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      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei institui a Política Nacional de Educação Digital, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal, estruturada de acordo com os seguintes eixos e objetivos:

  </p>
            <Inciso id="art1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    inclusão digital: com o objetivo de garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias digitais para obter informações, comunicar-se, trabalhar e interagir com outras pessoas;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    educação digital escolar: com o objetivo de garantir a educação digital da população, estimulando e reforçando o letramento digital e informacional, o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade, em consonância com diretrizes curriculares específicas, e como parte da aprendizagem, da cultura e da formação de valores, que contempla:

  </p>
            <Alinea id="art1_cpt_inc2_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    pensamento computacional: refere-se à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, com aplicação de fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art1_cpt_inc2_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    mundo digital: envolve aprendizagens sobre artefatos digitais, que compreendem elementos físicos, tais como computadores, celulares e tablets, e virtuais, tais como internet, redes sociais e nuvens de dados, com o pressuposto de que a compreensão do mundo contemporâneo requer conhecimento sobre o poder da informação e a importância de armazená-la e protegê-la, entendendo os códigos utilizados para a sua representação em diferentes tipologias informacionais, bem como as formas de processamento, de transmissão e de distribuição segura e confiável;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art1_cpt_inc2_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    cultura digital: envolve aprendizagens destinadas à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade contemporânea, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos veiculados, bem como fluência no uso da tecnologia digital para proposição de soluções e manifestações culturais contextualizadas e críticas;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art1_cpt_inc2_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    tecnologia assistiva: engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a aprendizagem, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, com vistas à sua autonomia, independência, qualidade de vida, inclusão social e acesso à educação;

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    capacitação e especialização digital: com o objetivo de promover a especialização em fundamentos, tecnologias e aplicações digitais, de forma a capacitar a população brasileira ativa, fornecendo-lhe os conhecimentos de que precisa para fazer parte de um mercado de trabalho que depende bastante de competências digitais para garantir a competitividade empresarial, tais como empreendedorismo, pensamento crítico e inovação, de modo a promover a empregabilidade e o bem-estar do indivíduo, da comunidade, do País e do planeta;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    Pesquisa Científica em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs): com o objetivo de assegurar a existência de condições para o avanço do estado da arte em TICs, a produção de novos conhecimentos e o aumento da participação ativa de pesquisadores brasileiros em redes e programas internacionais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&amp;DI).

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A aplicação do disposto nesta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e os limites das dotações específicas que vierem a ser previstas na lei orçamentária anual respectiva.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O eixo da inclusão digital deverá ser desenvolvido, dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, de acordo com as seguintes estratégias prioritárias, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas no plano nacional plurianual referido no art. 6º desta Lei:

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    promoção de competências digitais e informacionais por intermédio de ações que visem a sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    promoção de ferramentas on-line de autodiagnóstico de competências digitais, midiáticas e informacionais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais, incluídos os grupos de cidadãos mais vulneráveis;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    facilitação ao desenvolvimento e ao acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    promoção de processos de certificação em competências digitais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    implantação e integração de infraestrutura de conectividade para fins educacionais, que compreendem universalização da conectividade da escola à internet de alta velocidade e com equipamentos adequados para acesso à internet nos ambientes educacionais e fomento ao ecossistema de conteúdo educacional digital, bem como promoção de política de dados, inclusive de acesso móvel para professores e estudantes.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    O eixo da educação digital escolar deverá ser desenvolvido respeitando as diretrizes curriculares vigentes e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, e poderá ser implementado de acordo com as seguintes estratégias prioritárias, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas no plano nacional plurianual referido no art. 6º desta Lei:

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    promoção do desenvolvimento de competências digitais na proposta curricular, com vistas a promover a formação inicial de professores da educação básica e da educação superior em competências digitais ligadas à área pedagógica, à cidadania digital e à capacidade de uso de tecnologia, independentemente de sua área de formação;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    promoção de práticas de educação midiática, com vistas ao fortalecimento do letramento informacional e do pensamento crítico, a fim de habilitar os alunos para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme as diretrizes da BNCC;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    promoção de tecnologias digitais, como ferramentas e como conteúdo programático dos cursos de formação continuada de gestores e professores, a fim de incorporar os avanços trazidos por novas tecnologias;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    promoção da inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com vistas ao reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, de algoritmos e de programação, da ética aplicada ao ambiente digital, bem como do letramento midiático e cidadania na era digital;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    promoção de ferramentas de autodiagnóstico de competências digitais para os professores e estudantes do sistema básico de ensino;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    promoção e divulgação da computação, da programação, do pensamento computacional, da ciência de dados e do letramento digital, dirigidos a estudantes da educação básica, com o objetivo de transmitir impressão positiva do setor das TICs e da indústria em geral, de forma a estimular o interesse no desenvolvimento de competências digitais e na prossecução de carreiras de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (Science, Technology, Engineering and Mathematics - STEM);

