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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021;1080"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1080 DE 2021</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997-02-18;89">Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997</span>, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997-02-18;89-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997-02-18;89">Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei.complementar:1997-02-18;89" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art5" id="art1_cpt_alt1_art5" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art5_cpt" id="art1_cpt_alt1_art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    No plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo Conselho Gestor, no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, trinta por cento da receita total para custeio das seguintes despesas:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art5_cpt_inc1" id="art1_cpt_alt1_art5_cpt_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art5_cpt_inc2" id="art1_cpt_alt1_art5_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    com saúde dos servidores da Polícia Federal.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Paragrafo xlink:href="art5_par1u" id="art1_cpt_alt1_art5_par1u" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Além das despesas de que trata o caput, outras despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal poderão ser estabelecidas em regulamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>