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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica instituído o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, observadas, preferencialmente, as faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa que o substitua. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas seguintes categorias: 

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    iniciante; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    intermediário; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    avançado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art2_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A abrangência das categorias de que trata o <i>caput</i> deste artigo observará o porte dos projetos e o número de beneficiários, na forma do regulamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    As empresas e os profissionais interessados em obter o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento: 

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis nos projetos submetidos à avaliação; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    incentivar a adoção de política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art3_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art3_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O poder público de todas as esferas poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, de doação de terrenos públicos, de cessão de espaços públicos de apoio, entre outras iniciativas, mediante legislação própria. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art3_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    Serão contempladas as seguintes obras, além de outras previstas em regulamento: 

  </p>
            <Inciso id="art3_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    estruturantes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    de reforma; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    de ampliação; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    de melhoria; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    de adequação de acessibilidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    instalações temporárias. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária e as demais providências que se fizerem necessárias. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>