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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2020;1676@data.evento;leitura;2021-11-24t06.32"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 1676 DE 2020</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei.complementar:2020-05-27;173">Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020</span>, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2020-05-27;173!art10-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei.complementar:2020-05-27;173!art10">art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei.complementar:2020-05-27;173" id="art1_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art10" id="art1_cpt_alt1_art10" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 10.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art10_cpt" id="art1_cpt_alt1_art10_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei.

  </p>
            
          </Caput><Omissis id="art1_cpt_alt1_art10_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art10_par2" id="art1_cpt_alt1_art10_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º desta Lei Complementar.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art10_par3" id="art1_cpt_alt1_art10_par3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos efeitos dela decorrentes.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>