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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2020;1561@data.evento;leitura;2021-05-06t07.00"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">PROJETO DE LEI Nº 1561 DE 2020</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;204--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-12;6717-->
            
            
            <p>
    Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concursos de prognóstico numéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, regidos pelo <span xlink:href="urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-27;204">Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967</span>, e pela <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1979-11-12;6717">Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979</span>.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    A Loteria do Turismo será de natureza temporária e seus concursos de prognósticos somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2021.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            
            
            
            <p>
    A renda líquida dos concursos da Loteria da Saúde e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art2_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, declarada ou reconhecida em ato do Poder Executivo, os recursos destinados ao FNS por força do disposto nesta Lei serão utilizados exclusivamente nas ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    A renda líquida dos concursos da Loteria do Turismo e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição serão destinados ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur), exclusivamente para a concessão de operações de crédito ao setor de turismo que tenham por fim amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Os concursos de prognósticos de que trata esta Lei serão executados pela Caixa Econômica Federal e autorizados pelo Ministério da Economia, que disporá sobre a forma, a periodicidade e a execução dos concursos, a fixação dos prêmios, o recolhimento do imposto de renda sobre a premiação, o valor unitário das apostas, os percentuais e os limites das despesas com o custeio e a manutenção do agente operador da loteria.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art5">
            
            
            <Rotulo>Art. 5º</Rotulo>
            
            <Caput id="art5_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>