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      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:proposta.emenda.constitucional;pec:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988">Constituição Federal</span> passa a vigorar com as seguintes alterações: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art164" id="art1_cpt_alt1_art164" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 164.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art164_cpt" id="art1_cpt_alt1_art164_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art164_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art164_par4" id="art1_cpt_alt1_art164_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    O Banco Central é instituição de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada sob a forma de empresa pública e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução, na forma da lei. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art164_par5" id="art1_cpt_alt1_art164_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    A vedação do inciso VI, &quot;a&quot;, do art. 150 é extensiva ao Banco Central, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art164_par6" id="art1_cpt_alt1_art164_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Lei complementar, cuja iniciativa observará o disposto no caput do art. 61, disporá sobre os objetivos, a estrutura e a organização do Banco Central, asseguradas: 

  </p>
            <Inciso xlink:href="art164_par6_inc1" id="art1_cpt_alt1_art164_par6_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sob supervisão do Congresso Nacional; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art164_par6_inc2" id="art1_cpt_alt1_art164_par6_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a ausência de vinculação a Ministério ou a qualquer órgão da Administração Pública e de tutela ou subordinação hierárquica. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art164_par7" id="art1_cpt_alt1_art164_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    A fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Banco Central, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo sistema de controle interno do Banco Central. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art164_par8" id="art1_cpt_alt1_art164_par8" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A lei disporá sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Aos atuais servidores do Banco Central do Brasil será assegurada, nos termos da lei, a opção, de forma irretratável, entre carreiras congêneres no âmbito do Poder Executivo Federal e o quadro de pessoal do Banco Central. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art2_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Após o término do prazo para opção, os servidores optantes permanecerão em exercício no Banco Central até a recomposição de seu quadro de pessoal, consoante disposto em lei. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    <b>Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.</b> 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>