_art760_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art760_cpt_inc2" id="art10_cpt_alt1_art760_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Revogado; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art760_par1" id="art10_cpt_alt1_art760_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Revogado. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art760_par2" id="art10_cpt_alt1_art760_par2" fechaAspas="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Revogado.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
          </Secao>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art11">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput id="art11_cpt">
            
            
            
            <p>
    As pessoas jurídicas em geral têm o prazo de 2 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para se adaptarem às regras nela previstas. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art12">
            
            
            <Rotulo>Art. 12.</Rotulo>
            
            <Caput id="art12_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os prazos de prescrição e de decadência, aumentados ou diminuídos por esta Lei, têm aplicação imediata para os fatos em curso, iniciando-se o prazo da sua entrada em vigor. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art13">
            
            
            <Rotulo>Art. 13.</Rotulo>
            
            <Caput id="art13_cpt">
            
            
            
            <p>
    As regras relativas ao plano da eficácia dos negócios jurídicos e contratos em geral têm aplicação imediata. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art14">
            
            
            <Rotulo>Art. 14.</Rotulo>
            
            <Caput id="art14_cpt">
            
            
            
            <p>
    <b>As regras relativas ao plano de eficácia quanto aos condomínios edilícios e fundos de investimentos deste Código têm aplicação imediata.</b> 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art15">
            
            
            <Rotulo>Art. 15.</Rotulo>
            
            <Caput id="art15_cpt">
            
            
            
            <p>
    <b>As alterações promovidas por esta Lei quanto ao instituto da usucapião somente se aplicam a partir da sua entrada em vigor, inclusive quanto ao tempo decorrido anteriormente.</b> 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art15_par1u">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    No caso do parágrafo único do art. 1.379 da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil), deve ser computado o prazo já decorrido até a data da entrada em vigor desta Lei, com o novo prazo nela previsto. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art16">
            
            
            <Rotulo>Art. 16.</Rotulo>
            
            <Caput id="art16_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406-->
            
            
            <p>
    A superação, por esta Lei, de causa de nulidade absoluta estabelecida originalmente na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil), convalida o ato. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art17">
            
            
            <Rotulo>Art. 17.</Rotulo>
            
            <Caput id="art17_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aplicam-se imediatamente às pessoas jurídicas as novas regras de natureza eficacial, constantes desta Lei, independentemente do momento de sua constituição, respeitadas as situações consolidadas e os direitos adquiridos. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art17_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As sociedades empresárias constituídas sob tipos legais extintos por esta Lei terão prazo de 2 (dois) anos, a partir da sua entrada em vigor, para a ela se adaptarem. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art17_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Caso seja desatendido o prazo previsto no § 1º, não serão registradas alterações societárias que deixem de implementar tal adaptação. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art17_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As sociedades empresárias constituídas sob a forma de sociedades limitadas e as sociedades estrangeiras deverão adaptar os seus contratos sociais e demais atos constitutivos ao disposto nesta Lei no prazo de 2 (dois) anos a partir da sua entrada em vigor, sob pena de aplicação da regra prevista na parte final do § 2º. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art17_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    As normas sobre dissolução parcial ou total, sobre liquidação e sobre apuração de haveres aplicam-se imediatamente aos processos em curso. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art18">
            
            
            <Rotulo>Art. 18.</Rotulo>
            
            <Caput id="art18_cpt">
            
            
            
            <p>
    <b>As pessoas que se encontram separadas judicialmente e extrajudicialmente na data de entrada em vigor desta Lei permanecem nesse estado, até que por ato posterior ocorra a sua alteração.</b> 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art19">
            
            
            <Rotulo>Art. 19.</Rotulo>
            
            <Caput id="art19_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art20">
            
            
            <Rotulo>Art. 20.</Rotulo>
            
            <Caput id="art20_cpt">
            
            
            
            <p>
    Revogam-se: 

  </p>
            <Inciso id="art20_cpt_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1994-12-29;8971-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1994-12-29;8971">Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-10;9278-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-05-10;9278">Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858-->
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858">Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-04-19;3200-->
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-04-19;3200">Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc5">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2008-11-05;11804-->
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2008-11-05;11804">Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc6">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-29;8560-->
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1992-12-29;8560">Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc7">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_cpt_inc2--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par2--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc2--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_cpt_inc1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art639--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art610--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art734_par2--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc3--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_par1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art734_par3--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art734_par1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc4--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par1-->
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    os <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_par1">arts. 447, § 1º</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc1">incisos I</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc2">II</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc3">III</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art447_cpt_inc4">IV</span>; <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art610">610</span>; <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art639">639</span>; <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733">733</span>; <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art734_par1">734, §§ 1º</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art734_par2">2º</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art734_par3">3º</span>; <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_cpt_inc1">760, incisos I</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_cpt_inc2">II</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par1">§§ 1º</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par2">2º, todos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc8">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015-->
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    os arts. 69; 70; 167, inciso I, itens 1 e 12; 178, inciso V; 260 ao 265, todos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015">Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc9">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19-->
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19">art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014</span>; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc10">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art181--><!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art182-->
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    os <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art181">arts. 181</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art182">182 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940</span> (Código Penal); e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art20_cpt_inc11">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406-->
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    os arts. 4º, inciso III; 206, §§ 2º, 4º e 5º; 222; 227, parágrafo único; 228, inciso I; 232; 465; 471; 519; 546; 547, parágrafo único; 564, inciso IV; 829; 897, parágrafo único; 933; 952; 953; 954; 971, parágrafo único; 976, parágrafo único; 1.039 ao 1.051; 1.061; 1.063, § 1º; 1.091; 1.092; 1.111; 1.147, parágrafo único; 1.157; 1.158, §§ 1º e 3º; 1.338; 1.358-S, parágrafo único; 1.358-T; 1.365, parágrafo único; 1.446, parágrafo único; 1.511; 1.512; 1.513; 1.515; 1.516; 1.521, inciso V; 1.523; 1.524; 1.534; 1.537; 1.538; 1.541, § 3º; 1.550, incisos I, V e VI e § 1º; 1.551 ao 1.554; 1.556 ao 1.558; 1.560, inciso II e §§ 1º e 2º; 1.564; 1.572 ao 1.576; 1.578; 1.580; 1.591 ao 1.595; 1.597, incisos I ao V; 1.598; 1.599 ao 1.602; 1.604; 1.605, incisos I e II; 1.607; 1.608; 1.611; 1.612; 1.617; 1.636, parágrafo único; 1.641; 1.647, inciso II; 1.653; 1.656; 1.657; 1.659, incisos VI e VII; 1.668, inciso IV; 1.672 ao 1.686; 1.703; 1.705 ao 1.707; 1.711 ao 1.727; 1.731, incisos I e II; 1.734; 1.735, incisos IV a VI; 1.736, incisos I a VII; 1.737 ao 1.739; 1.740, incisos II e III; 1.744; 1.752, § 1º; 1.765; 1.779, parágrafo único; 1.783-A, §§ 4º ao 11; 1.790; 1.801, inciso III; 1.803; 1.837; 1.870; 1.886 ao 1.896; 1.909; 1.962, inciso IV; 1.963, inciso III; 1.974; e 2.042, todos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil). 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art20_par1u">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ficam suprimidos todos os agrupamentos de artigos do Livro IV da Parte Especial da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406">Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002</span> (Código Civil), existentes até a vigência desta Lei, sejam Títulos, Subtítulos, Capítulos ou Seções, passando o referido Livro IV a vigorar com os agrupamentos constantes do art. 1º desta Lei. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>