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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503">Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997</span> (Código de Trânsito Brasileiro). 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei regula o exercício da profissão de condutor de ambulância. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Pertencem à categoria profissional de condutor de ambulância os profissionais habilitados que trabalhem no transporte de pacientes dentro do ambiente hospitalar ou entre unidades não hospitalares ou hospitalares de referência. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Para o exercício da atividade, o condutor de ambulância deve atender aos seguintes requisitos: 

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ser maior de 21 (vinte e um) anos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    ter concluído o ensino médio; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    ser habilitado na categoria D ou E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc4">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art145-1-->
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    comprovar a realização de treinamento e reciclagem em cursos específicos, na forma do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art145-1">art. 145-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997</span> (Código de Trânsito Brasileiro). 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    A ambulância deve contar com a composição mínima de 2 (duas) pessoas, quais sejam: 

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o condutor, indispensável para o seu deslocamento; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    um membro da equipe de saúde para a correta manutenção do paciente. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    É obrigatório o correto registro do condutor de ambulância no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) com o código 7823-20 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    A categoria profissional de condutor de ambulância pertence à área da saúde. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art145-1-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art145-1">art. 145-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997</span> (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503" id="art6_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art145-1" id="art6_cpt_alt1_art145-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 145-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art145-1_cpt" id="art6_cpt_alt1_art145-1_cpt" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            
            <p>
    Além do disposto no art. 145 deste Código, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran, e estar habilitado na categoria D ou E.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica concedido aos condutores de ambulância o prazo de 60 (sessenta) meses, contado da data de entrada em vigor desta Lei, para o atendimento dos requisitos previstos nos incisos II e IV do <i>caput</i> do art. 2º desta Lei. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art8">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput id="art8_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>