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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061">Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021</span>.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica instituído, na competência de dezembro de 2021, o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ato do Poder Executivo federal poderá prorrogar a concessão do Benefício de que trata o caput para os meses de janeiro a dezembro de 2022, consideradas as famílias beneficiárias no mês de referência do pagamento do referido Benefício e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:

  </p>
            <Inciso id="art2_cpt_inc1">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061!art3_cpt_inc1--><!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061!art3_cpt_inc3--><!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061!art3_par1_inc6-->
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061!art3_cpt_inc1">incisos I</span> a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061!art3_cpt_inc3">III do caput</span> e o <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021-08-09;1061!art3_par1_inc6">inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021</span>, no mês de referência;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    não terá caráter continuado;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc4">
            
            
            <Rotulo>IV –</Rotulo>
            <p>
    será pago juntamente com a parcela ordinária de dezembro de 2021 do Programa Auxílio Brasil no limite de um benefício por família; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_cpt_inc5">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021;1061-->
            
            <Rotulo>V –</Rotulo>
            <p>
    não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021;1061">Medida Provisória nº 1.061, de 2021</span>.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art4_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    O pagamento do Benefício de que trata caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art4_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o Benefício de que trata o caput na data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa pelos mesmos meios de pagamento.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021;1061-->
            
            
            <p>
    Os demais aspectos obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2021;1061">Medida Provisória nº 1.061, de 2021</span>, nas suas alterações e nos seus regulamentos.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art5_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art6">
            
            
            <Rotulo>Art. 6º</Rotulo>
            
            <Caput id="art6_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>