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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art4-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art4">art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art4" id="art2_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc13" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_inc13">
            
            
            <Rotulo>XIII –</Rotulo>
            <p>
    infraestrutura física e sanitária adequadas ao acesso e à permanência dos estudantes em ambiente escolar; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc14" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt_inc14">
            
            
            <Rotulo>XIV –</Rotulo>
            <p>
    oferta de água potável de acordo com as normas de potabilidade do Ministério da Saúde. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art4_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947">Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-16;11947" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art3_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art3_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art2_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art2_cpt_inc7" id="art3_cpt_alt1_art2_cpt_inc7" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    a garantia de acesso a água tratada e a água potável de acordo com as normas de potabilidade do Ministério da Saúde.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art17" id="art3_cpt_alt1_art17" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 17.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art17_cpt" id="art3_cpt_alt1_art17_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art17_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art17_cpt_inc7" id="art3_cpt_alt1_art17_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    promover e executar infraestruturas e ações de saneamento básico, inclusive de caráter emergencial, nos estabelecimentos escolares sob sua responsabilidade, na forma da legislação pertinente; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art17_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art19" id="art3_cpt_alt1_art19" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 19.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art19_cpt" id="art3_cpt_alt1_art19_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art19_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art19_cpt_inc2" id="art3_cpt_alt1_art19_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e ao abastecimento de água conforme o disposto no inciso VII do <i>caput</i> do art. 2º desta Lei; 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art19_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art23" id="art3_cpt_alt1_art23" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 23.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art23_cpt" id="art3_cpt_alt1_art23_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art23_par1u" id="art3_cpt_alt1_art23_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os recursos financeiros de que trata o <i>caput</i> deste artigo poderão ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas, inclusive de caráter emergencial, com vistas a garantir seu pleno funcionamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art26" id="art3_cpt_alt1_art26" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 26.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art26_cpt" id="art3_cpt_alt1_art26_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art26_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art26_par2" id="art3_cpt_alt1_art26_par2" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art26_par2_omi1"/><Inciso xlink:href="art26_par2_inc4" id="art3_cpt_alt1_art26_par2_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    descumprimento do disposto no inciso VII do <i>caput</i> do art. 2º desta Lei, mediante comprovação por laudo técnico dos órgãos competentes. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art3_cpt_alt1_art26_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art26_par5" id="art3_cpt_alt1_art26_par5" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A suspensão prevista no inciso IV do § 2º deste artigo deverá ser precedida de notificação ao ente mantenedor da instituição de ensino no primeiro ano de constatação da infração e não poderá ser aplicada em caso de comprovada incapacidade financeira da escola ou de inviabilidade por condição adversa.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Para os efeitos do disposto nesta Lei, o poder público deverá: 

  </p>
            <Inciso id="art4_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    incentivar as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável; e 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    fornecer apoio técnico, em colaboração com as instituições de ensino, ouvidos especialistas em recursos hídricos, para implementação dos sistemas referidos no inciso I deste <i>caput</i>, bem como promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento da água da chuva para a sustentabilidade ambiental. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>