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      <Metadado>
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    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 3156 DE 2021</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Dispõe sobre as ações de prevenção e de combate ao superendividamento do consumidor. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei dispõe sobre as ações de prevenção e de combate ao superendividamento do consumidor. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4_cpt_inc9--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4_cpt_inc10-->
            
            
            <p>
    As ações de prevenção e de combate ao superendividamento do consumidor previstas nos <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4_cpt_inc9">incisos IX</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4_cpt_inc10">X do </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4_cpt_inc10">caput</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4_cpt_inc10"> do art. 4º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990</span> (Código de Defesa do Consumidor), serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente, na semana do dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    São objetivos das ações de prevenção e de combate ao superendividamento do consumidor: 

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    divulgar informações sobre o risco de superendividamento e esclarecer que se trata de fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e de suas famílias; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possa tomar as suas decisões com plena autonomia e liberdade de escolha; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    conscientizar a sociedade sobre a necessidade de a concessão de crédito ser feita de forma transparente e responsável, de modo a concretizar os deveres de cooperação e lealdade com preservação do consumo sustentável. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Caberá aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, para ensinar o cidadão como fazer o planejamento e a gestão de suas finanças pessoais ou familiares. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>