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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir que a incumbência dos Municípios sobre a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas estende-se às zonas urbanas e rurais. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art11_cpt_inc5-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art11_cpt_inc5">inciso V do </span><i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art11_cpt_inc5">caput</span></i><span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art11_cpt_inc5"> do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art11" id="art2_cpt_alt1_art11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art11_cpt" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art11_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art11_cpt_inc5">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span> à manutenção e desenvolvimento do ensino; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art11_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>