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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343">Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006</span>, para estabelecer que a prática dos crimes nela previstos pode ensejar, como efeitos da condenação ou como medida cautelar, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição da sua obtenção. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343">Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006</span>, para estabelecer que a prática dos crimes nela previstos pode ensejar, como efeitos da condenação ou como medida cautelar, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição da sua obtenção. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343">Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006</span>, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 47-A e 48-A: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art47-1" id="art2_cpt_alt1_art47-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 47-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art47-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art47-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Nos crimes previstos nesta Lei, quando praticados com o uso de veículo automotor, são efeitos da condenação a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição da sua obtenção.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art48-1" id="art2_cpt_alt1_art48-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 48-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art48-1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art48-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, quando necessário à garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição da sua obtenção.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>