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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;2510@data.evento;leitura;2021-08-31t07.14"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 2510 DE 2019</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651">Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012</span>, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651-->
            
            
            <p>
    Esta Lei altera as <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651">Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012</span>, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para definir e aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas, para tratar sobre as faixas marginais de curso d’água em área urbana consolidada e para consolidar as obras já finalizadas nessas áreas.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651-->
            
            
            <p>
    A <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651">Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651" id="art2_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art3" id="art2_cpt_alt1_art3" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art3_cpt" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art3_cpt_inc26" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26">
            
            
            <Rotulo>XXVI –</Rotulo>
            <p>
    área urbana consolidada: aquela que atende os seguintes critérios:

  </p>
            <Alinea xlink:href="art3_cpt_inc26_ali1" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali1">
            
            
            <Rotulo>a)</Rotulo>
            <p>
    estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art3_cpt_inc26_ali2" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali2">
            
            
            <Rotulo>b)</Rotulo>
            <p>
    dispor de sistema viário implantado;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art3_cpt_inc26_ali3" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali3">
            
            
            <Rotulo>c)</Rotulo>
            <p>
    estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art3_cpt_inc26_ali4" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali4">
            
            
            <Rotulo>d)</Rotulo>
            <p>
    apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

  </p>
            
          </Alinea><Alinea xlink:href="art3_cpt_inc26_ali5" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali5">
            
            
            <Rotulo>e)</Rotulo>
            <p>
    dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

  </p>
            <Item xlink:href="art3_cpt_inc26_ali5_ite1" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali5_ite1">
            
            
            <Rotulo>1.</Rotulo>
            <p>
    drenagem de águas pluviais;

  </p>
            
          </Item><Item xlink:href="art3_cpt_inc26_ali5_ite2" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali5_ite2">
            
            
            <Rotulo>2.</Rotulo>
            <p>
    esgotamento sanitário;

  </p>
            
          </Item><Item xlink:href="art3_cpt_inc26_ali5_ite3" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali5_ite3">
            
            
            <Rotulo>3.</Rotulo>
            <p>
    abastecimento de água potável;

  </p>
            
          </Item><Item xlink:href="art3_cpt_inc26_ali5_ite4" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali5_ite4">
            
            
            <Rotulo>4.</Rotulo>
            <p>
    distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e

  </p>
            
          </Item><Item xlink:href="art3_cpt_inc26_ali5_ite5" id="art2_cpt_alt1_art3_cpt_inc26_ali5_ite5">
            
            
            <Rotulo>5.</Rotulo>
            <p>
    limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

  </p>
            
          </Item>
          </Alinea>
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art3_omi1" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR"/>
          </Artigo><Artigo xlink:href="art4" id="art2_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art2_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art2_cpt_alt1_art4_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art4_par10" id="art2_cpt_alt1_art4_par10">
            
            
            <Rotulo>§ 10.</Rotulo>
            <p>
    Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo, com regras que estabeleçam:

  </p>
            <Inciso xlink:href="art4_par10_inc1" id="art2_cpt_alt1_art4_par10_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    a não ocupação de áreas com risco de desastres;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_par10_inc2" id="art2_cpt_alt1_art4_par10_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_par10_inc3" id="art2_cpt_alt1_art4_par10_inc3" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados nesta Lei.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2009-06-25;11952!art22-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-25;11952!art22">art. 22 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009</span>, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:2009-06-25;11952" id="art3_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art22" id="art3_cpt_alt1_art22" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 22.</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art22_cpt" id="art3_cpt_alt1_art22_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            
          </Caput><Omissis id="art3_cpt_alt1_art22_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art22_par5" id="art3_cpt_alt1_art22_par5" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art4-->
            
            
            <p>
    O <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art4">art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979</span>, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  </p>
            <Alteracao xml:base="urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766" id="art4_cpt_alt1">              
              <Artigo xlink:href="art4" id="art4_cpt_alt1_art4" abreAspas="s">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput xlink:href="art4_cpt" id="art4_cpt_alt1_art4_cpt" textoOmitido="s">
            
            
            
            
            <Omissis id="art4_cpt_alt1_art4_cpt_omi1"/><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc3-1" id="art4_cpt_alt1_art4_cpt_inc3-1">
            
            
            <Rotulo>III-A –</Rotulo>
            <p>
    ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso xlink:href="art4_cpt_inc3-2" id="art4_cpt_alt1_art4_cpt_inc3-2">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651-->
            
            <Rotulo>III-B –</Rotulo>
            <p>
    ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbana consolidada, nos termos da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651">Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012</span>, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município;

  </p>
            
          </Inciso>
          </Caput><Omissis id="art4_cpt_alt1_art4_omi1"/><Paragrafo xlink:href="art4_par6" id="art4_cpt_alt1_art4_par6">
            
            
            <Rotulo>§ 6º</Rotulo>
            <p>
    As edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do caput deste artigo, desde que construídas até a data de 28 de abril de 2021 e que cumpram exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal ou distrital competente, salvo se houver ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo xlink:href="art4_par7" id="art4_cpt_alt1_art4_par7" fechaAspas="s" notaAlteracao="NR">
            
            
            <Rotulo>§ 7º</Rotulo>
            <p>
    Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental prevista no § 6º deste artigo poderá ser feita de forma coletiva, conforme determinação do órgão municipal ou distrital competente.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo>
            </Alteracao>
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>