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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2007-11-12;11540">Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007</span>, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2007-11-12;11540-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2007-11-12;11540">Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2007-11-12;11540" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art11" id="art1_cpt_alt1_art11" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art11_cpt" id="art1_cpt_alt1_art11_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art11_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art11_par3" id="art1_cpt_alt1_art11_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A aplicação dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em despesas reembolsáveis e não reembolsáveis observará:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art11_par3_inc1" id="art1_cpt_alt1_art11_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2022, o valor de R$ 5.555.000.000,00 (cinco bilhões quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais);

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par3_inc2" id="art1_cpt_alt1_art11_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2023, 58% (cinquenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par3_inc3" id="art1_cpt_alt1_art11_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2024, 68% (sessenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par3_inc4" id="art1_cpt_alt1_art11_par3_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2025, 78% (setenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par3_inc5" id="art1_cpt_alt1_art11_par3_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2026, 88% (oitenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art11_par3_inc6" id="art1_cpt_alt1_art11_par3_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    no exercício de 2027, 100% (cem por cento) do total da receita prevista no ano.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par4" id="art1_cpt_alt1_art11_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    No exercício de 2022, a alocação de despesas com fontes vinculadas ao FNDCT fica limitada ao valor constante do inciso I do § 3º.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par5" id="art1_cpt_alt1_art11_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os percentuais estabelecidos nos incisos II a V do § 3º são referenciais e poderão ser ampliados durante cada exercício, exclusivamente em decorrência da abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art11_par6" id="art1_cpt_alt1_art11_par6" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    Para fins do disposto no § 3º, entende-se como receita prevista no ano a receita estimada e encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art12" id="art1_cpt_alt1_art12" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 12.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art12_cpt" id="art1_cpt_alt1_art12_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art12_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art12_par2" id="art1_cpt_alt1_art12_par2" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            
            <Inciso xlink:href="art12_par2_inc1" id="art1_cpt_alt1_art12_par2_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    juros remuneratórios equivalentes à Taxa Referencial - TR recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre, até o 10º (décimo) dia útil subsequente a seu encerramento;

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art12_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art12_par4" id="art1_cpt_alt1_art12_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    A divisão dos recursos a que se refere o caput deste artigo, entre despesas reembolsáveis e não reembolsáveis, respeitará a proporção encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual, até que seja atingida a alocação total prevista no inciso VI do § 3º do art. 11.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art12_par5" id="art1_cpt_alt1_art12_par5" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    O disposto no inciso I do § 2º se aplica aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>