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    uso de tecnologias digitais em contexto de inclusão para necessidades específicas de educação e capacitação, com vistas à acessibilidade e democratização dos meios digitais na aprendizagem e atividades de apoio à formação nas instituições de educação, mediante adoção de critérios de acessibilidade e interoperabilidade para garantir seu uso equitativo, com atenção especial à inclusão dos estudantes com deficiência;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    promoção da formação básica de curto prazo, de graduação e de pós-graduação em competências digitais aplicadas à indústria, em estreita colaboração com setores produtivos ligados à inovação industrial;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    incentivo às atividades complementares de ensino de programação na educação básica nas redes pública e privada;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    incentivo a parcerias com o setor privado para viabilizar a execução das estratégias prioritárias constantes deste artigo;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    diagnóstico e monitoramento das condições de acesso à internet nas redes de ensino estaduais e municipais, a fim de promover as competências digitais entre estudantes e professores.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    O eixo de capacitação e especialização digital deverá ser desenvolvido de acordo com as seguintes estratégias prioritárias, dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas no plano nacional plurianual referido no art. 6º desta Lei:

  </p>
            <Inciso id="art4_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    identificação das competências digitais necessárias para a empregabilidade em articulação com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e com o mercado de trabalho, podendo o poder público, conforme regulamentação, estabelecer um observatório com a finalidade de monitorar o futuro do emprego;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    consolidação do conteúdo para ensino e especialização digital por meio de cursos on-line, principalmente de vídeos e de plataformas interativas, com oferta de minicursos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    promoção de qualificação em TICs e tecnologias habilitadoras, com vistas ao acesso da população ativa a oportunidades de desenvolvimento de competências demandadas em áreas específicas das TICs, nomeadamente em linguagens de programação, por meio de formações certificadas em nível intermediário ou especializado oferecidas pela indústria;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    promoção de rede nacional de cursos de educação profissional e superior em competências digitais e divulgação de informações para estimular sua utilização, conforme regulamentação do Poder Executivo;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    promoção, compilação e divulgação de dados e informações que permitam analisar e antecipar as competências desejadas pelo mercado, especialmente entre estudantes do ensino superior, com o objetivo de adaptar e agilizar a relação entre oferta e demanda de cursos de TIC em áreas emergentes;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    implantação de rede de programas de ensino avançado, cursos de atualização e formação continuada de curta duração em competências digitais ao longo da vida profissional;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    fortalecimento e ampliação da rede de cursos de mestrado e de programas de doutorado especializados em competências digitais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    promoção de rede de academias e de laboratórios aptos a ministrar formação em competências digitais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    promoção de ações para formação de professores com enfoque nos fundamentos da computação e em tecnologias emergentes e inovadoras;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc10">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    requalificação e integração profissional de graduados e desempregados, com desenvolvimento de projetos de formação especial de requalificação dirigidos a desempregados, recém-graduados ou de longa duração, dotando-os de competências digitais, para início ou retomada da atividade profissional, com fortalecimento de processos de certificação reconhecidos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc11">
            
            
            <Rotulo>XI –</Rotulo>
            <p>
    qualificação digital de servidores e funcionários públicos, com formulação de política de gestão de recursos humanos que vise a combater o déficit de competências digitais na administração pública;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc12">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    promoção à criação de bootcamps, entendidos como programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais com tamanho de turma limitado, certificados nos termos do regulamento, que privilegiem a aprendizagem prática, por meio de experimentação e aplicação de soluções tecnológicas;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art4_cpt_inc13">
            
            
            <Rotulo>XIII –</Rotulo>
            <p>
    criação de repositório de boas práticas de ensino profissional.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art4_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    Para garantir acesso aos cursos previstos no inciso XII do caput deste artigo, podem ser estimuladas parcerias com o setor privado e novos formatos de financiamento, inclusive contratos de sucesso compartilhado.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art4_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    O processo de certificação dos cursos previstos nesta Lei, disposto em regulamento, poderá ser simplificado e cumprido em prazo inferior a 3 (três) meses.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    O eixo da pesquisa digital deverá ser desenvolvido de acordo com as seguintes estratégias prioritárias, dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas no plano nacional plurianual referido no art. 6º desta Lei:

  </p>
            <Inciso id="art5_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    implementação de programa nacional para o desenvolvimento de iniciativas de computação avançada, com incentivo a novas atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&amp;D) nas áreas de computação científica, ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial, mídia digital, com ênfase nestas 4 (quatro) áreas principais, sem prejuízo de outras que vierem a ser identificadas:

