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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069">Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995</span>, a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613">Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998</span>, e a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020-01-07;13974">Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020</span>, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069">Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art8" id="art1_cpt_alt1_art8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art8_cpt" id="art1_cpt_alt1_art8_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art8_cpt_inc1" id="art1_cpt_alt1_art8_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art8_cpt_inc2" id="art1_cpt_alt1_art8_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art8_cpt_inc3" id="art1_cpt_alt1_art8_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Presidente do Banco Central do Brasil.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art8_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art9" id="art1_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art1_cpt_alt1_art9_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art1_cpt_alt1_art9_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc3" id="art1_cpt_alt1_art9_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art9_cpt_inc5" id="art1_cpt_alt1_art9_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art9_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613">Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art17-6" id="art2_cpt_alt1_art17-6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 17-F.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art17-6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt">
            
            
            
            <p>
    O tratamento de dados pessoais pelo Coaf:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    será realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    garantirá a exatidão e a atualização dos dados, respeitadas as medidas adequadas para a eliminação ou a retificação de dados inexatos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    não superará o período necessário para o atendimento às suas finalidades legais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    considerará, na hipótese de compartilhamento, a sua realização por intermédio de comunicação formal, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios cometidos em seus procedimentos internos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    garantirá níveis adequados de segurança, respeitadas as medidas técnicas e administrativas para impedir acessos, destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento, transferência ou difusão não autorizadas ou ilícitas;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc6" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    será dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados:

  </p>
            <Alinea xlink:href="art17-6_cpt_inc6_ali1" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc6_ali1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5_cpt_inc2-->
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    sensíveis, nos termos do disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5_cpt_inc2">inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</span>; e

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art17-6_cpt_inc6_ali2" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc6_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    protegidos por sigilo; e

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso xlink:href="art17-6_cpt_inc7" id="art2_cpt_alt1_art17-6_cpt_inc7" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    não será utilizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2020-01-07;13974-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020-01-07;13974">Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2020-01-07;13974" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art3_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art3_cpt_alt1_art2_cpt" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            
            <p>
    O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Ministério da Fazenda.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art3" id="art3_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art3_cpt_alt1_art3_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art3_cpt_inc1" id="art3_cpt_alt1_art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    produzir e gerir informações de inteligência financeira; e

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art3_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art4" id="art3_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art3_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art4_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art4_par5" id="art3_cpt_alt1_art4_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Compete ao Ministro de Estado da Fazenda escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plenário.

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art3_cpt_alt1_art4_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art5" id="art3_cpt_alt1_art5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5_cpt" id="art3_cpt_alt1_art5_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:senado.federal:regimento.interno:1970-11-27;1970-->
            
            
            <p>
    A organização e o funcionamento do Coaf serão estabelecidos em seu <span xlink:href="urn:lex:br:senado.federal:regimento.interno:1970-11-27;1970">regimento interno</span>, inclusive quanto:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art5_cpt_inc1" id="art3_cpt_alt1_art5_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a sua estrutura e as suas competências; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_cpt_inc2" id="art3_cpt_alt1_art5_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    as atribuições de seus membros no âmbito da Presidência, do Plenário e do Quadro Técnico.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art5_par1u" id="art3_cpt_alt1_art5_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            <!--Link: urn:lex:br:senado.federal:regimento.interno:1970-11-27;1970-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:senado.federal:regimento.interno:1970-11-27;1970">regimento interno</span> do Coaf será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art6" id="art3_cpt_alt1_art6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art6_cpt" id="art3_cpt_alt1_art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art6_cpt_inc1" id="art3_cpt_alt1_art6_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    será disciplinado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, mediante apresentação de proposta do Plenário do Coaf; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art6_cpt_inc2" id="art3_cpt_alt1_art6_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    disporá, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613">Lei nº 9.613, de 3 de março 1998</span>, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art6_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art8" id="art3_cpt_alt1_art8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art8_cpt" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art8_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art8_par3" id="art3_cpt_alt1_art8_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    As providências previstas no § 2º serão adotadas pelo Ministro de Estado da Fazenda na hipótese de indícios de autoria ou de participação do Presidente do Coaf.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art9" id="art3_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art3_cpt_alt1_art9_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2023-01-12;1158-->
            
            
            <p>
    Constituem dívida ativa da União os créditos decorrentes da atuação do Coaf inscritos até 19 de agosto de 2019 e a partir da data de publicação da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2023-01-12;1158">Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro de 2023</span>.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art9_par1" id="art3_cpt_alt1_art9_par1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2023-01-12;1158-->
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Integram a dívida ativa do Banco Central do Brasil as multas pecuniárias e os seus acréscimos legais relativos à ação fiscalizadora do Coaf nela inscritos entre 20 de agosto de 2019 e o dia anterior à data de publicação da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2023-01-12;1158">Medida Provisória nº 1.158, de 12 de janeiro 2023</span>.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art9_par2" id="art3_cpt_alt1_art9_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A representação judicial e extrajudicial do Coaf compete aos membros da Advocacia-Geral da União.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2020;13974!art9_par1-->
            
            
            <p>
    Serão transferidos ao Ministério da Fazenda o acervo patrimonial, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos, os contratos, as receitas e as despesas pertencentes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, ressalvado o disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020;13974!art9_par1">§ 1º do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020</span>.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art4_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil estabelecerão as medidas de transferência progressiva de processos e contratos administrativos relativos ao funcionamento do Coaf.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os atos de cessão, requisição, exercício provisório, exercício descentralizado ou de alteração de exercício para composição da força de trabalho destinados ao Coaf permanecerão inalterados e dispensarão a edição de novo ato do órgão ou da entidade de origem do servidor.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art5_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A alteração de exercício dos servidores cedidos, requisitados e em exercício no Coaf para o Ministério da Fazenda não implicará alteração remuneratória e não será obstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força de lei especial.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Até a data estabelecida em decreto, o Coaf poderá utilizar as bases cadastrais dos sistemas estruturantes, as unidades gestoras executoras e as unidades orçamentárias do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            
            
            
            <p>
    A União sucederá o Banco Central do Brasil:

  </p>
            <Inciso id="art7_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    nos direitos e nas obrigações referentes ao Coaf; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art7_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2020;13974!art9_par1-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    nas ações judiciais referentes a interesses próprios do Coaf ou de seus dirigentes e servidores, na condição de autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado, ressalvado o disposto no <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020;13974!art9_par1">§ 1º do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020</span>.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art7_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Os órgãos da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, em suas áreas de atuação, editarão os atos necessários à operacionalização do disposto no caput.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art8">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput id="art8_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Banco Central do Brasil prestará, até 31 de dezembro de 2023, o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento e à operação do Coaf.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art9">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput id="art9_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ficam mantidos os atos normativos e administrativos editados pelo Coaf até a data da entrada em vigor desta Medida Provisória, sem prejuízo de sua alteração posterior, na forma prevista na legislação aplicável.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art10">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput id="art10_cpt">
            
            
            
            <p>
    Ficam revogados:

  </p>
            <Inciso id="art10_cpt_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2020;13974-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    os seguintes dispositivos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020;13974">Lei nº 13.974, de 2020</span>:

  </p>
            <Alinea id="art10_cpt_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    o art. 7º; e

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art10_cpt_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    o art. 10 ao art. 13; e

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso id="art10_cpt_inc2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2019-06-18;13844!art63-->
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2019-06-18;13844!art63">art. 63 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019</span>.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art11">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput id="art11_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>