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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629">Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993</span>, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art2-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art2">art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art1_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art1_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art2_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art2_par7" id="art1_cpt_alt1_art2_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Sem prejuízo da reparação civil e de outras medidas e sanções aplicáveis, e de seus respectivos efeitos, inclusive de natureza penal, aquele que for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário caracterizado por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art2_par7_inc1" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    ficará impedido, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da cessação da conduta, de: 

  </p>
            <Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali1" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    participar do Programa Nacional de Reforma Agrária e, se já estiver nele cadastrado ou for por ele beneficiado, será excluído e perderá a posse sobre lote que eventualmente ocupe; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali2" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, ainda que na qualidade de beneficiário fornecedor de programas específicos de aquisição de alimentos promovidos pelo poder público; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali3" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, inclusive linhas de créditos que tenham subvenções econômicas, com ou sem risco para o Tesouro Nacional; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali4" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    ser beneficiário de quaisquer formas de regularização fundiária e de programas de assistência social, inclusive de acesso a unidades habitacionais, promovidos pelo poder público, salvo programas de transferência direta de renda; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali5" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali5">
            
            
            <Rotulo>e)</Rotulo>
            <p>
    inscrever-se em concurso público ou em processo seletivo para a nomeação em cargo, emprego ou função pública; 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali6" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali6">
            
            
            <Rotulo>f)</Rotulo>
            <p>
    ser nomeado em cargo público comissionado; e 

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art2_par7_inc1_ali7" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc1_ali7">
            
            
            <Rotulo>g)</Rotulo>
            <p>
    receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal; 

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2_par7_inc2" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    ficará impedido de ser beneficiário de programas de assistência social de transferência direta de renda promovidos pelo poder público, até a cessação da conduta; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art2_par7_inc3" id="art1_cpt_alt1_art2_par7_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    será desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa, se for beneficiário de auxílios, benefícios e programas sociais do governo federal, tiver contratos com o poder público federal ou tiver cargo público efetivo ou comissionado. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par7-1" id="art1_cpt_alt1_art2_par7-1">
            
            
            <Rotulo>§ 7º-A.</Rotulo>
            <p>
    Aplica-se o disposto no § 7º deste artigo também àquele que for efetivamente identificado como participante de invasão de prédio público, de atos de ameaça, sequestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere privado ou de quaisquer outros atos de violência real ou pessoal praticados em razão de conflitos agrários ou fundiários, sem prejuízo da reparação civil e de outras medidas e sanções aplicáveis, e seus respectivos efeitos, inclusive de natureza penal. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par8" id="art1_cpt_alt1_art2_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A pessoa jurídica que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão ou esbulho de imóveis rurais ou de bens públicos, ou de conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos, inclusive indiretos decorrentes de benefícios ou incentivos fiscais, bem como ficará impedida de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, na forma da alínea <i>b</i> do inciso I do § 7º deste artigo. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art2_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art2_par10" id="art1_cpt_alt1_art2_par10">
            
            
            <Rotulo>§ 10.</Rotulo>
            <p>
    É proibido o repasse de recursos públicos a movimentos não constituídos na forma da lei e não inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e essa vedação estende-se às pessoas jurídicas utilizadas como intermediárias para acesso ao erário, mesmo que atendam aos requisitos de constituição e inscrição adequadas no CNPJ. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par11" id="art1_cpt_alt1_art2_par11">
            
            
            <Rotulo>§ 11.</Rotulo>
            <p>
    A invasão e o esbulho são ilícitos permanentes e sujeitam o participante direto ou indireto, inclusive pessoa jurídica, às sanções administrativas previstas nos §§ 7º e 8º deste artigo enquanto perdurar a violação possessória, ainda que o ingresso tenha ocorrido anteriormente a esta Lei, sem prejuízo da observância da extensão temporal fixada. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par12" id="art1_cpt_alt1_art2_par12">
            
            
            <Rotulo>§ 12.</Rotulo>
            <p>
    Nos casos de invasão ou de esbulho, a cessação da conduta dar-se-á com a desocupação completa do imóvel. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par13" id="art1_cpt_alt1_art2_par13">
            
            
            <Rotulo>§ 13.</Rotulo>
            <p>
    A identificação referida nos §§ 7º e 7º-A deste artigo de todos os participantes envolvidos, direta ou indiretamente, em conflito fundiário caracterizado por invasão ou esbulho possessório de imóvel rural de domínio público ou privado, será feita pela autoridade policial por meio de documento de identificação oficial. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par14" id="art1_cpt_alt1_art2_par14">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429-->
            
            <Rotulo>§ 14.</Rotulo>
            <p>
    Cabe à autoridade policial, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de responsabilização nos termos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429">Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992</span>, encaminhar a identificação de que trata o § 13 deste artigo ao órgão federal responsável pela reforma agrária, a quem caberá, em até 10 (dez) dias úteis, o registro em sistema próprio. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par15" id="art1_cpt_alt1_art2_par15" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 15.</Rotulo>
            <p>
    Os impedimentos descritos neste artigo também são aplicados àquele que invade propriedades rurais, públicas ou privadas, bem como prédios públicos, com o objetivo de forçar o Estado, ou quaisquer de seus agentes, a fazer ou a deixar de fazer algo ou a executar políticas públicas, inclusive as que se relacionam à reforma agrária ou à demarcação de terras indígenas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>