  </p>
            <Alinea id="art5_cpt_inc1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    ciberinfraestrutura avançada, incluídos todos os campos de computação científica avançada;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art5_cpt_inc1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    centros de computação e comunicação, incluída a computação quântica;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art5_cpt_inc1_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    sistemas de computação e redes, incluídos big data, computação nas nuvens e internet das coisas (Internet of Things - IoT);

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art5_cpt_inc1_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    sistemas de informação e inteligência, incluídos inteligência artificial e computação centrada no indivíduo em relação aos meios digitais;

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    promoção de parcerias entre o Brasil e centros de ciência e tecnologia de grande relevância internacional em programas direcionados ao surgimento de novas tecnologias e aplicações digitais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    promoção de atividades de qualificação avançada de recursos humanos nos vários níveis de competências digitais, com vistas a reforçar e a abrir oportunidades de colaboração científica, tecnológica e econômica entre os países latino-americanos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    interação com os países atlânticos, com aplicação de tecnologias digitais e sistemas espaciais para estudar as interações entre clima, energia, atmosfera e oceanos na região, particularmente em interação com a África portuguesa, com promoção de formação avançada de recursos humanos nos vários níveis de competências digitais e sistemas espaciais, com vistas a fomentar a colaboração científica, tecnológica e econômica intercontinental, em especial com aplicações nessas áreas de conhecimento;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    aquisição de competências que capacitem a “Ciência Aberta”, com vistas a capacitar as novas gerações de pesquisadores e profissionais nas competências digitais e socioemocionais necessárias ao trabalho científico colaborativo destinado à difusão do conceito de “Ciência Aberta”, com destaque para a criação de roteiro nacional e latino-americano de infraestruturas de pesquisa em informática científica e divulgação de conteúdos digitais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    promoção do compartilhamento de recursos digitais entre instituições de ensino;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    incentivo ao armazenamento, à disseminação e à reutilização de conteúdos científicos digitais em língua portuguesa;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    criação de estratégia para formação e requalificação de docentes em TIC e em tecnologias habilitadoras;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art5_cpt_inc9">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    criação de repositório para hospedar informações sobre as demandas do setor público em todo o território que possam ser supridas por meio do desenvolvimento de soluções tecnológicas.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art5_par1u">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2004-12-02;10973-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As soluções desenvolvidas no contexto da Política Nacional de Educação Digital estarão submetidas aos mecanismos de promoção e proteção da inovação descritos na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2004-12-02;10973">Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004</span>.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    A implementação da Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá obedecer a plano nacional plurianual específico, respeitados os limites orçamentários e o âmbito de competência dos órgãos governamentais envolvidos, os quais poderão prever, para o âmbito das instituições públicas e, quando couber, para instituições privadas de educação básica e superior:

  </p>
            <Inciso id="art6_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a instalação ou a melhoria de infraestrutura de TIC, com disponibilização de investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público do Brasil, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital, serviços públicos digitais e TIC de P&amp;D;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    desenvolvimento de planos digitais para as redes e estabelecimentos de ensino, com promoção do desenvolvimento de competências digitais e métodos de ensino e aprendizagem inovadores, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    formação de lideranças digitais, com programas de desenvolvimento de competências em liderança escolar, de modo a desenvolver líderes capazes de definir objetivos, desenvolver planos digitais para as instituições públicas de educação, coordenar esforços, motivar equipes e criar clima favorável à inovação;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    qualificação digital, com programas de qualificação digital dos dirigentes das instituições de educação públicas, para que a educação digital evolua em todo o território nacional;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    produção ou apoio à produção de recursos de aprendizagem digital em contextos não pertencentes estritamente ao setor educacional, mas com alto valor ou potencial para uso nas instituições públicas, em todos os níveis educacionais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    avaliação externa, consistente no monitoramento do desempenho de cada instituição de educação pública, em nível macro, e na alimentação e na publicação das análises evolutivas da educação digital do País;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    avaliação interna, consistente no monitoramento interno do desempenho institucional em educação digital, em cada instituição de educação pública;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art6_cpt_inc8">
            
            
            <Rotulo>VIII –</Rotulo>
            <p>
    metas concretas e mensuráveis referentes à aplicação da Política Nacional de Educação Digital, aplicáveis ao ensino público e privado, para cada eixo previsto no art. 1º desta Lei.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art7">
            
            
            <Rotulo>Art. 7º</Rotulo>
            
            <Caput id="art7_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394">Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996</span> (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394" id="art7_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art4" id="art7_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art7_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art7_cpt_alt1_art4_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc12" id="art7_cpt_alt1_art4_cpt_inc12">
            
            
            <Rotulo>XII –</Rotulo>
            <p>
    educação digital, entendida como o desenvolvimento de competências direcionadas ao letramento digital de jovens e adultos, com avanço progressivo em direção à proficiência digital.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art4_par1" id="art7_cpt_alt1_art4_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A educação digital prevista no inciso XII do caput deste artigo tem os seguintes objetivos:

