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      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:proposta.emenda.constitucional;pec:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Revoga o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20_cpt_inc7">inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal</span> e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988!art49_par3">§ 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</span>; e dá outras providências.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    As áreas definidas como terrenos de marinha e seus acrescidos passam a ter sua propriedade assim estabelecida:

  </p>
            <Inciso id="art1_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    continuam sob o domínio da União as áreas afetadas ao serviço público federal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos e a unidades ambientais federais, e as áreas não ocupadas;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    passam ao domínio pleno dos respectivos Estados e Municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    passam ao domínio pleno dos foreiros e dos ocupantes regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação desta Emenda Constitucional;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    passam ao domínio dos ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos 5 (cinco) anos antes da data de publicação desta Emenda Constitucional e seja formalmente comprovada a boa-fé;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_cpt_inc5">
            
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    passam aos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    A transferência das áreas de que trata este artigo será realizada de forma:

  </p>
            <Inciso id="art1_par1_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    gratuita, no caso das áreas ocupadas por habitação de interesse social e das áreas de que trata o inciso II do caput deste artigo;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art1_par1_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    onerosa, nos demais casos, conforme procedimento adotado pela União nos termos do art. 3º desta Emenda Constitucional.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo id="art1_par2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182-->
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    As áreas não ocupadas de que trata o inciso I do caput deste artigo requeridas para o fim de expansão do perímetro urbano serão transferidas ao Município, desde que atendidos os requisitos exigidos pela lei que regulamenta o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182">art. 182 da Constituição Federal</span> e as demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica vedada a cobrança de foro e de taxa de ocupação das áreas de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    A União adotará as providências necessárias para que, no prazo de até 2 (dois) anos, sejam efetivadas as transferências de que trata esta Emenda Constitucional.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art3_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nas transferências de que trata o inciso III do caput do art. 1º desta Emenda Constitucional, serão deduzidos os valores pagos a título de foros ou de taxas de ocupação nos últimos 5 (cinco) anos, corrigidos pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20_cpt_inc7--><!--Link: urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988!art49_par3-->
            
            
            <p>
    Ficam revogados o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art20_cpt_inc7">inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal</span> e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988!art49_par3">§ 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</span>.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>