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      <Metadado>
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    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 1454 DE 2023</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Institui o selo Arte Café, a ser conferido ao café produzido e processado de modo artesanal. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei institui o selo Arte Café, destinado a identificar o café produzido e processado de modo artesanal. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica instituído o selo Arte Café, válido em todo o território nacional, a ser conferido ao café produzido e processado de modo artesanal por produtor rural. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Desde que possuam serviços de inspeção ou participem de consórcio intermunicipal de serviços de inspeção, ficam os Municípios autorizados a definir, mediante regulamento, os critérios, as condições e a forma do selo de que trata o <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Em caso de ausência do regulamento na forma do § 1º deste artigo, observar-se-á, para os fins desta Lei, a regulamentação do respectivo Estado, se existente. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Para os fins desta Lei, fica denominado artesanal o café de que trata o <i>caput</i> deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    São objetivos do selo Arte Café: 

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    estimular a produção, o beneficiamento, o processamento e a oferta de café artesanal pelo produtor rural; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    valorizar a produção com características e métodos tradicionais ou regionais próprios e a ela conferir identidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    agregar valor ao produto e aumentar a geração de renda na atividade; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    promover o desenvolvimento do mercado de café artesanal. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    As exigências e os procedimentos necessários para o registro do estabelecimento produtor e do produto contemplado com o selo Arte Café, bem como o controle, a classificação e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão simplificados, expeditos e compatíveis com as dimensões e as finalidades do empreendimento, conforme estabelecido em regulamento, na forma do art. 2º desta Lei. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art4_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos e dos produtos de que trata esta Lei deverão ter natureza prioritariamente orientadora. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>