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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605">Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998</span> (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605">Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998</span> (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art49-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art49">art. 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998</span> (Lei de Crimes Ambientais), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art49" id="art2_cpt_alt1_art49" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 49.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art49_cpt" id="art2_cpt_alt1_art49_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art49_par1" id="art2_cpt_alt1_art49_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art49_par2" id="art2_cpt_alt1_art49_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Não incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a requerimento que solicita o corte ou a poda em razão da possibilidade de ocorrência de acidente devidamente atestada por profissional habilitado, considerada tacitamente autorizada sua realização quando esgotado o referido prazo.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    O requerimento para permissão de poda ou de corte será instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art3_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Expirado o prazo para apreciação do requerimento, fica o interessado autorizado a contratar por conta própria empresa ou profissional habilitado para efetuar a poda ou o corte.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>