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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Acrescenta dispositivo à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105">Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98-->
            
            
            <p>
    Esta Lei acrescenta § 9º ao <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98">art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98">art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015</span> (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art98" id="art2_cpt_alt1_art98" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 98.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art98_cpt" id="art2_cpt_alt1_art98_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art98_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art98_par9" id="art2_cpt_alt1_art98_par9" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 9º</Rotulo>
            <p>
    A gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 deste Código.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>