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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263">Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996</span>, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263">Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996</span>, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263">Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art9" id="art2_cpt_alt1_art9" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 9º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art9_cpt" id="art2_cpt_alt1_art9_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art9_par1" id="art2_cpt_alt1_art9_par1" textoOmitido="s">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art9_par2" id="art2_cpt_alt1_art9_par2" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art10" id="art2_cpt_alt1_art10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art10_cpt" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Inciso xlink:href="art10_cpt_inc1" id="art2_cpt_alt1_art10_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art10_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art10_par2" id="art2_cpt_alt1_art10_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art10_omi2"/><Paragrafo xlink:href="art10_par5" id="art2_cpt_alt1_art10_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    (Revogado).

  </p>
            
          </Paragrafo><Omissis id="art2_cpt_alt1_art10_omi3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263!art10_par5-->
            
            
            <p>
    Fica revogado o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1996-01-12;9263!art10_par5">§ 5º do art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996</span>.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>