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      <Metadado>
      <Identificacao URN="urn:lex:br:federal:medida.provisoria:LEXML_URN_ID"/>
    </Metadado>
      <ProjetoNorma><Norma>
          <ParteInicial>
      <Epigrafe id="epigrafe">MEDIDA PROVISÓRIA Nº LEXML_EPIGRAFE_NUMERO de LEXML_EPIGRAFE_DATA </Epigrafe>
		  <Ementa id="ementa">Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility.
</Ementa>
      <Preambulo id="preambulo"><p>
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  </p><p>
    
  </p></Preambulo>
    </ParteInicial>
          <Articulacao><Artigo id="art1">
            
            
            <Rotulo>Art. 1º</Rotulo>
            
            <Caput id="art1_cpt">
            
            
            
            <p>
    Fica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art1_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O objetivo da adesão ao Instrumento Covax Facility é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art2">
            
            
            <Rotulo>Art. 2º</Rotulo>
            
            <Caput id="art2_cpt">
            <!--Link: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666--><!--Link: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-06;10742-->
            
            
            <p>
    A adesão ao Instrumento Covax Facility e a aquisição de vacinas por meio do referido Instrumento observarão as normas contratuais estabelecidas pela Aliança Gavi, inclusive aquelas relativas à responsabilidade das partes, e não serão aplicáveis as disposições da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666">Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993</span>, da <span xlink:href="urn:lex:br:federal:lei:2003-10-06;10742">Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003</span>, e de outras normas em contrário.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art2_par1">
            
            
            <Rotulo>§ 1º</Rotulo>
            <p>
    As disposições do caput aplicam-se à celebração de acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e de contratos de aquisições dele decorrentes, dispensada a realização de procedimentos licitatórios.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art2_par2">
            
            
            <Rotulo>§ 2º</Rotulo>
            <p>
    A adesão ao Instrumento Covax Facility não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art2_par3">
            
            
            <Rotulo>§ 3º</Rotulo>
            <p>
    A dispensa da realização de procedimentos licitatórios para celebração de contratos de aquisição de vacinas de que trata o § 1º não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes:

  </p>
            <Inciso id="art2_par3_inc1">
            
            
            <Rotulo>I –</Rotulo>
            <p>
    à escolha quanto à opção de compra por meio do Instrumento Covax Facility;

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_par3_inc2">
            
            
            <Rotulo>II –</Rotulo>
            <p>
    à justificativa do preço; e

  </p>
            
          </Inciso><Inciso id="art2_par3_inc3">
            
            
            <Rotulo>III –</Rotulo>
            <p>
    ao atendimento às exigências sanitárias.

  </p>
            
          </Inciso>
          </Paragrafo><Paragrafo id="art2_par4">
            
            
            <Rotulo>§ 4º</Rotulo>
            <p>
    Ficam autorizados os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão ao Instrumento Covax Facility, inclusive para a garantia de compartilhamento de riscos, e para as aquisições de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e nos contratos de aquisição a serem celebrados.

  </p>
            
          </Paragrafo><Paragrafo id="art2_par5">
            
            
            <Rotulo>§ 5º</Rotulo>
            <p>
    Os recursos destinados ao Instrumento Covax Facility poderão englobar o custo de compra de vacinas, eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os custos operacionais do referido Instrumento, inclusive por meio de taxa de administração.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art3">
            
            
            <Rotulo>Art. 3º</Rotulo>
            
            <Caput id="art3_cpt">
            
            
            
            <p>
    O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Medida Provisória, inclusive para a celebração do acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e dos contratos de aquisição de que trata o § 1º do art. 2º.

  </p>
            
          </Caput><Paragrafo id="art3_par1u">
            
            
            <Rotulo>Parágrafo único.</Rotulo>
            <p>
    O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, no âmbito de suas competências.

  </p>
            
          </Paragrafo>
          </Artigo><Artigo id="art4">
            
            
            <Rotulo>Art. 4º</Rotulo>
            
            <Caput id="art4_cpt">
            
            
            
            <p>
    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  </p>
            
          </Caput>
          </Artigo></Articulacao>
        </Norma></ProjetoNorma>      
    </LexML>