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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2020;1018"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1018 DE 2020</Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Altera a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1966-07-07;5070">Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966</span>, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2008-04-07;11652">Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008</span>, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-06;2228-1">Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001</span>, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1966-07-07;5070-->
            
            
            <p>
    O Anexo I à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1966-07-07;5070">Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966</span>, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2008-04-07;11652-->
            
            
            <p>
    O Anexo à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2008-04-07;11652">Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008</span>, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-06;2228-1-->
            
            
            <p>
    O Anexo I à <span xlink:href="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-06;2228-1">Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001</span>, passa a vigorar com as alterações constantes Anexo III a esta Medida Provisória.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art4_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>