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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:proposta.emenda.constitucional;pec:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera os <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37">arts. 37</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art163">163</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art165">165</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art212">212</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art212-1">212-A</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art239">239 da Constituição Federal</span> e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988">Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</span> (ADCT). 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span> passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art37" id="art1_cpt_alt1_art37" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 37.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art37_cpt" id="art1_cpt_alt1_art37_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art37_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art37_par11" id="art1_cpt_alt1_art37_par11">
            
            
            <Rotulo>§ 11.</Rotulo>
            <p>
    Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do <i>caput</i> deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art37_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art163" id="art1_cpt_alt1_art163" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 163.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art163_cpt" id="art1_cpt_alt1_art163_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art1_cpt_alt1_art163_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art163_cpt_inc9" id="art1_cpt_alt1_art163_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art163_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art165" id="art1_cpt_alt1_art165" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 165.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art165_cpt" id="art1_cpt_alt1_art165_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art165_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art165_par17" id="art1_cpt_alt1_art165_par17" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 17.</Rotulo>
            <p>
    Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo, o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art212" id="art1_cpt_alt1_art212" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 212.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art212_cpt" id="art1_cpt_alt1_art212_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art212_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art212_par4" id="art1_cpt_alt1_art212_par4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no inciso VII do <i>caput</i> do art. 208 serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, observado o disposto no § 4º do art. 212-A desta <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição</span>. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art212_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art212-1" id="art1_cpt_alt1_art212-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 212-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art212-1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art212-1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art1_cpt_alt1_art212-1_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art212-1_cpt_inc14" id="art1_cpt_alt1_art212-1_cpt_inc14">
            
            
            <Rotulo>XIV –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do <i>caput</i>, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas <i>a</i>, <i>b</i> e <i>c</i> do inciso V deste artigo; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art212-1_cpt_inc15" id="art1_cpt_alt1_art212-1_cpt_inc15">
            
            
            <Rotulo>XV –</Rotulo>
            <p>
    a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do <i>caput</i> deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art212-1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art212-1_par4" id="art1_cpt_alt1_art212-1_par4" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão destinar recursos dos fundos referidos no inciso I do <i>caput</i> deste artigo para complementar os recursos recebidos da União para financiamento de programas de alimentação escolar para a educação básica.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art239" id="art1_cpt_alt1_art239" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 239.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art239_cpt" id="art1_cpt_alt1_art239_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art239_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art239_par3" id="art1_cpt_alt1_art239_par3">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado nesse valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos Programas, até a data de promulgação desta <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição</span>. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art239_par3-1" id="art1_cpt_alt1_art239_par3-1">
            
            
            <Rotulo>§ 3º-A.</Rotulo>
            <p>
    O limite para elegibilidade do benefício de que trata o § 3º deste artigo não será inferior ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado multiplicado pelo índice de 1,5 (um inteiro e cinco décimos). 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art239_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988">Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</span> (ADCT) passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art76" id="art2_cpt_alt1_art76" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 76.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art76_cpt" id="art2_cpt_alt1_art76_cpt">
            
            
            
            <p>
    São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. 

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art76_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art76_par5" id="art2_cpt_alt1_art76_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A desvinculação de que trata o <i>caput</i> deste artigo não opera efeitos sobre recursos que, por expressa disposição em norma constitucional ou legal, devam ser transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art76_par6" id="art2_cpt_alt1_art76_par6" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2010-12-22;12351!art47--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-09-09;12858!art2-->
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    A desvinculação de que trata o <i>caput</i> deste artigo não se aplica às receitas destinadas ao fundo criado pelo <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2010-12-22;12351!art47">art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010</span>, e aos recursos a que se refere o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-09-09;12858!art2">art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013</span>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art138" id="art2_cpt_alt1_art138" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 138.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art138_cpt" id="art2_cpt_alt1_art138_cpt" fechaAspas="s">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2022-12-21;126!art6-->
            
            
            <p>
    Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2022-12-21;126!art6">art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022</span>.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par11-->
            
            
            <p>
    Enquanto não editada a lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, a que se refere o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par11">§ 11 do art. 37 da Constituição Federal</span>, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do <i>caput</i> do referido artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>