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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24">art. 24 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013</span>, para estabelecer que, no âmbito da União, a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento na referida Lei, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão destinados a investimentos em obras de infraestrutura, aquisição de veículos para transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes para as escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental e médio ou, atendidas as despesas com educação especificadas, a despesas com saúde. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24">art. 24 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013</span>, para estabelecer que, no âmbito da União, a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento na referida Lei, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão destinados a investimentos em obras de infraestrutura, aquisição de veículos para transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes para as escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental e médio ou, atendidas as despesas com educação especificadas, a despesas com saúde. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24">art. 24 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013</span>, passa a vigorar com a seguinte redação: 

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art24" id="art2_cpt_alt1_art24" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 24.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art24_cpt" id="art2_cpt_alt1_art24_cpt">
            
            
            
            <p>
    A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesados. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art24_par1" id="art2_cpt_alt1_art24_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    No âmbito da União, os recursos de que trata o <i>caput</i> deste artigo, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão destinados a investimentos em obras de infraestrutura, aquisição de veículos para transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes para as escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental e médio ou, atendidas as despesas com educação de que trata este parágrafo, serão destinados a despesas com saúde. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art24_par2" id="art2_cpt_alt1_art24_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Na aplicação dos recursos de que trata o § 1º deste artigo, a escolha dos projetos poderá ser realizada por chamamento público para apresentação de propostas, nos termos de regulamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art3_par1u">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24_par1--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24_par2-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24_par1">§§ 1º</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24_par2">2º do art. 24 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013</span>, vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação desta Lei. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>