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      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:proposta.emenda.constitucional;pec:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96">art. 96 da Constituição Federal</span>, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96">art. 96 da Constituição Federal</span> passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art96" id="art1_cpt_alt1_art96" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 96.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art96_cpt" id="art1_cpt_alt1_art96_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art96_par1u" id="art1_cpt_alt1_art96_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de cento e setenta desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea a do inciso I do caput deste artigo, será realizada dentre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>