  </p>
            <Alinea xlink:href="art4_par1_ali1" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    formar estudantes aptos a se tornarem cidadãos engajados, dotados de competências digitais necessárias para se destacarem como profissionais, considerando novas carreiras decorrentes do desenvolvimento tecnológico, e agentes conscientes das transformações tecnológicas e de seus impactos no mundo;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art4_par1_ali2" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    formar professores na aquisição e no ensino das competências digitais, do letramento digital e de capacidades para avaliar e introduzir novas tecnologias digitais em sua prática de ensino;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art4_par1_ali3" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    promover oportunidades para interações face a face entre professores e estudantes e entre estudantes e profissionais do mercado de trabalho;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art4_par1_ali4" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    melhorar a utilização de tecnologias digitais para fornecer oportunidades autênticas de aprendizagem experiencial;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art4_par1_ali5" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali5">
            
            
            <Rotulo>e)</Rotulo>
            <p>
    ofertar oportunidades de aprendizagem flexíveis e personalizadas para permitir que os estudantes tenham mais controle de sua progressão ao longo do curso;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art4_par1_ali6" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali6">
            
            
            <Rotulo>f)</Rotulo>
            <p>
    incluir inovações digitais nos processos de ensino-aprendizagem, de forma integrada, confiável e sustentável em plataformas digitais de aprendizagem abrangentes;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art4_par1_ali7" id="art7_cpt_alt1_art4_par1_ali7">
            
            
            <Rotulo>g)</Rotulo>
            <p>
    construir e fomentar a cultura de inovação nas comunidades escolares e acadêmicas.

  </p>
            
          </Alinea>
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art4_par2" id="art7_cpt_alt1_art4_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e criem espaços coletivos de mútuo crescimento cognitivo e profissional, de modo a tornar os currículos escolares e acadêmicos mais dinâmicos e sintonizados com as demandas contemporâneas da sociedade.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art26" id="art7_cpt_alt1_art26" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 26.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art26_cpt" id="art7_cpt_alt1_art26_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art7_cpt_alt1_art26_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art26_par9-2" id="art7_cpt_alt1_art26_par9-2">
            
            
            <Rotulo>§ 9º-B.</Rotulo>
            <p>
    A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, deverá constar dos currículos da educação básica desde o ensino fundamental, de forma a efetivar a garantia prevista no inciso XII do caput do art. 4º desta Lei.

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art7_cpt_alt1_art26_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art8">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput id="art8_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1997-03-14;9448!art1-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1997-03-14;9448!art1">art. 1º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997</span>, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1997-03-14;9448" id="art8_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art8_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art8_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art8_cpt_alt1_art1_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art1_cpt_inc10" id="art8_cpt_alt1_art1_cpt_inc10" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>X –</Rotulo>
            <p>
    propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no País.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art9">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput id="art9_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art1-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art1">art. 1º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001</span>, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260" id="art9_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art9_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art9_cpt_alt1_art1_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art9_cpt_alt1_art1_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art1_par1-1" id="art9_cpt_alt1_art1_par1-1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º-A.</Rotulo>
            <p>
    Entre os cursos referidos no § 1º deste artigo, poderá ser concedida prioridade aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital.

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art9_cpt_alt1_art1_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art10">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput id="art10_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-30;10753!art2-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-30;10753!art2">art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-30;10753" id="art10_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art2" id="art10_cpt_alt1_art2" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art2_cpt" id="art10_cpt_alt1_art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento, assim como a publicação desses textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico, inclusive aqueles distribuídos por meio da internet, sem que precise haver transferência de posse ou de propriedade, ou impressos no Sistema Braille.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art2_par1u" id="art10_cpt_alt1_art2_par1u" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            
            <Omissis id="art10_cpt_alt1_art2_par1u_omi1"/><Inciso xlink:href="art2_par1u_inc7" id="art10_cpt_alt1_art2_par1u_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    livros, artigos e periódicos em meio digital, magnético e ótico;

  </p>
            
          </Inciso><Omissis id="art10_cpt_alt1_art2_par1u_omi2"/><Inciso xlink:href="art2_par1u_inc9" id="art10_cpt_alt1_art2_par1u_inc9" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>IX –</Rotulo>
            <p>
    equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura ou audição de textos em formato digital.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art11">
            
            
            <Rotulo>Art. 11.</Rotulo>
            
            <Caput id="art11_cpt">
            
            
            
            <p>
    A Política Nacional de Educação Digital é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de educação escolar digital, de capacitação profissional para novas competências, bem como de ampliação de infraestrutura digital e conectividade, e não implica encerramento ou substituição dessas políticas.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art11_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Para a execução da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades privadas.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art12">
            
            
            <Rotulo>Art. 12.</Rotulo>
            
            <Caput id="art12_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>