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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública; e altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2018-12-12;13756">Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018</span>.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, regulamentada pelo Poder Executivo, seguirá as seguintes diretrizes:

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    reserva de vagas de pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para mulheres;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    publicidade e publicação expressa nos editais acerca da reserva de vagas prevista nesta Lei;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    realização de pesquisas, de estudos e de estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc6">
            
            
            <Rotulo>VI –</Rotulo>
            <p>
    promoção de estratégia para enfrentamento do assédio e da violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc7">
            
            
            <Rotulo>VII –</Rotulo>
            <p>
    inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-12;13756!art8_cpt_inc2-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2018-12-12;13756!art8_cpt_inc2">inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018</span>, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2018-12-12;13756" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art8" id="art3_cpt_alt1_art8" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 8º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art8_cpt" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art8_cpt_inc2" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_inc2" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            
            <Omissis id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_inc2_omi1"/><Alinea xlink:href="art8_cpt_inc2_ali3" id="art3_cpt_alt1_art8_cpt_inc2_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    Plano de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública;

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art8_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>