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    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas. 
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica instituída a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, a ser implementada em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com vistas ao fomento de ações que promovam a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas públicas e particulares. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    São objetivos da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas: 

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    unir e compartilhar esforços, experiências e boas práticas que fortaleçam a boa convivência no ambiente escolar, com envolvimento de toda a comunidade escolar, de forma a promover a cultura de paz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    adotar medidas preventivas e educativas com vistas ao controle de atos de violência no ambiente escolar, de forma a garantir um ambiente seguro e acolhedor; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    promover palestras, seminários, debates ou outras atividades que busquem o conhecimento e a conscientização da comunidade escolar sobre atos de violência escolar, como identificá-los e como preveni-los, de forma a viabilizar o diálogo, a cooperação, a empatia, a convivência respeitosa e a resolução pacífica de conflitos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    oferecer suporte e assistência psicológica, na forma da legislação, de maneira prioritária, a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura de paz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    adotar estratégias pedagógicas que fomentem aprendizagens relacionadas à promoção de paz, cidadania e boa convivência; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    fomentar instâncias estudantis participativas, como representação de turmas, comissões, grêmios e outras formas de ampliar e garantir a participação ativa dos estudantes no dia a dia e nas decisões da escola; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    desenvolver projetos de mediação de conflito em âmbito escolar, com o compartilhamento de medidas de sucesso entre estabelecimentos de ensino para o combate à violência e a promoção da cultura de paz nas escolas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    criar mecanismos para ampliar o envolvimento das famílias e responsáveis legais dos alunos na conscientização, na prevenção e no combate da violência nas escolas e na promoção da cultura de paz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    criar ambiente acolhedor dentro das unidades escolares para recebimento de denúncias ou de possíveis ameaças, para que tenham a devida apuração e o rápido encaminhamento pelos gestores às autoridades competentes, a fim de evitar possíveis atos de violência escolar. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    A Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas será orientada pelos seguintes princípios: 

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    promoção da vida: iniciativas que fomentem a cultura de paz e de solidariedade humana; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    valorização do diálogo e do convívio entre gerações: desenvolvimento de formas, de ações e de projetos que privilegiem o convívio, o diálogo e a sociabilidade; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    dignidade humana: redução da marginalização e das desigualdades sociais como forma de prevenção da violência; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    pedagogia restaurativa: disseminação da paz por meio de abordagem educacional focada em construir relações saudáveis e de resolução de conflitos no ambiente escolar, priorizando o diálogo, a empatia, a responsabilidade individual e coletiva e a comunicação não violenta, para construção de ambientes educacionais mais inclusivos, tolerantes e harmoniosos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    respeito ao outro: reconhecimento de que todos possuem o mesmo valor, para tornar possível a convivência harmoniosa entre as diferenças; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    diálogo e comunicação efetiva: promoção do diálogo e da comunicação efetiva entre os membros da comunidade escolar, de modo a estimular a escuta ativa, a empatia e a compreensão mútua, como forma de prevenir e de resolver conflitos pacificamente; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    educação para a paz: incentivo à reflexão crítica e ao desenvolvimento de habilidades e de competências sociais e emocionais para a prevenção da violência, incluídos o respeito às regras, a empatia, a autoestima, a autoconfiança e a negociação pacífica de conflitos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    prevenção da violência: promoção de ações educativas para prevenir a violência escolar, como campanhas de conscientização, palestras, debates e atividades pedagógicas, que fomentem a cultura de paz e o respeito ao outro; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    resolução pacífica de conflitos: estímulo à resolução pacífica de conflitos, com utilização de estratégias de mediação, círculos restaurativos, negociação, diálogo e outros métodos alternativos para solução de conflitos, como forma de construir relações saudáveis e de fortalecer a convivência pacífica na escola; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    participação e engajamento: incentivo à participação ativa e ao engajamento dos estudantes, dos professores, dos gestores, dos pais e dos demais membros da comunidade escolar na construção da cultura de paz, por meio de fóruns de discussão, conselhos escolares e outras formas de participação democrática. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    A Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas terá como diretrizes: 

  </p>
            <Inciso id="art4_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    promoção de ações para o fortalecimento da cultura de paz e da resolução pacífica de conflitos; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    estímulo à participação dos estudantes, dos professores e dos funcionários das escolas públicas em atividades que incentivem a cultura de paz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    desenvolvimento e disseminação de materiais educativos sobre a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    fomento à realização de campanhas de conscientização sobre a importância da cultura de paz nas escolas e nas comunidades; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência e à promoção da cultura de paz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    estabelecimento de parcerias com as instituições da sociedade civil para a promoção da cultura de paz nas escolas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    estabelecimento de sistemática para o monitoramento dos eventos e das ocorrências de violência nas escolas, com intuito de retroalimentação de informações e de dados para planejamento e aperfeiçoamento das políticas públicas; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    discussão dos problemas relacionados à segurança nas escolas, a fim de buscar soluções e de encaminhar as demandas para os órgãos competentes; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    desenvolvimento e promoção de campanhas de caráter preventivo, com vistas a orientar a população sobre condições e formas de segurança, a fim de combater as causas que geram a criminalidade e a violência em geral, promovendo a cultura de paz e de respeito às leis e aos direitos humanos, de modo a fortalecer o sentimento de segurança; 

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    disponibilização de canais acessíveis e exclusivos para o recebimento de denúncias de violência escolar ou de ameaças que coloquem em risco a segurança dos estudantes e dos profissionais das unidades escolares. 

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica estabelecida a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise para enfrentamento de situações de violência nas escolas públicas e privadas de todo o território nacional. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art5_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Os protocolos deverão prever ações específicas para cada tipo de violência que possa ocorrer no ambiente escolar. 

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art5_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Os protocolos deverão prever ações preventivas, como a realização de campanhas educativas, de palestras e de atividades pedagógicas que fomentem a cultura de paz e o respeito ao outro. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Na efetivação da Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, serão admitidas parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor, para contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, de integração e de desenvolvimento da cultura de paz. 

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art6_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas será implementada, monitorada e avaliada por meio da articulação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme regulamento. 

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>