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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.decreto.legislativo;pdl:2021;1107@data.evento;leitura;2021-12-03t06.00"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1107 DE 2021</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Aprova, com cláusula interpretativa, o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kiev, em 16 de setembro de 2010.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Kiev, em 16 de setembro de 2010.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art49_cpt_inc1-->
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Nos termos do <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art49_cpt_inc1">inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal</span>, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4_cpt_inc4--><!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4_cpt_inc6--><!--Link: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4_cpt_inc7-->
            
            
            <p>
    Em obediência ao disposto nos <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4_cpt_inc4">incisos IV</span>, <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4_cpt_inc6">VI</span> e <span xlink:href="urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art4_cpt_inc7">VII do caput do art. 4º da Constituição Federal</span>, fica aprovado o texto do Acordo, no entendimento de que nenhum de seus dispositivos servirá como pretexto para que a República Federativa do Brasil se envolva direta ou indiretamente, por quaisquer meios, no conflito interno que se desenvolve na República da Ucrânia.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>