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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2019-01-10;13802">Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019</span>, para dispor sobre as ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2019-01-10;13802-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2019-01-10;13802">Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2019-01-10;13802" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art1_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art1_par1" id="art1_cpt_alt1_art1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art1_par2" id="art1_cpt_alt1_art1_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As atividades e as mobilizações referidas no § 1º deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado, em toda a administração pública e fundamentalmente com instituições da sociedade civil organizada e com organismos internacionais.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art1-1" id="art1_cpt_alt1_art1-1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º-A.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1-1_cpt" id="art1_cpt_alt1_art1-1_cpt" fechaAspas="s">
            
            
            
            <p>
    O Julho Amarelo incluirá ainda a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>