<LexML xsi:schemaLocation="http://www.lexml.gov.br/1.0 ../xsd/lexml-br-rigido.xsd" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns="http://www.lexml.gov.br/1.0">
      <!--       xsi:schemaLocation="http://www.lexml.gov.br/1.0 http://projeto.lexml.gov.br/esquemas/lexml-br-rigido.xsd" > -->
      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1999-05-06;9797">Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999</span>, para dispor sobre o direito à informação a respeito da possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1999-05-06;9797-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1999-05-06;9797">Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999</span>, para dispor sobre o direito à informação a respeito da possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1999-05-06;9797!art2-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1999-05-06;9797!art2">art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999</span>, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º e 10: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1999-05-06;9797" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art2_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art2_cpt_alt1_art2_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art2_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art2_par7" id="art2_cpt_alt1_art2_par7">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Os hospitais, as clínicas, os consultórios e similares que prestem atendimento a pacientes com câncer de mama deverão informar sobre a possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par8" id="art2_cpt_alt1_art2_par8">
            
            
            <Rotulo>§ 8º</Rotulo>
            <p>
    A informação prevista no § 7º deste artigo deverá ser disponibilizada por meio de placas, de cartazes, de informativos, de propagandas ou outros meios e deverá conter os direitos previstos nesta Lei. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par9" id="art2_cpt_alt1_art2_par9">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    A informação prevista no § 7º deste artigo deverá ser disponibilizada também pelo médico assistente responsável pela realização da mastectomia, mediante termo de ciência documentado em prontuário médico. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art2_par10" id="art2_cpt_alt1_art2_par10" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 10.</Rotulo>
            <p>
    O descumprimento do disposto nos §§ 7º, 8º e 9º deste artigo sujeitará o infrator a multa, conforme regulamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>