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      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Proíbe o custeio com recursos públicos da administração direta ou indireta de iniciativas que não garantam entre atletas homens e atletas mulheres valores idênticos pagos a título de premiação nas competições desportivas que organizarem ou de que participarem.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    É vedado o custeio com recursos públicos da administração direta ou indireta de iniciativas que não garantam entre atletas homens e atletas mulheres valores idênticos pagos a título de premiação nas competições desportivas que organizarem ou de que participarem.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O poder público exigirá declaração do organizador do evento a ser apoiado de que haverá igualdade de premiação entre homens e mulheres.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao promotor do evento desportivo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será revertido às ações federais de enfrentamento da violência contra a mulher, na forma do regulamento.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>