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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1994-08-22;8929">Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994</span>, que institui a Cédula de Produto Rural, e a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020-04-07;13986">Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020</span>, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1994-08-22;8929-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1994-08-22;8929">Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1994-08-22;8929" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art3" id="art1_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art1_cpt_alt1_art3_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art3_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art3_par4" id="art1_cpt_alt1_art3_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Na hipótese de emissão escritural, observada a legislação específica, as partes contratantes estabelecerão a forma e o nível de assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade, observadas as seguintes disposições:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art3_par4_inc1" id="art1_cpt_alt1_art3_par4_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3_par4_inc2" id="art1_cpt_alt1_art3_par4_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Omissis id="art1_cpt_alt1_art3_omi2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2020-04-07;13986-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020-04-07;13986">Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2020-04-07;13986" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art1" id="art2_cpt_alt1_art1" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art1_cpt" id="art2_cpt_alt1_art1_cpt" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            
            <p>
    Qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundos Garantidores Solidários - FGS.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art3" id="art2_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os participantes integralizarão os recursos do FGS, observada a seguinte estrutura de cotas:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art3_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    cota primária, de responsabilidade dos devedores; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art3_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    cota secundária, de responsabilidade do garantidor, se houver.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art3_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art6" id="art2_cpt_alt1_art6" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art6_cpt" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    O estatuto do FGS disporá sobre:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art6_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a forma de constituição e de administração do Fundo;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art6_cpt_inc2" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a remuneração do administrador do Fundo;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art6_cpt_inc3" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art6_cpt_inc4" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    a representação ativa e passiva do Fundo; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art6_cpt_inc5" id="art2_cpt_alt1_art6_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    a aplicação e a gestão de ativos do Fundo.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art6_par1u" id="art2_cpt_alt1_art6_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O estatuto de que trata o caput poderá estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2020;13986-->
            
            
            <p>
    Ficam revogados os seguintes dispositivos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2020;13986">Lei nº 13.986, de 2020</span>:

  </p>
            <Inciso id="art3_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    o parágrafo único do art. 1º;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    o inciso II do caput do art. 2º;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    do art. 3º:

  </p>
            <Alinea id="art3_cpt_inc3_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    o inciso III do caput; e

  </p>
            
          </Alinea><Alinea id="art3_cpt_inc3_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    os § 1º, o inciso II do § 2º, e o § 3º;

  </p>
            
          </Alinea>
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    o inciso III do caput do art. 4º; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art3_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    o inciso I do parágrafo único do art. 5º.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>